DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.109, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4811.41.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Fita adesiva de dupla face composta de papel impregnado em
ambas as faces com adesivo acrílico protegido por fita de papel (liner), que é removida no
momento da utilização do adesivo para fixação mecânica de duas faces de metal, de
plástico ou de outros materiais, apresentado em rolos, com cinquenta metros de
comprimento, um metro de largura e 0,415 mm de espessura.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.110, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Salgado pré-assado e congelado, composto de massa elaborada
com farinha de trigo, leite, fermento seco, açúcar, sal, água e margarina e recheado com
mozarela, gorgonzola e requeijão cremoso, para o consumo humano após ser assado,
embalado a vácuo em saco de plástico com cinco unidades de 150 g cada, denominado
"joelho" ou "italiano".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de
1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.111, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Salgado pré-assado e congelado, composto de massa elaborada
com farinha de trigo, leite, fermento seco, açúcar, sal, água e margarina e recheado com
lombo (20% em peso) e queijo gorgonzola, para o consumo humano após ser assado,
embalado a vácuo em saco de plástico com cinco unidades de 150 g cada, denominado
"joelho" ou "italiano".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de
1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.112, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Salgado pré-assado e congelado, composto de massa elaborada com
farinha de trigo, leite, fermento seco, açúcar, sal, água e margarina e recheado com presunto
(20% em peso) e queijo brie, para o consumo humano após ser assado, embalado a vácuo em
saco de plástico com cinco unidades de 150 g cada, denominado "joelho" ou "italiano".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de
1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.117, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8301.40.00
Mercadoria: Dispositivo com estrutura em zinco, próprio para bloquear e
desbloquear, por meio de indução magnética, o acesso ao sistema de ignição da motocicleta.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.118, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1605.29.00
Mercadoria: Produto alimentício pré-assado e congelado, próprio para consumo
humano após aquecimento, constituído de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal e
fermento seco, com recheio de camarão (40%), apresentado em embalagens plásticas a vácuo
contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de "joelho" ou "italiano".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e
alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.119, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8302.49.00
Mercadoria: Dispositivo para travar e destravar o assento de motocicletas, com
corpo em zinco e demais componentes em aço, nas dimensões de 4,5cm X 7,5cm X 2,5cm.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.120, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira pneumática, de uso profissional, com dimensões de 615-
705 mm x 245 x 380 mm, peso de 16,5 kg, para uso com cortadores anulares de diâmetro
máximo de 55 mm, pressão de alimentação de 6,3 bar, concebida para perfurar, escarear
e alargar peças planas com superfície magnetizável; contém base de ímã permanente não
elétrica para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado durante a operação e
permitir um posicionamento adequado a cada trabalho; utiliza fonte de ar externa não
apresentada conjuntamente.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022;
e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela
IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.121, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 1.000 W incorporado, de uso
profissional, com dimensões de 370-510 mm x 180 x 255 mm, peso de 12,6 kg, para uso
com cortadores anulares de diâmetro máximo de 32 mm, tensão de alimentação 220 - 240
V, concebida para perfurar, rosquear, fresar e contra-afundar materiais com superfície
magnetizável; contém base magnética com eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto
a ser trabalhado durante a operação e permitir um posicionamento adequado a cada
trabalho.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022;
e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela
IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.122, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 1.050 W incorporado, de uso
profissional, com dimensões de 165 mm x 135 x 310 mm, peso de 10,3 kg, para uso com
cortadores anulares de diâmetro máximo de 36 mm, tensão de alimentação 220 - 240 V,
concebida para perfurar superfícies magnetizáveis; contém base magnética com eletroímã
para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado durante a operação e permitir um
posicionamento adequado a cada trabalho, também reconhecida como uma furadeira de
baixo perfil.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022;
e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela
IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.123, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 1.250 W incorporado, de uso
profissional, com dimensões de 385-540 mm x 210 x 320 mm, peso de 13,5 kg, para uso
com cortadores anulares de diâmetro máximo de 50 mm, tensão de alimentação 220 - 240
V, concebida para perfurar e fresar materiais com superfície magnetizável; contém base
magnética com eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado durante a
operação e permitir um posicionamento adequado a cada trabalho.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022;
e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela
IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.124, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Preparação alimentícia, composta por massa produzida com
farinha de trigo, margarina, açúcar, leite, fermento seco e sal, recheada com creme de
avelã com cacau, pré-assada e congelada, denominada "joelho" ou "italiano".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de
2022, e alterações posteriores; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº
435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e as suas
alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.125, DE 5 DE MAIO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8521.90.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Aparelho para gravação de vídeo em alta definição, com Linux
embarcado, GPS, slot para cartão SD de até 512 GB, saída de vídeo CVBS, interfaces RS232,
RJ45 e USB 2.0, 4 entradas e uma saída de alarme, sensor de aceleração 3/6 eixos
integrado, dimensões de 136 mm x 119,2 mm x 35,6 mm, capaz de ser conectado a 4
canais de câmeras de rede analógica e um canal de câmera de rede OPC, compatível com
H.265 e H.264, próprio para ser instalado em veículos, utilizado para monitoramento
remoto e de vídeo, contendo sistema de aviso antecipado de segurança de assistência à
condução (risco de colisão, fadiga do motorista, distração etc.), denominado
comercialmente gravador de vídeo digital móvel (MDVR) ou DVR veicular.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da
TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158,
de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

                            

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