DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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111
Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que o ato ora examinado deu entrada no TCU há menos de cinco
anos; e
Considerando, por fim, a presunção de boa-fé das interessadas no ato em
análise.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os artigos 17, inciso III, 143, inciso II, 259,
inciso II, 260 e 262 do Regimento Interno/TCU, em considerar ilegal e negar registro ao ato de
reversão da pensão militar instituída pelo Sr. Benedito Oliveira Santos em favor das Sras.
Graceli Gama de Oliveira, Graciete Oliveira Cavalcante e Gracilene Gama de Oliveira, bem assim
em dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé pelas
interessadas, consoante o disposto no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU, sem
prejuízo de expedir as determinações contidas no subitem 1.7 abaixo.
1. Processo TC-023.856/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Graceli Gama de Oliveira (275.311.202-91); Graciete Oliveira
Cavalcante (075.893.012-72); Gracilene Gama de Oliveira (320.234.992-91).
1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas do Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações:
1.7.1. determinar à Diretoria de Inativos e Pensionistas do Comando do Exército, no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação deste Acórdão, que:
1.7.1.1. abstenha-se de realizar pagamentos decorrentes do ato ora impugnado,
sujeitando-se a autoridade administrativa omissa à responsabilidade solidária, nos termos do
art. 262, caput, do Regimento Interno/TCU;
1.7.1.2. dê ciência do inteiro teor desta Deliberação às interessadas, alertando-as
de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de possíveis recursos perante o TCU
não as exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após as respectivas
notificações, caso os recursos não sejam providos, encaminhando a este Tribunal, no prazo de
30 (trinta) dias, comprovante da referida ciência, na forma prevista no art. 21, inciso I, da
IN/TCU 78/2018; e
1.7.1.3. emita novo ato de reversão da pensão militar em favor das beneficiárias do
Sr. Benedito Oliveira Santos, livre da irregularidade ora apontada, promova o seu
cadastramento no sistema e-Pessoal e submeta-o à apreciação do Tribunal, nos termos da
IN/TCU 78/2018.
ENCERRAMENTO
Às 11 horas e 8 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta
ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara.
ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS
Subsecretária
Aprovada em 5 de maio de 2025.
JORGE OLIVEIRA
Presidente da 2ª Câmara
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CJF Nº 259, DE 5 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de
Desembolso Mensal da Justiça Federal, referente ao
exercício de 2025.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas
atribuições legais, dispostas no art. 1º, inciso I, da Portaria CJF n. 407, de 05 de agosto de
2021, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 68 da Lei n. 15.080, de 30 de dezembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá
outras providências,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, publicada no
Diário Oficial da União do dia 10 de abril de 2025- LOA 2025, a qual estima a receita e fixa
a despesa da União para o exercício financeiro de 2025, e
CONSIDERANDO o Ofício SEI Nº 22352/2025/MF, de 24 de abril de 2025, acerca
dos precatórios a serem pagos com dotações previstas no orçamento federal de 2025,
resolve:
Art. 1º PUBLICAR, nos termos do art. 68 da Lei n. 15.080, de 30 de dezembro
de 2024 - LDO 2025, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal,
referente ao exercício de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
ANEXO
. PERÍODO
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES,
INVESTIMENTOS E INVERSÕES
FINANCEIRAS
. .
.
.
. .Em Janeiro
.1.197.013.132
.179.115.000
. .Até Fevereiro
.3.519.167.649
.746.611.422
. .Até Março
.4.779.245.574
.981.611.422
. .Até Abril
.5.780.040.735
.1.264.611.422
. .Até Maio
.6.848.139.479
.1.625.107.844
. .Até Junho
.7.951.238.223
.1.985.604.266
. .Até Julho
.9.019.336.967
.2.346.100.689
. .Até Agosto
.10.087.435.711
.2.706.597.111
. .Até Setembro
.11.155.534.455
.3.067.093.533
. .Até Outubro
.12.223.633.199
.3.427.589.955
. .Até Novembro
.13.521.731.943
.3.788.086.377
. .Até Dezembro
.14.026.429.696
.4.102.940.384
. .SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO DE PEQUENO VALOR (RPV)
. PERÍODO
.UNIÃO
FEDERAL,
AUTARQUIAS
E
FUNDAÇÕES FEDERAIS
.BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS
. .
.NATUREZA ALIMENTÍCIA
.OUTRAS
N AT U R EZ A S
.FUNDO
NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
.FUNDO
DO
REGIME
GERAL DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
.FUNDO
DE
AMPARA
AO
T R A BA L H A D O R
. .Em Janeiro
.107.797.850
.219.554.553
.379.579.069
.1.383.324.432
.5.152.363
. .Até Fevereiro
.180.365.688
.398.953.409
.674.955.411
.2.518.526.366
.8.284.770
. .Até Março
.325.831.503
.700.427.850
.1.169.560.005
.4.377.291.519
.14.198.377
. .Até Abril
.526.416.212
.1.274.294.216 .1.788.742.144
.6.733.700.665
.21.388.792
. .Até Maio
.643.219.383
.1.666.571.525 .2.614.674.636
.9.223.506.573
.28.794.644
. .Até Junho
.766.470.507
.1.942.757.101 .2.910.653.814
.11.072.842.529
.35.509.256
. .Até Julho
.879.573.826
.2.082.455.871 .2.910.653.814
.11.072.842.529
.42.793.826
. .Até Agosto
.1.002.438.196
.2.082.455.871 .2.910.653.814
.11.072.842.529
.50.204.921
. .Até Setembro
.1.054.996.888
.2.082.455.871 .2.910.653.814
.11.072.842.529
.59.991.672
. .Até Outubro
.1.054.996.888
.2.082.455.871 .2.910.653.814
.11.072.842.529
.65.632.452
. .Até Novembro
.1.054.996.888
.2.082.455.871 .2.910.653.814
.11.072.842.529
.72.266.487
. .Até Dezembro
.1.054.996.888
.2.082.455.871 .2.910.653.814
.11.072.842.529
.87.651.544
. .SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS)
. .PERÍODO
.UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS
.FUNDO NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
E
FUNDO
DO
REGIME
GERAL DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
. .
.NATUREZA ALIMENTÍCIA
.OUTRAS NATUREZAS
.BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS
E
PREVIDENCIÁRIOS
. .
.GND 1
.GND 3
.GND 3 e GND 5
.GND 3
. .Em janeiro
.-
.-
.-
.-
. .Até fevereiro
.-
.-
.86.631
.-
. .Até março
.-
.-
.86.631
.-
. .Até abril
.-
.-
.9.018.824
.-
. .Até maio
.-
.-
.9.018.824
.-
. .Até junho
.-
.-
.9.018.824
.-
. .Até julho
.5.746.580.000
.2.462.820.000
.34.200.418.824
.16.469.900.000
. .Até agosto
.5.746.580.000
.2.462.820.000
.34.200.418.824
.16.469.900.000
. .Até setembro
.5.746.580.000
.2.462.820.000
.34.200.418.824
.16.469.900.000
. .Até outubro
.5.746.580.000
.2.462.820.000
.34.200.418.824
.16.469.900.000
. .Até novembro
.5.746.580.000
.2.462.820.000
.34.200.418.824
.16.469.900.000
. .Até dezembro
.5.746.580.000
.2.462.820.000
.34.200.418.824
.16.469.900.000
. .DEMAIS DESPESAS RELATIVAS AO PROCESSO JUDICIAL E AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS
. .PERÍODO
.CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
PATRONAL
DA
UNIÃO
DECORRENTE DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E RPV A
S E R V I D O R ES
.PAGAMENTO
DE
HONORÁRIOS PERICIAIS NO
ÂMBITO
DA
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA
. .Em Janeiro
.16.672.845
.0
. .Até Fevereiro
.27.295.636
.41.671.802
. .Até Março
.39.585.624
.90.096.639
. .Até Abril
.49.339.622
.137.168.736
. .Até Maio
.109.339.622
.197.168.736
. .Até Junho
.169.339.622
.257.168.736
. .Até Julho
.229.339.622
.317.168.736
. .Até Agosto
.289.339.622
.377.168.736
. .Até Setembro
.410.939.582
.437.168.736
. .Até Outubro
.470.939.582
.486.186.568
. .Até Novembro
.530.939.582
.486.186.568
. .Até Dezembro
.590.939.582
.486.186.568
Juiz ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
MARCELO BARROS MARQUES
Secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 209, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
relativo ao exercício financeiro de 2025, nos termos do artigo 68 da Lei nº 15.080/2024 (LDO).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º da Lei Complementar -
LRF nº. 101/2000 e 68 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº. 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º - Aprovar, na forma do anexo desta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal para o exercício de 2025, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo aos
grupos de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Investimentos, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA nº 15.121, de 10 de abril de 2025, bem como da
descentralização de créditos ao Tribunal, destinados ao pagamento de débitos relativos a precatórios e requisições de pequeno valor - RPV, nos termos do artigo 34, da Lei nº. 15.080, de 30 de
dezembro de 2024.
Art. 2º - Este cronograma poderá ser alterado no caso de abertura de créditos adicionais ou contingenciamento de recursos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
ANEXO
.
16000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
.
.CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2025
.
M ÊS
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
CATEGORIA DE GASTO "A"
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
CATEGORIA DE GASTO "C"
E INVESTIMENTO
CATEGORIA DE GASTO "D"
LIMITE TOTAL
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