DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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70
Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O disposto no artigo 1º produz efeitos imediatos e retroativos a partir
de 23 de abril de 2021.
§1º Para cumprimento do disposto no caput, nos processos de cobrança
administrativa de benefícios previdenciários e assistenciais instaurados a partir de 23 de
abril de 2021 deverão ser adotados os procedimentos dispostos nos artigos 668-J a 668-
L e 668-Y da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022, incluído
pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 170, de 4 de Julho de 2024:
I - quantificar o crédito devido ao INSS;
II - identificar o responsável pelo ressarcimento;
III - enviar para registro contábil o crédito devido ao INSS, informando do
impedimento da cobrança administrativa do benefício em razão da decisão judicial nos
termos desta Portaria; e
IV - concluir o processo
administrativo eletrônico mediante despacho
informando o cumprimento da decisão judicial desta Portaria.
Art. 3º As consignações ou parcelamentos ativos decorrentes de cobrança
administrativa de benefícios previdenciários e assistenciais instaurados a partir de 23 de
abril de 2021 deverão ser suspensas.
Art. 4º A decisão desta Ação Civil Pública alcança os benefícios mantidos nas
Agências da Previdência Social (OL Mantenedor) correspondente à Subseção Judiciária de
Florianópolis (SC), abrangidos pelos municípios:
a) Águas Mornas;
b) Alfredo Wagner;
c) Angelina;
d) Anitápolis;
e) Antônio Carlos;
f) Biguaçu;
g) Florianópolis;
h) Governador Celso Ramos;
i) Palhoça;
j) Paulo Lopes;
k) Rancho Queimado;
l) Santo Amaro da Imperatriz;
m) São Bonifácio;
n) São José; e
o) São Pedro de Alcântara.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
Substituto
ELVIS GALLERA GARCIA
Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 364, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002143/2025-69, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Consórcio Enseada-
Tenenge, CNPJ nº 54.845.877/0001-02, na condição de patrocinador do Plano de Benefícios
Vexty, CNPB nº 1994.0040-29, e a Vexty, CNPJ nº 00.571.135/0001-07.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da
operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta
Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MRE Nº 600, DE 6 DE MAIO DE 2025
Realoca
Funções Comissionadas
Executiva
(FCE),
altera a denominação e a subordinação de unidades
da Secretaria de Estado das Relações Exteriores,
altera categoria e denominação de FCE e aprova o
Quadro
Demonstrativo
Detalhado
dos
Cargos
Comissionados
Executivos (CCE)
e das
Funções
Comissionadas Executivas (FCE).
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição da República, e o art.
3º, do Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam realocadas as seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE):
I - uma FCE 2.07 de assistente da Divisão de Colômbia, Guiana, Suriname e
Venezuela (DCGSV) para a Divisão de Bolívia, Equador, Paraguai e Peru (DIBEP);
II - uma FCE 2.02 de assistente técnico da Divisão Política de América do Norte
(DPAN) para a Divisão Econômica de América do Norte (DEAN);
III - uma FCE 2.02 de assistente técnico do Departamento de África (DEAF) para
a Secretaria de África e Oriente Médio (SAOM);
IV - uma FCE 2.01 de assistente técnico do Departamento de Comunidades
Brasileiras e Assistência Consular (DCON) para a Divisão de Documentos e Atos Consulares
( D DAC ) ;
V - uma FCE 2.01 de assistente técnico da Coordenação-Geral de Protocolo
(CGPL) para a Coordenação-Geral de Eventos e Visitas Internacionais (CGEV); e
VI - uma FCE 2.02 de assistente técnico da Secretaria-Geral (SG) para a
Coordenação-Geral de Candidaturas (CGCAND).
Art. 2º A
Coordenação-Geral da Organização para a
Cooperação e o
Desenvolvimento Econômico (CGOCDE), subordinada à Secretaria de Assuntos Econômicos e
Financeiros (SAEF), passa a denominar-se Divisão da Organização para a Cooperação e o
Desenvolvimento
Econômico (DOCDE),
subordinada
ao
Departamento de
Política
Econômica, Financeira e de Serviços (DFIN).
Art.
3º
A
Coordenação-Geral de
Mecanismos
Inter-regionais
(CGBRICS),
subordinada à Secretaria de Ásia e Pacífico (SEASIA), passa a subordinar-se à Secretaria de
Assuntos Econômicos e Financeiros (SAEF).
Art. 4º A Coordenação-Geral de Integridade, Inspeção, Transparência e Acesso à
Informação (ISEX), subordinada à Secretaria-Geral, passa a denominar-se Coordenação-
Geral de Integridade, Inspeção e Transparência (ISEX), subordinada à mesma unidade.
Art. 5º A Coordenação para a ASEAN (CASEAN), subordinada ao Departamento
de Índia, Sul e Sudeste da Ásia (DISA), passa a denominar-se Divisão de Sudeste Asiático
Insular (DASEAN), subordinada à mesma unidade.
Art. 6º A Divisão de Sudeste Asiático (DSA), subordinada ao Departamento de
Índia, Sul e Sudeste de Ásia (DISA), passa a denominar-se Divisão de Sudeste Asiático
Continental (DSA), subordinada à mesma unidade.
Art. 7º - Fica criada a Divisão de Logística e Infraestrutura (DLI), subordinada ao
Departamento de Administração (DA), que passa a incorporar as competências da Divisão
de Infraestrutura (DINFRA) e da Divisão de Recursos Logísticos (DLOG).
Art. 8º O Setor de Moradias Funcionais, subordinado à Divisão de Recursos
Logísticos (DLOG), passa a denominar-se Coordenação de Gestão de Imóveis Funcionais
(CGEIMF), subordinada ao Departamento de Administração (DA).
Art. 9º Fica criada a Coordenação de Gestão e Apoio à Governança de TIC (CTIC),
subordinada ao Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC).
Art. 10 Fica alterada a categoria de:
I - uma FCE 2.07 de assistente, na Divisão de Auxiliares Locais (DAUX), para FCE
1.07, de chefe, no Setor Jurídico e Previdenciário, subordinado à Divisão de Auxiliares Locais
( DAU X ) ;
II - uma FCE 2.07 de assistente, na Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento
(DTA), para FCE 1.07, de chefe, no Setor de Contabilidade, subordinado ao Departamento
do Serviço Exterior (DSE);
III - uma FCE 2.05 de assistente técnico, na Divisão de Treinamento e
Aperfeiçoamento (DTA), para FCE 4.05, de assessor técnico especializado, no Setor de
Contabilidade; e
IV - uma FCE 2.05 de assistente técnico, na Divisão do Pessoal (DP), para FCE
4.05, de assessor técnico especializado, na mesma unidade.
Art. 11 Fica aprovado o Quadro Demonstrativo Detalhado dos Cargos
Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) do
Ministério das Relações Exteriores, na forma do Anexo a esta portaria.
Art. 12 Ficam revogadas:
I - a Portaria MRE nº 431, de 13 de janeiro de 2023;
II - a Portaria MRE nº 446, de 22 de março de 2023;
III - a Portaria MRE nº 482, de 5 de setembro de 2023;
IV - a Portaria MRE nº 503, de 5 de janeiro de 2024;
V - a Portaria MRE nº 551, de 5 de setembro de 2024; e
VI - a Portaria MRE nº 552, de 12 de setembro de 2024;
Art. 13 Esta portaria entra em vigor em 24 de maio de 2025.
MAURO VIEIRA
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DETALHADO
DOS CARGOS COMISSIONADOS
EXECUTIVOS (CCE) E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE) DO MINISTÉRIO DAS
RELAÇÕES EXTERIORES
.
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.
.
.2
.Assessor Especial
.FCE 2.15
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.GABINETE DO MINISTRO (G)
.1
.Chefe
do
Gabinete
.FCE 1.15
.
.
.1
.Subchefe
do
Gabinete
.FCE 1.14
.
.
.1
.Assessor
.FCE 2.14
.
.
.7
.Assessor
.FCE 2.13
.
.
.3
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
.
.
.13
.Assistente
Técnico
.FCE 2.02
.
.
.
.
.
. .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO
SOCIAL E DIVERSIDADE (APSD)
.1
.Chefe
de
Assessoria
.FCE 1.14
.
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
.
.
.
.
.
. .ASESSORIA
ESPECIAL
DE
PLANEJAMENTO DIPLOMÁTICO
(SPD)
.1
.Chefe
de
Assessoria Especial
.FCE 1.15
.
.
.1
.Subchefe
.FCE 1.13
.
.
.1
.Assessor
.FCE 2.13
.
.
.2
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
.
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
.
.
.
.
.
. .ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
ASSUNTOS PARLAMENTARES E
FEDERATIVOS (AFEPA)
.1
.Chefe
de
Assessoria Especial
.FCE 1.15
.
.
.1
.Subchefe
.FCE 1.13
.
.
.2
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
.
.
.4
.Assistente
.FCE 2.07
.
.
.
.
.
. .SECRETARIA
DE
CONTROLE
INTERNO (CISET)
.1
.Secretário
.FCE 1.15
.
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
.
.
.2
.Assistente
Técnico
.FCE 2.02
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Auditoria (CGAUD)
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Auditoria
( COAU D )
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Gerência
de
Auditoria
e
Fiscalização (GEAUD)
.1
.Gerente
.FCE 1.07
. .Gerência
de
Auditoria
de
Acompanhamento da
Gestão
( G EAC )
.1
.Gerente
.FCE 1.07
. .Gerência
de
Avaliação
de
Despesas com Pessoal e de
Gestão de Riscos (GEPR)
.1
.Gerente
.FCE 1.07
. .Gerência de Planejamento e
Monitoramento (GPM)
.1
.Gerente
.FCE 1.07
. .Gerência de Apoio Técnico e
Administrativo (GTAD)
.1
.Gerente
.FCE 1.07
.
.
.
.
.
. .CONSULTORIA
JURÍDICA
( CO N J U R )
.1
.Consultor Jurídico
.CCE 1.15
.
.
.1
.Assessor
.FCE 2.13
.
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
.
.
.3
.Assistente
Técnico
.FCE 2.02
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Direito
Internacional (CGDI)
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
.
.Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Direito
Administrativo (CGDA)
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
.
.Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Acompanhamento
Judicial
(CGA J)
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
.
.
.
.
.
. .ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL (AIG)
.1
.Chefe
de
Assessoria Especial
.FCE 1.15
.
.
.2
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
.
.
.4
.Assistente
Técnico
.FCE 2.02
Fechar