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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050800012 12 Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 17.469, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO RIBAMAR LTDA, Fistel nº 50409847666, inscrita no CNPJ nº 06.268.106/0001-57, outorgada para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 36, no Município de São Luís, Estado do Maranhão, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6140/2025/SEI-MCOM (12500908), que integra o Processo nº 53572.000603/2016-69, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2174, de 03/05/2021, publicada no DOU de 11/05/2021, em razão da prática da infração capitulada no item 5.1, alínea "a", da Norma Complementar nº 1/2006, aprovada pela Portaria nº 310/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.470, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FUNDAÇÃO EDUCA MAIS (antiga FUNDAÇÃO ALTAMIRO GALINDO), Fistel nº 50410936529, inscrita no CNPJ nº 03.211.077/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 18, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6143/2025/SEI-MCOM (12500966), que integra o Processo nº 53545.000469/2017-12, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3807, de 10/11/2021, publicada no DOU de 12/11/2021, em razão da prática da infração capitulada no item 5.1, alínea "a", da Norma Complementar nº 1/2006, aprovada pela Portaria nº 310/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.472, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO JARAGUÁ, Fistel nº 50417020120, inscrita no CNPJ nº 84.432.897/0001-12, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 267, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6178/2025/SEI-MCOM (12501903), que integra o Processo nº 53115.009138/2020-03, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 6581, de 22/2/2023, publicada no DOU de 24/2/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.477, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL JARDIM REPRESA., Fistel nº 50405833547, inscrita no CNPJ nº 09.376.796/0001-56, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6219/2025/SEI-MCOM (12503449), que integra o Processo nº 53900.003112/2015-20, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 937, de 1/4/2020, publicada no DOU de 9/4/2020, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.496, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela SOCIEDADE DE AÇÃO COMUNITÁRIA CANAÃ - SACC, Fistel nº 50011411090, inscrita no CNPJ nº 01.940.015/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária , por meio do canal nº 200, no Município de Três Marias, Estado de Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4126/2025/SEI-MCOM (12357996), que integra o Processo nº 53900.053308/2015-65, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3497, de 19/9/2021, publicada no DOU de 22/9/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XV, XIX e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.523, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO VALE DO ITAMARATI E ADJACÊNCIAS (antiga ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO ESTRADA DA SAUDADE - FM), Fistel nº 50012037753, inscrita no CNPJ nº 02.507.693/0001-39, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6343/2025/SEI-MCOM (12506420), que integra o Processo nº 53000.015570/2014-74, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 740, de 23/8/2019, publicada no DOU de 11/9/2019, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.524, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela TV INDEPENDÊNCIA NORTE DO PARANÁ LTDA., Fistel nº 50408895349, inscrita no CNPJ nº 75.387.274/0002-65, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 34, no Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6359/2025/SEI-MCOM (12506785), que integra o Processo nº 53900.010593/2015-20, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4924, de 20/4/2023, publicada no DOU de 25/4/2023, em razão da prática da infração capitulada no nos itens 5.1 "a" e 5.3 da Portaria nº 310, de 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.525, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA DE MORADORES DE NOVA BRASÍLIA, Fistel nº 50404615775, inscrita no CNPJ nº 05.903.867/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6365/2023/SEI-MCOM (12506872), que integra o Processo nº 53000.049963/2013-09, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1991, de 11/3/2021, publicada no DOU de 22/3/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, incisos VII e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.530, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ÁGUAS CANTANTES DE IVATÉ - AMACI, Fistel nº 50402586409, inscrita no CNPJ nº 04.959.008/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Ivaté, Estado do Paraná, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6386/2025/SEI-MCOM (12507935), que integra o Processo nº 53900.053411/2015-13, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4830, de 23/3/2023, publicada no DOU de 27/3/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, incisos XVII e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.969, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA PINHEIRA, Fistel nº 50408125667, inscrita no CNPJ nº 05.086.023/0001-84, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 252, no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4455/2025/SEI-MCOM (12409242), que integra o Processo nº 53900.003008/2015-35, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1239, de 22/11/2020, publicada no DOU de 8/12/2020, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.970, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO PRINCESA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, Fistel nº 50406617627, inscrita no CNPJ nº 01.638.970/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4496/2025/SEI-MCOM (12413926), que integra o Processo nº 53900.003131/2015-56, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1284, de 22/11/2020, publicada no DOU de 9/12/2020, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.976, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO FM CAPITAL DOS MINÉRIOS LTDA., Fistel nº 02008022757, inscrita no CNPJ nº 50.801.059/0001-57, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 228, no Município de Itapeva, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4539/2025/SEI-MCOM (12415899), que integra o Processo nº 53900.072182/2015-28, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3310, de 1/11/2021, publicada no DOU de 10/11/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.980, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO CAJAZEIROS FM LTDA., Fistel nº 50403590396, inscrita no CNPJ nº 02.393.067/0001-69, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 270, no Município de Queimadas, Estado da Paraíba, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, deFechar