DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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112
Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.
.
.
. .
.MENSAL
.AC U M U L A D O
.MENSAL
.AC U M U L A D O
.MENSAL
.AC U M U L A D O
. .JA N E I R O
. 500.000.000,00
.500.000.000,00
.54.000.794,00
.54.000.794,00
.554.000.794,00
.554.000.794,00
. .FEVEREIRO
. 280.000.000,00
.780.000.000,00
.54.000.794,00
.108.001.588,00
.334.000.794,00
.888.001.588,00
. .M A R ÇO
. 280.000.000,00
.1.060.000.000,00
.54.000.794,00
.162.002.382,00
.334.000.794,00
.1.222.002.382,00
. .ABRIL
. 280.000.000,00
.1.340.000.000,00
.54.000.794,00
.216.003.176,00
.334.000.794,00
.1.556.003.176,00
. .MAIO
. 280.000.000,00
.1.620.000.000,00
.58.314.832,00
.274.318.008,00
.338.314.832,00
.1.894.318.008,00
. .JUNHO
. 280.000.000,00
.1.900.000.000,00
.58.314.832,00
.332.632.840,00
.338.314.832,00
.2.232.632.840,00
. .JULHO
. 280.000.000,00
.2.180.000.000,00
.58.314.832,00
.390.947.672,00
.338.314.832,00
.2.570.947.672,00
. .AG O S T O
. 280.000.000,00
.2.460.000.000,00
.58.314.832,00
.449.262.504,00
.338.314.832,00
.2.909.262.504,00
. .SETEMBRO
. 280.000.000,00
.2.740.000.000,00
.58.314.832,00
.507.577.336,00
.338.314.832,00
.3.247.577.336,00
. .OUTUBRO
. 280.000.000,00
.3.020.000.000,00
.58.314.832,00
.565.892.168,00
.338.314.832,00
.3.585.892.168,00
. .N OV E M B R O
. 280.000.000,00
.3.300.000.000,00
.58.314.832,00
.624.207.000,00
.338.314.832,00
.3.924.207.000,00
. .D EZ E M B R O
. 19.040.523,00
.3.319.040.523,00
.58.314.832,00
.682.521.832,00
.77.355.355,00
.4.001.562.355,00
Notas:
1) Excluídas as despesas custeadas com recursos diretamente arrecadados nas fontes 050/051/081/138, os quais não geram cotas financeiras a receber do Tesouro Nacional, no total de R$ 81.609.184,00
2) Este cronograma poderá ser alterado nos casos de aprovação de crédito adicional e contingenciamento de recursos.
.
.SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS)
.SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO DE PEQUENO VALOR (RPV)
.
M ÊS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
CATEGORIA DE GASTO "C"
M ÊS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
CATEGORIA DE GASTO "C"
.
.
.
. .
.MENSAL
.AC U M U L A D O
.
.MENSAL
.AC U M U L A D O
. .JA N E I R O
.0,00
.0,00
.JA N E I R O
.1.822.730,22
.1.822.730,22
. .FEVEREIRO
.0,00
.0,00
.FEVEREIRO
.1.150.580,30
.2.973.310,52
. .M A R ÇO
.0,00
.0,00
.M A R ÇO
.0,00
.2.973.310,52
. .ABRIL
.0,00
.0,00
.ABRIL
.1.995.391,03
.4.968.701,55
. .MAIO
.0,00
.0,00
.MAIO
.18.419.040,45
.23.387.742,00
. .JUNHO
.0,00
.0,00
.JUNHO
.0,00
.23.387.742,00
. .JULHO
.0,00
.0,00
.JULHO
.0,00
.23.387.742,00
. .AG O S T O
.0,00
.0,00
.AG O S T O
.0,00
.23.387.742,00
. .SETEMBRO
.0,00
.0,00
.SETEMBRO
.0,00
.23.387.742,00
. .OUTUBRO
.0,00
.0,00
.OUTUBRO
.0,00
.23.387.742,00
. .N OV E M B R O
.0,00
.0,00
.N OV E M B R O
.0,00
.23.387.742,00
. .D EZ E M B R O
.0,00
.0,00
.D EZ E M B R O
.0,00
.23.387.742,00
PORTARIA GPR Nº 214, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo
24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1,
do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0025046/2023,
resolve:
Art. 1º Remanejar as funções comissionadas e os cargos em comissão abaixo
relacionados, conforme quadro a seguir:
. .item .código
FC/C J
.origem (nível, descrição e localização FC/CJ)
.destino (nível, descrição e localização FC/CJ)
. .1
.3033
.FC-04 da Assessoria Jurídica da 1ª Vara da Infância e da
Juventude do DF
.FC-04 da Secretaria Judicial da 1ª Vara da Infância e da
Juventude do DF - SJ1VIJ
. .2
.3052
.FC-01 da Assessoria Técnica da 1ª Vara da Infância e da
Juventude do DF
.FC-01 da Coordenadoria Psicossocial da 1ª Vara da Infância
e da Juventude do DF - CP1VIJ
. .3
.3064
.CJ-02 de Assessor Técnico da Assessoria Técnica da 1ª Vara
da Infância e da Juventude do DF
.CJ-02 de Coordenador da Coordenadoria Psicossocial da 1ª
Vara da Infância e da Juventude do DF - CP1VIJ
. .4
.3738
.FC-05 de Supervisor do Centro de Referência para
Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação
de Violência Sexual da 1ª Vara da Infância e da Juventude
do DF
.FC-05 de Supervisor do Núcleo de Avaliação para a
Proteção Integral da 1ª Vara da Infância e da Juventude do
DF- NUAPRI
. .5
.3554
.FC-03 do Centro de Referência para Proteção Integral da
Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual
da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF
.FC-03 do Núcleo de Avaliação para a Proteção Integral da
1ª Vara da Infância e da Juventude do DF- NUAPRI
. .6
.520
.FC-05 de Supervisor da Seção de Atendimento à Situação
de Risco da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF
.FC-05 da Coordenadoria Psicossocial da 1ª Vara da Infância
e da Juventude do DF - CP1VIJ
. .7
.3770
.FC-03 da Seção de Atendimento à Situação de Risco da 1ª
Vara da Infância e da Juventude do DF
.FC-03 do Núcleo de Adoção da 1ª Vara da Infância e da
Juventude do DF - NUCAD
. .8
.400
.FC-05 de Supervisor da Seção de Colocação em Família
Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF
.FC-05 de Supervisor do Núcleo de Adoção da 1ª Vara da
Infância e da Juventude do DF - NUCAD
. .9
.3771
.FC-03 da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª
Vara da Infância e da Juventude do DF
.FC-03 de Encarregado do Posto de Estágio de Convivência
da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - PECON
. .10
.402
.FC-05 de Supervisor da Seção de Apuração e Proteção da
1ª Vara da Infância e da Juventude do DF
.FC-05 de Supervisor do Núcleo de Apuração e Proteção da
1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - NUAPRO
. .11
.3769
.FC-03 da Seção de Apuração e Proteção da 1ª Vara da
Infância e da Juventude do DF
.FC-03 do Núcleo de Apuração e Proteção da 1ª Vara da
Infância e da Juventude do DF - NUAPRO
. .12
.3030
.FC-05 de Supervisor da Seção de Fiscalização, Orientação e
Acompanhamento de Entidades da 1ª Vara da Infância e da
Juventude do DF
.FC-05 de Supervisor do Núcleo de Acompanhamento de
Acolhidos e Instituições da 1ª Vara da Infância e da
Juventude do DF - NUACI
. .13
.3772
.FC-03 
da 
Seção 
de
Fiscalização, 
Orientação 
e
Acompanhamento de Entidades da 1ª Vara da Infância e da
Juventude do DF
.FC-03 do Núcleo de Acompanhamento de Acolhidos e
Instituições da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF -
N U AC I
. .14
.961
.FC-05 de Oficial de Gabinete da 1ª Vara da Infância e da
Juventude do DF
.FC-05 de Oficial de Gabinete da Secretaria Judicial da 1ª
Vara da Infância e da Juventude do DF - SJ1VIJ
. .15
.551
.CJ-03 de Diretor de Secretaria da 1ª Vara da Infância e da
Juventude do DF
.CJ-03 de Diretor de Secretaria da Secretaria Judicial da 1ª
Vara da Infância e da Juventude do DF - SJ1VIJ
. .16
.6727
.CJ-01 de Assessor da 1ª Vara da Infância e da Juventude do
DF
.CJ-01 de Assessor do Gabinete do Juiz Titular da 1ª Vara da
Infância e da Juventude do DF - GJT1VIJ
. .17
.960
.FC-05 de Oficial de Gabinete da 1ª Vara da Infância e da
Juventude do DF
.FC-05 de Oficial de Gabinete da Secretaria Judicial da 1ª
Vara da Infância e da Juventude do DF - SJ1VIJ
. .18
.7353
.FC-05 da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF
.FC-05 da Assessoria Jurídica da 1ª Vara da Infância e da
Juventude do DF - AJ1VIJ
. .19
.962
.FC-01 de Executante da 1ª Vara da Infância e da Juventude
do DF
.FC-01 de Executante da Secretaria Judicial da 1ª Vara da
Infância e da Juventude do DF - SJ1VIJ
. .20
.262
.FC-01 da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF
.FC-01 da Secretaria Judicial da 1ª Vara da Infância e da
Juventude do DF - SJ1VIJ
. .21
.258
.FC-03 de Assistente da 1ª Vara da Infância e da Juventude
do DF
.FC-03 de Assistente da Secretaria Judicial da 1ª Vara da
Infância e da Juventude do DF - SJ1VIJ
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT18ª Nº 45, DE 6 DE MAIO DE 2025
Prorroga, por dois anos, o prazo de validade do
concurso público para provimento de cargos do
quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região.
O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso
das atribuições que lhe o artigo 13, inciso III, alínea "d", do Regimento Interno (Resolução
Administrativa TRT 18ª nº. 91/2019), em sessão administrativa ordinária virtual realizada de 22
a 25 de abril de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador EUGÊNIO JOSÉ
CESÁRIO
ROSA,
Presidente
do
Tribunal, 
com
a
presença
dos
Excelentíssimos
Desembargadores, IARA TEIXEIRA RIOS, Vice-Presidente e Corregedora Regional, PLATON
TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, ELVECIO
MOURA DOS SANTOS, GENTIL PIO DE OLIVEIRA, MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, PAULO PIMENTA ,
DANIEL VIANA JÚNIOR, WELINGTON LUIS PEIXOTO, WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA e
MARCELO NOGUEIRA PEDRA, e do Procurador do Trabalho MARCELLO RIBEIRO SILVA, Vice-
Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região; considerando a ausência justificada
da Excelentíssima Desembargadora ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, em virtude de férias;
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 15.259/2023 - MA
040/2025 (PJe - PA 0000516-23.2025.5.18.0000), por unanimidade, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais dois anos o prazo de validade do Concurso Público
para provimento de cargos do quadro permanente de pessoal do TRT 18ª Região - Certame
2022/2023, alcançando seu termo final em 18/08/2027.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
Presidente do Tribunal
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 734, DE 5 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre o uso de injetáveis e procedimentos
estéticos utilizados pelo(a) profissional Biólogo(a)
habilitado
em Biologia
Estética
e dá
outras
providências.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
- CFBio, Autarquia Federal com
personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de
1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto
nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o caput do art. 2º da Lei nº 6.684/1979, inciso III, c/c o art. 3º do
Decreto nº 88.438/1983, inciso III, os quais estabelecem que, sem prejuízo do exercício das
mesmas atividades por outros(as) profissionais igualmente habilitados(as) na forma da
legislação específica, o(a) Biólogo(a) poderá realizar perícias, emitir e assinar laudos
técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado;
Considerando o inciso II do art. 10 da Lei nº 6.684/1979, que garante ao
Conselho Federal de Biologia - CFBio a competência para exercer função normativa, baixar
atos necessários à interpretação e execução do disposto nesta lei e à fiscalização do exercício
profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais;
Considerando o art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que define ser
livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Considerando a Resolução CFBio nº 615, de 10 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a inclusão do(a) Biólogo(a) como profissional habilitado(a) para as
atividades de uso de injetáveis, de imunização, punções e coletas de modo geral

                            

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