DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
TABELAS DE TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
TABELA I - TIPOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
I.I - CRÉDITOS SUPLEMENTARES DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA:
.TIPO
.DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
.FONTES DE RECURSOS
AU T O R I Z AÇ ÃO
120
Suplementação de categoria de programação (subtítulo) constante da LOA,
acima dos limites autorizados na LOA, ou não autorizada no texto da referida
Lei.
1. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior;
2. excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro
Nacional;
Lei específica.
.
.
.3. anulação de dotações orçamentárias, inclusive de Reserva
de Contingência; e
4. recursos de operações de crédito internas e externas.
I.II - CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO:
.TIPO
.DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DOS RECURSOS
.FONTES DE RECURSOS
AU T O R I Z AÇ ÃO
I.II.I - Suplementações autorizadas na LOA:
100
Suplementação de
despesas obrigatórias,
financeiras e
discricionárias,
compreendendo:
- RP 1;
- RP 0, relativo a serviço da dívida; transferências
aos fundos FNO, FNE e FCO;
1. anulação de dotações;
2. reserva de contingência, inclusive a constituída à conta de
receitas próprias e vinculadas, observado o disposto na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2025;
LOA-2025, art. 4º, § 1º, incisos I,
II, e III, alínea "c", item 19, e §
2º.
- RP 0 - Contribuição da União e suas autarquias e fundações para custeio do
RPPS;
- Reserva de contingência financeira para redução de despesas sujeitas aos
limites de gasto;
3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício de 2024, observado o disposto no art. 43, § 1º ,
inciso I, e no § 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
e
- RP 0 - Ação "00XC";
- Despesas discricionárias da ação "21I3".
4. excesso de arrecadação, observado o disposto no art. 43, §
1º, inciso II, e § 3º da Lei nº 4.320, de 1964.
.
.
.
100a
Suplementação de despesas, compreendendo:
- GLO, acolhimento humanitário e interiorização de migrantes no âmbito do
Ministério da Defesa;
- subfunção defesa civil;
- Ações "099F", "2130", "0027", "00GW", "0299",
1. anulação de dotações, limitada, no caso de despesas
primárias discricionárias, a 30% (trinta por cento) do valor do
subtítulo objeto da anulação;
LOA-2025, art. 4º, § 1º, inciso III,
exceto item 19, da alínea "c", e §
2º.
"0300", "216H", "00M4" , "218Y" , "20U7" , "2792" , "21GZ" , "00M4",
"165U", "166C" , "21HW" , "21EM" , "21H0" , "00OP";
- Despesas primárias de que trata o art. 3º, § 2º, incisos IV e V da LC
200/2023;
2. reserva de contingência, inclusive a constituída à conta de
receitas próprias e vinculadas, observado o disposto na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2025;
- subfunções 125, 541, 542 e 543, no âmbito do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima.
3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício de 2024, observado o disposto no art. 43, § 1º ,
inciso I, e no § 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
e
4. excesso de arrecadação, observado o disposto no art. 43, §
1º, inciso II, e § 3º da Lei nº 4.320, de 1964.
.
.
.
100b
Suplementação de demais despesas que não possam ser atendidas pelos
tipos 100 e 100a, limitada a 25% do valor do subtítulo na LOA.
1. anulação de dotações, limitada, no caso de despesas
primárias discricionárias, a 30% (trinta por cento) do valor do
subtítulo objeto da anulação;
LOA-2025, art. 4º, § 1º, inciso IV,
e § 2º.
2. reserva de contingência, inclusive a constituída à conta de
receitas próprias e vinculadas, observado o disposto na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2025;
.
.
.3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício de 2024, observado o disposto no art. 43, § 1º ,
inciso I, e no § 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
e
4. excesso de arrecadação, observado o disposto no art. 43, §
1º, inciso II, e § 3º da Lei nº 4.320, de 1964.
I.II.II- Remanejamento de dotações:
.101a
.Remanejamento entre conjunto de despesas de ações e serviços públicos de
saúde (IU 6) ou de manutenção e desenvolvimento do ensino (IU 8).
.Anulação das despesas objeto de suplementação.
LOA-2025, art. 4º, § 3º, incisos I
e II.
.101b
.Remanejamento de dotações classificadas com "RP 3".
.Anulação de "RP Lei 3" limitada a 25% (vinte e cinco por
cento) das despesas classificadas com este indicador de
resultado primário.
LOA-2025, art. 4º, § 3º, inciso
III.
.101c
.Remanejamento de dotações no âmbito da mesma ação orçamentária e da
mesma unidade orçamentária.
.Anulação 
de 
dotações 
no 
âmbito 
da 
mesma 
ação
orçamentária e da mesma unidade orçamentária.
LOA-2025, art. 4º, § 3º, inciso
IV.
.101d
.Remanejamento de dotações no âmbito da mesma unidade orçamentária do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ou do Ministério da Educação.
.Anulação
de dotações
no
âmbito
da mesma
unidade
orçamentária do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
ou do Ministério da Educação.
LOA-2025, art. 4º, § 3º, inciso
V.
.101e
.Remanejamento de dotações após divulgação do RARDP referente ao quinto
bimestre.
.Anulação de dotações, nas hipóteses não abrangidas nos
demais incisos do art. 4º, § 3º, da LOA-2025.
LOA-2025, art. 4º, § 3º, inciso
VI.
.101f
.Remanejamento envolvendo as ações "21GZ", "165U", "166C".
.Anulação das despesas objeto de suplementação.
LOA-2025, art. 4º, § 3º, inciso
VII.
199
Suplementação de despesas em atendimento ao limite de gastos da LC
200/23.
Anulação de dotações classificadas com RP 6, RP 7 ou RP 8. LOA-2025, art. 4º,§§ 9º, e 10,
inciso V.
.
.
.
I.II.III - Recomposição de dotações de categorias de programação constantes da LOA:
.119
.Recomposição das dotações classificadas com "RP 0", "RP 2" e "RP 3" dos
subtítulos integrantes da LOA-2025 em cada subtítulo, consideradas as
modificações propostas nos termos do disposto no art. 166, § 5º da
Constituição.
.Anulação de dotações orçamentárias de outros subtítulos,
limitado a 10% do subtítulo.
LOA-2025, art. 4º, § 4º.
I.II.IV - Remanejamento de emendas individuais ("RP 6") no âmbito de categorias de programação constantes da LOA:
.183
.Remanejamento de emenda individual ("RP 6"), nas demais situações.
.Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos
os requisitos constantes da LOA-2025.
LOA-2025, art. 4º, § 9º.
184
Remanejamento de dotações incluídas ou acrescidas por emenda individual
("RP 6"), na forma do inciso V, do art. 81 da LDO-2025.
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos
os requisitos constantes da LOA-2025 e da LDO-2025.
Em atendimento
ao art.
81,
inciso
V, 
da
LDO-2025,
autorizado na forma do art. 4º, §
9º, da LOA-2025.
.
.
.
I.II.V - Remanejamento de emendas de bancada estadual no âmbito de categorias de programação constantes da LOA:
185
Remanejamento de emenda de bancada estadual, nas demais situações.
Anulação de dotação de emenda da mesma bancada, nos
termos da LOA-2025.
LOA-2025, art. 4º, § 9º.
.
.
.
I.II.VI - Remanejamento de emendas de comissão permanente ("RP 8"):
188
Remanejamento de emenda de comissão permanente ("RP 8"), nas demais
situações.
Anulação de
dotação de emenda da
mesma comissão
permanente ("RP 8"), nos termos da LOA-2025.
LOA-2025, art. 4º, § 9º.
.
.
.
I.II.VII - Ajuste dos saldos negativos eventualmente apurados entre o PLOA e a LOA, bem como retificações:
.941
.Suplementação de dotações de categorias de programação (subtítulos)
constantes da LOA até o limite do saldo negativo apurado em decorrência da
execução provisória do PLOA, nos termos do art. 70, § 2º, da LDO-2025.
.Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do
valor do subtítulo objeto da anulação, constante da LOA.
LDO-2025, art. 70, § 2o.
I.II.VIII - CRÉDITOS ESPECIAIS DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA:
.TIPO
.DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
.FONTES DE RECURSOS
AU T O R I Z AÇ ÃO
200
Inclusão e ampliação de categoria de programação não contemplada na LOA
inicialmente.
1. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior;
2. excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro
Nacional, de doações e de convênios;
Lei específica.

                            

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