Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050800009 9 Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.595/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.007168/2023-31 Requerente: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - BPSP CQB: 521/20 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10116 /2025, publicado no DOU em 04/04/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Constituição da CIBio, em 14/03/2025, foi emitido pela Responsável Legal da instituição, Veridiana Camargo de Arruda Penteado, para a destituição de Daniani Baldani da Costa Wilson, Nádia da Silva Oliveira, Priscila Rosseto de Toledo, Sandra Yoko Yagiuda Silva; e a inclusão de Zulmira Rosa de Sousa Silva. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Gisele Medeiros Bastos (Presidente), Rozana Mesquita Ciconelli(Presidente substituto), Jéssica Bassani Borges, Lina Paola Miranda Ruiz Rodrigues, Zulmira Rosa de Sousa Silva. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.596/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.002245/2025-28 Requerente: Hemobrás - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia CQB: 640/24 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10118 /2025, publicado no DOU em 04/04/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Portaria nº 5.2025-PR, em 28/01/2025, foi emitido pela Responsável Legal da instituição, Ana Paula do Rego Menezes, para a destituição de Arisa dos Santos Ferreira e a inclusão de Karen Yasmin Pereira dos Santos. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Anne Kathleen da Silva Primo (Presidente), José Eduardo Severino Martins(Presidente substituto), Cynthia Gisele de Oliveira Coimbra, Júlia Curzel Dallagasperina, Karen Yasmin Pereira dos Santos, Luana Camila Cordeiro Braz, Milena Tereza Torres do Couto. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 53/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.050279/2019-85 (650) CNPJ: 48.031.918/0034-92 - FILIAL Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO MESQUITA FILHO Nome da Instituição: CAMPUS EXPERIMENTAL DE REGISTRO Endereço da Instituição: Avenida Nelson Brihi Badur, nº 430 - Vila Tupy - CEP: 11.900-000 - Registro/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0591.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 406/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 54/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.005641/2025-15 (867) CNPJ: 06.239.798/0001-05 - MATRIZ Razão Social: SAFEEDS - NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rodovia BR 467 Rua Mariginal, nº 21 - Distrito de Cascavel - Sede Alvorada - CEP: 85.822-000 - Cascavel/PR. Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0807.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 405/2025/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 55/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.001951/2013-35 (113) CNPJ: 09.033.819/0001-20 - MATRIZ Razão Social: CPABR CENTRO DE PESQUISA EM ANIMAIS DO BRASIL LTDA. Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rodovia SP 107, s/n Zona Rural, Jardim Vista Alegre (Arcadas) CEP: 13.908-615, Amparo/SP. CNPJ: 09.033.819/0002-00 - FILIAL Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: ROD SP 340, s/n - km 147 2 5km - Pirapitingui - CEP: 13.833-647 - Santo Antonio de Posse/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0129.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 414/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI, nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 56/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.002242/2014-58 (279) CNPJ: 30.064.034/0001-00 - MATRIZ Razão Social: INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) Nome da Instituição: VITAL BRAZIL Endereço da Instituição: Rua Maestro José Botelho nº 64, Vital Brazil, CEP 24.230-410, Niterói/RJ. CNPJ: 30.064.034/0020-73 - FILIAL Nome da Instituição: Fazenda Vital Brazil Endereço da Instituição: Rodovia Lugarejo Ambrósio, km 32, Japuíba, CEP 28.685-000, Japuíba (Cachoeiras de Macacu)/RJ CNPJ: 30.064.034/0043-60 - FILIAL Nome da Instituição: UNIDADE DE PESQUISA AVANCADA VITAL BRAZIL Endereço da Instituição: Rua 17 Quadra 19 lote 13, Mantiqueira, CEP 25.250- 612, Duque de Caxias/RJ Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0330.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 421/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 2.237, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Divulga o resultado da avaliação de desempenho institucional do CNPq do exercício, de 2024, para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) para o período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025. O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, tendo em vista o que dispõem a Medida Provisória nº 2.229-43 de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, o artigo19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006, o Decreto nº 7.133 de 19 de março de 2010 e a Portaria CNPq nº 430, de 23 de fevereiro de 2021, e o disposto no Processo SEI 01300.000475/2024-60, resolve: Art. 1º Divulga, na forma do anexo desta Portaria, o resultado final da avaliação de desempenho institucional do exercício de 2024, aferido com base no atingimento das metas elaboradas em consonância com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Parágrafo único. Fica alterada a Meta Global 2, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Analisar e aprovar 95% das propostas de Convênios apresentadas e aprovadas na DEX em 2024, independentemente da fonte de recursos financeiros", tendo como unidade de medida a proposta de Convênios e como fórmula de cálculo: "(número de convênios analisados e aprovados - na situação "Proposta/Plano de Trabalho aprovados" ou "em execução" no período avaliativo recebidos e aprovados pela DEX / número total de propostas de Convênios recebidos e autorizadas pela DEX no exercício de 2024) x 100", em substituição à redação anterior. Art. 2º O resultado alcançado na avaliação de desempenho institucional do CNPq serve de base para cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Ciência e Tecnologia - GDACT, devida aos integrantes do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, para o período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOFechar