Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050700032 32 Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) responsável: Deed/Inep. § 2º Na 2ª etapa do Censo Escolar de 2025 (Situação do Aluno), ficam definidas as seguintes atividades: I - disponibilização da funcionalidade Situação do Aluno no Sistema Educacenso para declaração de dados: a) data: 2 de fevereiro de 2026; b) responsável: Cetic/Inep. II - coleta dos dados de rendimento e movimento escolar dos alunos declarados na 1ª etapa de coleta do Censo Escolar 2025, compreendendo a digitação e exportação de dados: a) data inicial: 2 de fevereiro de 2026; b) data final: 13 de março de 2026; c) responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal. III - disponibilização das taxas de rendimento preliminares e dos relatórios por escola na funcionalidade Situação do Aluno 2025, para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros, a serem realizadas pelos gestores municipais e estaduais: a) data: 1º de abril de 2026; b) responsáveis: Deed/Inep. IV - envio do comunicado oficial aos gestores municipais e estaduais sobre a disponibilização dos relatórios por escola, na funcionalidade Situação do Aluno 2025, para que os gestores municipais e estaduais confiram: a) data: até 3 dias úteis após a divulgação dos dados preliminares no Sistema Ed u c a c e n s o ; b) responsável: Deed/Inep. V - disponibilização da funcionalidade Situação do Aluno 2025 para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros: a) data inicial: 1º de abril de 2026; b) data final: 15 de abril de 2026; c) responsável: Deed/Inep. VI - conferência, ratificação e retificação de eventuais erros nas informações prestadas no período de coleta da Situação do Aluno 2025: a) data inicial: 1º de abril de 2026; b) data final: 15 de abril de 2026; c) responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de migração dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal. VII - verificação final dos dados processados após o período de conferência, ratificação e retificação de eventuais erros, na funcionalidade da Situação do Aluno 2025: a) data inicial: 16 de abril de 2026; b) data final: 30 de abril de 2026; c) responsável: Deed/Inep. VIII - disponibilização dos relatórios por escola na funcionalidade Situação do Aluno 2025, contendo os dados finais de rendimento e movimento escolar: a) data: 12 de maio de 2026; b) responsáveis: Deed/Inep e Cetic/Inep. IX - divulgação dos indicadores de rendimento escolar no portal do Inep: a) data: 12 de maio de 2026; b) responsável: Deed/Inep. Art. 2º A data de referência, para as escolas informarem os dados educacionais ao Censo Escolar da Educação Básica de 2025, é a última quarta-feira do mês de maio, nos termos do art. 1º e art. 2º da Portaria MEC nº 264, de 26 de março de 2007. Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal e de cada Secretaria Estadual de Educação, em cooperação com os órgãos municipais de educação, o cumprimento dos prazos estipulados nos incisos I e II, do art. 1º, conforme a definição dos responsáveis para cada uma das atividades. Art. 4º Após a publicação final dos dados declarados ao Censo Escolar da Educação Básica 2025, no Diário Oficial da União, as informações censitárias passam a figurar como estatísticas oficiais da Educação Básica, não sendo possível realizar alteração nos dados, conforme estabelecido no art. 12, parágrafo 4º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021. Art. 5º Ficam assegurados o sigilo e a proteção dos dados pessoais apurados no Censo Escolar da Educação Básica, os quais serão utilizados exclusivamente para fins estatísticos, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA NORMATIVA Nº 239, DE 6 DE MAIO DE 2025 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo digital nº 23068.066080/2022-09, resolve: Prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 03/07/2025, a validade do Concurso Público, de que trata o Edital nº 132/2022-R, publicado no DOU em 28/07/2022, homologado conforme Editais nº 47 a 49/2023-R, publicados no DOU em 03/07/2023, na parte referente à Ciências Biológicas (Cód. CNPq: 2.00.00.00-6); Anatomia Humana (Cód. CNPq: 2.06.04.01-7). EUSTAQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 551/DDP, DE 6 DE MAIO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.011983/2025-29, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino - MEN/CED, instituído pelo Edital nº 011/2025/DDP, de 03 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 65, Seção 3, de 04/04/2025. Campo de conhecimento: Ensino de Física Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma) Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Marilene Vieira Tonini .8,22 . .2º .Kelley Cristina Schumacker .8,01 GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA PORTARIA Nº 560/DDP, DE 6 DE MAIO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.011973/2025-93, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino - MEN/CED, instituído pelo Edital nº 011/2025/DDP, de 03 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 65, Seção 3, de 04/04/2025. Campo de conhecimento: Ensino de Biologia Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma) Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .João Vicente Alfaya dos Santos .8,06 . .2º .Janaina Alves de Souza .7,68 GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 594, DE 6 DE MAIO DE 2025 O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.004825/2025-57, resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 17/2025, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Lazer e formação de professores, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: Gustavo Schunemann Christofaro Silva, Igor Henrique da Costa, Cristina Maria de Oliveira Trindade e Larissa Vitalina de Medeiros Pires. Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato aprovado. Candidatos portadores de necessidades especiais: Não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS PORTARIA Nº 595, DE 6 DE MAIO DE 2025 O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.004848/2025-61, resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 18/2025, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Saneamento e Recursos Hídricos, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: Marina Neves Merlo, Mateus Alexandre da Silva e Matheus Henrique Dela Costa Ferreira. Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato aprovado. Candidatos portadores de necessidades especiais: Não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 19-CCE/UFPI, DE 6 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO "PROF. MARIANO DA SILVA NETO" - CCE, no uso de suas atribuições legais e, considerando: o Edital Nº 02/2025- CCE/UFPI, de 24/03/2025; o Extrato de Edital nº 02/2025-CCE publicado no DOU de 25/03/2025, Edição 57, Seção 3, Pág. 100-101; o Processo Eletrônico Nº 23111.002833/2025-90; resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral - TI - 40 (quarenta) horas semanais, com lotação no Departamento de Fundamentos da Educação (DEFE/CCE), do Centro de Ciências da Educação "Prof. Mariano da Silva Neto" - CCE, na área relacionada a seguir: 1) FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS DA EDUCAÇÃO: Habilitando os candidatos Ronald Souza da Silva (1º colocado), Júlio Gonçalves e Sá (2º colocado), Adna Lousane Nunes Ferreira (3ª colocada) e Francisco Antonio da Silva Filho (4º colocado) e classificando para contratação o primeiro colocado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto Nº 10.139/2019, justificando-se a urgência na excepcionalidade operacional da atividade administrativa e a necessidade de sua regulamentação. ELIANA DE SOUSA ALENCAR MARQUES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PORTARIA Nº 7.547, DE 5 DE MAIO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e CONSIDERANDO o documento AEA-SAU nº 2/2025/ProGrad, constante dos autos do processo 23112.012419/2025-17, resolve: Art. 1º) Ficam remanejadas as seguintes Funções Gratificadas: - FG-05 da Coordenadoria de Articulação de Programas de Treinamento e Acompanhamento Acadêmico - CAPTA, para a Coordenadoria de Acompanhamento Acadêmico e Pedagógico para Estudantes - CAAPE; - FG-02 da Coordenadoria de Acompanhamento Acadêmico e Pedagógico para Estudantes - CAAPE, para a Coordenadoria de Articulação de Programas de Treinamento e Acompanhamento Acadêmico - CAPTA. Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRAFechar