REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 85 Brasília - DF, quinta-feira, 8 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050800001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7 Ministério das Comunicações................................................................................................. 10 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 15 Ministério da Defesa............................................................................................................... 17 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 19 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 19 Ministério da Educação........................................................................................................... 20 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 23 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 37 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 37 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 73 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 74 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 77 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 80 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 81 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 84 Ministério da Saúde................................................................................................................ 85 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 94 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 96 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 99 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 99 Ministério Público da União................................................................................................... 99 Poder Legislativo ................................................................................................................... 107 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 108 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 108 .................................. Esta edição é composta de 109 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 7/5/2025 a edição extra nº 84-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 553, de 7 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar duas aeronaves Bell Jet Ranger III (IH-6B), da Marinha do Brasil, à Armada Nacional da República Oriental do Uruguai." CASA CIVIL CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO RESOLUÇÃO Nº 22, DE 5 DE MAIO DE 2025 Altera o Anexo I da Resolução nº 21, de 6 de fevereiro de 2025, da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão - CEFIC, que institui o Serviço Biométrico Federal para identificar e verificar biometricamente os requerentes da Carteira de Identidade Nacional - CIN e dispõe sobre o fluxograma da expedição da CIN, aplicado às Unidades da Federação e ao Governo Federal, em conformidade com o Serviço Biométrico Fe d e r a l . O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, aprovado pela Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023, da CEFIC, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 10 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, em reunião ordinária realizada em 22 de abril de 2025, resolve: Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 21, de 6 de fevereiro de 2025, da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - CEFIC, que trata das especificações técnicas do Serviço Biométrico Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "1.1.2 ................................................................................................................... 1.1.2.1 .................................................................................................................. 1.1.2.1.1 o resultado da FNIR (False Negative Identification Rate) a um FPIR (False Positive Identification Rate) fix o de 0,001 deve ser 0,08 ou menos para o teste com indicador esquerdo ou direito contra uma base de no mínimo 100.000 candidatos, compatível com o teste Classe A de "Left Index" ou "Right Index", do FpVTE 2012 (tabelas 7 e 8). 1.1.2.1.2 o resultado da FNIR a um FPIR fixo de 0,001 deve ser 0,004 ou menos para o teste com impressões batidas, na distribuição 4-4-2, contra uma base de no mínimo 3.000.000 de candidatos, compatível com o teste "Identification Flats" Classe B, do FpVTE 2012 (tabela 13). 1.1.2.1.3 o resultado da FNIR a um FPIR fixo de 0,001 deve ser 0,01 ou menos para o teste com decadatilar rolada contra roladas em uma base de no mínimo 5.000.000 de candidatos, compatível com o teste "Ten-Finger Rolled-to- Rolled " Classe do teste FpVTE (tabela 15). 1.1.2.2 .................................................................................................................. 1.1.2.2.1 ............................................................................................................... 1.1.2.3 Caso algum relatório citado não esteja publicado, o algoritmo do motor biométrico deve comprovar a sua participação nos mais recentes testes do NIST, para, quando da sua publicação, o processo de aferição da acurácia possa ser realizado na proporção descrita nesta Resolução" (NR). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 791, DE 6 DE MAIO DE 2025 Institui o Comitê Executivo da Agricultura e Pecuária com a finalidade de assessoramento e formulação de propostas para atuação do Ministério da Agricultura e Pecuária na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 - CO P 3 0 . O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.008363/2025-20, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Comitê Executivo da Agricultura e Pecuária - CEAP, de caráter temporário, até dia 31 de dezembro de 2025, com a finalidade de assessoramento e formulação de propostas para a atuação do Ministério da Agricultura e Pecuária na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2025 - COP30. § 1º O assessoramento e formulação de propostas de que trata o caput se dará em âmbito interno, no Ministério da Agricultura e Pecuária, e externo, em parceria com sua entidade vinculada, entidades federais, estaduais, distritais e municipais, instituições públicas e privadas. § 2º O CEAP atuará com a finalidade, também, de assessoramento técnico ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária para todos os assuntos relacionados ao evento internacional. § 3º No prazo de trinta dias, findada a COP30, deverá ser apresentado o relatório das atividades desenvolvidas, resultados obtidos e prospecções esperadas do evento. Art. 2º Ao CEAP compete: I - coordenar, articular e monitorar a participação brasileira nas atividades relacionadas a agricultura e pecuária, por meio de interlocução e articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, instituições públicas e privadas; II - propor, consolidar e prover apoio técnico nas negociações relacionadas à agricultura e pecuária, bem como monitorar o avanço dos documentos elaborados ao longo do evento; III - preparar e prover apoio técnico aos representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária para reuniões de nível técnico e político; IV - coordenar ações de logística para participação de representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária e colaboradores eventuais nas reuniões presenciais e virtuais; V - planejar, coordenar e executar o plano de comunicação do Ministério da Agricultura e Pecuária; e VI - prestar contas, por meio de seu presidente, ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, das atividades em desenvolvimento no colegiado. Parágrafo único. A prestação de contas, disposta no inciso VI do caput, ocorrerá durante as reuniões semanais junto ao Gabinete Ministerial. Art. 3º O CEAP será composto pelos seguintes dirigentes: I - Secretário-Executivo; II - Secretário de Comércio e Relações Internacionais; III - Secretário de Defesa Agropecuária; IV - Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo; V - Secretário de Política Agrícola; VI - Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos; VII - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social; VIII - Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado do Pará; IX - Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; eFechar