DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe do NGI ICMBio Alto
Tarauacá - Santa Rosa do Purus, que indicará seu suplente.
Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com
vistas à publicação de nova portaria.
Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho
Deliberativo da Reserva Extrativista do Alto Tarauacá são previstas no seu regimento
interno.
Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de
seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão
Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANE MARIA VIEIRA LEITE
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MME Nº 836, DE 6 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 37, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril
de 2024, e o que consta do Processo nº 48370.000163/2024-96, resolve:
Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, documentação com proposta de
Portaria Normativa que altera a Portaria Normativa MME nº 88, de 31 de outubro de 2024.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes estão disponíveis
na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico
www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas e no Portal Eletrônico Participa + Brasil.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de
que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos
citados Portais, pelo prazo de quinze dias, contados da data de publicação desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
PORTARIA NORMATIVA MME Nº , DE DE DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 37, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 24 do Decreto nº
11.492, de 17 de abril de 2023, e o que consta do Processo nº 48370.000163/2024-96,
resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MME nº 88, de 31 de outubro de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....................................................
..................................................................
§ 3º As ofertas deverão ser comparadas deduzindo eventual pagamento de que
trata o art. 9º." (NR)
"Art. 14. As Diretrizes desta Portaria Normativa terão validade até 30 de abril
de 2026." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa MME nº 105, de 28 de março de 2025.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.938, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o disposto
nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso II, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que
consta no Processo nº 48340.002737/2024-18, resolve:
Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão da Usina Presidente Vargas - UPV,
localizada no município de Volta Redonda, estado do Rio de Janeiro, de propriedade da
Companhia Siderúrgica Nacional, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.042.730/0017-71, atende
aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com
o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, o
referido acesso compreende as seguintes instalações:
I- seccionamento da LT 500 kV Cachoeira Paulista - Terminal Rio, C1, sob
concessão da Eletrobras Furnas Centrais Elétricas S.A., e construção de extensões de linha de
transmissão em 500 kV, circuito duplo, com aproximadamente trezentos metros de extensão,
utilizando três cabos condutores 954 kCmil por fase ou equivalente, conectando o
barramento de alta da Subestação CSN, Unidade de Volta Redonda, à Rede Básica, formando
as LTs Cachoeira Paulista - CSN e Terminal Rio - CSN, em 500 kV;
II - construção de barramento, arranjo disjuntor e meio, com duas Interligações de
Barra e duas Entradas de Linha na nova Subestação CSN, em 500 kV;
III - construção de novo pátio de transformação, em 500/138 kV, da nova
Subestação CSN e respectivas conexões, com duas conexões de transformador em 500 kV; e
IV - construção de linha de transmissão radial aérea, circuito duplo, em 138 kV,
com capacidade equivalente ao cabo 2x266,8 MCM por fase, extensão aproximada de 6,8 km,
interligando o barramento SECONFB-RJ138 ao barramento da CSN (CSN-RJ138).
§ 1º As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos
de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,
e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada.
§ 2º As instalações de uso exclusivo relacionadas neste artigo poderão ser
substituídas por soluções tecnológicas equivalentes em termos de capacidade nominal, desde
que mantidos o ponto de conexão e o nível de tensão originais.
§ 3º As instalações relacionadas neste artigo poderão ser compartilhadas ou
executadas por outros consumidores livres detentores de portaria do Ministério de Minas e
Energia que reconheça o acesso à Rede Básica por meio de instalações coincidentes.
Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de
Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização
expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005.
§1º Para o devido acesso ao sistema de transmissão, a UPV deverá observar a
legislação e regulamentação específica, inclusive quanto a eventuais riscos e restrições
técnicas relacionadas à sua conexão e uso.
§ 2º A efetiva conexão está condicionada à disponibilidade sistêmica verificada
pelo ONS para ponto de conexão reconhecido, conforme avaliação específica conduzida na
etapa de Parecer de Acesso.
Art. 4º As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de 2032,
deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e o prazo
estabelecidos neste artio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.939, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no
art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de
1º de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de reforços e melhorias em instalações
de transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a XVII à presente Portaria.
Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º, da
Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, conforme especificado em cada Anexo.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base os meses mencionados nos
Anexos e são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, cujas razoabilidades foram
atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º As concessionárias deverão informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em operação comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do respectivo Termo de Liberação Definitivo emitidos pelo Operador Nacional
do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. Os períodos de execução constantes no Anexo à presente Portaria
foram informados pelas concessionárias e devem ser considerados unicamente para fins do
enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo as concessionárias do compromisso com os
prazos de conclusão da obra estipulados nos Atos Autorizativos emitidos pela Aneel ou
Contratos de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que tratam esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a
publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi.
Art. 5º A habilitação dos projetos no Reidi e o cancelamento da habilitação deverão
ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º As concessionárias deverão observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e
supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e
14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO I
.
.PROCESSO nº 48500.002194/2025-30
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ
. .Poços de Caldas Transmissora
de Energia S.A.
.08.532.971/0001-94
.
.DADOS DO PROJETO
. .Denominação do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEL nº 15.681, de 3 de dezembro de
2024).
. .Descrição do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Ribeirão Preto,
compreendendo a instalação do 3º Autotransformador 500/440 kV, 3x400 MVA e conexões associadas.
Todas as obras conforme Resolução.
. .Período de Execução
.De 11/12/2024 até 11/10/2029
. .Localidade 
do 
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
.Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
. .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Mês base das estimativas de investimentos: Dezembro/2024.
. .Bens
.61.427.688,28
.56.169.478,17
. .Serviços
.40.951.792,19
.37.446.318,78
. .Outros
.0,00
.0,00
. .Total
.102.379.480,47
.93.615.796,95
ANEXO II
.
.PROCESSO nº 48500.002572/2025-85
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ
. .ISA Energia Brasil S.A.
.02.998.611/0001-04
.
.DADOS DO PROJETO
. .Denominação do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 3.018, de 7 de outubro de 2024).
. Descrição do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à:
I - Subestação Itapeva: instalação de um banco de capacitores BC1, em 138 kV - 30 Mvar;
II - Subestação Santo Ângelo: instalação de uma fase reserva ao transformador de potência TR5 440/138 kV de
100 MVA, incluindo adequações e conexões associadas;
.
.III - Subestação Porto Ferreira: instalação de um banco de capacitores BC1, em 138 kV - 50 Mvar, incluindo
adequações e conexões associadas;
IV - Subestação Florida Paulista: substituição do transformador de potência TR4 138/69 kV de 30 MVA por um
transformador de potência 138/69 kV compatível com o TR3 de 45/60 MVA, incluindo adequações e conexões
associadas;
.
.V - Subestação Mairiporã: substituição do transformador de potência trifásico TR3 138/13,8 kV de 18,75 MVA
por um transformador de potência trifásico 138/13,8 kV de 33,33 MVA, incluindo adequações e conexões
associadas;
VI - Subestação Cerquilho: substituição dos transformadores de potência trifásico TR1 e TR2, 88/13,8 kV de 12,5
MVA cada, por dois transformadores de potência trifásico, 88/13,8 kV de 18,75 MVA, cada, incluindo adequações
e conexões associadas; e
. .
.VII - Subestação Itararé II: substituição dos transformadores de potência trifásico TR5 e TR6 138/13,8 kV de
12,5 MVA cada, por dois transformadores de potência trifásico 138/13,8 kV de 33,3 MVA, cada, incluindo
adequações e conexões associadas;
Todas as obras conforme Despacho.
. .Período de Execução
.De 09/10/2024 até 09/10/2027.
. .Localidade 
do
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
.Municípios de Cerquilho, Flórida Paulista, Itapeva, Itararé, Mairiporã, Mogi das Cruzes e Porto Ferreira, Estado
de São Paulo.
. .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Mês base das estimativas de investimentos: Outubro/2024.
. .Bens
.47.320.750,17
.43.270.093,96
. .Serviços
.27.603.770,94
.25.240.888,14
. .Outros
.3.943.395,85
.3.605.841,16
. .Total
.78.867.916,96
.72.116.823,26

                            

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