Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050700031 31 Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PI .Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc) .06.554.729/0001-96 .23000.037042/2023-04 .R$ 129.888,00 . .RJ .Fundação de Amparo ao Desenvolvimento Tecnológico e Sócio Econômico de Tanguá ( FAG ) .48.907.389/0001-80 .23000.038877/2023-73 .R$ 118.994,00 . .RJ .Fundação de Apoio à Escola Técnica, Ciência, Tecnologia, Esporte, Lazer, Cultura e Políticas Sociais de Duque de Caxias (Fundec) .07.432.522/0001-01 .23000.037067/2023-08 .R$ 10.368,00 . .RJ .Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro ( Fa e t e c ) .31.608.763/0001-43 .23000.038756/2023-21 .R$ 162.720,00 . .RN .Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Norte (Seec) .08.241.804/0001-94 .23000.037060/2023-88 .R$ 152.800,00 . .SC .Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED) .82.951.328/0001-58 .23000.039109/2023-37 .R$ 76.608,00 . .SP .Fundação das Artes de São Caetano do Sul ( Fa s c s ) .59.314.518/0001-42 .23000.037058/2023-17 .R$ 161.568,00 . .SP .Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - São Paulo (Paula_Souza/SP) .62.823.257/0001-09 .23000.037045/2023-30 .R$ 155.520,00 . .Total .R$ 2.246.898,00 Art. 2º O empenho e a transferência de que se trata o art. 1º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 10.26298.12.363.5112.21B4 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno LFP07P1909N Pronatec Transferência instituições estaduais e municipais, Plano Orçamentário 0008 PTRES 230501. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BREGAGNOLI FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 8, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Altera a Resolução CD/FNDE nº 22, de 24 de outubro de 2023, que dispõe sobre os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, às escolas públicas de ensino fundamental anos iniciais, participantes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, bem como o Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, resolve, ad referendum: Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 22, de 24 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ........................................................................................................ I - .................................................................................................................. II - tenham matrículas de crianças na pré-escola de instituições públicas que ofertam a educação infantil, apuradas pelo Censo Escolar do Inep do ano anterior ao do repasse; e III - sejam representadas por Unidades Executoras Próprias - UEx. ...................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM PORTARIA Nº 149, DE 5 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO, nomeado pela Portaria n° 1.974 de 23/11/2021, publicado no DOU de 23/11/2021, no uso de suas atribuições, resolve: Homologar o resultado final do edital nº 02/2025 que torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175/2016, conforme o anexo I. EDSON MACIEL PEIXOTO ANEXO I Área de Estudo/Disciplina: Engenharia Mecânica 1º lugar - Bruno Góbi Santolin - Pontos: 68,80 2º lugar - Kevin Peixoto Abílio- Pontos: 63,22 3º lugar - Diana dos Santos Machado - Pontos: 63,02 4º lugar - Ramon Bertini Maroni Borges - Pontos: 49,58 5º lugar - João Ítalo de Souza Salardini - Pontos: 49,18 INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 238, DE 5 DE MAIO DE 2025 Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso V do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. Considerando o constante dos autos do processo nº 23036.000308/2024-29, resolve: Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a NANCY MABEL LAGOS OTOYA, em nível de PRIMEIRO CERTIFICADO, tendo em vista o resultado publicado no Edital nº 3, de 9 de outubro de 2000, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO PORTARIA Nº 239, DE 5 DE MAIO DE 2025 Define o cronograma e os responsáveis pelas atividades do Censo Escolar da Educação Básica de 2025. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 7º, do Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008 e o inciso I, do art. 3º, da Portaria nº 316, de 4 de abril de 2007, do Ministro de Estado da Educação, resolve: Art. 1º Estabelecer as datas e os responsáveis pelas duas etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2025, que será realizado por meio do Sistema Educacenso, via Internet, em todo o território nacional: § 1º Na 1ª etapa do Censo Escolar (Matrícula Inicial), ficam definidas as seguintes atividades: I - disponibilização do Sistema Educacenso para declaração de dados: a) data inicial: 28 de maio de 2025; b) responsável: Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados (Cetic/Inep). II - coleta de dados da 1ª etapa, compreendendo os processos de digitação e exportação: a) data inicial: 28 de maio de 2025; b) data final: 31 de julho de 2025; c) responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal. III - envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação (MEC) para publicação no Diário Oficial da União: a) data: 22 de agosto de 2025; b) responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais (Deed/Inep) e Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados (Cetic/Inep) IV - disponibilização dos relatórios por escola para conferência pelos gestores municipais e estaduais e do Distrito Federal diretamente no Sistema Educacenso: a) data: até 5 dias úteis após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União; b) responsáveis: Deed/Inep. V - envio do comunicado oficial aos gestores municipais e estaduais, informando a disponibilização dos relatórios, por escola, para conferência, no Ed u c a c e n s o : a) data: até 5 dias úteis após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União; b) responsável: Deed/Inep. VI - disponibilização do Sistema para conferência, ratificação e eventual retificação das informações declaradas no período de coleta da 1ª etapa: a) data inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União; b) data final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União; c) responsável: Cetic/Inep. VII - conferência, ratificação e eventual retificação nas informações declaradas no período de coleta da 1ª etapa: a) data inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União; b) data final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União; c) responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de migração dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal. VIII - verificação dos dados processados após o período de conferência, ratificação e retificação de eventuais erros: a) data: 5 dias a contar do prazo final para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros; b) responsáveis: gestores municipais de educação. IX - verificação dos dados processados após o período de conferência, ratificação e retificação de eventuais erros: a) data: 10 dias a contar do prazo final para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros; b) responsáveis: setores responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC). X - período exclusivo para confirmação de matrículas duplicadas, diretamente, no módulo Confirmação de Matrícula no Sistema Educacenso: a) data: 10 dias a contar do prazo final para verificações pelos setores responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na Setec/MEC; b) responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de migração dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal. XI - verificação final dos dados processados, após o período destinado, exclusivamente, para confirmação de matrículas duplicadas, no módulo descrito no inciso X: a) data: 10 dias a contar do prazo final para confirmação de matrículas; b) responsável: Deed/Inep. XII - envio do resultado do número de matrículas presenciais efetivas em cada Estado, Município e no Distrito Federal ao Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o Censo Escolar da Educação Básica de 2025, em cumprimento à Instrução Normativa TCU nº 60, de 4 de novembro de 2009: a) data: 28 de novembro de 2025; b) responsável: Deed/Inep. XIII - envio dos dados finais homologados do Censo Escolar da Educação Básica 2025 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para o cálculo dos coeficientes de distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb): a) data: 10 de dezembro de 2025; b) responsáveis: Deed/Inep e Cetic/Inep. XIV - envio dos dados finais declarados e homologados do Censo Escolar da Educação Básica 2025 ao Ministério da Educação (MEC), conforme incisos "I" a "XI", do § 1º desta Portaria, para publicação final no Diário Oficial da União: a) data: 12 de dezembro de 2025; b) responsável: Deed/Inep. XV - preparação dos dados finais para divulgação: a) data inicial: 15 de dezembro de 2025; b) data final: 30 de janeiro de 2026; c) responsável: Deed/Inep. XVI - divulgação das Sinopses Estatísticas e demais produtos de disseminação estatística da Educação Básica feitos pelo Inep: a) data: 30 de janeiro de 2026;Fechar