DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 67, DE 5 DE MAIO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando contido no
PROAD Nº 1674/2025, resolve:
Designar o servidor RODRIGO OCTÁVIO MELO DO AMARAL, Analista Judiciário -
Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação do Quadro Permanente
de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir EDER SANTANA FREIRE, no cargo
em comissão de SECRETÁRIO (CJ-3) da SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO (SETIC), nos dias 8 e 9/5/2025, em virtude de férias do titular e folga
eleitoral do substituto legal, nos termos do ATO DG.PR Nº 7/2025.
Des. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO
6º OFÍCIO DE NOTAS DO DISTRITO FEDERAL
ATO DESIGNATÓRIO Nº 1, DE 7 DE MAIO DE 2025
ALLAN NUNES GUERRA, Tabelião Interino do 6º Ofício de Notas do Distrito
Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 e seus parágrafos, da
Lei nº 8.935 de 18.11.1994, resolve:
Nomear EDSON GOMES DA SILVA para exercer a função de Primeiro TABELIÃO
SUBSTITUTO, autorizando-o a praticar, simultaneamente com o Tabelião Interino, todos os
atos que lhes são próprios, inclusive lavrar Testamentos.
Nomear MARIANA SOUZA ALVES ANTONELLI SANTANA, para exercer a função
de Segunda TABELIÃ SUBSTITUTA, autorizando-a a praticar, simultaneamente com o
Tabelião Interino, todos os atos que lhes sejam próprios, exceto lavrar Testamentos.
Nomear JOÃO PAULO SARAIVA MARTINS CABRAL, para exercer a função de
Terceiro TABELIÃO SUBSTITUTO, autorizando-o a praticar, simultaneamente com o Tabelião
Interino, todos os atos que lhes são próprios, exceto lavrar Testamentos.
Nomear JAIME COSTA LOBO, para exercer a função de Quarto TABELIÃO
SUBSTITUTO, autorizando-o a praticar, simultaneamente com o Tabelião Interino, todos os
atos que lhes são próprios, exceto lavrar Testamentos.
Ratificam-se, para todos os fins, os atos praticados pelos substitutos ora
nomeados, no exercício de suas funções, a partir de 1º de abril de 2025.
ALLAN NUNES GUERRA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DECISÃO PLENÁRIA PL Nº 489, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O Plenário do Confea em conformidade com o que estabelece o Inciso LX do
art. 9º da Resolução 1015, de 2006, constitui missão representativa do Sistema
Confea/Crea, para participar da Conferência Anual da ASHRAE, de 21 a 25 de junho de
2025, em Phoenix - Arizona - EUA, autorizando o afastamento do país o seguinte membro:
Gutemberg Faria Rios - Processo SEI nº 00.002940/2025-08.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
PORTARIA CREF2/RS Nº 846, DE 6 DE MAIO 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XXIV do art. 64 da
Resolução CREF2/RS nº 224, de 5 de abril de 2024, tendo em vista o que determina o
Plano de Cargos e Salários do CREF2/RS, resolve:
Art. 1º Esta portaria exonera, na forma do inciso VIII do art. 64 da Resolução CREF2/RS
nº 224, de 5 de abril de 2024, a senhora ALESSANDRA CERESA, portadora do CPF ***.653.550-**,
do cargo de livre provimento em comissão de Assessora de Recursos Humanos.
Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria CREF2/RS nº 812, de 1º de abril de 2025
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 30 de abril de 2025.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICÃO DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 78, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A Presidenta do Conselho Regional de Nutrição da 9ª Região, no uso das
atribuições legais e regimentais, resolve:
NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso público,
de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e publicado no
DOU em 20/02/2020, o seguinte candidato para o cargo do CRN9 abaixo relacionado.
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA - BELO HORIZONTE
ARTHUR FLAVIO DE FREITAS CARDOSO
DANIELA CORRÊA FERREIRA
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 43/PRES- CRT-RJ, DE 5 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRT-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei 13.639, de 26 de março de 2018, e em cumprimento do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o CRT-RJ, criado pela Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018,
constitui pessoa jurídica de direito público, sob forma de autarquia federal, com sede
e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a
publicação no Diário Oficial da União, em 20 de novembro de 2023, da homologação
do resultado final e classificação, do Concurso para emprego público aberto pelo edital
nº 001/2023 para provimento de vagas em cargos efetivos de nível médio, nível
médio/técnico, mais formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal do CRT-
RJ, em conformidade com o art. 30 da Lei nº13.639/2018, sob o regime jurídico da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); CONSIDERANDO a necessidade de estruturar
o CRT-RJ para seu devido funcionamento e pleno atendimento das funções para as
quais foi criado, em conformidade com a Lei nº 13.639/2018, resolve:
Art. 1º - Nomear, para o Cargo de Agente de Fiscalização Técnico Industrial,
sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o colaborador HIGOR
AZEVEDO ROCHA, sob nº de CPF: XXX.054.XXX-24.
Art. 2º - Está portaria entra em vigor no dia 05 de maio de 2025.
GILBERTO PALMARES
PORTARIA Nº 44/PRES- CRT-RJ, DE 5 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRT-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei 13.639, de 26 de março de 2018, e em cumprimento do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o CRT-RJ, criado pela Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, constitui
pessoa jurídica de direito público, sob forma de autarquia federal, com sede e foro na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a publicação no Diário
Oficial da União, em 20 de novembro de 2023, da homologação do resultado final e
classificação, do Concurso para emprego público aberto pelo edital nº 001/2023 para
provimento de vagas em cargos efetivos de nível médio, nível médio/técnico, mais
formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal do CRT-RJ, em conformidade com
o art. 30 da Lei nº13.639/2018, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT); CONSIDERANDO
a necessidade
de estruturar o
CRT-RJ para
seu devido
funcionamento
e
pleno atendimento
das
funções
para
as
quais foi
criado,
em
conformidade com a Lei nº 13.639/2018, resolve:
Art. 1º - Nomear, para o Cargo de Agente de Fiscalização Técnico Industrial, sob
o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o colaborador LEA N D R O
GAVAZZONI RUBIM, sob nº de CPF: XXX.919.XXX-35.
Art. 2º - Está portaria entra em vigor no dia 05 de maio de 2025.
GILBERTO PALMARES
PORTARIA Nº 45/ PRES- CRT-RJ, DE 5 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRT-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei 13.639, de 26 de março de 2018, e em cumprimento do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o CRT-RJ, criado pela Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, constitui
pessoa jurídica de direito público, sob forma de autarquia federal, com sede e foro na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a publicação no Diário
Oficial da União, em 20 de novembro de 2023, da homologação do resultado final e
classificação, do Concurso para emprego público aberto pelo edital nº 001/2023 para
provimento de vagas em cargos efetivos de nível médio, nível médio/técnico, mais
formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal do CRT-RJ, em conformidade com
o art. 30 da Lei nº13.639/2018, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT); CONSIDERANDO
a necessidade
de estruturar o
CRT-RJ para
seu devido
funcionamento
e
pleno atendimento
das
funções
para
as
quais foi
criado,
em
conformidade com a Lei nº 13.639/2018, resolve:
Art. 1º - Nomear, para o Cargo de Agente de Fiscalização Técnico Industrial, sob
o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o colaborador MAT H E U S
VELUDO COUTO, sob nº de CPF: XXX.651.XXX-59.
Art. 2º - Está portaria entra em vigor no dia 05 de maio de 2025.
GILBERTO PALMARES
PORTARIA Nº 46/ PRES- CRT-RJ, DE 5 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRT-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei 13.639, de 26 de março de 2018, e em cumprimento do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o CRT-RJ, criado pela Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, constitui
pessoa jurídica de direito público, sob forma de autarquia federal, com sede e foro na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a publicação no Diário
Oficial da União, em 20 de novembro de 2023, da homologação do resultado final e
classificação, do Concurso para emprego público aberto pelo edital nº 001/2023 para
provimento de vagas em cargos efetivos de nível médio, nível médio/técnico, mais
formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal do CRT-RJ, em conformidade com
o art. 30 da Lei nº13.639/2018, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT); CONSIDERANDO
a necessidade
de estruturar o
CRT-RJ para
seu devido
funcionamento
e
pleno atendimento
das
funções
para
as
quais foi
criado,
em
conformidade com a Lei nº 13.639/2018, resolve:
Art. 1º - Nomear, para o Cargo de Agente de Fiscalização Técnico Industrial, sob
o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o colaborador CHARLES DE
LIMA ROUÇAS, sob nº de CPF: XXX.936.XXX-85.
Art. 2º - Está portaria entra em vigor no dia 05 de maio de 2025.
GILBERTO PALMARES
PORTARIA Nº 47/ PRES- CRT-RJ, DE 5 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRT-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei 13.639, de 26 de março de 2018, e em cumprimento do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o CRT-RJ, criado pela Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, constitui
pessoa jurídica de direito público, sob forma de autarquia federal, com sede e foro na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a publicação no Diário
Oficial da União, em 20 de novembro de 2023, da homologação do resultado final e
classificação, do Concurso para emprego público aberto pelo edital nº 001/2023 para
provimento de vagas em cargos efetivos de nível médio, nível médio/técnico, mais
formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal do CRT-RJ, em conformidade com
o art. 30 da Lei nº13.639/2018, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT); CONSIDERANDO
a necessidade
de estruturar o
CRT-RJ para
seu devido
funcionamento
e
pleno atendimento
das
funções
para
as
quais foi
criado,
em
conformidade com a Lei nº 13.639/2018, resolve:
Art. 1º - Nomear, para o Cargo de Agente de Fiscalização Técnico Industrial, sob
o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o colaborador GEISON
LOUREIRO GOMES, sob nº de CPF: XXX.817.XXX-17.
Art. 2º - Está portaria entra em vigor no dia 05 de maio de 2025.
GILBERTO PALMARES
PORTARIA Nº 48/PRES- CRT-RJ, DE 5 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRT-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei 13.639, de 26 de março de 2018, e em cumprimento do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o CRT-RJ, criado pela Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, constitui
pessoa jurídica de direito público, sob forma de autarquia federal, com sede e foro na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a publicação no Diário
Oficial da União, em 20 de novembro de 2023, da homologação do resultado final e
classificação, do Concurso para emprego público aberto pelo edital nº 001/2023 para
provimento de vagas em cargos efetivos de nível médio, nível médio/técnico, mais
formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal do CRT-RJ, em conformidade com
o art. 30 da Lei nº13.639/2018, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT); CONSIDERANDO
a necessidade
de estruturar o
CRT-RJ para
seu devido
funcionamento
e
pleno atendimento
das
funções
para
as
quais foi
criado,
em
conformidade com a Lei nº 13.639/2018, resolve:
Art. 1º - Nomear, para o Cargo de Agente de Fiscalização Técnico Industrial, sob
o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o colaborador RHENAN LUIZ
PEREIRA DE BARROS, sob nº de CPF: XXX.706.XXX-32.
Art. 2º - Está portaria entra em vigor no dia 05 de maio de 2025.
GILBERTO PALMARES

                            

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