DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050700104
104
Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-004.638/2025-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Eliphas Levi Bulhoes (056.881.084-87); Joao Barbosa Campos
(057.629.954-53); Margarida Maria Nobrega Vilar (094.611.244-49); Maria Antonia
Vasconcelos de Azevedo (140.662.114-53); Marliete Barbosa da Silva Melo (155.511.724-49).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2328/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-004.657/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Clenir de Oliveira (399.862.767-72); Graca Maria Pinto
Gabbay (409.878.177-87); Jose Eduardo Nejaim (183.094.617-04).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2329/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-004.673/2025-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Damiao Melo dos Anjos (153.869.104-34); Jose Lourenco das
Brotas Neto (383.055.934-87); Josilene da Silva Lima (346.608.014-20); Josue Artur dos
Santos (163.889.764-68); Marli Muniz dos Santos de Assis (163.043.494-91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2330/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-004.689/2025-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Atanasia Batista de Oliveira (113.584.241-87); Carlos Alberto
Correia Bernardo (110.988.994-15); Jose Ademir de Brito (078.759.753-87); Raimundo
Gomes da Silva Filho (079.393.963-15); Suely Paiva de Oliveira (688.695.097-53).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2331/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-004.722/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados:
Abeci Jose
Teles (097.867.321-20);
Marcia Aparecida
Goncalves Gomes (279.335.711-15); Maria Benedita de Jesus Batalha de Freitas
(067.441.683-04); Maria Irene de Jesus Lima (188.719.682-04); Rosimar Praxedes de Gois
(108.130.124-49).
1.2. Unidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2332/2025 - TCU - 2ª Câmara
Trata-se de ato de concessão de pensão civil de interesse de Vera Lucia
Andrade Santana.
Considerando que, ao analisar o
ato, a unidade instrutora identificou
inconsistência quanto ao pagamento de parcela judicial;
considerando, entretanto, que essa parcela não consta dos pagamentos
recentes efetuados à interessada, consoante comprovam as fichas financeiras juntadas aos
autos.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, nos arts. 143, inciso II, e 260, § 4º, do Regimento Interno do TCU, no
art. 7º, § 1º, da Resolução-TCU 353/2023, bem como nos pareceres emitidos nos autos,
em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de Vera Lucia Andrade
Santana, ressalvando-se que a parcela judicial não consta nos proventos atuais da
pensionista.
1. PROCESSO TC-004.813/2025-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Vera Lucia Andrade Santana (906.235.095-04).
1.2. Unidade: Ministério da Agricultura e Pecuária.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2333/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de registro, o ato de
concessão da interessada a seguir indicada.
1. Processo TC-004.914/2025-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Luzia Ferreira Massad (411.075.941-20).
1.2. Unidade: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2334/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-004.945/2025-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Hortencia Mendes Rodriguez Ferreira (912.209.557-87);
Lindinalva Ramos de Oliveira (999.331.521-49); Maria Antonia Rodrigues Mendonca
(105.237.312-72).
1.2. Unidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2335/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de registro, o ato de
concessão da interessada a seguir indicada.
1. Processo TC-004.969/2025-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Darci Rodrigues de Magalhaes (003.952.351-97).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público Militar.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2336/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, bem como no
parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) (peça 12),
que propôs pertinentes ajustes à proposta da unidade instrutora (peça 9) - também
adotada, no que converge com o parecer do MPTCU, como fundamento decisório -,
ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de
concessão dos interessados, a seguir, indicados.
1. PROCESSO TC-002.954/2025-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Angelica Simonny Araujo do Carmo (011.539.777-96); Carla
Andreia Nunes
Chagas (831.775.822-20); Clause
Andreza Nunes
Chagas Monteiro
(512.718.262-91); Cleyce Anne Nunes Chagas (081.209.707-64); Climerinda dos Santos
Oliveira (132.777.665-00); Edna Raimunda Cerqueira (457.035.405-00); Eliane Passos de
Oliveira (707.322.647-15); Erialda Gomes das Neves Araujo (023.446.484-45); Francisnalva
Carvalho Veloso (789.312.073-87); Janete Martins dos Santos (357.499.465-68); Lucia Maria
Pereira (376.953.475-15); Marcia Cristina Rocha Veloso (120.628.727-63); Marcio Simerley
Oliveira de Araujo (003.389.267-98); Maria Idalina Garcia Belem (140.537.132-34); Mariana
Agostinho de Araujo Cesar (081.844.204-20); Olinda Rocha Veloso (079.707.487-24); Oscarina
Nunes Chagas (353.751.672-04); Thayres Scarleth Melo Chagas (027.716.822-81); Vania
Martins de Cerqueira (505.585.015-91); Vanise Martins de Cerqueira (870.943.715-00).
1.2. Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2337/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-023.678/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Jane Cardoso de Jesus (444.459.897-20); Liliane Cardoso de
Jesus (414.910.687-87); Maria das Gracas Barbosa Miklos (414.776.857-15); Regina Alice
Santos Papaiano (114.061.658-75); Sandra Beatriz Costa da Silva Sperancin (075.434.818-
04); Tasia Hagel (635.321.901-68); Themis Dantas de Oliveira Soares (597.530.304-44).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2338/2025 - TCU - 2ª Câmara
Visto e relacionado este processo de tomada de contas especial instaurada
pelo Ministério do Esporte, em desfavor de João Maria de Góis, em razão de não
comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio do
Convênio de registro Siafi 455042, firmado entre o Ministério do Esporte e o município de
Poço Branco - RN, que tem por objeto "Atender pessoas portadoras de deficiência, buscar
o equacionamento e a exequibilidade através de um plano de ação que visa retirar das
ruas, do convívio com as drogas e a prostituição, através da prática esportiva e do lazer
para as Pessoas Portadoras de Deficiência do município e da Região do Mato Grande", no
valor de R$ 42.900,00. O valor do débito apurado pelo tomador de contas foi de R$
39.000,00.
Considerando que foi editada a Resolução-TCU 344, de 11 de outubro de 2022,
a fim de regulamentar, no âmbito do Tribunal de Contas da União, a prescrição para o
exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento;
considerando que, nos termos dessa norma, a prescrição se interrompe por
qualquer ato inequívoco de apuração do fato, com a possibilidade de se interromper por
uma mesma causa mais de uma vez, desde que, por sua natureza, seja repetível no curso
do processo (art. 5º, inciso II, c/c o § 1°);
considerando que o exame efetuado pela Unidade de Auditoria Especializada
em Tomada de Contas Especial (AudTCE) confirma a ocorrência da prescrição quinquenal
entre os eventos que constituem a Nota Técnica 186/2012/CGPCO/DGI/SE/ME, de
19/7/2012 (peça 35), e a Diligência acerca do falecimento do responsável, de 18/6/2024
(peças 43 e 44);
Fechar