DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5. Cada ensaio deve incluir, no mínimo, 30 plantas, divididas em duas ou
mais repetições.
6. A menos que indicado outro modo, para avaliação da distinguibilidade, as
observações deverão ser feitas em, no mínimo, 20 plantas ou partes retiradas de cada
uma das 20 plantas.
7. Para a descrição da cultivar as avaliações deverão ser realizadas nas
plantas com
expressões típicas, sendo
desconsideradas aquelas
com expressões
atípicas.
8. Para a avaliação da homogeneidade deverá ser aplicada uma população
padrão de 1% com uma probabilidade de aceitação de, pelo menos, 95%. No caso de
uma amostra com 30 plantas, será permitido, no máximo, 1 planta atípica.
IV. CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS
1. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão
observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a
organização
do ensaio
de DHE,
individualmente
ou em
conjunto com
outras
características, para selecionar:
a) cultivares cuja existência seja reconhecida que possam ser excluídas do
ensaio; e
b) cultivares similares que possam ser plantadas agrupadas.
2. As seguintes características são consideradas úteis como características
agrupadoras:
(a) Planta: hábito de crescimento (característica 2);
(b) Cormo: formato (característica 19);
(c) Cormo: aderência dos cormelos primários (característica 20);
(d) Somente cultivares com cormo: aderência dos cormelos primários:
destacável do cormo: Cormo: arranjo dos cormelos primários (característica 21); e
(e) Cormelo primário: formato (característica 24).
V. SINAIS CONVENCIONAIS
(a) - (b) e (+): Ver item X "OBSERVAÇÕES E FIGURAS";
MG, MI e VG: ver item III, 4;
QL: Característica qualitativa;
QN: Característica quantitativa; e
PQ: Característica pseudo-qualitativa.
VI. NOVIDADE E DURAÇÃO DA PROTEÇÃO
1. A fim de satisfazer o requisito de novidade estabelecido no inciso V, art.
3º, da Lei nº 9.456, de 1997, para poder ser protegida, a cultivar não poderá ter sido
oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de
proteção e, observado o prazo de comercialização no Brasil, não poderá ter sido
oferecida à venda ou comercializada em outros países, com o consentimento do
obtentor, há mais de 4 anos.
2. Conforme estabelecido pelo artigo 11 da Lei n0 9.456, de 1997, a
proteção da cultivar vigorará pelo prazo de 15 (quinze) anos, a partir da data de
concessão do Certificado Provisório de Proteção.
VII. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Ver formulário na internet.
2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar,
além deste, os demais formulários disponibilizados pelo SNPC.
3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo
Responsável Técnico.
VIII. TABELA DE DESCRITORES MÍNIMOS DE TARO (Colocasia esculenta (L.)
Schott, Colocasia gigantea (Blume) Hook. f.).
Denominação proposta para a cultivar:
.
.Característica
.Identificação 
da
característica
.Código 
de 
cada
descrição
. .1. 
Broto: 
pigmentação
antocianínica
QL VG
.ausente
presente
.1
2
. .2.
Planta: 
hábito
de
crescimento
QN VG (a) (+)
.ereto
semiereto
aberto
.1
3
5
. .3. Planta: altura
QN MI (a)
.baixa
média
alta
.1
2
3
. .4. Lâmina foliar: porte
QN VG (a) (+)
.horizontal
obliqua
vertical
.1
2
3
. .5. Lâmina foliar: comprimento
QN MI (a) (+)
.curto
médio
longo
.3
5
7
. .6. Lâmina foliar: largura
QN MI (a) (+)
.estreita
média
larga
.3
5
7
. .7.
Lâmina 
foliar:
relação
comprimento/largura
QN MI (a) (+)
.moderadamente alongada
média
moderadamente
comprimida
.3
5
7
. .8. Lâmina foliar: profundidade do
sinus
QN VG (a) (+)
.rasa
média
profunda
.3
5
7
. .9. Lâmina foliar: formato do
ápice
PQ VG (a) (+)
.agudo
obtuso
arredondado
.1
2
3
. .10. Lâmina foliar: intensidade da
cor verde
QN VG (a)
.clara
média
escura
.3
5
7
. .11. Pecíolo: comprimento
QN MI (a) (+)
.curto
médio
longo
.3
5
7
. .12. Pecíolo: espessura no topo
da bainha
QN MI (a) (+)
.fina
média
grossa
.3
5
7
. .13. 
Pecíolo:
pigmentação
antocianínica da parte superior
QN VG (a) (+)
.ausente ou muito fraca
fraca
média
forte
.1
3
5
7
. .13. 
Pecíolo:
pigmentação
antocianínica da parte inferior
QN VG (a) (+)
.ausente ou muito fraca
fraca
média
forte
.1
3
5
7
. .15. Bainha: comprimento
QN MI (a) (+)
.curto
médio
longo
.3
5
7
. .16. 
Bainha:
pigmentação
antocianínica
QL VG (a)
.ausente
presente
.1
2
. .17. Cormo: número de folhas
QN MI (a)
.baixo
médio
alto
.3
5
7
. .18. Cormo: tamanho
QN VG (b)
.pequeno
médio
grande
.3
5
7
. .19. Cormo: formato
PQ VG (b) (+)
.fusiforme
circular
cilíndrico
oblato
.1
2
3
4
. .20.
Cormo: 
aderência
dos
cormelos primários
QL VG (b) (+)
.destacáveis do cormo
não destacáveis do cormo
.1
2
. .21. 
Somente 
cultivares
com
cormo:
aderência dos
cormelos
primários: destacáveis do cormo:
Cormo:
arranjo 
dos
cormelos
primários
PQ VG (b) (+)
.brotação esparsa
brotação densa
agrupados
.1
2
3
. .22. Cormo: número de cormelos
primários
QN MI (b)
.baixo
médio
alto
.3
5
7
. .23. Cormelo primário: tamanho
QN VG (b)
.pequeno
médio
grande
.3
5
7
. .24. Cormelo primário: formato
PQ VG (b) (+)
.circular
obovado
em forma de camarão
.1
2
3
. .25. Cormelo primário: densidade
das fibras na superfície
QN VG (b) (+)
.esparsa
média
densa
.1
2
3
. .26.
Cormelo primário:
número
de cormelos secundários
QN VG (b)
.baixo
médio
alto
.3
5
7
. .27. 
Cormelo
secundário:
tamanho
PQ VG (b) (+)
.pequeno
médio
grande
.3
5
7
. .28. Ciclo até a colheita
QN MG (+)
.precoce
médio
tardio
.3
5
7
IX. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS
DA CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS
.
.Médias observadas
Característica
.Cultivar
Candidata
.Cultivar
_____
.Cultivar
_____
. .3. Planta: altura
.
.
.
. .5. Lâmina foliar: comprimento
._____ cm
._____ cm
._____ cm
. .6. Lâmina foliar: largura
._____ cm
._____ cm
._____ cm
. .11. Pecíolo: comprimento
._____ cm
._____ cm
._____ cm
. .12. Pecíolo: espessura do topo da
bainha
._____ mm
._____ mm
._____ mm
. .15. Bainha: comprimento
._____ mm
._____ mm
._____ mm
. .17. Cormo: número de folhas
.
.
.
. .22.
Cormo: número
de
cormelos
primários
._____n°
._____n°
._____n°
. .26.
Cormelo primário:
número
de
cormos secundários
._____n°
._____n°
._____n°
. .28. Ciclo até a colheita
._____dias
._____ dias
._____ dias
X. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Explanações relativas a diversas características
1.1. As características contendo as letras a seguir na primeira coluna da
Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas como indicado abaixo:
(a) As observações de planta, caule, lâmina foliar e pecíolo devem ser feitas
quando a planta estiver totalmente desenvolvida.
(b) As observações de cormo e cormelo devem ser feitas quando os cormos
e cormelos estiverem totalmente desenvolvidos.
Ver formulário na internet.
2. Explanações e, ou figuras relativas a características específicas
2.1. As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela
de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas conforme as orientações ou figuras do
formulário da internet.
XI. BIBLIOGRAFIA
1. União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV),
TG/255/1, 
Genebra,
2009. 
Disponível
em:
https://www.upov.int/edocs/tgdocs/en/tg255.pdf. Acesso em: 07 de outubro de 2024.

                            

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