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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050800017 17 Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 25-0441 NOVA LONGEVIDADE Processo: 01416.003475/2025-03 Proponente: MEYER FEATURES PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 43.821.681/0001-61 Valor total aprovado: R$ 2.500.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.500.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 305-E, de 28/04/2025 25-0442 FANTASMAS DA PAISAGEM Processo: 01416.003523/2025-55 Proponente: ANAVILHANA FILMES LTDA ME Cidade/UF: Belo Horizonte / MG CNPJ: 07.525.577/0001-66 Valor total aprovado: R$ 500.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 400.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 306-E, de 28/04/2025 25-0443 SERRA DE FECHADOS Processo: 01416.003522/2025-19 Proponente: ANAVILHANA FILMES LTDA ME Cidade/UF: Belo Horizonte / MG CNPJ: 07.525.577/0001-66 Valor total aprovado: R$ 1.600.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 300.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 307-E, de 28/04/2025 25-0444 O MISTÉRIO DOS GATOS PRETOS Processo: 01416.003474/2025-51 Proponente: SYNDROME FILMES E PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 09.409.976/0001-97 Valor total aprovado: R$ 300.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 300.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 310-E, de 28/04/2025 25-0445 INSTAMÃE Processo: 01416.003472/2025-61 Proponente: SYNDROME FILMES E PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 09.409.976/0001-97 Valor total aprovado: R$ 300.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 300.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 312-E, de 28/04/2025 25-0446 MUSAS - A POESIA MUSICAL DE CARLOS RENOÓ Processo: 01416.003656/2025-21 Proponente: VIOLA FILMES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 30.372.859/0001-92 Valor total aprovado: R$ 1.500.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 1.500.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 317-E, de 28/04/2025 25-0447 ESTADO MULHER Processo: 01416.003759/2025-91 Proponente: HOUSE CULTURA LTDA Cidade/UF: Natal / RN CNPJ: 03.626.936/0001-10 Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 324-E, de 28/04/2025 25-0448 FERIADO NACIONAL Processo: 01416.003823/2025-34 Proponente: ROSEIRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Cidade/UF: Goiânia / GO CNPJ: 55.645.575/0001-53 Valor total aprovado: R$ 615.906,61 Valor solicitado ao FSA: R$ 492.906,61 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 326-E, de 28/04/2025 25-0449 A PRIMEIRA HISTÓRIA DO MUNDO Processo: 01416.003781/2025-31 Proponente: TAMBELLINI FILMES E PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 29.269.719/0001-04 Valor total aprovado: R$ 500.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 475.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 329-E, de 28/04/2025 25-0451 MÃO NA TERRA Processo: 01416.003406/2025-91 Proponente: VINICIUS BOPPRE OLIVEIRA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 40.225.629/0001-54 Valor total aprovado: R$ 2.500.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.500.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 343-E, de 28/04/2025 25-0452 O VALE - UMA PORNOCHANCHADA TRISTE Processo: 01416.003987/2025-61 Proponente: ÁSPERA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: Recife / PE CNPJ: 28.872.690/0001-98 Valor total aprovado: R$ 550.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 250.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 344-E, de 28/04/2025 25-0453 OLHAR ELETRÔNICO: A HISTÓRIA DE UM OLHAR Processo: 01416.004214/2025-01 Proponente: KM70 CULTURA, ARTE E COMUNICAÇÃO LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 06.307.256/0001-22 Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 352-E, de 30/04/2025 25-0454 NATALI E SUA VONTADE IDIOTA DE AGRADAR TODO MUNDO Processo: 01416.003011/2025-99 Proponente: FILMES MAIS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 03.435.290/0001-94 Valor total aprovado: R$ 298.120,80 Valor solicitado ao FSA: R$ 276.120,80 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 355-E, de 30/04/2025 25-0491 SONHOS DE VELAZQUEZ Processo: 01416.004895/2025-07 Proponente: CAMILA GONZATTO & FREDERICO PINTO LTDA ME Cidade/UF: Porto Alegre / RS CNPJ: 04.909.742/0001-95 Valor total aprovado: R$ 1.450.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 1.450.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 358-E, de 07/05/2025 Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DPA/IPHAN Nº 49, DE 7 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, do anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, combinado com a Portaria da Casa Civil nº 1.239, de 21 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de novembro de 2024 com a Portaria IPHAN nº 251, de 30 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 06 de maio de 2025, e considerando, ainda, o disposto no processo SEI nº 01450.004336/2023-19, resolve: Art. 1º Subdelegar ao(à) Coordenador(a)-Geral de Logística, Convênios e Contratos, e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, ao(à) seu substituto(a), a competência para praticar os seguintes atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial: I - ordenar despesas à conta dos créditos descentralizados para a Sede do Iphan; II - emitir declaração de que trata o inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, mediante informações orçamentárias e financeiras prestadas pelo Departamento de Planejamento e Administração, por meio da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento; e III - autorizar a concessão de suprimento de fundos de pequeno vulto. §1º A ordenação da despesa, a que se refere o inciso I deste artigo, compreende: I - ordenar o empenho e o pagamento de despesas; II - assinar ordens bancárias em conjunto com o responsável pela área administrativa, encarregado da gestão dos recursos orçamentários e financeiros; III - efetuar o recolhimento dos encargos e tributos; e IV - indicar, controlar e processar os pagamentos de despesas do exercício, de restos a pagar e de exercícios anteriores. §2º A ordenação da despesa, a que se refere o inciso I deste artigo, limita-se aos valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 2º Subdelegar ao(à) Coordenador(a)-Geral de Gestão de Pessoas, e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, ao(à) seu substituto(a), a competência para ordenar despesas relativas aos atos e fatos orçamentários e financeiros inerentes à realização da folha de pagamento e demais ações de pessoal que ensejem ordenação de despesas. Art. 3º Fica revogada a Portaria DPA/IPHAN nº 157, de 08 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANA FÁTIMA BORTOLI ARAÚJO Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 1.963, DE 6 DE MAIO DE 2025 Aprova a Diretriz Ministerial que orienta o planejamento e o preparo para eventual emprego temporário e episódico das Forças Armadas em atividades referentes à segurança durante a Cúpula de Líderes do BRICS 2025, no período de 6 a 7 de julho de 2025, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 9º, 13 e 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 7.276, de 25 de agosto de 2010, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 60240.000103/2025-35, resolve: Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que orienta o planejamento e o preparo para eventual emprego temporário e episódico das Forças Armadas em atividades referentes à segurança durante a Cúpula de Líderes do BRICS 2025, no período de 6 a 7 de julho de 2025, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo. Parágrafo único. O disposto no caput tem natureza preparatória e as medidas de execução estão condicionadas ao disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO DIRETRIZ MINISTERIAL QUE ORIENTA O PLANEJAMENTO E O PREPARO PARA EVENTUAL EMPREGO TEMPORÁRIO E EPISÓDICO DAS FORÇAS ARMADAS EM ATIVIDADES REFERENTES À SEGURANÇA DURANTE A CÚPULA DE LÍDERES DO BRICS 2025 (OPERAÇÃO REDENTOR 2025) 1. DISPOSIÇÕES GERAIS De acordo com o previsto no art. 142 da Constituição Federal, nos arts. 9º, 13 e 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 7.276, de 25 de agosto de 2010, e no art. 7º, inciso I, alíneas "a" a "e", do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, oriento o planejamento e o preparo para eventual emprego temporário e episódico das Forças Armadas em atividades referentes à segurança durante a Cúpula de Líderes do BRICS 2025, no período de 6 a 7 de julho de 2025, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, nos termos desta Diretriz. 2. DETERMINAÇÕES 2.1. Ao Comandante da Marinha do Brasil: 2.1.1. Indicar militares e adjudicar meios para compor o Comando Operacional Conjunto (C Op Cj) REDENTOR; 2.1.2. Indicar um oficial general para exercer a função de Chefe do Estado- Maior Conjunto no C Op CJ REDENTOR; 2.1.3. Realizar gestões orçamentárias, com vistas a atender as necessidades logísticas para suportar o emprego de tropa e as ações complementares durante o BRICS 2025; e 2.1.4. Buscar o alinhamento das ações relativas à comunicação estratégica aos objetivos informacionais estabelecidos. 2.2. Ao Comandante do Exército Brasileiro: 2.2.1. Indicar militares e adjudicar meios para compor o C Op Cj REDENTOR; 2.2.2. Realizar gestões orçamentárias, com vistas a atender as necessidades logísticas para suportar o emprego de tropa e as ações complementares durante o BRICS 2025; 2.2.3. Estabelecer e organizar o C Op Cj REDENTOR, para atuar na área de responsabilidade atribuída ao Comando Militar do Leste (CML), a fim de atender a missão estabelecida nessas instruções; 2.2.4. Apoiar o C Op Cj REDENTOR nas coordenações necessárias para as atividades interagências na cidade do Rio de Janeiro, incluindo as atividades de coordenação de segurança de área (CSA) quando da presença do Presidente da República nos diferentes eventos, dentro da estrutura de governança estabelecida; e 2.2.5. Buscar o alinhamento das ações relativas à comunicação estratégica aos objetivos informacionais estabelecidos.Fechar