DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050800140
140
Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Técnico
.B8-02-D
.Nível médio (SUDESTE)
.Osasco/SP
.1
. .Técnico
.B8-02-D
.Nível médio (SUDESTE)
.Ourinhos/SP
.1
. .Técnico
.B8-02-D
.Nível médio (SUDESTE)
.Pereira Barreto/SP
.1
. .Técnico
.B8-02-D
.Nível médio (SUDESTE)
.Piraju/SP
.1
. .Técnico
.B8-02-D
.Nível médio (SUDESTE)
.Presidente Venceslau/SP
.1
. .Técnico
.B8-02-D
.Nível médio (SUDESTE)
.Santa Fé do Sul/SP
.1
. .Técnico
.B8-02-D
.Nível médio (SUDESTE)
.São Bernardo do Campo/SP
.1
. .Técnico
.B8-02-D
.Nível médio (SUDESTE)
.São João da Boa Vista/SP
.1
. .Técnico
.B8-02-D
.Nível médio (SUDESTE)
.São Joaquim da Barra/SP
.1
. .Técnico
.B8-02-D
.Nível médio (SUDESTE)
.São Paulo/SP
.11
. .Técnico
.B8-02-D
.Nível médio (SUDESTE)
.São Vicente/SP
.1
. .Técnico
.B8-02-D
.Nível médio (SUDESTE)
.Taubaté/SP
.1
. .Técnico
.B8-02-D
.Nível médio (SUDESTE)
.Tatuí/SP
.1
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Arapongas/PR
.1
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Campo Largo/PR
.1
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Colombo/PR
.1
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Colorado/PR
.1
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Curitiba/PR
.2
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Laranjeiras do Sul/PR
.1
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Santo Antônio da Platina/PR
.2
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Umuarama/PR
.1
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Alegrete/RS
.1
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Erechim/RS
.1
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Frederico Westphalen/RS
.1
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Osório/RS
.1
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Palmeira das Missões/RS
.1
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Porto Alegre/RS
.6
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Santiago/RS
.1
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Santo Ângelo/RS
.1
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.São Jerônimo/RS
.2
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Tapejara/RS
.1
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Viamão/RS
.1
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Concórdia/SC
.1
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Curitibanos/SC
.1
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Florianópolis/SC
.2
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Joaçaba/SC
.1
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Palmitos/SC
.1
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.Rio do Sul/SC
.1
. .Técnico
.B8-02-E
.Nível médio (SUL)
.São José/SC
.2
(*) Quantitativo de vagas incluindo as criadas sub judice.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2025.
MARCIO POCHMANN
Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
ANEXO III - PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA DO LOCAL DE EXERCÍCIO
1.Do Sistema de Alocação
1.1 Para escolher o município de exercício do cargo, o candidato deverá
acessar
o
Sistema
de 
Alocação,
no
endereço
eletrônico
https://aprovadoscpnu.ibge.gov.br, utilizando as credenciais do GOV.BR.
1.2 Ao acessar o sistema, o candidato deverá escolher o local de exercício de
sua preferência e deverá preencher seus dados profissionais, como formação acadêmica,
experiência e interesses profissionais.
2. Do período de escolha do local de exercício
2.1 A escolha pelo local de exercício deverá ser feita obrigatoriamente no
período de 12/05 a 23/05 atentando-se para os períodos de prioridade aos grupos de
que tratam os itens 4 e 5.
3. Da ordem de prioridade para a escolha do local de exercício
3.1 A prioridade de escolha pelo local de exercício respeitará exclusivamente
a ordem de classificação na especialidade e o tipo de vaga publicada no Diário Oficial
da União (DOU) na homologação do resultado final, observados os critérios de
alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da
reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência.
3.2 Os critérios para a reserva de vagas seguem o disposto na legislação
vigente:
3.2.1 Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014: 20% das vagas aos negros,
aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3;
3.2.2 Art. 1º, § 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018: reserva
de no mínimo 5% das vagas às pessoas com deficiência;
3.2.3 Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: reserva de
no máximo 20% das vagas às pessoas com deficiência.
3.2.4 Considerando
as regras
acima e os
critérios de
alternância e
proporcionalidade, a ordem da escolha será da seguinte forma:
3.2.4.1 Negros: 3ª vaga e, depois, de 5 em 5.
3.2.4.2 PcD: 5ª vaga, 21ª, e, depois, de 20 em 20.
4. Do processo de escolha do local de exercício
4.1 Durante o período de escolha do local de exercício e atentando-se às
proteções de que trata o item 5, o candidato deverá selecionar sua localidade de
preferência.
4.2 Ao acessar o sistema, o candidato poderá consultar a sua posição na
ordem de prioridade de que trata o item 3.
4.3 Caso a localidade de preferência não esteja disponível em razão de ter
sido escolhida por outro candidato mais bem classificado conforme a ordem de que
trata o item 3, o candidato deverá selecionar outra localidade.
4.4 O candidato poderá alterar sua escolha durante todo o período.
4.5 No caso de o candidato mais bem classificado escolher o local de
exercício previamente selecionado por um candidato com pior classificação, este perderá
a seleção realizada e será notificado por e-mail para realizar outra escolha no sistema.
Independentemente da notificação, é de responsabilidade do candidato acessar o
sistema para acompanhamento.
4.6 O candidato poderá solicitar que seja notificado por e-mail se sua
localidade de preferência ficar disponível durante o período de escolha do local de
exercício. Independentemente da notificação, é de responsabilidade do candidato
acessar o sistema para acompanhamento.
4.7 Os candidatos aprovados para cargo de nível superior poderão escolher
até 3 (três) locais de exercício para serem avisados e, os aprovados para nível
intermediário, até 5 (cinco) locais de exercício.
4.8 Nos 6 (seis) primeiros dias do período de escolha do local de exercício
(12/05 a 17/05), todos os candidatos de cada especialidade poderão escolher os locais
de exercício disponibilizados (ANEXO II) conforme as regras descritas no item 4.
4.9 A partir do 7º dia (18/05), serão aplicadas as proteções de que tratam
os itens 5.1, 5.2 e 5.3 conforme as seguintes regras:
4.9.1 Para as especialidades com até 5 vagas em edital e/ou vagas que
tenham apenas uma possibilidade de local de exercício não se aplicará a proteção de
que tratam os itens 5.1, 5.2 e 5.3. As escolhas pelo local de exercício ocorrerão
conforme regras que constam nesta seção 4 durante todo o período de escolha do local
de exercício.
4.9.2 Para as especialidades com 8 a 11 vagas em edital haverá apenas um
momento em que as vagas serão protegidas, para um determinado GRUPO:
¸ Analista/Geoprocessamento: 8 vagas
GRUPO 1: até o 4º colocado.
¸ Tecnologista/Análise agrícola e pecuária: 8 vagas
GRUPO 1: até o 4º colocado.
¸ Tecnologista/ Geografia: 11 vagas
GRUPO 1: até o 5º colocado.
4.9.3 Para as especialidades com 15 a 30 vagas em edital haverá dois
momentos em que as vagas serão protegidas por GRUPO:
¸ Analista/ Ciências contábeis e Gestão de Pesquisa: 26 vagas
GRUPO 1: até o 11º colocado;
GRUPO 2: até o 20º colocado.
¸ Tecnologista/ Cartografia e Geodésia: 15 vagas
GRUPO 1: até o 6º colocado;
GRUPO 2: até o 12º colocado.
¸ Tecnologista/ Comunicação social com
habilitação em Jornalismo: 29
vagas
GRUPO 1: até o 12º colocado;
GRUPO 2: até o 21º colocado.
4.9.4 Para as especialidades com mais de 30 vagas em Edital haverá três
momentos em que as vagas serão protegidas, por GRUPO:
¸ Analista/ Infraestrutura e suporte de Tecnologia da Informação: 38 vagas
GRUPO 1: até o 12º colocado;
GRUPO 2: até o 19º colocado;
GRUPO 3: até o 29º colocado.
¸ Analista/ Planejamento, Orçamento e gestão administrativa, auditoria e
corregedoria: 152 vagas
GRUPO 1: até o 46º colocado;
GRUPO 2: até o 76º colocado;
GRUPO 3: até o 114º colocado.
¸ Tecnologista/ Geoprocessamento: 51 vagas
GRUPO 1: até o 16º colocado;
GRUPO 2: até o 26º colocado;
GRUPO 3: até o 39º colocado.
¸ Tecnologista/Gestão em Pesquisa: 55 vagas
GRUPO 1: até o 16º colocado;
GRUPO 2: até o 26º colocado;
GRUPO 3: até o 39º colocado.
¸ Tecnologista/ Planejamento e gestão técnica administrativa: 42 vagas
GRUPO 1: até o 13º colocado;
GRUPO 2: até o 25º colocado.
GRUPO 3: até o 31º colocado.
¸ Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas/REGIÃO NORTE: 46
vagas
GRUPO 1: até o 14º colocado;
GRUPO 2: até o 23º colocado.
GRUPO 3: até o 35º colocado
¸ Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas/REGIÃO NORDESTE: 87
vagas
GRUPO 1: até o 26º colocado;
GRUPO 2: até o 43º colocado.
GRUPO 3: até o 65º colocado

                            

Fechar