DOE 03/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ser resolvidas pelos meios administrativos.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato é até dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2018, contado a partir
da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art.
61, da Lei Federal nº 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 20.884,50 vinte mil
oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos pagos em O pagamento
será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito
em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco
Bradesco S/A. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
execução deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da
CASA CIVIL: 30100003.04.122.500.22966.15.339030.10000.0.00.. DATA
DA ASSINATURA: 09 de julho de 2018 SIGNATÁRIOS: Francisco José
Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL e Alisson
Pereira Maia, BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI ME
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE JUSTIFICATIVA
Processo Administrativo nº 4252580/2018 Interessado: INSTITUTO POVO
DO MAR - IPOM Objeto da Parceria: “COSTURANDO VIDAS” JUSTI-
FICATIVA: Venho por meio desta justificativa, apresentar abaixo as razões
pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder
a parceria com o INSTITUTO POVO DO MAR - IPOM, inscrito no CNPJ
sob o n° 12.621.205/0001-73, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº
13.019, de 31 de Julho de 2014. RAZÕES DA PARCERIA: A parceria visa
a realização do projeto “COSTURANDO VIDAS”, a realizar-se entre os
dias 01/09/2018 e 29/03/2019, na cidade de Fortaleza-CE, visa o empo-
deramento de adolescentes e jovens grávidas do território do Grande
Vicente Pinzon, pertencente do Pacto por um Ceará Pacífico, contribuindo
para o desenvolvimento pleno, saudável e seguro da mãe e do bebê, para
um público-alvo estimado em 30 adolescentes e jovens gestantes, na faixa
etária de 12 a 20 anos, incentivando as jovens para a realização do pré-natal,
contribuindo na desconstrução de estigmas relativos à maternidade precoce,
favorecendo a reconstrução de planejamento de vida, envolvendo os pais na
construção do cuidado compartilhado, estimulando o retorno ao ambiente
escolar num diálogo entre escola e família, tudo em conformidade com o
Plano de Trabalho. Ressalte-se que o projeto trata de ação específica de
atendimento às adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, como
meio de implantação de políticas públicas visando o combate à violência,
nos moldes definidos pelo Pacto “Por um Ceará Pacífico”, instituído por
meio do Decreto Estadual nº 31.787/15, sendo que a entidade integra um dos
territórios alcançados pelo pacto, no caso, o Grande Vicente Pinzon, de modo
que as metas da parceria somente pode ser atingida por instituição ligada ao
território em alusão, configurando hipótese de inexigibilidade. Importa-nos
salientar que em atenção ao art. 31 da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014,
a natureza singular do objeto da parceria torna inexigível o chamamento
público para a formalização do instrumento da parceria. Informo, por fim,
que a parceria terá valor global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme
Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: 30100003.04.122.081.19024.03.335041.10000.0. DECISÃO:
Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 4252580/2018,
mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho e a declaração de
exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014,
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para
formalização da parceria, cujo o objeto é “COSTURANDO VIDAS”, a reali-
zar-se entre os dias 01/09/2018 e 29/03/2019, conforme Plano de Trabalho,
sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias
a contar da sua publicação. LOCAL E DATA: Fortaleza (CE), 02 de Agosto
de 2018. SIGNATÁRIO: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário
Executivo da Casa Civil
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
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EXTRATO DE TERMO DE JUSTIFICATIVA
Processo Administrativo nº 5189520/2018 Interessado: INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Objeto da Parceria:
“IV CAMINHADA CULTURAL – REEDIÇÃO DA NOVA ASSUNÇÃO”
JUSTIFICATIVA: Venho por meio desta justificativa, apresentar abaixo
as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração
Pública proceder a parceria com o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o n° 07.258.970/0001-30,
fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014.
RAZÕES DA PARCERIA: A parceria objetiva a realização do projeto “IV
CAMINHADA CULTURAL – REEDIÇÃO DA NOVA ASSUNÇÃO”,
a realizar-se entre os dias 05/12/2018 e 07/12/2018, na cidade de Forta-
leza-CE, visa fomentar a cultura através de manifestações populares,
músicas regionais e gospel, além de implementar a economia, gerando
emprego, renda na comunidade da Barra do Ceará, mais especificamente
o Conjunto Nova Assunção, para um público-alvo estimado em 10.000 (dez
mil) pessoas moradoras da região, por meio de uma caminhada com vasta
programação incluindo cultos religiosos, apresentações musicais, shows de
humor e dança, fortalecendo valores, promovendo lazer e desenvolvimento
econômico e social para a região, tudo em conformidade com o Plano de
Trabalho. Ressalte-se que a entidade INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - INDES, é responsável com exclusividade pela
promoção e organização do projeto, conforme se extrai da vasta documen-
tação dos autos, especialmente de Declaração de Exclusividade emitida
pela Secretaria Regional I, da Prefeitura Municipal de Fortaleza, na qual
informa que a proponente “vem realizando periodicamente o evento ‘Cami-
nhada Cultural’ no qual é composto por atrações gospel e culturais, sendo
este evento realizado apenas por este instituto”. Importa-nos salientar que
em atenção ao art. 31 da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, a natureza
singular do objeto da parceria torna inexigível o chamamento público para
a formalização do instrumento da parceria. Informo, por fim, que a parceria
terá valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Plano de
Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
30100003.04.122.081.19024.03.335041.10000.0. DECISÃO: Considerando
o inteiro teor do Processo Administrativo nº 5189520/2018, mormente a
solicitação da parceria, o Plano de Trabalho e a declaração de exclusividade
e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014, DECLARO A
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da
parceria, cujo o objeto é “IV CAMINHADA CULTURAL – REEDIÇÃO DA
NOVA ASSUNÇÃO”, a realizar-se entre os dias 05/12/2018 e 07/12/2018,
conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa
no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. LOCAL E DATA:
Fortaleza (CE), 02 de Agosto de 2018. SIGNATÁRIO: Sr. Francisco José
Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
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EXTRATO DE TERMO DE JUSTIFICATIVA
Processo Administrativo nº 6288058/2017 Interessado: CENTRO DE
PROMOÇÃO DA VIDA HELDER CÂMARA Objeto da Parceria: “COSTU-
RANDO AFETO” JUSTIFICATIVA: Venho por meio desta justificativa,
apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à
Administração Pública proceder a parceria com o CENTRO DE PROMOÇÃO
DA VIDA HELDER CÂMARA, inscrito no CNPJ sob o n° 03.778.345/0001-
69, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014.
RAZÕES DA PARCERIA: A parceria visa a realização do projeto “COSTU-
RANDO AFETO”, a realizar-se entre os dias 14/09/2018 e 30/04/2019, na
cidade de Fortaleza-CE, visa o empoderamento de adolescentes e jovens
grávidas do território do bairro Parque Genibaú e adjacências, pertencente
do Pacto por um Ceará Pacífico, contribuindo para o desenvolvimento pleno,
saudável e seguro da mãe e do bebê, para um público-alvo estimado em 30
adolescentes e jovens gestantes, na faixa etária de 12 a 20 anos, incentivando
as jovens para a realização do pré-natal, contribuindo na desconstrução de
estigmas relativos à maternidade precoce, favorecendo a reconstrução de plane-
jamento de vida, envolvendo os pais na construção do cuidado compartilhado,
estimulando o retorno ao ambiente escolar num diálogo entre escola e família,
tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. Ressalte-se que o projeto
trata de ação específica de atendimento às adolescentes e jovens em situação
de vulnerabilidade, como meio de implantação de políticas públicas visando o
combate à violência, nos moldes definidos pelo Pacto “Por um Ceará Pacífico”,
instituído por meio do Decreto Estadual nº 31.787/15, sendo que a entidade
integra um dos territórios alcançados pelo pacto, no caso, o Genibaú, de modo
que as metas da parceria somente pode ser atingida por instituição ligada ao
território em alusão, configurando hipótese de inexigibilidade. Importa-nos
salientar que em atenção ao art. 31 da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014,
a natureza singular do objeto da parceria torna inexigível o chamamento
público para a formalização do instrumento da parceria. Informo, por fim,
que a parceria terá valor global de R$ 60.002,03 (sessenta mil e dois reais e
três centavos), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária: 30100003.04.122.081.19024.03.335041.1
0000.0 DECISÃO: Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo
nº 6288058/2017, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho
e a declaração de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei
nº 13.019/2014, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “COSTURANDO
AFETO”,a realizar-se entre os dias 14/09/2018 e 30/04/2019, conforme Plano
de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15
(quinze) dias a contar da sua publicação. LOCAL E DATA: Fortaleza (CE),
02 de Agosto de 2018. SIGNATÁRIO: Sr. Francisco José Moura Cavalcante,
Secretário Executivo da Casa Civil
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº051 2018 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDU-
CAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta no processo nº 1406349/2018 RESOLVE
tornar sem efeito, a publicação do extrato de Contrato nº004/2018,
EDOWEB Nº 2106404, com a Empresa GARDEN LOCADORA E
PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI - ME, publicado no Diário
Oficial Nº137, de 26/07/18, página 19. Motivo: O sistema de terceirização
do Estado - SISTER, não permitiu cadastrar o contrato por possuir mais de
um lote. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC,
em Fortaleza, 1 de agosto de 2018.
Adriano Martins Muniz
PRESIDENTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20180002
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109
da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento dos Recursos da Fase
de Propostas Comerciais, da Concorrência Pública n° 20180002, de interesse
da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA, cujo objeto é
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº145 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2018
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