DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 920 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO CENTER NORTE, com
sede em SAO PAULO SP e inscrita no CNPJ sob o nº 05.117.929/0001-19, em razão do não-
cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante
exame promovido no âmbito
do Despacho nº 913/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ
(31416184). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação
faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ
nº 08071.001023/2024-95.
Nº 924 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO E D U C AC I O N A L
SOCIOCULTURAL ECOVIDA, com sede em Navegantes SC e inscrita no CNPJ sob o nº
48.094.035/0001-63, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei
nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº
922/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (31423762). Processo SEI/MJ nº 08071.000327/2025-16.
Nº 928 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO CEREJA DO
CERRADO, com sede em BRASILIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 58.189.935/0001-48, nos
termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante
exame
promovido
no
âmbito da
Nota
Técnica
nº
308/2025/NG-OSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJSP (31423987). Processo SEI/MJ nº 08071.000314/2025-47.
Nº 931 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO ASCENDENDO
MENTES, com sede em PORTO ALEGRE RS, inscrita no CNPJ sob o nº 39.974.512/0001-94,
conforme Despacho nº 860/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS
(31342684), em razão da
inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade
terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar
recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000311/2024-22.
Nº 952 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO PHILIPPE GUEDON
DE GESTAO PARTICIPATIVA -IPG, com sede em Petrópolis/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº
19.658.341/0001-87, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de
março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 316/2025/NG-
OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (31478230). Processo SEI/MJ nº 08071.000059/2025-
32.
Nº 953 Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social INSTITUTO MODAL DE CIENCIA,
TECNOLOGIA E INOVACAO, com sede em Brasília DF, inscrita no CNPJ sob o nº
29.319.015/0001-07 
conforme 
Nota 
Técnica 
nº 
318/2025/OSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJSP (31479207) (Processo SEI/MJ nº 31479207).
JEAN KEIJI UEMA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 6 DE MAIO DE 2025
Despacho Nº 103/2025/DINAT_Naturalizacao/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320463/2022.
Interessado: STERLIN CHRISTOPHER CHOISY.
Despacho da Coordenadora-Geral de Política Migratória Substituta:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, e
quanto ao mérito, seja negado o provimento e mantida a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017,
tendo em vista que a representante foi notificada para que comparecesse na Polícia Federal, a
fim de que fosse feita a conferência dos documentos, porém, sem sucesso.
Código: 542.084
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0470130/2024.
Interessado: JOSE MIGUEL BELLORIN SANCHEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 479.849
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0421641/2023.
Interessado: MARIA VILMA VELA ROCHA GONZALES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem sem a Apostila e/ou Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto
não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 405.365
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361641/2023.
Interessado: JESSICA NORONA MONTANO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e
não se enquadra na redução de prazo, portanto não atende à exigência contida no inciso II do
art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 392.593
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351041/2023.
Interessado: CHOU MIN JUNG.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem sem a Apostila e/ou Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e não
apresentou certidão criminal da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida no
art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 373.868
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0335621/2023.
Interessado: BAYE GORA DIOUF.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo
em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país,
conforme exige a lei.
Código: 281.436
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0256990/2022.
Interessado: GARIANO CACHEQUE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado, e
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 207.282
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0193731/2022.
Interessado: AHMED JASIM MOHAMMED SALIM.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi
notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 201.676
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0188963/2022.
Interessado: STEVENSON JANVIER.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi
notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 179.137
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0169604/2022.
Interessado: SERIGNE FALLOU SECK.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi
notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
Coordenadora-Geral
Substituto(a)
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 4.896, DE 6 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08505.008823/2024-90, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SALBIAH BINTI ISMAIL, de nacionalidade
malaia, filha de Ismail Bin Ngah e de Azizah Binti Tonek, nascida em Tanjung, na Malásia,
em 12 de junho de 1973, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento
da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o
impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20
(vinte) dias, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.897, DE 6 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08505.005223/2024-70, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSE ANGEL DAVALOS FLORES, de
nacionalidade boliviana, filho de Angel Davalos Ortuno e de Silvia Flores Garzon, nascido
em Santa Cruz de la Sierra, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 28 de outubro de 2005,
ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver
sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no
Brasil pelo período de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.898, DE 6 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08505.018362/2023-82, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FRANCIS CHIBUIKE NWOKE, de nacionalidade
nigeriana, filho de John Chinedu Nwoke e de Jonas Nneka Nwoke, nascido em Ehime
Mbano, na República Federal da Nigéria, em 20 de abril de 1983, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX

                            

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