DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 85
Brasília - DF, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7
Ministério das Comunicações................................................................................................. 10
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 15
Ministério da Defesa............................................................................................................... 17
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 19
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 19
Ministério da Educação........................................................................................................... 20
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 23
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 37
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 37
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 73
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 74
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 77
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 80
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 81
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 84
Ministério da Saúde................................................................................................................ 85
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 94
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 96
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 99
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 99
Ministério Público da União................................................................................................... 99
Poder Legislativo ................................................................................................................... 107
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 108
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 108
.................................. Esta edição é composta de 109 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 7/5/2025 a
edição extra nº 84-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 553, de 7 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da
Defesa, a doar duas aeronaves Bell Jet Ranger III (IH-6B), da Marinha do Brasil, à
Armada Nacional da República Oriental do Uruguai."
CASA CIVIL
CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 5 DE MAIO DE 2025
Altera o Anexo I da Resolução nº 21, de 6 de
fevereiro de 2025, da Câmara Executiva Federal de
Identificação do Cidadão - CEFIC, que institui o
Serviço Biométrico
Federal para
identificar e
verificar 
biometricamente 
os
requerentes 
da
Carteira de Identidade Nacional - CIN e dispõe
sobre o fluxograma da expedição da CIN, aplicado
às Unidades da Federação e ao Governo Federal,
em
conformidade
com 
o
Serviço
Biométrico
Fe d e r a l .
O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO
CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do
Regimento Interno da CEFIC, aprovado pela Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023,
da CEFIC, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO
CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 10 do Decreto nº 11.797, de
27 de novembro de 2023, em reunião ordinária realizada em 22 de abril de 2025,
resolve:
Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 21, de 6 de fevereiro de 2025, da
Câmara-Executiva Federal
de Identificação
do Cidadão -
CEFIC, que
trata das
especificações técnicas do Serviço Biométrico Federal, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"1.1.2 ...................................................................................................................
1.1.2.1 ..................................................................................................................
1.1.2.1.1 o resultado da FNIR (False Negative Identification Rate) a um FPIR
(False Positive Identification Rate) fix o de 0,001 deve ser 0,08 ou menos para o
teste com indicador esquerdo ou direito contra uma base de no mínimo 100.000
candidatos, compatível com o teste Classe A de "Left Index" ou "Right Index", do
FpVTE 2012 (tabelas 7 e 8).
1.1.2.1.2 o resultado da FNIR a um FPIR fixo de 0,001 deve ser 0,004 ou
menos para o teste com impressões batidas, na distribuição 4-4-2, contra uma
base de no mínimo 3.000.000 de
candidatos, compatível com o teste
"Identification Flats" Classe B, do FpVTE 2012 (tabela 13).
1.1.2.1.3 o resultado da FNIR a um FPIR fixo de 0,001 deve ser 0,01 ou
menos para o teste com decadatilar rolada contra roladas em uma base de no
mínimo 5.000.000 de candidatos, compatível com o teste "Ten-Finger Rolled-to-
Rolled " Classe do teste FpVTE (tabela 15).
1.1.2.2 ..................................................................................................................
1.1.2.2.1 ...............................................................................................................
1.1.2.3 Caso algum relatório citado não esteja publicado, o algoritmo do
motor biométrico deve comprovar a sua participação nos mais recentes testes do
NIST, para, quando da sua publicação, o processo de aferição da acurácia possa
ser realizado na proporção descrita nesta Resolução" (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 791, DE 6 DE MAIO DE 2025
Institui o Comitê Executivo da Agricultura e Pecuária
com a finalidade de assessoramento e formulação
de
propostas para
atuação
do Ministério
da
Agricultura e Pecuária na Conferência das Nações
Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 -
CO P 3 0 .
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base
no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo
nº 21000.008363/2025-20, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o
Comitê Executivo da Agricultura e Pecuária - CEAP, de caráter temporário, até dia 31 de
dezembro de 2025, com a finalidade de assessoramento e formulação de propostas para
a atuação do Ministério da Agricultura e Pecuária na Conferência das Nações Unidas sobre
Mudanças Climáticas de 2025 - COP30.
§ 1º O assessoramento e formulação de propostas de que trata o caput se
dará em âmbito interno, no Ministério da Agricultura e Pecuária, e externo, em parceria
com sua entidade vinculada, entidades federais, estaduais, distritais e municipais,
instituições públicas e privadas.
§ 2º O CEAP atuará com a finalidade, também, de assessoramento técnico ao
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária para todos os assuntos relacionados ao
evento internacional.
§ 3º No prazo de trinta dias, findada a COP30, deverá ser apresentado o
relatório das atividades desenvolvidas, resultados obtidos e prospecções esperadas do
evento.
Art. 2º Ao CEAP compete:
I - coordenar, articular e monitorar a participação brasileira nas atividades
relacionadas a agricultura e pecuária, por meio de interlocução e articulação com órgãos
e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, instituições públicas e privadas;
II - propor, consolidar e prover apoio técnico nas negociações relacionadas à agricultura
e pecuária, bem como monitorar o avanço dos documentos elaborados ao longo do evento;
III - preparar e prover apoio técnico aos representantes do Ministério da
Agricultura e Pecuária para reuniões de nível técnico e político;
IV - coordenar ações de logística para participação de representantes do
Ministério da Agricultura e Pecuária e colaboradores eventuais nas reuniões presenciais e
virtuais;
V - planejar, coordenar e executar o plano de comunicação do Ministério da
Agricultura e Pecuária; e
VI - prestar contas, por meio de seu presidente, ao Ministro de Estado da
Agricultura e Pecuária, das atividades em desenvolvimento no colegiado.
Parágrafo único. A prestação de contas, disposta no inciso VI do caput,
ocorrerá durante as reuniões semanais junto ao Gabinete Ministerial.
Art. 3º O CEAP será composto pelos seguintes dirigentes:
I - Secretário-Executivo;
II - Secretário de Comércio e Relações Internacionais;
III - Secretário de Defesa Agropecuária;
IV - Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo;
V - Secretário de Política Agrícola;
VI - Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;
VII - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social;
VIII - Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado do Pará;
IX - Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; e

                            

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