DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MCID Nº 419, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Subdelega competência para a prática dos atos
relacionados a licitações e contratos no âmbito da
Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967, no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 12 da lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, e a delegação contida na Portaria MCID nº 535, de 15 de
maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
Administração a competência para autorizar a contratação, bem como celebrar novos
contratos administrativos ou prorrogar contratos em vigor, relativos a atividades de
custeio, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme previsto no Art.
3º, § 1º, da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023.
Art. 2º Fica subdelegada ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
Administração a competência para, com fundamento no § 4º do Art 5º da Portaria MCID
nº 535, de 15 de maio de 2023, praticar os seguintes atos, independentemente do valor
objeto da contratação:
I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;
II - constituir comissões de licitações, de pregão, de inventário e de
recebimento de materiais, bens e serviços destinados a este Ministério, bem como equipe
de planejamento das contratações;
III - conceder reajuste, repactuação, reequilíbrio e autorizar as demais
alterações contratuais no âmbito de sua competência;
IV - designar o agente de contratação, assim como os gestores e fiscais de
contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, com a indicação dos
setores requisitantes;
V - autorizar a concessão de suprimento de fundos, mediante a utilização do
Cartão de Pagamentos do Governo Federal, e manifestar-se sobre a respectiva prestação
de contas;
VI - autorizar procedimentos de licitação, adjudicação, homologação, revogação
e anulação de licitações;
VII - praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório;
VIII - reconhecer os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, que
exceda o valor da dispensa;
IX - gerenciar e controlar os registros de preços;
X - praticar os atos relativos à aplicação de penalidades a fornecedores e
prestadores de serviços, pela inexecução total ou parcial do contrato ou objeto, no âmbito
da sua Unidade Gestora, nos termos da legislação de regência;
XI - autorizar a restituição de garantias contratuais;
XII - autorizar alienação, cessão, transferência e baixa de material;
XIII - emitir atestados de capacidade técnica, no âmbito da sua Unidade
Gestora, nos termos da legislação de regência;
XIV - registrar contabilmente o débito apurado, verificar o cálculo do débito e
efetuar a baixa contábil referente a Tomada de Contas Especial dos contratos celebrados
e outros instrumentos congêneres, excetuados aqueles firmados por intermédio de
mandatária da União.
Parágrafo único. Complementarmente às atribuições de que trata o caput do
Art. 2º, fica subdelegada ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração a
responsabilidade, no âmbito de sua atuação, pela governança das contratações e a
implementação de processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles
internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos
contratos, assim como promover um ambiente íntegro e confiável, assegurando o
alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e
promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
Art. 3º Fica subdelegada ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
Administração a competência para aprovação, no sistema Comprasnet, do Plano Anual de
Contratações de que trata o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, após autorização
do Secretário-Executivo.
Art. 4º Fica subdelegada ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
Administração a competência para instaurar e realizar os procedimentos de tomada de
contas especial, no âmbito de atuação da Secretaria Executiva.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MCID nº 415, de 15 de maio e 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA

                            

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