DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 3371, DE 5 DE MAIO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.870322/2025-87-ILDO SILVA PINHEIRO (Documento SEI: 16546249)
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
Superintendente de Outorga de Títulos Minerários,
Substituto
ALVARÁ Nº 3372, DE 5 DE MAIO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.830577/2025-14-EVERSON RODRIGUES
DE SOUZA
(Documento SEI:
16546251)
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
Superintendente de Outorga de Títulos Minerários,
Substituto
ALVARÁ Nº 3373, DE 5 DE MAIO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.870323/2025-21-AMAZOGRAN 
MINERACAO 
LTDA
(Documento 
SEI:
16546253)
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
Superintendente de Outorga de Títulos Minerários,
Substituto
ALVARÁ Nº 3374, DE 5 DE MAIO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48054.830578/2025-51-EDINARDO PORTES ROCHA (Documento SEI: 16546255)
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
Superintendente de Outorga de Títulos Minerários,
Substituto
ALVARÁ Nº 3375, DE 5 DE MAIO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.830585/2025-52-ELCIDIMAR DELGADO REIS (Documento SEI: 16546257)
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
Superintendente de Outorga de Títulos Minerários,
Substituto
D ES P AC H O
RELAÇÃO 76/2025
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
827.098/1996-ARTECIPE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO E PEDREIRAS
LTDA. - Publicado DOU de 29/04/2025, Relação n° 71/2025, Seção 01, pág. 100- Onde se
lê: ".... Autorizo a transferência e averbação do Requerimento de lavra - Quitandinha/PR,
mediante ato de carta de arrematação dos direitos minerários, da arrematada: Artecipe
Industria de Artefatos de Cimento e Pedreiras Ltda - CNPJ: 83.436.485/0001-98 e,
arrematante: Progresso Engenharia Km Ltda
- CNPJ: 32.750.290/0001-87. Leia-se:
"…Autorizo a transferência e averbação da Portaria de Lavra nº 3/2007- Quitandinha/PR,
mediante ato de carta de arrematação dos direitos minerários, da arrematada: Artecipe
Industria de Artefatos de Cimento e Pedreiras Ltda - CNPJ: 83.436.485/0001-98 e,
arrematante: Progresso Engenharia Km Ltda - CNPJ: 32.750.290/0001-87...".
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
Superintendente SUBSTITUTO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO -
EIXO LESTE
D ES P AC H O
Relação nº 15/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM MONJOLO-VALE S.A.-006.498/1961-OF. N°14196/2025/SEFBM-L/ANM
BARRAGEM PORTEIRINHA-VALE S.A.-006.498/1961-OF. N°14126/2025/SEFBM-L/ANM
PATRICIA D'ALMEIDA DE TOLEDO PIZA
Chefe de Serviço
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO
DESPACHO SEP-ANP Nº 557, DE 6 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na deliberação exarada pela Decisão
de Diretoria nº 243/2025, bem como no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
em especial naquelas dispostas no art. 109, inciso III, alíneas "c" e "e", da Portaria n.º 265,
de 10 de setembro de 2020, e tendo como referência o Parecer Técnico n.º 47/2025/SEP-
E-ANP (SEI nº 4720614), resolve:
Autorizar a realização do teste de longa duração (TLD) no poço 1-BGM-6-ES,
bloco ES-T-506, operado pela BGM Petróleo e Gás Ltda. ("BGM"), nos termos abaixo
definidos:
O tempo de fluxo será no máximo 18 (dezoito) dias;
O TLD será realizado nos intervalos de 673-675m e 682-692m do poço 1-BGM-6-ES;
A pressão de fundo do poço 1-BGM-6-ES deverá ser mantida acima da pressão
de saturação (Psat) de 19,04 kgf/cm² durante todo o período do TLD, de modo a evitar
possíveis impactos negativos na jazida avaliada;
A operadora deverá apresentar comunicação considerando as previsões
apresentadas, em caso de ocorrência de alteração significativa das condições de
reservatório que possam resultar no seu comprometimento, acompanhado de relatório
com indicações que suportem a referida queda de pressão e com as novas projeções de
queda de pressão até o fim do TLD;
A operadora deverá manter a SEP/ANP informada acerca de alterações do
cronograma do TLD, principalmente no que tange à previsão de início e término do
teste;
A operadora deverá efetuar as cargas referentes aos dados do TLD, no i-
ENGINE: Teste de Longa Duração - Inicial (TLDI), Teste de Longa Duração - Semanal (TLDS)
e Teste de Longa Duração - Final (TLDF);
A operadora, em até 60 dias após o término do TLD, deverá efetuar o envio do
Relatório Final de Teste de Poço (RFTP) por meio do sistema DPP;
A operadora, por meio do documento TLDS (Teste de Longa Duração -
Semanal), deverá reportar a produção de fluidos do poço e a pressão estática do
reservatório, considerando os dados disponíveis (carregar em observações a pressão
estática inicial e a pressão estática atual), bem como a pressão de fundo (Pwf) do poço 1-
BGM-6-ES, além de informar o BSW;
A operadora, durante todo o período de realização do TLD, deve enviar
mensalmente o Boletim Mensal de Produção (BMP), conforme formato e conteúdo que
constam do i-ENGINE, contendo a produção de óleo para efeitos de pagamento de
royalties e outras participações dos volumes provenientes do teste de longa duração;
A operadora, durante e após o teste, deve se comprometer com a entrega de
todos os documentos requeridos por meio das resoluções da ANP, incluindo àqueles
referentes à Resolução ANP nº 699/2017;
A aprovação aqui recomendada não implica na obtenção de autorização para o
operador nos aspectos atinentes a medição fiscal, segurança operacional ou relacionados a
aspectos ambientais, os quais deverão ser obtidos pela BGM Petróleo e Gás Ltda. em
processos administrativos específicos.
Autorizar a ventilação de gás natural associado decorrente da produção do
poço 1-BGM-6-ES, bloco ES-T-506, durante o Teste de Longa Duração (TLD), a ser realizado
como compromisso contingente do PAD Surucucu, tendo como referência o limite de
queima ordinária estabelecido pela Resolução ANP nº 806/2020.
A aprovação aqui expressa não implica na obtenção de autorização para o
operador nos aspectos atinentes à medição fiscal e à segurança operacional ou
relacionados a aspectos ambientais, os quais deverão ser obtidos pela BGM em processos
administrativos específicos.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 558, DE 6 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando a Declaração de não realização de
atividades exploratórias, com impacto ambiental, na área devolvida do bloco SEAL-T-132,
motivado pelas informações apresentadas pela GUINDASTES BRASIL ÓLEO E GÁS LTDA. .
(CNPJ 02.355.017/0001-97), por meio do Ofício nº 07/2025/P&G/GB, de 20/03/2025 (SEI
4825623); com base na análise do Parecer Técnico nº 312/2025/SEP-E-ANP (SEI 4924372),
e amparado no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no
Art. 109, inciso II, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela Portaria ANP (PANP) nº
265, de 11 de setembro de 2020, resolve:
I - Aceitar a Declaração de não realização de atividades exploratórias com
impacto ambiental, na área devolvida do bloco SEAL-T-132 (SEAL-T-132_R14), na Bacia de
Sergipe-Alagoas.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 559, DE 6 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando a Declaração de não realização de
atividades exploratórias, com impacto ambiental, na área devolvida do bloco REC-T-110,
motivado pelas informações apresentadas pela PETROIL ÓLEO GÁS LTDA. . (CNPJ
15.596.829/0001-76), por meio da Carta nº CT 024-PETROIL SE-25, de 12/03/2025 (SEI
4802884); com base na análise do Parecer Técnico nº 310/2025/SEP-E-ANP (SEI 4924160),
e amparado no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no
Art. 109, inciso II, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela Portaria ANP (PANP) nº
265, de 11 de setembro de 2020, resolve:
I - Aceitar a Declaração de não realização de atividades exploratórias com
impacto ambiental, na área devolvida do bloco REC-T-110 (REC-T-110_OP1), na Bacia do
Recôncavo.
LUCIANO LOBO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
DESPACHO SSO-ANP Nº 551, DE 6 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
conferidas pela Portaria ANP Nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Resolução ANP Nº 2, de 14 de janeiro de 2010 e considerando a assinatura
dos termos aditivos dos contratos de concessão mencionados na tabela abaixo, decorrente
de cessão dos contratos, conforme o que consta no processo nº 48610.207802/2019-13,
resolve:
Revogar a aprovação da Documentação de Segurança Operacional (DSO)
apresentada pela Imetame Energia SA relativa aos seguintes campos:
. .Campo
.Processo de DSO
.Contrato de concessão
. .Cardeal Do Nordeste
.48610.207802/2019-13
.48610.230461/2022-77
Motivação: A RECÔNCAVO ENERGIA SPE LTDA passou a ocupar a posição de
operador nestes contratos de concessão, decorrente de cessão, conforme os extratos dos
termos aditivos publicados no DOU em 7 de dezembro de 2023.
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO

                            

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