DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.595/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.007168/2023-31
Requerente: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - BPSP
CQB: 521/20
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10116 /2025, publicado no DOU
em 04/04/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
Constituição da CIBio, em 14/03/2025, foi emitido pela Responsável Legal da instituição,
Veridiana Camargo de Arruda Penteado, para a destituição de Daniani Baldani da Costa
Wilson, Nádia da Silva Oliveira, Priscila Rosseto de Toledo, Sandra Yoko Yagiuda Silva; e a
inclusão de Zulmira Rosa de Sousa Silva.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Gisele
Medeiros Bastos (Presidente), Rozana Mesquita Ciconelli(Presidente substituto), Jéssica
Bassani Borges, Lina Paola Miranda Ruiz Rodrigues, Zulmira Rosa de Sousa Silva. Atendidas
as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta
a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.596/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.002245/2025-28
Requerente:
Hemobrás 
-
Empresa
Brasileira
de 
Hemoderivados
e
Biotecnologia
CQB: 640/24
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10118 /2025, publicado no DOU
em 04/04/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
Portaria nº 5.2025-PR, em 28/01/2025, foi emitido pela Responsável Legal da instituição,
Ana Paula do Rego Menezes, para a destituição de Arisa dos Santos Ferreira e a inclusão
de Karen Yasmin Pereira dos Santos.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Anne
Kathleen da Silva Primo (Presidente), José Eduardo Severino Martins(Presidente substituto),
Cynthia Gisele de Oliveira Coimbra, Júlia Curzel Dallagasperina, Karen Yasmin Pereira dos
Santos, Luana Camila Cordeiro Braz, Milena Tereza Torres do Couto. Atendidas as
recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a
gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 53/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01250.050279/2019-85 (650)
CNPJ: 48.031.918/0034-92 - FILIAL
Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO MESQUITA FILHO
Nome da Instituição: CAMPUS EXPERIMENTAL DE REGISTRO
Endereço da Instituição: Avenida Nelson Brihi Badur, nº 430 - Vila Tupy - CEP:
11.900-000 - Registro/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0591.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 406/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 54/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º
da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº
50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o
seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.005641/2025-15 (867)
CNPJ: 06.239.798/0001-05 - MATRIZ
Razão Social: SAFEEDS - NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rodovia BR 467 Rua Mariginal, nº 21 - Distrito de
Cascavel - Sede Alvorada - CEP: 85.822-000 - Cascavel/PR.
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0807.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 405/2025/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 55/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.001951/2013-35 (113)
CNPJ: 09.033.819/0001-20 - MATRIZ
Razão Social: CPABR CENTRO DE PESQUISA EM ANIMAIS DO BRASIL LTDA.
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rodovia SP 107, s/n Zona Rural, Jardim Vista Alegre
(Arcadas) CEP: 13.908-615, Amparo/SP.
CNPJ: 09.033.819/0002-00 - FILIAL
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: ROD SP 340, s/n - km 147 2 5km - Pirapitingui - CEP:
13.833-647 - Santo Antonio de Posse/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0129.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 414/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI, nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 56/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.002242/2014-58 (279)
CNPJ: 30.064.034/0001-00 - MATRIZ
Razão Social: INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS
QUIMICOS E BIOLOGICOS)
Nome da Instituição: VITAL BRAZIL
Endereço da Instituição: Rua Maestro José Botelho nº 64, Vital Brazil, CEP
24.230-410, Niterói/RJ.
CNPJ: 30.064.034/0020-73 - FILIAL
Nome da Instituição: Fazenda Vital Brazil
Endereço da Instituição: Rodovia Lugarejo Ambrósio, km 32, Japuíba, CEP
28.685-000, Japuíba (Cachoeiras de Macacu)/RJ
CNPJ: 30.064.034/0043-60 - FILIAL
Nome da Instituição: UNIDADE DE PESQUISA AVANCADA VITAL BRAZIL
Endereço da Instituição: Rua 17 Quadra 19 lote 13, Mantiqueira, CEP 25.250-
612, Duque de Caxias/RJ
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0330.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 421/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 2.237, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Divulga o resultado da avaliação de desempenho
institucional do CNPq do exercício, de 2024, para fins
de
cálculo do
pagamento
da Gratificação
de
Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia
(GDACT) para o período de 1º de março de 2024 a
28 de fevereiro de 2025.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto Nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, tendo em vista o que dispõem
a Medida Provisória nº 2.229-43 de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 8.691, de 28 de julho
de 1993, o artigo19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006, o Decreto nº 7.133 de
19 de março de 2010 e a Portaria CNPq nº 430, de 23 de fevereiro de 2021, e o disposto
no Processo SEI 01300.000475/2024-60, resolve:
Art. 1º Divulga, na forma do anexo desta Portaria, o resultado final da avaliação
de desempenho institucional do exercício de 2024, aferido com base no atingimento das
metas elaboradas em consonância com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Parágrafo único. Fica alterada a Meta Global 2, que passa a vigorar com a
seguinte redação: "Analisar e aprovar 95% das propostas de Convênios apresentadas e
aprovadas na DEX em 2024, independentemente da fonte de recursos financeiros", tendo
como unidade de medida a proposta de Convênios e como fórmula de cálculo: "(número
de convênios analisados e aprovados - na situação "Proposta/Plano de Trabalho
aprovados" ou "em execução" no período avaliativo recebidos e aprovados pela DEX /
número total de propostas de Convênios recebidos e autorizadas pela DEX no exercício de
2024) x 100", em substituição à redação anterior.
Art. 2º O resultado alcançado na avaliação de desempenho institucional do
CNPq serve de base para cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de
Atividade em Ciência e Tecnologia - GDACT, devida aos integrantes do Plano de Carreiras de
Ciência e Tecnologia, para o período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

                            

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