DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4541/2025/SEI-MCOM
(12416005), que integra o Processo nº 53000.073567/2013-94, resolve:
Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
1845, de 22/1/2021, publicada no DOU de 4/2/2021, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela
Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.198, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL VALE VERDE FM, Fistel nº
50011360402, inscrita no CNPJ nº 02.859.224/0001-89, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Jaguari, Estado
do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
4655/2025/SEI-MCOM 
(12419239),
que 
integra
o 
Processo
nº
53900.022207/2014-61, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
1713/2020/SEI-MCOM, de 22/1/2021, publicada no DOU de 26/1/2021, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Alterar o valor da multa constante da Portaria nº 1713/2020/SEI-MCOM,
de 22/1/2021, publicada no Diário Oficial da União de 26/1/2021, para R$ 1.237,52 (um
mil duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos), em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso XIV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.237, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA NOSSA SENHORA MILAGROSA, Fistel nº
50012064050, inscrita no CNPJ nº 04.747.997/0001-07, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Finalidade Exclusivamente
Educativa, por meio do canal nº 286, no Município de Sobral, Estado do Ceará, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5277/2025/SEI-MCOM
(12446151), que integra o Processo nº 53560.003721/2016-68, resolve:
Art. 1º Alterar o valor da sanção de multa aplicada por meio da Portaria nº
1065, de 22/11/2020, publicada no DOU de 16/12/2020, em razão da prática da infração
capitulada no 3º da Portaria Interministerial nº 651, de 15/4/1999, para R$ 3.256,02 (três
mil duzentos e cinquenta e seis reais e dois centavos).
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 17.553, DE 25 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios
e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6643/2025/SEI-
MCOM (12524676), que integra o Processo nº 53516.002706/2020-14, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da
Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NORTE, Fistel nº
50409156752, inscrita no CNPJ nº 08.646.123/0001-06, outorgada para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município
de Cascavel, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com
o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.554, DE 25 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios
e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6652/2025/SEI-
MCOM (12524850), que integra o Processo nº 53504.001384/2020-25, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da
Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º 
Aplicar
à 
AMAZÔNIA
COMUNICAÇÕES 
LTDA.,
Fistel 
nº
50413727483, inscrita no CNPJ nº 04.257.435/0001-77, outorgada para executar
o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal
nº 202, no Município de Holambra, Estado de São Paulo, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 71 do Código
Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com
o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 4.733, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado
para o serviço Radioamador, titulada pela entidade MARCIO NOVAIS BARBOSA, CPF nº
***.823.075-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
FABIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 5 DE MAIO DE 2025
Nº 4.818 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado
para o serviço Radioamador, titulada pela entidade FABIANO AMORIM DE ARAUJO, CPF nº
***.516.725-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 4.831 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado
para o serviço Radioamador, titulada pela entidade ALEX SANDRO DE ALMEIDA GOES, CPF
nº ***.757.865-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 4.832 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para
o serviço Radioamador, titulada pela entidade ALVARO AUGUSTO SIMOES DE OLIVEIRA NETO,
CPF nº ***.307.985-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 4.835 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado
para o serviço Radioamador, titulada pela entidade ANTONIO FERREIRA DE MAGA L H A ES ,
CPF nº ***.088.265-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção
da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
FABIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO Nº 4.950, DE 7 DE MAIO DE 2025
Processo nº 53500.090035/2023-52: Outorgar à GLOBO COMUNICAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 27.865.757/0027-33, executante do serviço Geradora de
Radiodifusão de Sons e Imagens, autorização para uso de radiofrequência associada à
autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação
para Reportagem Externa no município de São Paulo/SP.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATOS DE 7 DE MAIO DE 2025
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 4.941 - Processo nº 53504.004389/2025-14: RONALDO PERSEGUINI, CPF nº
***.780.868-**.
Nº 4.942 - Processo nº 53504.004398/2025-13: MAURICIO SIMAO FREIRE, CPF nº
***.533.058-**.
Nº 4.943 - Processo nº 53504.004399/2025-50: DANIEL PELLEGRINI DE OLIVEIRA, CPF nº
***.284.448-**.
Nº
4.944
- Processo
nº
53516.001237/2025-21:
BAXI
FOODS LTDA,
CNPJ
nº
40.938.762/0001-58.
Nº
4.945
-
Processo nº
53516.001241/2025-99:
GUANABARA
AGROPECUARIA
E
PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 14.994.326/0001-96.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATOS DE 29 DE ABRIL DE 2025
Nº 4.687 - Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à FUNDAÇÃO SANTA CRUZ
DE JEQUITINHONHA, CNPJ nº 18.383.125/0001-03, visando execução do Serviço Auxiliar de
Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas.
Nº 4.709 - Expedir autorização a CLAUDIO RAMOS BRANQUINHO, CPF nº ***.894.716-**,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
ANDREIA CRISTINA COSTA
Gerente
Substituto
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATOS DE 7 DE MAIO DE 2025
Expede autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional, a:
Nº 4.964 - Processo nº 53528.001376/2025-15, Rádio Atlântida FM de Caxias do Sul Ltda,
CNPJ nº 90.985.672/0001-96.
Nº 4.965 - Processo nº 53528.001377/2025-60, Rede Popular de Comunicações Ltda, CNPJ
nº 87.978.771/0001-36.
Nº 4.966 - Processo nº 53528.001389/2025-94, Rádio Itapema FM de Caxias do Sul Ltda.,
CNPJ nº 06.122.849/0001-14.
Nº 4.967 - Processo nº 53528.001417/2025-73, André Alvarenga, CPF nº ***.624.360-**.
Nº 4.968 - Processo nº 53528.001419/2025-62, Roberto Krauspenhaar, CPF nº ***.194.240-**.
Nº 4.969 - Processo nº 53528.001513/2025-11, Ricardo Silveira de Oliveira, CPF nº
***.917.890-**.
MAURICIO PERONI
Gerente

                            

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