DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.
.3. anulação de dotações orçamentárias, inclusive da Reserva
de Contingência; e
4. recursos de operações de crédito internas e externas.
I.II.IX - CRÉDITOS ESPECIAIS ABERTOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO:
.TIPO
.DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
.FONTES DE RECURSOS
AU T O R I Z AÇ ÃO
I.II.IX.I - Ajuste dos saldos negativos eventualmente apurados entre o PLOA e a LOA
.940
.Inclusão de categoria de programação na LOA, até o limite do saldo negativo
apurado em decorrência da execução provisória do PLOA, nos termos do art.
70, § 2º, da LDO-2025.
.Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do
valor do subtítulo objeto da anulação, constante da LOA.
LDO-2025, art. 70, § 2o.
I.II.X - REABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO:
.TIPO
.DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
.FONTES DE RECURSOS
AU T O R I Z AÇ ÃO
.300
.Reabertura de crédito especial do Poder Executivo, aberto nos últimos
quatro meses do exercício anterior, atendendo os limites dos saldos
apurados no SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior.
.1. anulação de dotações orçamentárias abrangidas nos
limites de que trata a Lei Complementar nº 200, de 30 de
agosto de 2023, se a despesa reaberta for abrangida nos
referidos limites;
2. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior.
Art. 167, § 2º da Constituição;
art. 56, caput, e § 4º , da LDO-
2025.
I.II.XI - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS:
.TIPO
.DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
.FONTES DE RECURSOS
AU T O R I Z AÇ ÃO
.500
.Atender ou ampliar despesas relevantes, imprevisíveis e urgentes, como as
decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
.Quaisquer fontes de recursos.
Art. 167, § 3o, c/c o art. 62,
ambos da Constituição.
I.II.XII - REABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS:
.TIPO
.DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
.FONTES DE RECURSOS
AU T O R I Z AÇ ÃO
.350
.Reabertura de crédito extraordinário, aberto nos últimos quatro meses do
exercício anterior, atendendo os limites dos saldos apurados no SIAFI, em 31
de dezembro do exercício anterior.
.superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior;
Art. 167, § 2º da Constituição, e
art. 58 da LDO-2025.
I.II.XIII - TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO:
.TIPO
.DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
.FONTES DE RECURSOS
AU T O R I Z AÇ ÃO
920
Transposição, 
remanejamento 
ou 
transferência 
de 
categorias 
de
programação
em 
decorrência
da
extinção,
da 
transformação,
da
transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e
entidades, e de alterações de suas competências ou
Redução de dotações do órgão/unidade/ entidade, extinto,
transformado, transferido, incorporado ou desmembrado.
Art. 59 da LDO-2025.
.
.atribuições, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação
funcional, da esfera e do Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao
Estado ao novo órgão.
.
.921
.Transposição,
remanejamento ou
transferência
de
dotações de
uma
categoria de programação para outra, classificadas, simultaneamente, na
função "19 e nas subfunções "571", "572" ou "573".
.Redução
de dotações
de
categoria de
programação,
classificada,
simultaneamente, na
função
"19" e
nas
subfunções "571", "572" ou "573".
Art. 167, § 5o, da Constituição, e
art. 60 da LDO-2025.
I.II.XIV - ALTERAÇÃO DE GND POR ATO DO PODER EXECUTIVO:
.TIPO
.DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
.FONTES DE RECURSOS
AU T O R I Z AÇ ÃO
.620
.Alteração de GNDs em relação a subtítulos constantes da LOA-2025 e de
créditos especiais ou extraordinários, abertos e reabertos.
.Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito
do mesmo subtítulo constante da LOA, objeto de acréscimo.
Art. 49, § 1º, inciso I da LDO-
2025.
.186
.Remanejamento de GND no âmbito da mesma emenda individual ("RP
6").
.Anulação de GND no âmbito da mesma emenda individual. Art. 49, § 1º, inciso I, alínea "d",
da LDO-2025.
.187
.Remanejamento de GND no âmbito da mesma emenda de bancada estadual
("RP 7").
.Anulação de GND no âmbito da mesma emenda de bancada
estadual.
Art. 49, § 1º, inciso I, alínea "d",
da LDO-2025.
.189
.Remanejamento de GND no âmbito da mesma emenda de comissão
permanente ("RP 8").
.Anulação de GND no âmbito da mesma emenda de comissão
permanente.
Art. 49, § 1º, inciso I, alínea "d",
da LDO-2025.
I.II.XV - OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
.TIPO
.DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
.FONTES DE RECURSOS
AU T O R I Z AÇ ÃO
.600
.Alteração de fontes de recursos, podendo haver alteração concomitante de
IDUSO e/ou IDOC.
.Redução de dotações em uma fonte de recursos e acréscimo
em outra fonte, e vice-versa.
Art. 49, § 1o, inciso III, alínea "a",
da LDO-2025.
.601
.Alteração do identificador de Uso - IDUSO, mantendo-se os demais atributos
da programação.
.Redução 
de 
dotações 
consignadas
a 
qualquer" 
IU",
remanejadas para
outro" IU", no âmbito
do mesmo
subtítulo.
Art. 49, § 1o, inciso III, alínea "b",
da LDO-2025.
.602
.Alteração de esfera orçamentária, mantendo-se os demais atributos da
programação.
.Redução
de 
dotações
em
uma 
esfera
orçamentária
remanejadas para outra esfera.
Art. 49, § 1o, inciso III, alínea "d",
da LDO-2025.
.610a
.Alteração de Modalidade de Aplicação (MA), mantendo-se os demais
atributos da programação, de dotações orçamentárias classificadas com "RP
6".
.Redução de dotações orçamentárias classificadas com "RP 6"
em uma MA para serem acrescidas em outra MA.
Art. 49, § 3o e § 4º, da LDO-
2025.
.610b
.Alteração de Modalidade de Aplicação (MA), mantendo-se os demais
atributos da programação, de dotações orçamentárias não classificadas com
"RP 6".
.Redução de dotações orçamentárias não classificadas com
"RP 6" em uma MA para serem acrescidas em outra MA.
Art. 49, § 3o, da LDO-2025.
.700a
.Alteração do Identificador de Resultado Primário (RP), exceto os constantes
da alínea "d" do inciso II do § 4º do art. 7 º, mantendo-se os demais
atributos da programação.
.Redução de dotações classificadas em um RP.
Art. 49, § 1o, inciso III, alínea "c",
da LDO-2025.
.710
.Ajustes nas codificações orçamentárias, necessários à correção de erro de
ordem técnica ou legal, ou decorrentes da necessidade de adequação à
classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e na
finalidade da programação.
.Devem
ser
mantidas
as informações
da
categoria
de
programação, exceto o código alterado.
Art. 49, § 1o, inciso III, alínea "f",
da LDO-2025.
.910
.Ajuste de Arquivo relativo à alteração do Identificador de Doação e de
Operação
de Crédito
-
IDOC, mantendo-se
os
demais atributos
da
programação.
.Redução de dotações consignadas
a qualquer IDOC,
remanejadas para outro IDOC.
Inexiste, pois não altera a LOA.
.911
.Remanejamento entre POs, exceto de "RP 6", inclusive com a criação de PO,
mantendo-se os
demais atributos
da programação,
efetivado pela
S O F/ M P O.
.Redução de dotações de outros POs, exceto de "RP 6", no
âmbito do mesmo subtítulo para acréscimo de outro PO.
Inexiste, pois não altera a LOA.
.913
.Remanejamento entre POs, observado o art. 21, desta Portaria, mantendo-
se os demais atributos da programação, efetivado pelo Órgão Setorial dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU.
.Redução de dotações de outros POs, observado o art. 21,
desta Portaria, no âmbito do mesmo subtítulo para acréscimo
de outro PO.
Inexiste, pois não altera a LOA.
925
Atendimento das despesas constantes de retificação (errata) da LOA,
publicada no DOU,
especificadas como "leia-se", bem
como para
implementação de vetos rejeitados pelo Congresso Nacional.
Anulação das dotações especificadas na retificação da LOA
como "onde se lê", no caso de errata, bem como fontes de
recursos sem despesa correspondente, no caso de rejeição de
veto pelo Congresso Nacional.
Art. 152 da Resolução do CN no
1, de 2006, e art. 177, inciso I,
da
.
.
.
LDO-2025.
I.II.XVI - MOVIMENTAÇÕES DE CONTAS DE BLOQUEIO DE CRÉDITO:
.TIPO
D ES C R I Ç ÃO
.950
Bloqueio/Desbloqueio de dotações na conta "62.212.0104".
.951
Bloqueio/Desbloqueio de dotações na conta "62.212.0105".
.952
Bloqueio/Desbloqueio de dotações na conta "62.212.0107".
.953
Bloqueio/Desbloqueio de dotações na conta "62.212.0108".
I.II.XVII - OUTROS TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADOS PARA CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES:
.TIPO
D ES C R I Ç ÃO
.624
Ajuste no cálculo de Excesso de Arrecadação ou Superávit Primário.
.800
Oferecimento de cancelamento sem ato definido.
.801
Cancelamento compensatório para crédito suplementar autorizado na LOA (art. 4º, § 5º da LOA-2025, c/c art. 55, da LDO-2025).
.802
Cancelamento compensatório para crédito suplementar por projeto de lei (art. 50 da LDO-2025).
.803
Cancelamento compensatório para crédito especial por projeto de lei (art. 50 da LDO-2025).
.804
Cancelamento compensatório para transposição, remanejamento ou transferência de recursos autorizada no art. 167, § 5º da Constituição (art. 50 da LDO-2025).
.809
Redução de dotações em razão de perda de vigência de medidas provisórias de créditos extraordinários abertos ou reabertos (art. 53, § 2º, da LDO-2025).
I.II.XVIII - OUTROS TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADOS PARA INDICAÇÃO DE DESPESAS E SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS:
.TIPO
D ES C R I Ç ÃO
.900
Indicação de despesas discricionárias.
.901
Indicação de demais despesas obrigatórias.
.902
Indicação de despesas com sentenças judiciais.

                            

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