DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.757, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no
disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de
1987; Decreto nº 11.929, de 26 de fevereiro de 2024; tendo em vista o disposto no art. 12,
§3º, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na deliberação/autorização do
Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em
28 de março de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº
19739.031691/2024-72, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, nos termos do Parágrafo único
do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, o imóvel da União
classificado como de marinha e/ou acrescido de marinha, localizado ao longo da Av.
Desembargador Nestor Diógenes de Melo, s/nº (área Engenho Uchoa), nas margens do Rio
Tejipió, Bairro Barro, no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput, com área descrita de
7.137,06m², parte de um todo maior que está registrado no Sistema de Integrado de
Administração Patrimonial - SIAPA sob o RIP nº 2531 0027767-93, registrado no Cartório 1º
Ofício de Registros de Imóveis de Recife/PE, sob a Matrícula nº 114.606, Ficha 01-F, Livro
2-RG (GLEBA 5-B-1), originada da Matrícula nº 114.603, Ficha 1-F, Livro 2-RG, do Cartório
do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Recife (GLEBA 5-B).
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse do serviço público para fins
de implantação do Parque Linear Alagável do Campo do Sena pelo Município de Recife/PE,
no âmbito do Programa de Democratização de Imóveis da União, conforme Decreto nº
11.929, de 26 de fevereiro de 2024.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União de Pernambuco dará
conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à
Prefeitura Municipal de Recife/PE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL MIR/MTUR/MDIC/MTE/MINC Nº 5, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Rotas
Negras instituído pelo Decreto nº 12.277, de 29 de
novembro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, O MINISTRO DE ESTADO DO
TURISMO, O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, O MINSITRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO E A MINISTRA DE
ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 12.277,
de 29 de novembro de 2024, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Rotas Negras, no âmbito
do Ministério da Igualdade Racial, com a finalidade de monitorar e de avaliar a
implementação do Programa e seu Plano de Ação.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes
órgãos e entidades:
I - um representante do Ministério da Igualdade Racial;
II - um representante do Ministério do Turismo;
III - um representante do Ministério da Cultura;
IV - um representante do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços;
V - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego;
VI - um representante do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania;
VII - um representante do Ministério da Educação;
VIII - um representante da Secretária de Comunicação Social da Presidência
da República;
IX - um representante da Agência Brasileira de Promoção Internacional do
Turismo - Embratur;
X - um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional - IPHAN;
XI - um representante do Fundação Cultural Palmares - FCP;
XII - um representante do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade
Racial - CNPIR;
XIII - um representante do Conselho Nacional de Turismo - CNT; e
XIV - um representante do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC.
§ 1º Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes de que
tratam os incisos I a XI do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que
representam e designados em ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes de que
tratam os incisos XII a XIV do caput serão indicados pelo Plenário dos respectivos
Conselhos Nacionais e designados em ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial.
§ 3º Cada membro do Comitê Gestor terá até dois suplentes, que o
substituirão em suas ausências e impedimentos.
§ 4º A participação dos representantes será custeada preferencialmente pelo
órgão ou entidade de origem.
§ 5º A coordenação e vice coordenação do Comitê Gestor serão exercidas pelo
titular e um dos suplentes do Ministério da Igualdade Racial de que trata o inciso I, do caput.
Art. 3º A composição do Comitê Gestor observará a participação de, no
mínimo:
I - uma mulher, dentre titular e suplentes, por órgão ou entidade participante; e
II - uma pessoa autodeclarada preta ou parda, dentre titular e suplentes, por
órgão ou entidade participante.
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de observância ao disposto no
caput, o órgão ou a entidade competente pela indicação deverá encaminhar justificava
à Ministra de Estado da Igualdade Racial.
Art. 4º A coordenação e vice coordenação do Comitê Gestor serão exercidas
pelo Ministério da Igualdade Racial.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor:
I - propor e aprovar o plano de ações do Programa Rotas Negras, com as
ações, os programas, as metas e os recursos necessários à implementação;
II - subsidiar o Ministério da Igualdade Racial, o Ministério do Turismo, o
Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério do Trabalho
e Emprego e o Ministério da Cultura para a efetiva implementação do Programa Rotas
Negras;
III - convocar as reuniões, propor a pauta, sistematizar os debates, organizar
os trabalhos e encaminhar as recomendações;
IV - articular, planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução do
Programa Rotas Negras;
V - estimular nas esferas municipal, estadual e distrital, a criação e a
manutenção de iniciativas para o diálogo governamental e social sobre o Programa
Rotas Negras e o Plano de Ação; e
VI - elaborar e aprovar o seu regimento interno, por maioria simples de votos.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES E CRIAÇÃO DE GRUPOS DE TRABALHO
Art. 6º O Comitê Gestor se reunirá em caráter ordinário, a cada três meses,
e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o
quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do
Comitê Gestor terá o voto de qualidade.
Art. 7º O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar representantes de
outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, e da sociedade civil, para participarem
de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 8º O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar especialistas para
emitir pareceres sobre assuntos específicos e participar de suas reuniões para prestar
informações.
Art. 9º Os membros do Comitê Gestor se reunirão ordinariamente de forma
presencial, e, excepcionalmente, por videoconferência nos termos do disposto do
Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
Art. 10. O Comitê Gestor poderá criar grupos de trabalhos temáticos, com a
finalidade de assessorá-lo em temas específicos, visando à realização de estudos e
elaboração de propostas, atendimento de demandas específicas e recomendação de
medidas necessárias à implementação de proposições.
Parágrafo único. Os grupos de trabalho:
I - não poderão ter mais de três membros;
II - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
III - estão limitados a três operando simultaneamente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. O Comitê elaborará seu regimento interno, a partir de proposta
apresentada pela coordenação do Comitê, no prazo máximo de noventa dias, contados
da data de sua instituição.
Parágrafo único. Após a aprovação por maioria simples de votos do Comitê,
nos termos do art. 5°, inciso VI, desta Portaria, o documento será submetido à
aprovação da Ministra de Estado da Igualdade Racial.
Art. 12. O Comitê Gestor apresentará ao Ministério da Igualdade Racial,
anualmente, relatório sobre a implementação do Programa Rotas Negras e Plano de Ação.
Art. 13. O Ministério da Igualdade Racial atuará como Secretaria Executiva
do Comitê e proverá o apoio administrativo e os meios necessários à execução das
atividades do Comitê Gestor.
Art. 14. A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministra de Estado da Igualdade Racial
CELSO SABINO DE OLIVEIRA
Ministro de Estado do Turismo
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços
LUIZ MARINHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
Ministra de Estado da Cultura
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.285, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Pinheiro Machado-RS, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Pinheiro Machado-RS,
no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), para a execução de ações
de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º
59053.020711/2024-11.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000061, Programa de
Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG:
530012.
Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em três
parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º
do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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