Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050800002 2 Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 X - um representante de uma das unidades descentralizadas da Embrapa. § 1º O CEAP será presidido pelo Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. § 2º Os representantes titulares do Ministério da Agricultura e Pecuária, em suas ausências e impedimentos, serão substituídos pelos seus respectivos adjuntos ou substitutos formalmente constituídos. § 3º A Presidente da Embrapa indicará por meio de ofício: I - o representante substituto para representá-la, em suas ausências e impedimentos, nas reuniões do CEAP; e II - o representante de que trata o inciso X do caput e o respectivo suplente, com direito a voto. § 4º Os representantes de que trata o § 3º serão designados em ato próprio do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária. § 5º A atuação da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pará será acompanhada pela Secretaria-Executiva, por meio da Coordenação-Geral de Apoio às Superintendências. § 6º Caberá à Diretoria do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, atuar como Secretaria Executiva do CEAP e prestar o apoio necessário ao Presidente para desenvolvimento das atividades. § 7º O Presidente do CEAP, de ofício ou a pedido de seus membros, poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reuniões específicas, sempre que seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade, sem direito a voto em caráter eventual e gratuito. Art. 4º O CEAP se reunirá, ordinariamente, a cada quinze dias, e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente. § 1º As reuniões do CEAP serão instaladas mediante a presença da maioria absoluta de seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples. § 2º Além do voto ordinário, o Presidente do CEAP terá o voto de qualidade, em caso de empate. § 3º As convocações para as reuniões, ordinárias e extraordinárias, do CEAP serão realizadas por meio eletrônico com antecedência mínima de três dias. § 4º As reuniões do CEAP serão realizadas presencialmente, para os representantes sediados em Brasília, e por videoconferência, para os representantes que se encontrarem em outros entes federativos. § 5º As reuniões com os representantes sediados em Brasília, por decisão motivada, também poderão ocorrer por videoconferência. § 6º O Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária poderá indicar um servidor para acompanhar as reuniões, sem direito a voto. Art. 5º As atividades do CEAP serão norteadas pelos seguintes eixos de atuação: I - agenda de negociação: realizar o apoio técnico necessário ao posicionamento governamental brasileiro nos temas relacionados à agricultura, em especial no âmbito do trabalho conjunto de Sharm el-Sheikh para implementação de ação climática em agricultura e segurança alimentar, tendo como coordenador o representante da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo; II - agenda de ação: coordenar a agenda de ação em Agricultura e Sistemas Alimentares, por meio da criação de uma aliança para atração de investimentos em recuperação de áreas degradadas (Land Restoration for Food Security), tendo como coordenador o representante da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo; III - trilha de eventos: articular e acompanhar o calendário de eventos organizados por parceiros nacionais e internacionais, com apoio do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Embrapa, com o objetivo de abrir o diálogo e promover a agricultura sustentável, tendo como coordenador o representante da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo; IV - comunicação: coordenar a estratégia de comunicação institucional do Ministério da Agricultura e Pecuária para a COP30, tendo como coordenador o representante do da Assessoria Especial de Comunicação Social; V - ciência e inovação: alavancar o papel da pesquisa agropecuária, especialmente através da Jornada pelo Clima, coordenada e executada pela Embrapa, que destaca tecnologias sustentáveis, mitigação de emissões, adaptação à mudança do clima e segurança alimentar, tendo como coordenador empregado público indicado pelo representante da Embrapa; e VI - estrutura e logística: planejar e executar as atividades operacionais necessárias para a participação do Ministério da Agricultura e Pecuária na COP30, em especial referente ao Espaço AgriZone, que tem como objetivo estabelecer uma vitrine para tecnologias e soluções agropecuárias que promovem sustentabilidade e inclusão no ambiente da COP30 na unidade da Embrapa Amazônia Legal, em Belém - PA, tendo como coordenador empregado público indicado pelo representante da Embrapa. 1º O representante da Embrapa deverá indicar, por meio de ofício, empregados públicos de uma das unidades descentralizadas da Embrapa como coordenadores dos eixos de atuação do CEAP previstos nos incisos V e VI do caput deste artigo. § 2º Fica delegada competência a cada coordenador dos eixos de atuação do CEAP para convocar reuniões sobre o assunto de sua responsabilidade, objetivando a implementação do plano de ação. § 3º Na segunda reunião do CEAP, os coordenadores deverão apresentar plano de ação para seus respectivos eixos de atuação. Art. 6º A participação no CEAP será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IRAJÁ LACERDA PORTARIA MAPA Nº 792, DE 7 DE MAIO DE 2025 Realoca, altera a categoria e denominação dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.998, de 17º de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.028363/2025-46, resolve: Art. 1º Realocar e alterar denominação, na Secretaria-Executiva, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: . .REALOCAR DE: .PARA: . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Coordenação-Geral de Aquisições - CGAQ .Serviço de Acompanhamento de Contratos - SEAC .FCE 1.05 .Chefe .Coordenação de Gestão de Contratos - CCON .Serviço de Acompanhamento de Contratos - SEAC .FCE 1.05 .Chefe . .Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração - SPOA .Coordenação-Geral de Aquisições - CGAQ .FCE 2.05 .Assistente Técnico .Coordenação-Geral de Aquisições - CGAQ .Coordenação de Gestão de Contratos - CCON .FCE 2.05 .Assistente Técnico . .Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração - SPOA .Coordenação-Geral de Aquisições - CGAQ .CCE 2.05 .Assistente Técnico .Coordenação-Geral de Aquisições - CGAQ .Coordenação de Gestão de Contratos - CCON .CCE 2.05 .Assistente Técnico . .Coordenação de Gestão de Contratos - CCON .Divisão de Gestão de Contratos - DIGC .FCE 1.07 .Chefe .Coordenação de Gestão de Licitações - CLIC .Divisão de Contratação Direta - DICD .FCE 1.07 .Chefe . .Coordenação de Gestão de Licitações - CLIC .Divisão de Licitações e Contratações Diretas - DILIC .FCE 1.07 .Chefe .Coordenação de Gestão de Licitações - CLIC .Divisão de Licitações - DILIC .FCE 1.07 .Chefe Art. 2º Realocar, na Secretaria de Política Agrícola - SPA, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: . .REALOCAR DE: .PARA: . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Coordenação-Geral de Políticas Públicas - CGPOP .Coordenação de Dados Agropecuários - CODA .CCE 1.10 .Coordenador .Coordenação-Geral de Análise Econômica - CGAEC .Coordenação de Dados Agropecuários - CODA .CCE 1.10 .Coordenador . .Coordenação de Dados Agropecuários - CODA .Seção de Tratamento e Levantamento de Dados - S e DA .FCE 1.03 .Chefe .Coordenação de Dados Agropecuários - CODA .Seção de Tratamento e Levantamento de Dados - SeDA .FCE 1.03 .Chefe . .Coordenação-Geral de Políticas Públicas - CGPOP .Coordenação de Avaliação de Políticas Públicas - CAPP .CCE 1.10 .Coordenador .Coordenação-Geral de Análise Econômica - CGAEC .Coordenação de Avaliação de Políticas Públicas - CAPP .CCE 1.10 .Coordenador . .Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas - DAEP .Coordenação-Geral de Políticas Públicas - CGPOP .FCE 2.05 .Assistente Técnico .Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas - DAEP .Coordenação-Geral de Análise Econômica - CGAEC .FCE 2.05 .Assistente TécnicoFechar