DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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76
Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .ESCRITÓRIO 
DE
REPRESENTAÇÃO NO ESTADO
DO 
RIO 
GRANDE
DO 
SUL
( E R ES U L )
.1
.Chefe
.FCE 1.13
.
.
.
.
.
. .ESCRITÓRIO 
DE
REPRESENTAÇÃO NA REGIÃO
NORDESTE (ERENE)
.1
.Chefe
.FCE 1.13
.
.
.
.
.
. .ESCRITÓRIO 
DE
REPRESENTAÇÃO NO ESTADO
DE SÃO PAULO (ERESP)
.1
.Chefe
.FCE 1.14
.
.
.2
.Assistente
.FCE 2.07
.
.
.
.
.
. .ESCRITÓRIO 
DE
REPRESENTAÇÃO NO ESTADO
DO PARANÁ (EREPAR)
.1
.Chefe
.FCE 1.13
.
.
.
.
.
. .ESCRITÓRIO 
DE
REPRESENTAÇÃO NO ESTADO
DE MINAS GERAIS (EREMINAS)
.1
.Chefe
.FCE 1.13
.
.
.
.
.
. .ESCRITÓRIO 
DE
REPRESENTAÇÃO NA REGIÃO
NORTE (ERENOR)
.1
.Chefe
.FCE 1.13
.
.
.
.
.
. .ESCRITÓRIO 
DE
REPRESENTAÇÃO NO ESTADO
DA BAHIA (EREBAHIA)
.1
.Chefe
.FCE 1.13
FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
PORTARIA Nº 17, DE 6 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, no exercício
das atribuições previstas no inciso V do art. 15 do anexo I do Decreto nº 10.943, de 24 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, alterado pelo Decreto n°
7.849, de 23 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação de desempenho institucional da
FUNAG relativo ao período de 7 de maio de 2024 a 6 de maio de 2025, de acordo com as
metas estabelecidas na Portaria nº 45, de 6 de maio de 2024, em consonância com art. 5°,
§ 8°, e art. 10°, § 1°, inciso VI, do Decreto n° 7.133/2010, conforme indicado abaixo:
.
.Indicador
.Quantidade
prevista
.Quantidade
realizada
.Percentual
alcançado
. .Realização de debates
.20
.24
.120%
.
.Edição de Obras
.23
.23
.100%
. .Promoção 
da
diversidade
.2
.4
.200%
.
.Total
.45
.51
.113%
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RAPHAEL LOPES MENDES DE AZEREDO
PORTARIA Nº 18, DE 6 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, no exercício
das atribuições previstas no inciso V do art. 15 do anexo I do Decreto nº 10.943, de 24 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, alterado pelo Decreto n°
7.849, de 23 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1° Fixar as metas globais para o ciclo de avaliação institucional de
desempenho da FUNAG para o período de 7 de maio de 2025 a 6 de maio de 2026, em
consonância com o disposto no art. 5°, § 1°, inciso I, do Decreto nº 7.133, de 2010,
conforme estabelecido abaixo:
.
.Indicador
.Unidade
.Percentual de Execução Previsto
.
.Realização de debates
.22
.100%
.
.Edição de obras
.23
.100%
.
.Promoção da diversidade
.3
.100%
.
.Total
.48
.100%
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RAPHAEL LOPES MENDES DE AZEREDO
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025
Estabelece 
procedimentos 
para
execução 
de
despesas em ações e serviços públicos de saúde por
meio de transferências fundo a fundo, em parcelas
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da
Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, resolve:
Art. 1º A execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde
autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, por
meio de parcela única, na modalidade fundo a fundo, seguirá o disposto nesta portaria.
Art. 2º Os recursos transferidos em parcela única serão destinados ao reforço
para o custeio de serviços da Atenção Primária e Especializada à Saúde.
Art. 3º Os recursos transferidos em parcela única para o custeio de serviços da
Atenção Primária à Saúde serão destinados para:
I - credenciamento de novos serviços e equipes;
II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças
transmissíveis;
III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;
IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado; e
V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados às ações previstas no art. 3º, serão
limitados, cumulativamente, até 100% (cem por cento) do montante de recursos anuais de
referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária no exercício vigente.
§ 1º será permitido aos entes utilizarem até 50% (cinquenta por cento) dos
valores das propostas contempladas no custeio da Atenção Primária à Saúde em ações que
não estejam contemplados nos incisos I a V no artigo 3º, dentro do limite de que trata o
caput.
§ 2º Os recursos de credenciamento e homologações de novas equipes e
serviços poderão ser transferidos em parcela única e não serão deduzidos dos limites de
que trata o caput.
Art. 5º Para assegurar a alocação eficiente, equitativa e transparente dos
incentivos financeiros destinados às ações previstas no art. 3º, serão observados os
critérios:
I - necessidade de saúde da população;
II - dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial;
III - perfil demográfico da região;
IV - perfil epidemiológico da população a ser coberta; e
V - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área.
Art. 6º Os recursos transferidos em parcela única para o custeio de serviços de
Atenção Especializada à Saúde serão destinados para:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção
Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de
Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
Art. 7º Os recursos destinados às ações previstas no art. 6º, serão limitados,
cumulativamente, até 100% do montante de recursos anuais de referência destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e
alta complexidade ambulatorial e hospitalar no exercício vigente, com os seguintes
aditivos:
I - os Estados, Distrito Federal e Municípios que apresentaram produção na
modalidade de financiamento Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, terão o
acréscimo do total de sua produção ao teto de que trata o caput;
II - os Estados e Municípios pertencentes à Amazônia Legal terão um acréscimo
de 30% (trinta por cento) ao teto de que trata o caput;
III - os Estados e Municípios que possuem indicador de vulnerabilidade social -
IVS maior que 0,3, e que tiverem capacidade instalada na média e alta complexidade terão
um acréscimo de 20% (vinte por cento) ao teto de que trata o caput;
§ 1º será permitido aos entes utilizarem até 50% dos valores das propostas
contempladas no custeio e média e alta complexidade em ações que não estejam
contemplados nos incisos I a V no artigo 6º, dentro do teto de que trata o caput, com as
adições dispostas nos incisos I a III.
§ 2º Os recursos de habilitações de novos serviços poderão ser transferidos em
parcela única e não serão deduzidos dos limites de que trata o caput.
Art. 8º É permitido que um mesmo ente receba mais de uma parcela única no
mesmo exercício, desde que direcionados às ações previstas nos artigos 3º e 6º, sendo os
valores de todas as parcelas cumulativos para fins da contabilização dos limites dispostos
nesta portaria.
Art. 9º Os valores destinados às ações previstas no artigo 6º podem ser
repassados aos prestadores apontados como executores das ações, conforme apresentado
em instrumento específico, observado os limites estabelecidos no art. 7º.
Art. 10 A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos transferido aos
entes federativos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por meio do Relatório
Anual de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 11 Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, conforme disposto
no art. 4º, correrão à conta da programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária
à Saúde.
Art. 12 Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, conforme disposto
no art. 7º, correrão à conta da programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE
PORTARIA DRAC Nº 4, DE 5 DE MAIO DE 2025
Cadastramento e Descadastramento de profissionais
de saúde como Auditores das Operadoras de Planos e
Seguros de Saúde.
O Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e conforme estabelecido nos Art.
1º e 2º da Portaria SAES/MS nº 700, de 1º de setembro de 2023, a qual delega ao Diretor do
Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) a competência para
cadastrar os profissionais de saúde das operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde;
Considerando o constante dos autos do processo nº 25000.049740/2025-31,
resolve:
Art. 1º - Cadastrar os profissionais de saúde, como auditores das Operadoras de
Planos e Seguros de Saúde abaixo relacionados:
Samedil Serviços de Atendimento Médico S/A - ANS 335614
.
.NOME
.R EG I S T R O
. .Hellen Reinel dos Santos
.COREN - ES 000.574.901
. .Eurico Miguel Stucchi
.CRM - ES 11162
. .Brisa Carolina Lacerda Gama do Nascimento
.COREN - ES 000.697.069
. .Danielle Molardi de Aguiar
.CRM - RS 28745
. .Fernanda Rabelo Lima
.COREN - DF 000.498.596
. .Jackeline Androlage de Almeida Assumpção
.CRM - PR 25483
. .Luana Freitas pedrosa
.COREN - MG 000.232.349
. .Michele Silva de Almeida
.COREN - RJ 000.497697
. .Paloma da Cruz Ferreira
.COREN - RJ 000.586.366
. .Ricardo Boina Heleodoro
.CRM - MG 65767
. .Ticiana Klein Gross
.COREN - RS 000.082.111
. .Júlia Sarmento Caon Mandarino
.CRM - RJ 52-0084300-8
Assim Saúde (Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro) - ANS 309222
.
.NOME
.R EG I S T R O
. .Ana Paula dos Santos Soares
.COREN - RJ 000.677.276
Unimed Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Médico - ANS 329886
.
.NOME
.R EG I S T R O
. .William Marcos Greggio
.COREN - SP 000.535.328
Art. 2º - Descadastrar o profissional de saúde, da atribuição de auditor da
Operadora de Plano e Seguro de Saúde abaixo relacionado:
Unimed Nacional - ANS 33967-9
.
.NOME
.R EG I S T R O
. .Hamilton H. Pompeu
.CRM - SP 62409
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO

                            

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