DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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162
Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.4.5 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de indígena poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da
decisão.
3.4.6 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá,
de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de indígena.
3.4.7 O recurso mencionado no item 3.4.5 deverá ser interposto exclusivamente
pela internet via e-mail csdhinternacional@dpu.def.br.
3.4.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa indígena será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla
concorrência.
3.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste
Ed i t a l .
4.2 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, por intermédio de do e-mail
csdhinternacional@dpu.def.br, tendo início às 00h00min do dia 08 de maio de 2025 e término
às 00h00min do dia 16 de maio de 2025 (horário oficial de Brasília/DF). Considera-se como
extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período.
4.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
4.3.1 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu
nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
4.3.2 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil
apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
4.4 A confirmação do e-mail caracteriza somente o recebimento das inscrições.
4.5 Somente será aceita uma inscrição por candidato (a).
4.6 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo de inscrições estipulado no
presente Edital.
4.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a),
cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele (a) que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
4.8 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição
fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e
o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital, e descritos na forma da Tabela
a seguir:
.
.Função
.Vagas imediatas
.Cadastro Reserva
. Residente
.AC
.PP
.PCD
.Trans/Travesti
.Indígena
.AC
.PP
.PCD
.Trans/Travesti
.Indígena
. .
.1
.1*
.1*
.1*
.1*
.1
.1*
.1*
.1*
.1*
(AC) - Ampla Concorrência (PP) - Preta ou Parda (PCD) - Pessoa com Deficiência
*Há somente uma vaga destinada para as cotas.
5.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as)por e-mail e/ou
telefone, com prazo de apresentação de 5 dias úteis, contados da data da primeira
comunicação, devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes e respeitando a
ordem de classificação, cujo resultado será disponibilizado no site da DPU - Assessoria
Internacional - CSDH.
5.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela CSDH-
AINT da DPGU, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e-mail e
telefone informado na inscrição do certame.
5.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar
regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária
mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
5.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência;
c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
d) dados bancários
* O candidato aprovado deve possuir conta em um dos bancos conveniados.
e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando
couber;
f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
g) E-mail e telefone;
h) Estado civil;
i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito;
j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de
especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de
conhecimento;
k) currículo;
l) OAB, se houver;
m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU;
n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da
função; e
o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver
participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da
Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da
União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita
da Defensoria Pública da União.
p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
q) termo de Responsabilidade no SEI;
r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE)
5.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e
especificará:
a) a data de início e de término da participação do (a) residente no Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte
d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e
e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da Portaria
GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores.
5.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra
instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado
a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o
estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
5.8 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da DPU
afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de
outubro de 2024, e suas alterações posteriores.
5.9 As vagas existentes geram somente expectativa de contratação e serão
eventualmente preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo,
mediante convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do
(da) candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da
União e a existência de vagas nas unidades da instituição.
6. DA BOLSA AUXÍLIO
6.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de auxílio-
transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais.
6.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil reais),
a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio-transporte a ser
pago por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência.
6.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente,
observando os bancos conveniados, nos termos do item 5.5, alínea "d".
6.4 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de qualquer
natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas
semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas.
7.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades vinculados à CSDH - AINT da
Defensoria Pública-Geral da União.
7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a) residente
fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos.
7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência, observada
a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular de expediente
na DPU.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os
normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados
referentes a este processo seletivo.
8.2 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail csdhinternacional@dpu.def.br.
8.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento, nos
termos do art. 8º, inciso v, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024.
DANIELA CORRÊA JACQUES BRAUNER
Defensora-auxiliar da Subdefensoria Pública-Geral da União
ANEXO- I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
.
.ITEM
.ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
.PRAZO
. .1
.Publicação de Edital
.06/05/2025
. .2
.I N S C R I Ç ÃO
.08 a 16/05/2025
. .3
.Publicação da Relação das Inscritas e dos Inscritos
.19/05/2025
. .4
.Recurso contra indeferimento de inscrição
.1 dia úitl
. .5
.Publicação das respostas aos recursos
.3 dias úteis
. .6
.Analise Curricular
.26 a 28/05/2025
. .7
.Aplicação de provas (quando couber)
.Não se aplica
. .8
.Entrevistas
.02/06/2025
. .9
.Resultado preliminar
.04/06/2025
. .10
.Recurso contra o resultado preliminar
.1 dia útil
. .11
.Publicação das respostas aos recursos
.3 dias úties
. .12
.Avaliação pela equipe multiprofissional dos (as) candidatos (as) com
deficiência e avaliação pela Banca de Heteroidentificação dos (as)
candidatos (as) às cotas aos pretos e às pretas mediante avaliação
presencial.
.11/06/2025
. .13
.Publicação do resultado final
.16/06/2025
. .14
.CO N V O C AÇ ÃO
.17/06/2025
ANEXO - II
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______,
no
município
de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________, expedida
em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( )
preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às
sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
ANEXO - III
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______,
no
município
de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________, expedida
em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( )
trans ( ) travesti.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções
prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
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