DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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31
Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .PI
.Secretaria de Estado da
Educação 
do 
Piauí
(Seduc)
.06.554.729/0001-96
.23000.037042/2023-04
.R$ 129.888,00
. .RJ
.Fundação de Amparo ao
Desenvolvimento
Tecnológico 
e 
Sócio
Econômico 
de 
Tanguá
( FAG )
.48.907.389/0001-80
.23000.038877/2023-73
.R$ 118.994,00
. .RJ
.Fundação de Apoio à
Escola Técnica, Ciência,
Tecnologia, 
Esporte,
Lazer, Cultura e Políticas
Sociais
de 
Duque
de
Caxias (Fundec)
.07.432.522/0001-01
.23000.037067/2023-08
.R$ 10.368,00
. .RJ
.Fundação de Apoio à
Escola Técnica do Estado
do 
Rio 
de 
Janeiro
( Fa e t e c )
.31.608.763/0001-43
.23000.038756/2023-21
.R$ 162.720,00
. .RN
.Secretaria de Estado da
Educação do Rio Grande
do Norte (Seec)
.08.241.804/0001-94
.23000.037060/2023-88
.R$ 152.800,00
. .SC
.Secretaria de Estado da
Educação 
de 
Santa
Catarina (SED)
.82.951.328/0001-58
.23000.039109/2023-37
.R$ 76.608,00
. .SP
.Fundação das Artes de
São
Caetano 
do
Sul
( Fa s c s )
.59.314.518/0001-42
.23000.037058/2023-17
.R$ 161.568,00
. .SP
.Centro 
Estadual 
de
Educação 
Tecnológica
Paula Souza - São Paulo
(Paula_Souza/SP)
.62.823.257/0001-09
.23000.037045/2023-30
.R$ 155.520,00
. .Total
.R$ 2.246.898,00
Art. 2º O empenho e a transferência de que se trata o art. 1º desta Portaria
deverão 
ser
emitidos 
à
conta 
da
Classificação 
Funcional
Programática:
10.26298.12.363.5112.21B4 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno
LFP07P1909N 
Pronatec 
Transferência 
instituições
estaduais 
e 
municipais, 
Plano
Orçamentário 0008 PTRES 230501.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução CD/FNDE nº 22, de 24 de outubro
de 2023, que dispõe sobre os critérios e as formas de
transferência, execução e prestação de contas dos
recursos
financeiros 
destinados,
nos
moldes
operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro
Direto na Escola - PDDE, às escolas públicas de ensino
fundamental 
anos
iniciais, 
participantes
do
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído
pelo Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso
I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º do
Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, bem como o Decreto nº
11.556, de 12 de junho de 2023, resolve, ad referendum:
Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 22, de 24 de outubro de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 3º ........................................................................................................
I - ..................................................................................................................
II - tenham matrículas de crianças na pré-escola de instituições públicas que
ofertam a educação infantil, apuradas pelo Censo Escolar do Inep do ano anterior ao do
repasse; e
III - sejam representadas por Unidades Executoras Próprias - UEx.
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM
PORTARIA Nº 149, DE 5 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO, nomeado pela Portaria n°
1.974 de 23/11/2021, publicado no DOU de 23/11/2021, no uso de suas atribuições,
resolve:
Homologar o resultado final do edital nº 02/2025 que torna pública a realização
de Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta
Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações,
e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175/2016, conforme o anexo I.
EDSON MACIEL PEIXOTO
ANEXO I
Área de Estudo/Disciplina: Engenharia Mecânica
1º lugar - Bruno Góbi Santolin - Pontos: 68,80
2º lugar - Kevin Peixoto Abílio- Pontos: 63,22
3º lugar - Diana dos Santos Machado - Pontos: 63,02
4º lugar - Ramon Bertini Maroni Borges - Pontos: 49,58
5º lugar - João Ítalo de Souza Salardini - Pontos: 49,18
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 238, DE 5 DE MAIO DE 2025
Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência em
Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme
estabelece o inciso V do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de
2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº
1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. Considerando
o constante dos autos do processo nº 23036.000308/2024-29, resolve:
Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em
Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a NANCY MABEL LAGOS OTOYA, em nível
de PRIMEIRO CERTIFICADO, tendo em vista o resultado publicado no Edital nº 3, de 9 de
outubro de 2000, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 239, DE 5 DE MAIO DE 2025
Define o cronograma e os responsáveis pelas atividades
do Censo Escolar da Educação Básica de 2025.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 7º, do
Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008 e o inciso I, do art. 3º, da Portaria nº 316, de 4
de abril de 2007, do Ministro de Estado da Educação, resolve:
Art. 1º Estabelecer as datas e os responsáveis pelas duas etapas de coleta e
atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2025, que
será realizado por meio do Sistema Educacenso, via Internet, em todo o território
nacional:
§ 1º Na 1ª etapa do Censo Escolar (Matrícula Inicial), ficam definidas as
seguintes atividades:
I - disponibilização do Sistema Educacenso para declaração de dados:
a) data inicial: 28 de maio de 2025;
b) responsável: Centro de Tecnologia,
Inovação e Ciência de Dados
(Cetic/Inep).
II - coleta de dados da 1ª etapa, compreendendo os processos de digitação e
exportação:
a) data inicial: 28 de maio de 2025;
b) data final: 31 de julho de 2025;
c)
responsáveis: diretor/responsável
pela
escola
ou pelo
processo
de
exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
III - envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação (MEC) para
publicação no Diário Oficial da União:
a) data: 22 de agosto de 2025;
b) responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais (Deed/Inep) e Centro de
Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados (Cetic/Inep)
IV - disponibilização dos relatórios por escola para conferência pelos gestores
municipais e estaduais e do Distrito Federal diretamente no Sistema Educacenso:
a) data: até 5 dias úteis após a publicação dos resultados preliminares no Diário
Oficial da União;
b) responsáveis: Deed/Inep.
V - envio do comunicado oficial aos gestores municipais e estaduais,
informando a disponibilização dos relatórios, por escola, para conferência, no
Ed u c a c e n s o :
a) data: até 5 dias úteis após a publicação dos resultados preliminares no Diário
Oficial da União;
b) responsável: Deed/Inep.
VI - disponibilização do Sistema para conferência, ratificação e eventual
retificação das informações declaradas no período de coleta da 1ª etapa:
a) data inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário
Oficial da União;
b) data final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário
Oficial da União;
c) responsável: Cetic/Inep.
VII - conferência, ratificação e eventual retificação nas informações declaradas
no período de coleta da 1ª etapa:
a) data inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário
Oficial da União;
b) data final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário
Oficial da União;
c) responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de migração
dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
VIII - verificação dos dados processados após o período de conferência,
ratificação e retificação de eventuais erros:
a) data: 5 dias a contar do prazo final para conferência, ratificação e retificação
de eventuais erros;
b) responsáveis: gestores municipais de educação.
IX - verificação dos dados processados após o período de conferência,
ratificação e retificação de eventuais erros:
a) data: 10 dias a contar do prazo final para conferência, ratificação e
retificação de eventuais erros;
b) responsáveis: setores responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC).
X - período exclusivo para confirmação de matrículas duplicadas, diretamente,
no módulo Confirmação de Matrícula no Sistema Educacenso:
a) data: 10 dias a contar do prazo final para verificações pelos setores
responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na Setec/MEC;
b) responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de migração
dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
XI - verificação final dos dados processados, após o período destinado,
exclusivamente, para confirmação de matrículas duplicadas, no módulo descrito no inciso X:
a) data: 10 dias a contar do prazo final para confirmação de matrículas;
b) responsável: Deed/Inep.
XII - envio do resultado do número de matrículas presenciais efetivas em cada
Estado, Município e no Distrito Federal ao Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o
Censo Escolar da Educação Básica de 2025, em cumprimento à Instrução Normativa TCU nº
60, de 4 de novembro de 2009:
a) data: 28 de novembro de 2025;
b) responsável: Deed/Inep.
XIII - envio dos dados finais homologados do Censo Escolar da Educação Básica
2025 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para o cálculo dos
coeficientes de distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb):
a) data: 10 de dezembro de 2025;
b) responsáveis: Deed/Inep e Cetic/Inep.
XIV - envio dos dados finais declarados e homologados do Censo Escolar da
Educação Básica 2025 ao Ministério da Educação (MEC), conforme incisos "I" a "XI", do §
1º desta Portaria, para publicação final no Diário Oficial da União:
a) data: 12 de dezembro de 2025;
b) responsável: Deed/Inep.
XV - preparação dos dados finais para divulgação:
a) data inicial: 15 de dezembro de 2025;
b) data final: 30 de janeiro de 2026;
c) responsável: Deed/Inep.
XVI - divulgação das Sinopses Estatísticas e demais produtos de disseminação
estatística da Educação Básica feitos pelo Inep:
a) data: 30 de janeiro de 2026;

                            

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