DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
X - um representante de uma das unidades descentralizadas da Embrapa.
§ 1º O CEAP será presidido pelo Secretário de Inovação, Desenvolvimento
Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
§ 2º Os representantes titulares do Ministério da Agricultura e Pecuária, em
suas ausências e impedimentos, serão substituídos pelos seus respectivos adjuntos ou
substitutos formalmente constituídos.
§ 3º A Presidente da Embrapa indicará por meio de ofício:
I - o representante substituto para representá-la, em suas ausências e
impedimentos, nas reuniões do CEAP; e
II - o representante de que trata o inciso X do caput e o respectivo suplente,
com direito a voto.
§ 4º Os representantes de que trata o § 3º serão designados em ato próprio
do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.
§ 5º A atuação da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pará será
acompanhada pela Secretaria-Executiva, por meio da Coordenação-Geral de Apoio às Superintendências.
§ 6º Caberá à Diretoria do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação,
da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, atuar
como Secretaria Executiva do CEAP e prestar o apoio necessário ao Presidente para
desenvolvimento das atividades.
§ 7º O Presidente do CEAP, de ofício ou a pedido de seus membros, poderá
convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar
de reuniões específicas, sempre que seus conhecimentos, suas habilidades e suas
competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade, sem direito a
voto em caráter eventual e gratuito.
Art.
4º
O CEAP
se
reunirá,
ordinariamente,
a
cada quinze
dias,
e,
extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente.
§ 1º As reuniões do CEAP serão instaladas mediante a presença da maioria
absoluta de seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente do CEAP terá o voto de qualidade,
em caso de empate.
§ 3º As convocações para as reuniões, ordinárias e extraordinárias, do CEAP
serão realizadas por meio eletrônico com antecedência mínima de três dias.
§ 4º As reuniões do CEAP serão realizadas presencialmente, para os
representantes sediados em Brasília, e por videoconferência, para os representantes que
se encontrarem em outros entes federativos.
§ 5º As reuniões com os representantes sediados em Brasília, por decisão
motivada, também poderão ocorrer por videoconferência.
§ 6º O Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária
poderá indicar um servidor para acompanhar as reuniões, sem direito a voto.
Art. 5º As atividades do CEAP serão norteadas pelos seguintes eixos de
atuação:
I
- agenda
de negociação:
realizar
o apoio
técnico necessário
ao
posicionamento governamental brasileiro nos temas relacionados à agricultura, em
especial no âmbito do trabalho conjunto de Sharm el-Sheikh para implementação de ação
climática em agricultura e segurança alimentar, tendo como coordenador o representante
da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo;
II - agenda de ação: coordenar a agenda de ação em Agricultura e Sistemas
Alimentares, por meio da criação de uma aliança para atração de investimentos em
recuperação de áreas degradadas (Land Restoration for Food Security), tendo como
coordenador o representante da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável,
Irrigação e Cooperativismo;
III - trilha de eventos: articular e acompanhar o calendário de eventos
organizados por parceiros nacionais e internacionais, com apoio do Ministério da
Agricultura e Pecuária e da Embrapa, com o objetivo de abrir o diálogo e promover a
agricultura sustentável, tendo como coordenador o representante da Secretaria de
Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo;
IV - comunicação: coordenar a estratégia de comunicação institucional do
Ministério da Agricultura e Pecuária para a COP30, tendo como coordenador o
representante do da Assessoria Especial de Comunicação Social;
V
- ciência
e inovação:
alavancar
o papel
da pesquisa
agropecuária,
especialmente através da Jornada pelo Clima, coordenada e executada pela Embrapa, que
destaca tecnologias sustentáveis, mitigação de emissões, adaptação à mudança do clima
e segurança alimentar, tendo como coordenador empregado público indicado pelo
representante da Embrapa; e
VI - estrutura e logística: planejar e executar as atividades operacionais
necessárias para a participação do Ministério da Agricultura e Pecuária na COP30, em
especial referente ao Espaço AgriZone, que tem como objetivo estabelecer uma vitrine
para tecnologias e soluções agropecuárias que promovem sustentabilidade e inclusão no
ambiente da COP30 na unidade da Embrapa Amazônia Legal, em Belém - PA, tendo como
coordenador empregado público indicado pelo representante da Embrapa.
1º O representante da Embrapa deverá indicar, por meio de ofício,
empregados públicos de uma das unidades descentralizadas da Embrapa como
coordenadores dos eixos de atuação do CEAP previstos nos incisos V e VI do caput deste
artigo.
§ 2º Fica delegada competência a cada coordenador dos eixos de atuação do
CEAP para convocar reuniões sobre o assunto de sua responsabilidade, objetivando a
implementação do plano de ação.
§ 3º Na segunda reunião do CEAP, os coordenadores deverão apresentar plano
de ação para seus respectivos eixos de atuação.
Art. 6º A participação no CEAP será considerada prestação de serviço público
relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas
à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA MAPA Nº 792, DE 7 DE MAIO DE 2025
Realoca, altera a categoria e denominação dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções
Comissionadas Executivas - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, com base no inciso III do art.
1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto
nº 11.998, de 17º de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.028363/2025-46, resolve:
Art. 1º Realocar e alterar denominação, na Secretaria-Executiva, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
.
.REALOCAR DE:
.PARA:
. .Unidade 
imediatamente
superior
.Denominação da unidade
e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
.Unidade 
imediatamente
superior
.Denominação da unidade e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
. .Coordenação-Geral 
de
Aquisições - CGAQ
.Serviço 
de
Acompanhamento 
de
Contratos - SEAC
.FCE 1.05
.Chefe
.Coordenação de Gestão de
Contratos - CCON
.Serviço de Acompanhamento de
Contratos - SEAC
.FCE 1.05
.Chefe
. .Subsecretaria 
de
Orçamento, Planejamento e
Administração - SPOA
.Coordenação-Geral 
de
Aquisições - CGAQ
.FCE 2.05
.Assistente
Técnico
.Coordenação-Geral 
de
Aquisições - CGAQ
.Coordenação 
de 
Gestão 
de
Contratos - CCON
.FCE 2.05
.Assistente
Técnico
. .Subsecretaria 
de
Orçamento, Planejamento e
Administração - SPOA
.Coordenação-Geral 
de
Aquisições - CGAQ
.CCE 2.05
.Assistente
Técnico
.Coordenação-Geral 
de
Aquisições - CGAQ
.Coordenação 
de 
Gestão 
de
Contratos - CCON
.CCE 2.05
.Assistente
Técnico
. .Coordenação de Gestão de
Contratos - CCON
.Divisão de
Gestão de
Contratos - DIGC
.FCE 1.07
.Chefe
.Coordenação de Gestão de
Licitações - CLIC
.Divisão de Contratação Direta -
DICD
.FCE 1.07
.Chefe
. .Coordenação de Gestão de
Licitações - CLIC
.Divisão de Licitações e
Contratações 
Diretas 
-
DILIC
.FCE 1.07
.Chefe
.Coordenação de Gestão de
Licitações - CLIC
.Divisão de Licitações - DILIC
.FCE 1.07
.Chefe
Art. 2º Realocar, na Secretaria de Política Agrícola - SPA, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
.
.REALOCAR DE:
.PARA:
. .Unidade 
imediatamente
superior
.Denominação da unidade
e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
.Unidade 
imediatamente
superior
.Denominação da unidade e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
. .Coordenação-Geral 
de
Políticas Públicas - CGPOP
.Coordenação de
Dados
Agropecuários - CODA
.CCE 1.10
.Coordenador
.Coordenação-Geral 
de
Análise Econômica - CGAEC
.Coordenação 
de 
Dados
Agropecuários - CODA
.CCE 1.10
.Coordenador
. .Coordenação 
de 
Dados
Agropecuários - CODA
.Seção de Tratamento e
Levantamento de Dados -
S e DA
.FCE 1.03
.Chefe
.Coordenação 
de 
Dados
Agropecuários - CODA
.Seção 
de 
Tratamento 
e
Levantamento de Dados - SeDA
.FCE 1.03
.Chefe
. .Coordenação-Geral 
de
Políticas Públicas - CGPOP
.Coordenação 
de
Avaliação 
de 
Políticas
Públicas - CAPP
.CCE 1.10
.Coordenador
.Coordenação-Geral 
de
Análise Econômica - CGAEC
.Coordenação de Avaliação de
Políticas Públicas - CAPP
.CCE 1.10
.Coordenador
. .Departamento de Análise
Econômica 
e
Políticas
Públicas - DAEP
.Coordenação-Geral 
de
Políticas Públicas - CGPOP
.FCE 2.05
.Assistente
Técnico
.Departamento 
de 
Análise
Econômica e Políticas Públicas
- DAEP
.Coordenação-Geral 
de 
Análise
Econômica - CGAEC
.FCE 2.05
.Assistente
Técnico

                            

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