DOE 03/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ser resolvidas pelos meios administrativos.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato é até dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2018, contado a partir 
da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 
61, da Lei Federal nº 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 20.884,50 vinte mil 
oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos pagos em O pagamento 
será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito 
em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco 
Bradesco S/A. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da 
execução deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da 
CASA CIVIL: 30100003.04.122.500.22966.15.339030.10000.0.00.. DATA 
DA ASSINATURA: 09 de julho de 2018 SIGNATÁRIOS: Francisco José 
Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL e Alisson 
Pereira Maia, BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI ME
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE JUSTIFICATIVA
Processo Administrativo nº 4252580/2018 Interessado: INSTITUTO POVO 
DO MAR - IPOM Objeto da Parceria: “COSTURANDO VIDAS” JUSTI-
FICATIVA: Venho por meio desta justificativa, apresentar abaixo as razões 
pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder 
a parceria com o INSTITUTO POVO DO MAR - IPOM, inscrito no CNPJ 
sob o n° 12.621.205/0001-73, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 
13.019, de 31 de Julho de 2014. RAZÕES DA PARCERIA: A parceria visa 
a realização do projeto “COSTURANDO VIDAS”, a realizar-se entre os 
dias 01/09/2018 e 29/03/2019, na cidade de Fortaleza-CE, visa o empo-
deramento de adolescentes e jovens grávidas do território do Grande 
Vicente Pinzon, pertencente do Pacto por um Ceará Pacífico, contribuindo 
para o desenvolvimento pleno, saudável e seguro da mãe e do bebê, para 
um público-alvo estimado em 30 adolescentes e jovens gestantes, na faixa 
etária de 12 a 20 anos, incentivando as jovens para a realização do pré-natal, 
contribuindo na desconstrução de estigmas relativos à maternidade precoce, 
favorecendo a reconstrução de planejamento de vida, envolvendo os pais na 
construção do cuidado compartilhado, estimulando o retorno ao ambiente 
escolar num diálogo entre escola e família, tudo em conformidade com o 
Plano de Trabalho. Ressalte-se que o projeto trata de ação específica de 
atendimento às adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, como 
meio de implantação de políticas públicas visando o combate à violência, 
nos moldes definidos pelo Pacto “Por um Ceará Pacífico”, instituído por 
meio do Decreto Estadual nº 31.787/15, sendo que a entidade integra um dos 
territórios alcançados pelo pacto, no caso, o Grande Vicente Pinzon, de modo 
que as metas da parceria somente pode ser atingida por instituição ligada ao 
território em alusão, configurando hipótese de inexigibilidade. Importa-nos 
salientar que em atenção ao art. 31 da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, 
a natureza singular do objeto da parceria torna inexigível o chamamento 
público para a formalização do instrumento da parceria. Informo, por fim, 
que a parceria terá valor global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme 
Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 30100003.04.122.081.19024.03.335041.10000.0. DECISÃO: 
Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 4252580/2018, 
mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho e a declaração de 
exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014, 
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para 
formalização da parceria, cujo o objeto é “COSTURANDO VIDAS”, a reali-
zar-se entre os dias 01/09/2018 e 29/03/2019, conforme Plano de Trabalho, 
sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias 
a contar da sua publicação. LOCAL E DATA: Fortaleza (CE), 02 de Agosto 
de 2018. SIGNATÁRIO: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário 
Executivo da Casa Civil
Sabrine Gondim Lima 
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE JUSTIFICATIVA
Processo Administrativo nº 5189520/2018 Interessado: INSTITUTO DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Objeto da Parceria: 
“IV CAMINHADA CULTURAL – REEDIÇÃO DA NOVA ASSUNÇÃO” 
JUSTIFICATIVA: Venho por meio desta justificativa, apresentar abaixo 
as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração 
Pública proceder a parceria com o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o n° 07.258.970/0001-30, 
fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014. 
RAZÕES DA PARCERIA: A parceria objetiva a realização do projeto “IV 
CAMINHADA CULTURAL – REEDIÇÃO DA NOVA ASSUNÇÃO”, 
a realizar-se entre os dias 05/12/2018 e 07/12/2018, na cidade de Forta-
leza-CE, visa fomentar a cultura através de manifestações populares, 
músicas regionais e gospel, além de implementar a economia, gerando 
emprego, renda na comunidade da Barra do Ceará, mais especificamente 
o Conjunto Nova Assunção, para um público-alvo estimado em 10.000 (dez 
mil) pessoas moradoras da região, por meio de uma caminhada com vasta 
programação incluindo cultos religiosos, apresentações musicais, shows de 
humor e dança, fortalecendo valores, promovendo lazer e desenvolvimento 
econômico e social para a região, tudo em conformidade com o Plano de 
Trabalho. Ressalte-se que a entidade INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SOCIAL - INDES, é responsável com exclusividade pela 
promoção e organização do projeto, conforme se extrai da vasta documen-
tação dos autos, especialmente de Declaração de Exclusividade emitida 
pela Secretaria Regional I, da Prefeitura Municipal de Fortaleza, na qual 
informa que a proponente “vem realizando periodicamente o evento ‘Cami-
nhada Cultural’ no qual é composto por atrações gospel e culturais, sendo 
este evento realizado apenas por este instituto”. Importa-nos salientar que 
em atenção ao art. 31 da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, a natureza 
singular do objeto da parceria torna inexigível o chamamento público para 
a formalização do instrumento da parceria. Informo, por fim, que a parceria 
terá valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Plano de 
Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
30100003.04.122.081.19024.03.335041.10000.0. DECISÃO: Considerando 
o inteiro teor do Processo Administrativo nº 5189520/2018, mormente a 
solicitação da parceria, o Plano de Trabalho e a declaração de exclusividade 
e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014, DECLARO A 
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da 
parceria, cujo o objeto é “IV CAMINHADA CULTURAL – REEDIÇÃO DA 
NOVA ASSUNÇÃO”, a realizar-se entre os dias 05/12/2018 e 07/12/2018, 
conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa 
no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. LOCAL E DATA: 
Fortaleza (CE), 02 de Agosto de 2018. SIGNATÁRIO: Sr. Francisco José 
Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil
Sabrine Gondim Lima 
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE JUSTIFICATIVA
Processo Administrativo nº 6288058/2017 Interessado: CENTRO DE 
PROMOÇÃO DA VIDA HELDER CÂMARA Objeto da Parceria: “COSTU-
RANDO AFETO” JUSTIFICATIVA: Venho por meio desta justificativa, 
apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à 
Administração Pública proceder a parceria com o CENTRO DE PROMOÇÃO 
DA VIDA HELDER CÂMARA, inscrito no CNPJ sob o n° 03.778.345/0001-
69, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014. 
RAZÕES DA PARCERIA: A parceria visa a realização do projeto “COSTU-
RANDO AFETO”, a realizar-se entre os dias 14/09/2018 e 30/04/2019, na 
cidade de Fortaleza-CE, visa o empoderamento de adolescentes e jovens 
grávidas do território do bairro Parque Genibaú e adjacências, pertencente 
do Pacto por um Ceará Pacífico, contribuindo para o desenvolvimento pleno, 
saudável e seguro da mãe e do bebê, para um público-alvo estimado em 30 
adolescentes e jovens gestantes, na faixa etária de 12 a 20 anos, incentivando 
as jovens para a realização do pré-natal, contribuindo na desconstrução de 
estigmas relativos à maternidade precoce, favorecendo a reconstrução de plane-
jamento de vida, envolvendo os pais na construção do cuidado compartilhado, 
estimulando o retorno ao ambiente escolar num diálogo entre escola e família, 
tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. Ressalte-se que o projeto 
trata de ação específica de atendimento às adolescentes e jovens em situação 
de vulnerabilidade, como meio de implantação de políticas públicas visando o 
combate à violência, nos moldes definidos pelo Pacto “Por um Ceará Pacífico”, 
instituído por meio do Decreto Estadual nº 31.787/15, sendo que a entidade 
integra um dos territórios alcançados pelo pacto, no caso, o Genibaú, de modo 
que as metas da parceria somente pode ser atingida por instituição ligada ao 
território em alusão, configurando hipótese de inexigibilidade. Importa-nos 
salientar que em atenção ao art. 31 da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, 
a natureza singular do objeto da parceria torna inexigível o chamamento 
público para a formalização do instrumento da parceria. Informo, por fim, 
que a parceria terá valor global de R$ 60.002,03 (sessenta mil e dois reais e 
três centavos), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta 
da seguinte dotação orçamentária: 30100003.04.122.081.19024.03.335041.1
0000.0 DECISÃO: Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo 
nº 6288058/2017, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho 
e a declaração de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei 
nº 13.019/2014, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “COSTURANDO 
AFETO”,a realizar-se entre os dias 14/09/2018 e 30/04/2019, conforme Plano 
de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 
(quinze) dias a contar da sua publicação. LOCAL E DATA: Fortaleza (CE), 
02 de Agosto de 2018. SIGNATÁRIO: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, 
Secretário Executivo da Casa Civil
Sabrine Gondim Lima 
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº051 2018 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDU-
CAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta no processo nº 1406349/2018 RESOLVE 
tornar sem efeito, a publicação do extrato de Contrato nº004/2018, 
EDOWEB Nº 2106404, com a Empresa GARDEN LOCADORA E 
PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI - ME, publicado no Diário 
Oficial Nº137, de 26/07/18, página 19. Motivo: O sistema de terceirização 
do Estado - SISTER, não permitiu cadastrar o contrato por possuir mais de 
um lote. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC, 
em Fortaleza, 1 de agosto de 2018.
Adriano Martins Muniz 
PRESIDENTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20180002
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 
da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento dos Recursos da Fase 
de Propostas Comerciais, da Concorrência Pública n° 20180002, de interesse 
da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA, cujo objeto é 
5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº145  | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2018

                            

Fechar