DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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67
Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.903
Indicação de despesas obrigatórias primárias, RP 1, compensadas ou não, destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais, benefícios obrigatórios aos servidores
civis, empregados, militares e seus dependentes e de benefícios e pensões indenizatórias decorrentes de legislação especial ou decisões judiciais, indenização de fronteira
e anistiados.
.904
Indicação de despesas obrigatórias financeiras, RP 0, compensadas ou não, destinadas ao pagamento de contribuição patronal para o plano de previdência social dos
servidores.
I.II.XIX - REGRAS PARA DUODÉCIMOS:
.TIPO
.DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
AU T O R I Z AÇ ÃO
.960
.Transmissão de "Duodécimos".
Art. 70 da LDO-2025.
.961
.Remanejamento entre "Duodécimos", com cancelamento já transmitido.
Art. 70 da LDO-2025.
.962
.Remanejamento entre POs em "Duodécimos" transmitidos.
Inexiste. Ajuste Operacional.
.963
.Remanejamento entre POs em "Duodécimos" transmitidos, efetivado pelo Setorial.
Inexiste. Ajuste Operacional.
TABELA II - TIPOS DE ALTERAÇÕES DE USO EXCLUSIVO DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU
II.I - CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS POR ATOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU:
.TIPO
.DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
.FONTES DE RECURSOS
.AU T O R I Z AÇ ÃO
PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
DO ATO
II.I.I - Suplementação autorizadas na LOA:
400
Suplementação
de
despesas
obrigatórias
e
financeiras,
compreendendo:
RP 1; e
RP 0, relativo à contribuição da União e suas autarquias e
fundações para custeio do RPPS.
1. anulação de dotações;
2. reserva de contingência, inclusive a constituída à
conta de receitas próprias e vinculadas, observado
o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2025;
LOA-2025, art. 4º, §
1º, incisos I e II, e §
2º.
Até 31 de dezembro, para
as despesas obrigatórias e
financeiras,
sendo as demais despesas
até 15 de dezembro.
.
.
.
.
400a
Suplementação de despesas da ação "216H".
1. anulação de dotações, limitada, no caso de
despesas primárias discricionárias, a 30% (trinta
por
cento) do
valor do
subtítulo objeto
da
anulação;
LOA-2025, art. 4º, §
1º, inciso III, e § 2º.
Até 15 de dezembro.
.
.
.2. reserva de contingência, inclusive a constituída
à conta de receitas
próprias e vinculadas,
observado o disposto na
Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2025.
.
400b
Suplementação de demais despesas que não possam ser atendidas
pelos tipos 400 e 400a, limitada a 25% do valor do subtítulo.
1. anulação de dotações, limitada, no caso de
despesas primárias discricionárias, a 30% (trinta
por
cento) do
valor do
subtítulo objeto
da
anulação;
Art. 4º, § 1º, inciso
IV, e § 2º da LOA-
2025.
Até 15 de dezembro.
2. reserva de contingência, inclusive a constituída à
conta de receitas próprias e vinculadas, observado
o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2025.
.
.
.
.
II.I.II- Remanejamento de dotações entre conjunto de despesas:
401c
Remanejamento de dotações no âmbito da mesma ação orçamentária
e da mesma unidade orçamentária.
Anulação de dotações no âmbito da mesma ação
orçamentária e da mesma unidade orçamentária.
Art. 4º, § 3º, inciso
IV, da LOA-2025.
Até 15 de dezembro.
.
.
.
.
II.I.III - Recomposição de dotações de categorias de programação constantes da LOA:
419
Recomposição das dotações classificadas com "RP 0", "RP 2" e "RP 3"
referente aos subtítulos integrantes da LOA-2025 em cada subtítulo,
consideradas as modificações propostas nos termos do disposto no §
5º do art. 166 da Constituição, por meio da anulação
Anulação de dotações orçamentárias de outros
subtítulos, limitado a 10% do subtítulo.
Art. 4o, § 4º, inciso I,
da LOA-2025.
Até 15 de dezembro.
.
.de dotações, limitada a 10% (dez por cento) do valor do subtítulo
objeto da anulação.
.
.
II.II - ALTERAÇÃO DE GNDs DA LOA E DE CRÉDITOS ESPECIAIS POR ATOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU:
.TIPO
.DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
.FONTES DE RECURSOS
.AU T O R I Z AÇ ÃO
PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
.420
.Alteração de GNDs em relação a subtítulos constantes da LOA e de
créditos especiais ou extraordinários, abertos e reabertos.
.Redução de dotações consignadas a esses grupos
no âmbito do mesmo
subtítulo objeto de
acréscimo.
.Art. 49, § 1º, inciso
I, da LDO-2025.
Até 31 de dezembro.
II.III - REABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS POR ATOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU:
.TIPO
.DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
.FONTES DE RECURSOS
.AU T O R I Z AÇ ÃO
PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
DO ATO
301
Reabertura de crédito especial no âmbito dos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU, abertos nos últimos quatro
meses do exercício anterior, atendendo os limites dos saldos apurados
no SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior.
1.
superavit financeiro
apurado no
balanço
patrimonial do exercício anterior, observado o
disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
Art. 167,
§ 2º
da
Constituição; art. 56,
caput, e § 4º , da
LDO-2025.
Após
a
divulgação
do
primeiro
relatório
de
avaliação bimestral de que
trata o
art. 9º
da Lei
Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, a 31 de
dezembro.
se a despesa reaberta não for abrangida nos
limites de que trata o art. 3º da Lei Complementar
nº 200, de 30 de agosto de 2023; e
.
.
.2. anulação de dotações orçamentárias abrangidas
nos
limites
de que
trata
o
art. 3º
da
Lei
Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023,
se a despesa reaberta for abrangida nos referidos
limites.
.
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 275, DE 5 DE MAIO DE 2025
Aprova a atualização do Plano de Desenvolvimento
e Zoneamento do Porto
Organizado de Porto
Alegre, nos termos que especifica.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.354, de 1º
de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815,
de 5 de junho de 2013, na Portaria Minfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o
constante nos autos
do processo administrativo SEI
Nº 50000.029673/2020-71,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto
Organizado de Porto Alegre, apresentado pela empresa Portos RS Autoridade Portuária
dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, por meio da carta PRES Nº 427/24-Portos RS,
de 11 de novembro de 2024, e seus respectivos anexos.
Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento aprovado por
esta Portaria receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de Porto Alegre - 2025.
Art. 3º Revogar a Portaria Minfra nº 1.125, de 04 de abril de 2019, e a
Portaria MInfra nº 4.470, de 15 de outubro de 2019 que, respectivamente, aprovou e
alterou o atual Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ.
Art. 4º Determinar a publicação
do Plano de Desenvolvimento e
Zoneamento no sítio eletrônico do Ministério dos Portos e Aeroportos, bem como no
sítio eletrônico da empresa Portos RS Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande
do Sul S/A.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 16.899/SIA, DE 30 DE ABRIL DE 2025 (*)
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do
processo nº 00058.110863/2024-12, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 6.757/SIA, de 17 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2021, Seção 1, página 185, que concedeu
o Certificado Operacional de Aeroporto nº 041/SBME/2021 à ASEB CONCESSIONÁRIA
AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A., operadora do Aeroporto de Macaé, localizado
em Macaé (RJ), Código OACI: SBME; Código CIAD: RJ0004, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º ......................
I - Geral:
a) Código de referência do aeródromo: 3C;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves
compatíveis com o código de referência 3C ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
1. RWY 05/23 - Código de referência 3C:
1.1. Cabeceira 05: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
e
1.2. Cabeceira 23: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno.
2. RWY 06/24 - Código de referência 2B:
2.1. Cabeceira 06: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
e
2.2. Cabeceira 24: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno.
..............................
e) Autorizações de Operações Especiais: Não há.
..............................
IV - Restrições operacionais:
a) proibida a operação simultânea das pistas de pouso e decolagem 05/23 e 06/24;
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