DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao
Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39,
inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de
setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa RAIA
DROGASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.585.865/0811-35, localizada no Município
de CURITIBA - PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia
Popular.
Ref.: Processo nº 25000.106668/2012-32.
Interessado: JOAO FLORENTINO DE LIMA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
A Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o
disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa JOAO FLORENTINO DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.121.328/0001-43,
localizada no Município de BELÉM - PB, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui
Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.100965/2014-36.
Interessado: PATRICIA MENEGOTTO DE OLIVEIRA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
A Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante
o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa
PATRICIA 
MENEGOTTO
DE 
OLIVEIRA,
inscrita
no 
CNPJ
sob 
o
nº
09.051.679/0001-12, localizada no município de FERNANDOPOLIS - SP, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.101721/2012-17.
Interessado: LILIAN DANIELA DE CARVALHO NARESSI.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
A Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante
o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa LILIAN
DANIELA DE CARVALHO NARESSI,
inscrita no CNPJ sob
o nº
06.982.655/0001-99, localizada no município de RIOLANDIA - SP, do Programa Farmácia
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.015782/2013-35.
Interessado: FARMACIA MONTE CASTELO DE CAXIAS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
A Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o
disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa FARMACIA MONTE CASTELO DE CAXIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
13.791.235/0001-90, localizada no Município de DUQUE DE CAXIAS - RJ, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.512187/2009-67.
Interessado: FARMACIA FRANCESCHINI LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
A Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o
disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa FARMACIA FRANCESCHINI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.363.613/0001-07,
localizada no Município de DESCANSO - SC, do Programa Farmácia Popular do Brasil -
Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.560279/2009-53.
Interessado: G. R. P. COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (TALITA DE MORAES -
FA R M AC I A ) .
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
A Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o
disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa G.
R. P. COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA (TALITA DE
MORAES -
FARMACIA), inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.992/0001-94, localizada no município de
CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui
Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.005101/2023-01.
Interessado: RAIA DROGASIL S/A.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
A Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante
o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa RAIA DROGASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.585.865/0414-27, localizada
no município do RIO DE JANEIRO - RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui
Tem Farmácia Popular.
FERNANDA DE NEGRI
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
PORTARIA SESAI/MS Nº 252, DE 6 DE MAIO DE 2025
Institui o Grupo de
Trabalho de Medicinas
Indígenas,
no âmbito
da
Secretaria de
Saúde
Indígena, para elaborar proposta de programa em
medicinas indígenas no Subsistema de Atenção à
Saúde Indígena (SasiSUS).
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe
conferem os arts. 46 e 48, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI),
no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), com a finalidade de elaborar
proposta para estabelecimento de programa em medicinas indígenas no âmbito do
Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas:
I - elaborar uma proposta de Programa de Medicinas Indígenas no âmbito
do SasiSUS, visando sua implementação para o bem viver dos povos indígenas;
II - reunir, organizar e sistematizar as informações e documentos produzidos
pela Secretaria de Saúde Indígena com a finalidade de obter subsídios técnicos e
teóricos para os trabalhos relativos à elaboração e implementação do Programa de
Medicinas Indígenas;
III - reunir, organizar e sistematizar os planos de ações estratégicos para
implementação das medicinas indígenas no SasiSUS;
IV - elaborar e debater a proposta de financiamento do Programa de
Medicinas Indígenas no âmbito do SasiSUS;
V - contribuir na estruturação e implementação das diretrizes do Programa
de Medicinas Indígenas deliberadas durante as etapas regionais do Seminário Saúde
Indígena: Um SasiSUS para o Bem-Viver;
VI - propor medidas e ações para implementação do Programa de Medicinas
Indígenas nos 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), considerando as
especificidades socioculturais, geográficas e políticas locais em diálogo com as
estratégias de cuidado em saúde a partir das perspectivas indígenas;
VII - definir diretrizes para o SasiSUS sobre o acolhimento e participação dos
especialistas das medicinas indígenas na atenção primária à saúde ofertada nas terras
e territórios indígenas, reconhecendo e respeitando suas especificidades socioculturais
e de organização social;
VIII - propor conceitos e novos termos para a proteção dos conhecimentos
das 
medicinas 
indígenas 
no 
SasiSUS, 
considerando 
a 
Lei 
da 
Biodiversidade
13.123/2015;
IX - Promover diálogo com os demais órgãos competentes sobre os
mecanismos de reconhecimento formal dos especialistas das medicinas indígenas como
promotores de cuidado em saúde, bem como as prerrogativas para remuneração;
X - Contribuir para a promoção de linhas pesquisas nos espaços acadêmicos
e fora deles, que promovam a visibilidade e fortalecimento das Medicinas Indígenas
junto aos povos indígenas;
Art. 3º O Grupo de Trabalho Medicinas Indígenas será composto por:
I. um representante titular e um suplente do Departamento de Atenção
Primária à Saúde Indígena;
II. um representante titular e dois suplentes do Gabinete do Secretário de
Saúde Indígena
III. um representante titular e um suplente do Departamento de Projetos e
Determinantes Ambientais da Saúde Indígena;
IV. um representante titular e um suplente do Departamento de Gestão da
Saúde Indígena;
V. um representante titular e um suplente da Coordenação-Geral de Gestão
do
Conhecimento da
Informação,
da Avaliação
e
do
Monitoramento da
Saúde
Indígena;
VI. um representante titular e um suplente da Coordenação-Geral de
Participação Social na Saúde Indígena;
VII. um representante titular e um suplente da Coordenação Geral de
Planejamento e Orçamento;
VIII. um representante titular e um suplente do Fórum Nacional dos
Presidentes de CONDISI;
§ 1º. A coordenação será um dos
membros do inciso I do caput,
identificado quando da designação de que trata o § 3º deste artigo.
§ 2º. Poderão ser convidados para participar de reuniões específicas do
Grupo de Trabalho, sem direito a voto, outros técnicos da Secretaria de Saúde Indígena
que não sejam os representantes titulares e suplentes do Grupo de Trabalho, em
caráter colaborativo.
§ 3º. O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas
das medicinas indígenas, centros de medicinas indígenas e representantes de outras
unidades do Ministério da Saúde, além de outros órgãos ou entidades, públicos ou
privados, 
nacionais
ou 
internacionais, 
e
organizações 
não
governamentais
e
especialistas em assuntos afetos aos temas em discussão, cuja presença pontual seja
considerada necessária ao cumprimento do estabelecido nesta Portaria, sem direito a
voto.
§ 4º Os convites de que tratam os § 3º, 4º e serão feitos pela coordenação
do Grupo de Trabalho e observarão, quando for o caso, o disposto na Portaria GM/MS
nº 87, de 19 de janeiro de 2021.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente,
e em caráter extraordinário; mediante convocação do seu Coordenador.
§ 1º. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho das Medicinas Indígenas
é de maioria absoluta dos membros, e e o quórum de aprovação será de maioria
simples.
§ 2º. Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão
presencialmente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos
poderão participar das reuniões por meio de videoconferência, nos termos do disposto
no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
§ 3º. Os membros que tiverem três ausências não justificadas, por ato do
coordenador do Grupo de Trabalho, serão imediatamente substituídos.
Art. 5º A secretaria executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela
Coordenação de Atributos, Promoção e Saúde Digital da Saúde Indígena, que prestará
o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, contados da
data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por
igual período.
Art.
7º O
relatório
final
das atividades
do
Grupo
de Trabalho
será
encaminhado ao Secretário de Saúde Indígena.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA

                            

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