DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Esporte
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO,
LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.729, DE 6 DE MAIO DE 2025
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados
no anexo
I,
aprovado na
reunião
ordinária realizada em 14/04/2025.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei
nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de janeiro de
2024, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovado na
reunião ordinária realizada em 14/04/2025.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007
decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto
nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.029723/2025-03
Proponente: Comite Olímpico Brasileiro
Título: Jogos da Juventude
Registro: 2500322
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 34.117.366/0001-67
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 4.637.556,32
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1253 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 43824-3
Período de Captação até: 14/04/2027
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
ATO COTEPE/ICMS Nº 53, DE 6 DE MAIO DE 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de
janeiro de 2020, que divulga relação de
contribuintes 
credenciados 
pelas 
Unidades
Federadas para usufruir dos benefícios fiscais
previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional
de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o
inciso XIII
do art. 12
e o art. 35
do Regimento da
Comissão Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este
ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº
3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda e
Planejamento do Estado de São Paulo e da Secretaria de Fazenda do Estado do
Rio de Janeiro, nos dias 30 de abril e 5 de maio de 2025, respectivamente, na
forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18,
registrada no Processo SEI nº12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único
do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário
Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o item 127 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:
"
. .Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
.RAZÃO SOCIAL
. .127
.RJ
.08.926.302/0001-05
.78.412.054
.PRIO FORTE S.A.
";
II - os itens 24 e 25 ao campo referente ao Estado de São Paulo:
"
. .Unidade Federada: SÃO PAULO
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
.RAZÃO SOCIAL
. .24
.SP
.08.630.586/0001-80
.188.104.712.119.PETROS 
SEALS
VEDAÇÕES TÉCNICAS E
SERVIÇOS LTDA
. .25
.SP
.08.614.279/0001-50
.253.098.629.118.MEGALASER INDÚSTRIA
METALÚRGICA LTDA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
CENTRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.055, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3923.90.90
Mercadoria: Bandeja descartável, sem tampa, constituída por poliestireno
(99,3%), talco e branqueador, produzida por extrusão e termoformagem, medindo 21 cm
x 14 cm x 1,7 cm, utilizada para acondicionar e transportar alimentos, apresentada em
fardos com 400 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2b c/c RGI 3b, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante
da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158,
de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.056, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8301.40.00
Mercadoria: Dispositivo para travar e destravar a abertura do assento (banco)
da motocicleta, composto de peças metálicas constituídas de latão, aço, zinco e níquel, e
de
peças
de resina,
apresentado
em
embalagem
plástica com
colmeia
para
armazenamento de vinte unidades, comercialmente denominado "Trava do Banco".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº
2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.057, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8537.10.20
Mercadoria: Controlador
para automação de climatização,
próprio para
gerenciamento contínuo de temperatura e umidade com alta confiabilidade. Suporta 64
pontos de controle em 4 zonas, integrando equipamentos por meio de módulo de
interface infravermelho (para aparelhos de arcondicionado split e fancoletes com
comunicação IRDA) ou módulo de interface com relés e entradas analógicas/digitais (para
equipamentos como Self Contained, Wall Mounted e Large Split). É composto por gabinete
com CPU, display LCD e interfaces de acionamento e comunicação, acompanhado de
antena GSM, transdutor de temperatura/umidade, adaptador de extensão para cabo e
sonda de temperatura.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.091, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8205.59.00
Mercadoria: Chave de uso manual, de aço carbono, concebida para realizar o
trabalho de abertura e fechamento do mordente de mandril, para o encaixe e fixação de
brocas, bits, escovas com haste ou outras partes operantes, a depender do tipo de
máquina onde está instalado o mandril, apresentada em modelos de 10, 13 e 16 mm,
denominada comercialmente "chave para mandril".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 k) da Seção XVI) e RGI 6 c/c RGI 3 c) da NCM
constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada
pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto
nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.107, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8301.40.00
Mercadoria: Dispositivo para travar e destravar o porta-volume de motocicleta,
composto de peças metálicas constituídas de latão, aço, zinco e níquel e de peças de
resina, apresentado em embalagem plástica padrão com colmeia para armazenamento de
vinte unidades, comercialmente denominado " Trava do Porta-volume".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº
2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.108, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8301.40.00
Mercadoria: Dispositivo para travar e destravar o guidão da motocicleta,
composto de peças metálicas constituídas de latão, aço, zinco e níquel e de peças de
resina, apresentado em embalagem plástica padrão com colmeia para armazenamento de
vinte unidades, comercialmente denominado " Trava do Guidão".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XV) e RGI 6, da NCM/SH constante
da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

                            

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