DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DECISÓRIO Nº 12/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.003281/2017-23
Processo Administrativo nº 08700.003250/2017-72 (Apartado de Acesso Restrito aos
Representados nº 08700.003281/2017-23)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação da "Construtora
Andrade Gutierrez S.A."), COESA S.A., (atual denominação da "Construtora OAS S.A."),
Álya Construtora S.A. (atual denominação da "Construtora Queiroz Galvão S.A."), CNO
S.A. (atual denominação da "Construtora Norberto Odebrecht S.A."), Benedicto Barbosa
da Silva
Júnior, Celso
da Fonseca
Rodrigues, Roberto
Cumplido e
João Carlos
Magalhães.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando
Santos Lippi Coimbra, Julie Lopes Damame, Victor Martins Mendes Baptista, Isabel
Pedreira Lapa Marques, Juliana Inhamuns
Chilazi Alfredo Guimarães, Barbara
Rosenberg, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho, Marcos Exposto e Sandra
Terepins, Marcela Mattiuzzo, Anna Binotto Massaro, Maria Cecilia Dias de Andrade
Santos, Salo de Carvalho, Lilian Christine Reolon, Daniela Pereira da Silva, Victor
Cavalcanti Couto, Sarah Fernandes Curvino, Camile Eltz de Lima, Rogério Fernando
Taffarelo, Marcela Venturini Diorio, Alexandre Fonseca Calixto, Ruy Barbosa Fernandes
Jéssica Coelho Costa, Ticiana Lima, Rafael Alfredi de Matos, Edson Alves da Silva,
Marlus Santos Alves, Luiz Guilherme Ros, Eric Hadmann Jasper e Filipe Couto Dutra.
Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de
Cessação
(TCC)
pelo
Tribunal
Administrativo do
Cade
(SEI
1540475),
informo
a
suspensão do presente processo em relação aos representada ÁLYA CONSTRUTORA S.A.
(atual denominação social da CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A.). Por meio do T C C,
o Representado reconhece sua participação e confirma fatos anteriormente trazidos aos
autos referentes às condutas investigadas no âmbito do presente Processo
Administrativo. Considerando as funções de instrução previstas no arts. 13 e 72 da Lei
nº 12.529/2011, determino a juntada a estes autos do Despacho da Presidência (SEI
1531247), da Publicação no DOU da Ata de Julgamento (SEI 1536036), do Termo de
Compromisso de Cessação (SEI 1538108) e do Histórico da Conduta 7 (1539151), para
que constem do conjunto probatório produzido no curso da fase de instrução. A
ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de processo
eletrônico. Fica facultado aos demais representados a possibilidade de se manifestarem
até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no art. 73 da Lei nº
12.529/2011. Ao Protocolo, para a juntada dos documentos acima.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 13/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.003266/2017-85
Processo Administrativo nº 08700.003243/2017-71 (Apartado de Acesso Restrito aos
Representados nº 08700.003266/2017-85)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construtora BSM Ltda; Constran
S.A. - Construções e Comércio; Construtora OAS S.A. (COESA); Construtora Queiroz
Galvão S.A.; Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A. (antiga Construtora
Norberto Odebrecht Brasil S.A.); Terrabrás Terraplanagens do Brasil S.A.; Álvaro
Augusto Cavalcante Lemos Britto; André Vital Pessoa de Melo; Aristóteles Santos
Moreira Filho; Bernardo Cardoso Araujo; Carlos Henrique Carneiro dos Reis; Elmar Juan
Passos Varjão Bomfim; Fernando Orsi Lopes Cavalcante; Henrique de Melo Paixão e
Nelson Roberto Requião Moura.
Advogados: Ailton Inomata, Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino, Allison Freitas de
Almeida, Ana Casarin, Anna Vinotto Massaro, Denise Junqueira, Eduardo Caminati
Anders, Eduardo Stevanato Pereira De Souza, Emerson Yoshiyuki Uehara, Eric Hadmann
Jasper, Fabiane Costa de Abreu, Fabio de Andrade Moura, Felipe Martins Pinto,
Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Juliana Pinheiro Damasceno e Santos, Leonardo Baruch
Miranda de Souza, Leonardo Hideki Tahira Inomata, Luiz Fernando Santos Lippi
Coimbra, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz Guilherme Ros, Luiz Pires de Oliveira Dias, Maíra
Isabel Saldanha Rodrigues, Marcos Vinícius Bruzaca de Alencar, Maria Cecilia Dias de
Andrade Santos, Rafael Alfredi de Matos, Victor Cavalcanti Couto e outros.
Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de
Cessação
(TCC)
pelo
Tribunal
Administrativo do
Cade
(SEI
1540431),
informo
a
suspensão do presente processo em relação aos representada ÁLYA CONSTRUTORA S.A.
(atual denominação social da CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A.). Por meio do T C C,
o Representado reconhece sua participação e confirma fatos anteriormente trazidos aos
autos referentes às condutas investigadas no âmbito do presente Processo
Administrativo. Considerando as funções de instrução previstas no arts. 13 e 72 da Lei
nº 12.529/2011, determino a juntada a estes autos do Despacho da Presidência (SEI
1531247), da Publicação no DOU da Ata de Julgamento (SEI 1536036), do Termo de
Compromisso de Cessação (SEI 1538108) e do Histórico da Conduta 8 (1539162), para
que constem do conjunto probatório produzido no curso da fase de instrução. A
ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de processo
eletrônico. Fica facultado aos demais representados a possibilidade de se manifestarem
até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no art. 73 da Lei nº
12.529/2011. Ao Protocolo, para a juntada dos documentos acima.
RAQUEL MAZZUCO SANT'ANA
Coordenadora-Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 5/2025/GAB2/CADE
Processo nº 08700.010001/2022-09
Representante: Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais ("APRO").
Representados: Assistentes de Câmera Associados de São Paulo ("ACASP") e Associação dos
Técnicos em Iluminação e Maquinaria ("ASTIM").
Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douel, Ricardo Ferreira Pastor,
Schermann Chrystie Miranda e Silva, Felipe Zolezi Pelussi, Gabriel de Carvalho Fernandes,
Mydyã do Nascimento Lira, Raíssa Leite de Freitas Paixão, Antonio Bloch Belizario, Marcelo de
Campos Mendes Pereira; Fernando de Magalhães Furlan.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
VERSÃO PÚBLICA ÚNICA
Trata-se de Processo Administrativo instaurado pela Superintendência-Geral do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/Cade") por meio do Despacho SG nº
4/2024 (SEI nº 1357078), que acolheu a Nota Técnica nº 27/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI
nº 1356942), a fim de investigar as supostas práticas de promoção de conduta comercial
uniforme passíveis de enquadramento no art. 36, inciso I, e § 3º, inciso II da Lei nº
12.529/2011 e nos termos do art. 146 do Regimento Interno do Cade.
Em 23.04.2025, o processo foi distribuído à minha relatoria, conforme o sorteio
realizado na 329ª Sessão Ordinária de Distribuição (SEI 1546029), publicada no Diário Oficial
da União ("DOU") em 25.04.2025 (SEI 1551140).
Considerando o teor da Nota Técnica nº 36/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI
1550856) e com base nos incisos III e VII do art. 20 c/c inciso V do art. 62, todos do Regimento
Interno do Cade, abro prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da publicação deste
despacho no DOU, para que os Representados:
indiquem se desejam que seja aberta a tentativa de conciliação e negociação para
apresentação de requerimento de termo de compromisso de cessação, na forma do art. 179
e 181 do Regimento Interno do Cade; e
apresentem a este Tribunal Administrativo as informações que avaliarem
pertinentes relativas à dosimetria de eventual multa, tais como dados de faturamento e
receita, para aferição da capacidade econômica dos Representados, em caso de imposição de
futura sanção.
Por fim, no mesmo prazo mencionado acima, concedo a oportunidade para que os
Representados, querendo, apresentem a este Tribunal Administrativo informações e
documentos complementares que considerem relevantes para o julgamento deste processo.
Ato contínuo, submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad
referendum.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Relator
DESPACHO DECISÓRIO Nº 6/2025/GAB2/CADE
Processo nº 08700.001180/2015-56
Representante: Ministério Público Federal (MPF/SP)
Representados: Simpro Publicações e Teleprocessamento Ltda., Andrei Publicações Médicas
Farmacêuticas e Técnicas Ltda., Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de
Saúde, Sindicato dos Hospitais, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises
Clínicas do Estado de Pernambuco e Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde
do Mato Grosso do Sul.
Advogados: Liliana Baptista Fernandes, Roseli Torrezan, Alex Sandro Sarmento Ferreira, Eric
Hadmann Jasper, Ivo Teixeira Gico Jr., Mauro Grinberg, Eduardo Bittencourt de Barros e
outros.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
VERSÃO PÚBLICA ÚNICA
1. Em atenção à instrução do presente Processo Administrativo e considerando
que a Representada Andrei Publicações Médicas, Farmacêuticas e Técnicas Ltda.
("Brasíndice") apresentou, em reunião presencial (SEI 1546827), a versão mais atualizada
de 
seu 
Guia 
Farmacêutico, 
solicita-se 
à 
Representada 
Simpro 
Publicações 
e
Teleprocessamento Ltda. ("Simpro") que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, contados da data de publicação deste Despacho no Diário Oficial da União, a
versão mais atualizada de sua publicação da Tabela Simpro.
2. Ao protocolo para intimação dos representantes legais da Simpro, por meio
do endereço eletrônico: a.baptista.advocacia@uol.com.br.
3. Publique-se e intime-se.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Relator
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FUNDOS
E DE RECURSOS EXTERNOS
EXTRATO DA ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2025
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima torna público o resultado
da 7ª Reunião Extraordinária do Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do
Clima, realizada no dia 29 de abril de 2025.
Deliberações:
1) Aprovação das
atas da 37a Reunião Ordinária e
da 6a Reunião
Extraordinária;
2) Aprovação do Edital "Periferias Verdes Resilientes";
3) Aprovação de alteração do Regimento Interno do Comitê Gestor;
4) Aprovação da Nota BNDES AP/SUP nº 12/2025 e AINFRA/SUP nº 01/2025, de
16/04/2025.
RODRIGO MARTINS VIEIRA
Diretor
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
PORTARIA ICMBIO Nº 1.634, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Modifica a composição do Conselho Deliberativo da
Reserva Extrativista do Alto Tarauacá (Processo nº
002070.000373/2011-43).
A GERENTE REGIONAL NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas atribuições conferidas pelo
Art. 149 do Anexo I da Portaria ICMBio nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição nº 246, Seção 1, Página
298, combinado com a Portaria MMA nº 423, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 20 de abril 2023, Edição 76, Seção 2, Página 47,
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no
Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP,
instituído pelo Decreto nº 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o
planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento
dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos
representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto S/N, 08 de novembro de 2000, que cria a Reserva
Extrativista do Alto Tarauacá, no estado do Acre;
Considerando a Portaria nº 127, de 14 de dezembro de 2010, que cria o
Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Alto Tarauacá;
Considerando a Portaria nº 238, de 16 de outubro de 2013, que modifica a
composição do Conselho da Reserva Extrativista do Alto Tarauacá;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de
2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação,
implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de
Conservação Federais; e
Considerando os autos do Processo nº 002070.000373/2011-43. resolve:
Art. 1º Modificar a composição
do Conselho Deliberativo da Reserva
Extrativista do Alto Tarauacá, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento
dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Alto Tarauacá é
composto por setores representativos do Poder
Público e da Sociedade Civil,
considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma
seguinte:
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS:
a) Órgãos públicos ambientais dos três níveis da Federação; e
b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação.
II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA RESERVA EXTRATIVISTA DO
ALTO TARAUACÁ:
a) Setor Comunidades de Agricultores e Extrativistas;
b) Setor Indígenas do Entorno;
c) Setor Comunidades Beneficiárias do Entorno; e
d) Setor Associações Locais.
III - ONGS E OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Organizações da Sociedade Civil.
IV - INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO:
a) Setor Ensino, Pesquisa e Extensão.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de
cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo
chefe do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Alto Tarauacá- Santa Rosa do Purus à
Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos
trâmites de homologação.

                            

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