DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - orientar e supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva; e
V - autorizar a presença de convidados externos nas reuniões.
Art. 14. À Secretaria Executiva do Fórum Nacional de Microcrédito compete:
I - preparar, organizar e manter a indicação dos membros representantes,
titulares e suplentes, dos órgãos que compõem o Fórum Nacional de Microcrédito, e
manter o registro das indicações;
II - agendar, organizar a pauta e secretariar as reuniões do Fórum Nacional de
Microcrédito;
III - elaborar as atas do Fórum Nacional de Microcrédito e encaminhar cópias
aos órgãos representados; e
IV - manter acervo documental das atividades do Fórum Nacional de
Microcrédito.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Os casos omissos surgidos na aplicação deste Regimento Interno serão
apreciados e decididos pelo Fórum Nacional de Microcrédito.
Art. 16. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação
de seus membros, em conformidade com o processo legal.
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
DESPACHO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 151, § 1º,
da Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021, e o art. 207, Parágrafo único, da Instrução Normativa MTP/GM nº 2, de 8 de novembro de 2021, com base no art. 3º-A da Lei
6.321, de 14 de abril de 1976, e no art. 179, inciso I, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, resolve cancelar a inscrição da seguinte empresa no Programa de Alimentação
do Trabalho - PAT por execução inadequada do programa, conforme fundamentação constante no processo:
.
.Empresa
.CNPJ
.Processo SEI nº
.Inscrição no PAT
.Fundamentação da decisão (Doc. SEI n°)
.Termo inicial da decisão
. .ALL CARE ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS SAO PAULO LTDA.
.07.674.593/0001-10
.10260.200975/2025-95
.1718649
.Despacho DSST (SEI nº 4903848)
.26/08/202
ROGERIO SILVA ARAUJO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 6 DE MAIO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3394 (SEI 5261293), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILARES DE
CARNAUBEIRA DA PENHA, CNPJ 04.607.105/0001-64, Processo 19964.219193/2024-96,
para representar a Categoria Profissional dos(as) trabalhadores (as) rurais agricultores e
agricultoras
familiares,
aqueles(as)
que,
ativos(as)
ou
aposentados(as)
rurais,
proprietários(as) ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei 1166/1971, em área igual ou
inferior a 02(dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no
município de Carnaubeira da Penha, Estado de Pernambuco, nos termos do art. 19, inciso
I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3395 (SEI 5262314), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Olivença/AL,
CNPJ 12.487.179/0001-32, Processo 19964.218883/2024-28, para representar a Categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que,
ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Olivença, Estado de Alagoas, nos termos do
art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguinte
entidade: STR. de Santana do Ipanema/AL , CNPJ 12.260.279/0001-21, Carta Sindical L071
P017 A1972, excluindo a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam
suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos
termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais
no município de Olivença, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3399 (SEI 5264717), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de União dos
Palmares/AL,
CNPJ
12.762.936/0001-39,
Processo
19964.218999/2024-67,
para
representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos
do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com
abrangência Municipal e base territorial no município de União dos Palmares, Estado de
Alagoas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3408 (SEI 5273739), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE JARDIM DO
MULATO-PI, CNPJ 69.617.843/0001-38, Processo 19964.219344/2024-14, para representar
a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares,
ativos
ou
aposentados,
proprietários
ou
não,
que
exerçam
atividade
rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois
módulos rurais, no Município de JARDIM DO MULATO - PI, nos termos do Decreto Lei
1166/197, com abrangência Municipal e base territorial no município de Jardim do
Mulato, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3396 (SEI 5262572), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.200352/2025-60,
de interesse
do
SINDICATO
DOS TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE GEMINIANO - PI, CNPJ 00.867.539/0001-
42, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não,
exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área
não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com
abrangência Municipal e base territorial no município de Geminiano, Estado Piauí, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3403 (SEI 5268966), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.215743/2024-06,
de
interesse
do
SINDICATO
DOS
EMPREGADOS
(AS)
ASSALARIADOS E ASSALARIADAS RURAIS DE PONTALINA, VICENTINÓPOLIS, CROMINIA ,
ALOÂNDIA E MAIRIPOTABA - STER, CNPJ 21.249.017/0001-57, para representação da
categoria Profissional dos empregados assalariados e assalariadas rurais, ativos e
aposentados, compreendendo toda pessoa física que presta serviço em propriedade rural
ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e
mediante remuneração, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios
de Pontalina, Vicentinópolis, Cromínia, Aloândia e Mairipotaba, Estado de Goiás, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3404 (SEI 5269112), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.220541/2024-78,
de interesse
do
SINDICATO
DOS TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ - PI, CNPJ
00.085.224/0001-43, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados,
proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de
economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no Município de LAGOA
DO BARRO DO PIAUI - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Lagoa do Barro do Piauí, Estado do Piauí,
nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3414 (SEI nº 5275905), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
nº 19964.218437/2024-13, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Calçados, Bolsas, Luvas, Material de Segurança e Proteção do Trabalho dos Municípios de
Morada Nova e Quixerê, no Estado do Ceará - SINDCALÇADOS - MORADA NOVA E
QUIXERÉ - CEARÁ, CNPJ nº 16.576.252/0001-01, para representação da categoria dos
Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Bolsas, Luvas, Material de
Segurança e Proteção do Trabalho, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios de Morada Nova e Quixerê, Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3400 (SEI 5268381), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária
n.º 19958.250880/2024-68, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
São Felix do Piauí, CNPJ 06.657.050/0001-22, tendo em vista a ausência de saneamento
no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art.
22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3401 (SEI 5268641), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.219633/2024-13, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Serra do Ramalho - Bahia, CNPJ 02.229.384/0001-44, tendo em
vista a ausência
de saneamento no prazo
legal, por inércia da
entidade após
devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso
I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3402 (SEI 5268957), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.220216/2024-13,
de
interesse
do STER
-
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
EMPREGADOS
ASSALARIADOS
E
ASSALARIADAS
RURAIS
DE
JATAI-GO,
CNPJ
23.429.163/0001-90, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por
inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3405 (SEI 5271557), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19958.261040/2024-21, de interesse do SINPRA - SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS
DE ALENQUER, CNPJ 07.642.280/0001-80, tendo em vista a ausência de saneamento no
prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3411 (SEI 5274657), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.277717/2024-65, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
São Francisco do Piauí - SINDSERM, CNPJ 07.688.206/0001-03, tendo em vista a ausência
de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos
termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3413 (SEI 5275415), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.219947/2024-16, de interesse do STRAFT - SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E
AGRICULTORAS
FAMILIARES
DE
TARAUACA-AC,
CNPJ
04.052.718/0001-82, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por
inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3424 (SEI 5282866), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.218861/2024-68, de interesse do Sindicato dos Funcionários Públicos do Município
de Pé de Serra - Bahia, CNPJ 04.146.947/0001-66, tendo em vista a não caracterização
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