DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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27
Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 9º A atuação da FORSUAS ocorrerá de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome, compreendendo os créditos consignados à Lei Orçamentária Anual,
bem como os créditos adicionais publicados.
Art. 10. A coordenação da FORSUAS dará ciência das missões realizadas ao CNAS.
Art. 11. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome poderá editar normas complementares para operacionalização da
FO R S U A S .
Art. 12. A presente Resolução deverá ser submetida à aprovação pelo Conselho
Nacional de Assistência Social, conforme estabelecido no art. 2º, inciso V e parágrafo
único do Decreto nº 10.009 de 5 de setembro de 2019.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
Secretário Nacional de Assistência Social
PENÉLOPE REGINA SILVA DE ANDRADE
Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais
de Assistência Social
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Presidente do Fórum Nacional de Secretários (as)
Estaduais de Assistência Social
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 32, DE 6 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art.
VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto
Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30
de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058,
de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial
SEI nos 19972.001521/2024-09 (restrito) e 19972.001522/2024-45 (confidencial), do
Departamento de Defesa Comercial (DECOM) desta Secretaria, referentes à revisão da
medida de que trata a Resolução CAMEX nº 9, de 12 de novembro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União - DOU de 13 de novembro de 2019, aplicada às importações
brasileiras de cadeados, comumente classificadas no subitem 8301.10.00 da Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, decide:
1. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para
conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações
brasileiras de cadeados, usualmente classificadas no subitem 8301.10.00 da Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM, originárias de China, iniciada por intermédio da Circular SECEX
nº 62, de 11 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 12 de
novembro de 2024. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de
2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 9, de 12 de novembro
de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
2. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da
referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 62, de 11 de novembro de
2024:
. .Disposições 
legais
-
Decreto 
nº
8.058, 
de
2013
.Prazos
.Datas previstas
. .Art.59
.Encerramento da fase probatória da
investigação
.29 de maio de 2025
. .Art. 60
.Encerramento 
da
fase 
de
manifestação sobre os dados e as
informações constantes dos autos
.18 de junho de 2025
. .Art. 61
.Divulgação 
da
nota 
técnica
contendo os fatos essenciais que se
encontram em análise e que serão
considerados na determinação final
.21 de julho de 2025
. .Art. 62
.Encerramento 
do
prazo 
para
apresentação 
das
manifestações
finais pelas partes interessadas e e
encerramento da fase de instrução
do processo
.11 
de
agosto 
de
2025
. .Art. 63
.Expedição, pelo DECOM, do parecer
de determinação final
.27 
de
agosto 
de
2025
TATIANA PRAZERES
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 365, DE 5 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a redistribuição de cargos e códigos
de vaga entre o Ministério da Educação e as
Instituições Federais de Ensino Superior - IFEs.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em observância ao
disposto no art. 3º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e no art. 4º do
Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, bem como na Portaria Conjunta MGI/MEC
nº 29, de 28 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam remanejados, das Instituições Federais de Ensino Superior -
IFEs para o Ministério da Educação, os cargos e seus respectivos códigos de vaga,
constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ficam redistribuídos, do Ministério da Educação para as Instituições
Federais de Ensino Superior - IFEs, os cargos e seus respectivos códigos de vaga,
constantes dos Anexos II e III desta Portaria.
Art. 3º Os provimentos aos cargos de que trata o art. 2º só poderão ser
realizados:
I - com saldo de vagas existente no banco de professor equivalente do
magistério superior e do quadro de referência dos servidores técnico-administrativos
das Universidades Federais de cada instituição;
II - se houver prévia dotação orçamentária suficiente, observando-se o
disposto no art. 169, § 1º, I, da Constituição; e
III - observados os normativos vigentes à época em que os cargos forem
utilizados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
Das Universidades Federais para o Ministério da Educação
. .
. .Ó R G ÃO
.CARGO
.NOME DO CARGO
.CLASSE
.QTDE
.CÓDIGO VAGA
. .26230 UNIVASF
.701047
.Médico/área
.E
.1
.0120393
. .26230 UNIVASF
.701047
.Médico/área
.E
.1
.0114850
. .26230 UNIVASF
.701076
.Secretário Executivo
.E
.1
.0875521
. .E Total
.3
.
. .26232 UFBA
.701029
.Enfermeiro/área
.E
.1
.0221840
. .26232 UFBA
.701047
.Médico/área
.E
.1
.0221760
. .E Total
.2
.
. .26233 UFC
.701029
.Enfermeiro/área
.E
.1
.0673372
. .26233 UFC
.701029
.Enfermeiro/área
.E
.1
.0769427
. .26233 UFC
.701029
.Enfermeiro/área
.E
.1
.0769441
. .E Total
.3
.
. .26235 UFG
.701029
.Enfermeiro/área
.E
.1
.0230328
. .26235 UFG
.701087
.Fa r m a c ê u t i c o
.E
.1
.0866172
. .E Total
.2
.
. .26237 UFJF
.701005
.Arquivista
.E
.1
.0977826
. .26237 UFJF
.701029
.Enfermeiro/área
.E
.1
.0678291
. .26237 UFJF
.701029
.Enfermeiro/área
.E
.1
.0679444
. .26237 UFJF
.701031
.Engenheiro/área
.E
.1
.0981712
. .26237 UFJF
.701047
.Médico/área
.E
.1
.0679379
. .26237 UFJF
.701029
.Enfermeiro/área
.E
.1
.0678291
. .E Total
.6
.
. .26237 UFJF
.701269
.Vigilante
.D
.1
.0678258
. .26237 UFJF
.701269
.Vigilante
.D
.1
.678243
. .26237 UFJF
.701269
.Vigilante
.D
.1
.0678741
. .D Total
.3
.
. .26238 UFMG
.701029
.Enfermeiro/área
.E
.1
.0695048
. .26238 UFMG
.701029
.Enfermeiro/área
.E
.1
.0695781
. .26238 UFMG
.701047
.Médico/área
.E
.1
.0249416
. .26238 UFMG
.701047
.Médico/área
.E
.1
.0249443
. .26238 UFMG
.701047
.Médico/área
.E
.1
.0695491
. .26238 UFMG
.701047
.Médico/área
.E
.1
.0695872
. .26238 UFMG
.701073
.Revisor de Textos
.E
.1
.0694748
. .26238 UFMG
.701076
.Secretário Executivo
.E
.1
.0327659
. .26238 UFMG
.701076
.Secretário Executivo
.E
.1
.0327726
. .E Total
.9
.
. .26238 UFMG
.701256
.Técnico em Química
.D
.1
.0248987
. .D Total
.1
.
. .26239 UFPA
.701031
.Engenheiro/área
.E
.1
.0252232
. .26239 UFPA
.701031
.Engenheiro/área
.E
.1
.0312829
. .E Total
.2
.
. .26241 UFPR
.701244
.Técnico em Laboratório/área
.D
.1
.0262798
. .D Total
.1
.
. .26244 UFRGS
.701031
.Engenheiro/área
.E
.1
.0274728
. .26244 UFRGS
.701072
.Relações Públicas
.E
.1
.0984869
. .26244 UFRGS
.701033
.Estatístico
.E
.1
.0225467
. .26244 UFRGS
.701076
.Secretário Executivo
.E
.1
.0273965
. .26244 UFRGS
.701076
.Secretário-Executivo
.E
.1
.0273965
. .26244 UFRGS
.701047
.Médico/área
.E
.1
.0289188
. .E Total
.6
.
. .26247 UFSM
.701029
.Enfermeiro/área
.E
.1
.0675014
. .E Total
.1
.
. .26250 UFRR
.701047
.Médico/área
.E
.1
.0261967
. .E Total
.1
.
. .26248 UFRPE
.701047
.Médico/área
.E
.1
.0315159
. .26248 UFRPE
.701037
.Físico
.E
.1
.0679830
. .E Total
.2
.
. .26255 UFVJM
.701245
.Técnico em Mecânica
.D
.1
.0273445
. .D Total
.1
.
. .26260 UNIFAL
.701088
.Farmacêutico Bioquímico
.E
.1
.0224600
. .E Total
.1
.
. .26264 UFERSA
.701031
.Engenheiro/área
.E
.1
.0307020
. .E Total
.1
.
. .26270 UFAM
.701005
.Arquivista
.E
.1
.0977936
. .26270 UFAM
.701005
.Arquivista
.E
.1
.0977937
. .E Total
.2
.
. .26271 UNB
.701047
.Médico/área
.E
.1
.0631056
. .26271 UNB
.701047
.Médico/área
.E
.1
.0755608
. .E Total
.2
.
. .26272 UFMA
.701031
.Engenheiro/área
.E
.1
.0275227
. .26272 UFMA
.701029
.Enfermeiro/área
.E
.1
.0316812
. .E Total
.2
.
. .26274 UFU
.701047
.Médico/área
.E
.1
.0319694
. .E Total
.1
.
. .26274 UFU
.701260
.Técnico em Restauração
.D
.1
.0871514
. .D Total
.1
.
. .26275 UFAC
.701066
.Programador Visual
.E
.1
.0984009
. .E Total
.1
.
. .26276 UFMT
.701217
.Técnico em Artes Gráficas
.D
.1
.0325026
. .26276 UFMT
.701275
.Técnico em Secretariado
.D
.1
.0290398
. .D Total
.2
.
. .26277 UFOP
.701073
.Revisor de Textos
.E
.1
.0328296
. .E Total
.1
.
. .26277 UFOP
.701200
.Assistente em Administração
.D
.1
.0327861
. .D Total
.1
.
. .26278 UFEL
.701076
.Secretário Executivo
.E
.1
.0329068
. .E Total
.1
.
. .26279 UFPI
.701063
.Odontólogo DL1445-76
.E
.1
.0721561
. .E Total
.1
.
. .26281 UFS
.701047
.Médico/área
.E
.1
.0708335
. .26281 UFS
.701047
.Médico/área
.E
.1
.0335819
. .E Total
.2
.
. .26286 UNIFAP
.701079
.Técnico em Assuntos Educacionais
.E
.1
.0901633
. .26286 UNIFAP
.701079
.Técnico em Assuntos Educacionais
.E
.1
.0901634
. .26286 UNIFAP
.701079
.Técnico em Assuntos Educacionais
.E
.1
.0901635
. .E Total
.3
.
. .26352 UFABC
.701026
.Ec o n o m i s t a
.E
.1
.0230403
. .E Total
.1
.
. .26447 UFOB
.701085
.Zootecnista
.E
.1
.0987043
. .E Total
.1
.
. .26449 UFCA
.701244
.Técnico em Laboratório/área
.D
.1
.1000051

                            

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