DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
i.Princípio
da Legalidade:
Só é
permitido
ao agente
público agir
em
conformidade com a Lei e nos estritos limites que ela impõe.
ii.Princípio da Impessoalidade:
É aquele que assegura o
dever de a
administração pública agir sem favoritismos, tratando a todos de forma igual e tomando
decisões pautadas na supremacia do interesse público sobre os interesses privados.
iii.Princípio da Moralidade: Prevê que a conduta dos gestores e servidores
públicos deve sempre respeitar os padrões éticos, evitando atos que, embora legais,
possam ser considerados imorais ou indecorosos.
iv.Princípio da Publicidade: As ações e decisões administrativas públicas devem
ser transparentes e acessíveis ao público, salvo em casos de sigilo legalmente justificado.
Este princípio garante o direito do cidadão à informação e possibilita o controle e a
fiscalização das atividades públicas.
v.Princípio da Eficiência: É aquele onde se objetiva que os serviços sejam
prestados com o melhor uso dos recursos, obtendo resultados eficazes, com agilidade.
Em complemento aos princípios anteriores, são também considerados como
princípios norteadores de conduta neste CREFITO-8:
i.Princípio de Ética: Refere-se aos padrões de conduta que visam à honestidade,
transparência e respeito ao próximo. Tal princípio promove decisões responsáveis e justas,
reforçando a confiança da sociedade na instituição.
ii.Princípio do Comprometimento: Corresponde ao envolvimento e dedicação
dos membros de uma organização em relação aos objetivos e valores da instituição. Esse
princípio implica lealdade, empenho e vontade de cumprir com as responsabilidades e
metas assumidas, independentemente dos desafios. Um ambiente de comprometimento
fortalece a coesão da equipe e melhora a produtividade.
iii.Princípio da Integridade: Envolve que os agentes públicos desempenhem suas
funções com honestidade e sinceridade, cumprindo-as de forma ética e transparente.
iv.Princípio da Idoneidade: Implica em agir de forma imparcial e equitativa,
garantindo-se tratamento igualitário a todas as pessoas, assegurando que as decisões e
políticas respeitem os direitos de todos, sem discriminações, e que os recursos e
oportunidades sejam distribuídos de forma justa, promovendo a equidade e o respeito aos
direitos humanos.
v.Princípio da Responsabilidade Social: Corresponde a adoção de ações e
práticas que contribuam positivamente para a sociedade, beneficiando as comunidades e
o meio ambiente, bem como o desenvolvimento de projetos sociais, ações educativas e
respeito aos direitos humanos.
vi.Princípio da Sustentabilidade: Envolve a prática de ações que preservem os
recursos naturais e sociais para as gerações futuras, adotando, para tanto, estratégias e
operações que minimizem o impacto ambiental, promovam o uso consciente dos recursos
e incentivem o desenvolvimento econômico e social equilibrado.
vii.Princípio da Transparência: Relacionado ao princípio da publicidade, a
transparência obriga que a administração pública preste contas de seus atos, sendo clara
e aberta nas informações fornecidas aos cidadãos sobre o uso dos recursos e a atuação
dos serviços públicos.
viii.Princípio da Proporcionalidade: Este princípio determina que as ações da
administração pública sejam equilibradas e proporcionais, evitando excessos e intervenções
desnecessárias, especialmente quando os direitos dos cidadãos podem ser afetados.
ix.Princípio da Cooperação: Refere-se ao trabalho conjunto entre diferentes
áreas, setores e níveis da administração pública. Entre o governo e os cidadãos, com foco
na colaboração e na partilha de informações, recursos e esforços para atingir objetivos
comuns.
x.Princípio
da
Disciplina:
Relacionada
ao
cumprimento
das
normas,
regulamentos e orientações estabelecidas pela administração pública, mostra-se como
essencial para a ordem e a coerência no funcionamento dos serviços públicos, garantindo
que as ações dos agentes públicos respeitem os protocolos e sigam uma conduta
adequada, em consonância com as leis e as políticas governamentais.
xi.Princípio da Responsabilidade: Este princípio obriga os servidores públicos a
responder pelos seus atos e decisões, assumindo as consequências das suas ações. A
responsabilidade assegura que os gestores e funcionários estejam comprometidos com o
serviço público, prestando contas e corrigindo falhas quando necessário. Este princípio
mostra-se como essencial para garantir que as ações sejam orientadas pelo interesse
público e pela prestação de serviços de qualidade.
xii.Princípio do Respeito: O respeito é um princípio fundamental que exige que
os agentes públicos tratem a todos com dignidade, consideração e cordialidade. Este
princípio é essencial para a construção de um ambiente inclusivo e acolhedor, onde todos
se sintam valorizados e tratados de forma justa, independentemente da posição social, do
credo, da raça, da orientação sexual, ou política.
xiii.Respeito ao Patrimônio Público: Tratar o patrimônio público com o devido
cuidado e respeito, evitando qualquer forma de dano ou desperdício.
CONDUTAS ESPERADAS
São condutas esperadas do agente público vinculado ao CREFITO-8:
i.excelência no atendimento público e aos colegas de trabalho, tratando a todos
com atenção, respeito, eficiência, imparcialidade e celeridade;
ii.consciência de que o serviço público é uma atividade realizada em benefício
da sociedade e que seu exercício traz responsabilidades próprias;
iii.obedecer criteriosamente a Constituição Federal e toda legislação
correlata;
iv.desempenhar, a tempo e com eficiência, as atribuições de seu cargo, função
ou emprego público, buscando continuamente aperfeiçoar, modernizar, evitar o excesso de
rigor burocrático em processos e atividades da sua área de atuação;
v.exercer suas atribuições com celeridade e zelo, adotando postura resolutiva
diante de problemas e conflitos e evitando situações procrastinatórias;
vi.ser honesto, leal e justo;
vii.apresentar, de forma completa e tempestiva, aos órgãos de controle e à
população, qualquer informação ou prestação de contas, a não ser quando a natureza da
informação demande sigilo ou nos casos em que há previsão legal de sigilo;
viii.aperfeiçoar o processo de comunicação e contato com o público, não se
utilizando das contas em redes sociais institucionais do órgão ou entidade em que trabalha
para fins diversos daqueles para os quais foram criadas;
ix.ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se
materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
x.ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção com todas as pessoas,
sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de sexo, nacionalidade, cor, idade,
religião, preferência política, posição social ou qualquer outra característica pessoal, seja
na expressão verbal ou escrita;
xi.ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra
qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
xii.prestar atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente
por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o
descaso e o acúmulo de desvios caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da
função pública;
xiii.cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as
tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez,
mantendo tudo sempre em boa ordem;
xiv.denunciar pressões
de superiores
hierárquicos, de
contratantes, de
dirigentes de entidades de classe, de representantes de grupos de interesse ou quaisquer
outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas;
xv.garantir, em qualquer situação, inclusive no exercício regular do direito de
greve, que nenhum direito ou liberdade de outros indivíduos sejam violados;
xvi.ser assíduo e pontual, respeitando as responsabilidades do seu cargo ou do
seu vínculo;
xvii.comunicar imediatamente a seus superiores ou aos órgãos de controle,
conforme o caso, todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público;
xviii.manter limpo e em ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais
adequados à sua organização e manutenção;
xix.apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas e preparado para o
correto exercício da sua função;
xx.facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito,
inclusive, priorizando a transparência pública das informações, dentro dos trâmites
legais;
xxi.exercer as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, em
convergência com os legítimos interesses dos usuários do serviço público;
xxii.atender às normas e procedimentos para a realização de suas atividades
profissionais, preservando sua integridade física e a de seus colegas;
xxiii.respeitar o que se dispõe em relação à segurança, higiene e medicina do
trabalho;
xxiv.participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do
exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
xxv.manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação
pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
xxvi.manter seus dados pessoais sempre atualizados, e informar à área
administrativa e de RH qualquer alteração (endereço, telefone, estado civil, sobrenome e
dependentes), além de afastamentos pelo INSS ou atestados médicos;
xxvii.manter sob sigilo senhas de acesso aos sistemas internos - as senhas são
pessoais e intransferíveis;
xxviii.ao se ausentar do local de trabalho, o empregado deve bloquear seu
computador, evitando que outras pessoas possam utilizá-lo;
xxix.atender a chamada telefônica ao primeiro toque, ou o mais rápido possível,
com gentileza e presteza;
xxx.promover o atendimento com agilidade, sendo claro, breve e objetivo;
xxxi.Aos fumantes, fumar em área aberta, ausentando-se de seu local de
trabalho no tempo necessário para consumo de um cigarro, de maneira que não
prejudique a sua produtividade;
xxxii.ao término do contrato de trabalho ou vínculo existente, o agente público
deverá devolver ao CREFITO-8 eventual chave de acesso e demais equipamentos de
trabalho;
xxxiii.prestar um
bom atendimento aos profissionais
fisioterapeutas e
terapeutas ocupacionais e a todos que os que mantiverem relações com o CREFITO-8;
xxxiv.participar ativamente de reuniões, treinamentos, encontros, seminários e
palestras a que for convocado;
xxxv.apresentar relatório de atividades realizadas, sempre que solicitado, com a
comprovação de índices e indicadores sempre que possível;
xxxvi.registrar entradas e saídas no sistema de controle de jornada, de acordo
com a jornada estabelecida;
xxxvii.não burlar registro de frequência próprio ou de outra pessoa, por
qualquer meio;
xxxviii.manter a discrição e profissionalismo no ambiente de trabalho, evitando
demonstrações públicas de afeto inconsistentes com a atividade ou função desenvolvida;
xxxix.manter produtividade e eficiência no trabalho, evitando distrações que
possam comprometer o desempenho e os resultados esperados;
xl.concentrar-se nas tarefas e responsabilidades para as quais foi contratado,
evitando atividades pessoais ou não relacionadas durante o horário de trabalho;
xli.Utilizar os recursos do CREFITO-8, como internet, telefone, veículo, materiais
de escritório, exclusivamente para fins profissionais, a menos que haja explícita para uso
pessoal;
xlii.utilizar os insumos de forma consciente, sempre zelando pela economia de
água, energia elétrica e de suprimentos de escritório, como papel, canetas, impressões e
cópias.
xliii.observar e respeitar as normas de segurança das edificações, colaborando
para a prevenção de acidentes.
xliv.comunicar à autoridade competente sempre que perceber indícios de
corrupção.
xlv.resistir
a pressões
de colegas,
superiores hierárquicos,
contratantes,
interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benefícios ou vantagens
indevidas, em razão de ações ilegais ou imorais, e denunciar sua ocorrência
xlvi.Difundir os preceitos do Código de Ética e Conduta Profissional do Agente
Público do CREFITO-8
Todas as normas de cunho ético e disciplinar permanecem vigentes para a
modalidade de trabalho remoto e externo a sede e subsedes do CREFITO-8. Assim sendo,
além dos dispositivos previstos nos demais normativos correlatos e no presente Código de
Ética e Conduta Profissional, são condutas esperadas do agente público no exercício de
trabalho externos à sede e subsedes do CREFITO-8, assim como no exercício do trabalho
remoto:
i.estar disponível nos horários ajustados e comprometido com as entregas
pactuadas;
ii.não agir de maneira desidiosa, desatenta ou descompromissada;
iii.responder aos contatos de sua chefia dentro do horário da jornada de
trabalho;
iv.não exercer qualquer atividade incompatível com o exercício do cargo ou
função no horário de trabalho;
v.zelar
pela
segurança
dos
dados
e
informações
transmitidas
e
compartilhadas;
vi.adotar
postura
adequada
e
profissional
durante
a
realização
de
videoconferências e reuniões virtuais;
vii.manter a confidencialidade, garantir que as informações sensíveis e dados
sejam protegidos, mesmo fora das instalações do CREFITO-8;
viii.cumprir a jornada de trabalho, respeitar os horários estabelecidos para o
trabalho remoto, incluindo pausas e intervalos para descanso e alimentação;
ix.utilizar ferramentas adequadas e assegurar que os equipamentos e softwares
utilizados sejam seguros e apropriados apara o trabalho, evitando riscos de segurança da
informação;
x.criar e manter um espaço de trabalho adequado, que seja organizado, livre de
distrações e que permita a realização das atividades de forma eficiente e profissional.
CONDUTAS INADEQUADAS E VEDADAS
São condutas inadequadas e vedadas ao agente público vinculado ao CREFITO-8:
i.utilizar-se do cargo, função, posição ou da influência, ainda que indiretamente,
para obter qualquer favorecimento, para si, para grupo ou carreira da qual faça parte ou
para outros particulares;
ii.prejudicar, deliberadamente, outros agentes públicos ou cidadãos, sem a
existência de elementos probatórios;
iii.ser solidário ou conivente com erro;
iv.valer-se de artifícios para retardar ou dificultar o exercício regular de direito
por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
v.deixar de utilizar os avanços tecnológicos ou científicos ao seu alcance ou do
seu conhecimento para a realização eficiente do seu trabalho;
vi.permitir que interesses ou conceitos de ordem pessoal, corporativistas ou
político partidários interfiram no trato com o público ou com qualquer agente público;
vii.solicitar, provocar, sugerir ou receber ajuda financeira, gratificação, prêmio,
comissão, doação ou vantagens indevidas, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o
cumprimento das suas atribuições;
viii.oferecer ou receber presentes, brindes, hospitalidades, valores pecuniários
ou benefícios de qualquer espécie, a (de) clientes, públicos ou privados, fornecedores
atuais ou em potencial, e agentes públicos em geral, assim definidos como qualquer
pessoa que ocupe cargo ou função em órgãos ou entidades da Administração Pública,
nacional ou estrangeira, direta ou indireta, em todas as esferas;
ix.alterar ou deturpar o teor de qualquer documento público, especialmente
daqueles sob sua responsabilidade;
x.iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite de serviços públicos;
xi.desviar o trabalho de outro agente público para atendimento de interesse
particular;
xii.retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer
dado, informação, documento ou bem pertencente ao patrimônio público;
xiii.fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu
serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos, de grupo de interesses, de
corporações ou de terceiros;
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