Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050700006 6 Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MCID Nº 419, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Subdelega competência para a prática dos atos relacionados a licitações e contratos no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 12 da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e a delegação contida na Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Fica subdelegada ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração a competência para autorizar a contratação, bem como celebrar novos contratos administrativos ou prorrogar contratos em vigor, relativos a atividades de custeio, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme previsto no Art. 3º, § 1º, da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023. Art. 2º Fica subdelegada ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração a competência para, com fundamento no § 4º do Art 5º da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, praticar os seguintes atos, independentemente do valor objeto da contratação: I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência; II - constituir comissões de licitações, de pregão, de inventário e de recebimento de materiais, bens e serviços destinados a este Ministério, bem como equipe de planejamento das contratações; III - conceder reajuste, repactuação, reequilíbrio e autorizar as demais alterações contratuais no âmbito de sua competência; IV - designar o agente de contratação, assim como os gestores e fiscais de contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, com a indicação dos setores requisitantes; V - autorizar a concessão de suprimento de fundos, mediante a utilização do Cartão de Pagamentos do Governo Federal, e manifestar-se sobre a respectiva prestação de contas; VI - autorizar procedimentos de licitação, adjudicação, homologação, revogação e anulação de licitações; VII - praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório; VIII - reconhecer os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, que exceda o valor da dispensa; IX - gerenciar e controlar os registros de preços; X - praticar os atos relativos à aplicação de penalidades a fornecedores e prestadores de serviços, pela inexecução total ou parcial do contrato ou objeto, no âmbito da sua Unidade Gestora, nos termos da legislação de regência; XI - autorizar a restituição de garantias contratuais; XII - autorizar alienação, cessão, transferência e baixa de material; XIII - emitir atestados de capacidade técnica, no âmbito da sua Unidade Gestora, nos termos da legislação de regência; XIV - registrar contabilmente o débito apurado, verificar o cálculo do débito e efetuar a baixa contábil referente a Tomada de Contas Especial dos contratos celebrados e outros instrumentos congêneres, excetuados aqueles firmados por intermédio de mandatária da União. Parágrafo único. Complementarmente às atribuições de que trata o caput do Art. 2º, fica subdelegada ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração a responsabilidade, no âmbito de sua atuação, pela governança das contratações e a implementação de processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, assim como promover um ambiente íntegro e confiável, assegurando o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações. Art. 3º Fica subdelegada ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração a competência para aprovação, no sistema Comprasnet, do Plano Anual de Contratações de que trata o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, após autorização do Secretário-Executivo. Art. 4º Fica subdelegada ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração a competência para instaurar e realizar os procedimentos de tomada de contas especial, no âmbito de atuação da Secretaria Executiva. Art. 5º Fica revogada a Portaria MCID nº 415, de 15 de maio e 2024. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDAFechar