DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
25-0441 NOVA LONGEVIDADE
Processo: 01416.003475/2025-03
Proponente: MEYER FEATURES PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 43.821.681/0001-61
Valor total aprovado: R$ 2.500.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 2.500.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 305-E, de 28/04/2025
25-0442 FANTASMAS DA PAISAGEM
Processo: 01416.003523/2025-55
Proponente: ANAVILHANA FILMES LTDA ME
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 07.525.577/0001-66
Valor total aprovado: R$ 500.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 400.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 306-E, de 28/04/2025
25-0443 SERRA DE FECHADOS
Processo: 01416.003522/2025-19
Proponente: ANAVILHANA FILMES LTDA ME
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 07.525.577/0001-66
Valor total aprovado: R$ 1.600.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 300.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 307-E, de 28/04/2025
25-0444 O MISTÉRIO DOS GATOS PRETOS
Processo: 01416.003474/2025-51
Proponente: SYNDROME FILMES E PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.409.976/0001-97
Valor total aprovado: R$ 300.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 300.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 310-E, de 28/04/2025
25-0445 INSTAMÃE
Processo: 01416.003472/2025-61
Proponente: SYNDROME FILMES E PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.409.976/0001-97
Valor total aprovado: R$ 300.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 300.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 312-E, de 28/04/2025
25-0446 MUSAS - A POESIA MUSICAL DE CARLOS RENOÓ
Processo: 01416.003656/2025-21
Proponente: VIOLA FILMES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 30.372.859/0001-92
Valor total aprovado: R$ 1.500.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 1.500.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 317-E, de 28/04/2025
25-0447 ESTADO MULHER
Processo: 01416.003759/2025-91
Proponente: HOUSE CULTURA LTDA
Cidade/UF: Natal / RN
CNPJ: 03.626.936/0001-10
Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 324-E, de 28/04/2025
25-0448 FERIADO NACIONAL
Processo: 01416.003823/2025-34
Proponente: ROSEIRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Cidade/UF: Goiânia / GO
CNPJ: 55.645.575/0001-53
Valor total aprovado: R$ 615.906,61
Valor solicitado ao FSA: R$ 492.906,61
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 326-E, de 28/04/2025
25-0449 A PRIMEIRA HISTÓRIA DO MUNDO
Processo: 01416.003781/2025-31
Proponente: TAMBELLINI FILMES E PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Valor total aprovado: R$ 500.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 475.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 329-E, de 28/04/2025
25-0451 MÃO NA TERRA
Processo: 01416.003406/2025-91
Proponente: VINICIUS BOPPRE OLIVEIRA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 40.225.629/0001-54
Valor total aprovado: R$ 2.500.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 2.500.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 343-E, de 28/04/2025
25-0452 O VALE - UMA PORNOCHANCHADA TRISTE
Processo: 01416.003987/2025-61
Proponente: ÁSPERA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: Recife / PE
CNPJ: 28.872.690/0001-98
Valor total aprovado: R$ 550.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 250.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 344-E, de 28/04/2025
25-0453 OLHAR ELETRÔNICO: A HISTÓRIA DE UM OLHAR
Processo: 01416.004214/2025-01
Proponente: KM70 CULTURA, ARTE E COMUNICAÇÃO LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 06.307.256/0001-22
Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 352-E, de 30/04/2025
25-0454 NATALI E SUA VONTADE IDIOTA DE AGRADAR TODO MUNDO
Processo: 01416.003011/2025-99
Proponente: FILMES MAIS LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 03.435.290/0001-94
Valor total aprovado: R$ 298.120,80
Valor solicitado ao FSA: R$ 276.120,80
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 355-E, de 30/04/2025
25-0491 SONHOS DE VELAZQUEZ
Processo: 01416.004895/2025-07
Proponente: CAMILA GONZATTO & FREDERICO PINTO LTDA ME
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 04.909.742/0001-95
Valor total aprovado: R$ 1.450.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 1.450.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 358-E, de 07/05/2025
Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DPA/IPHAN Nº 49, DE 7 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 13, do anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022,
combinado com a Portaria da Casa Civil nº 1.239, de 21 de novembro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União, de 22 de novembro de 2024 com a Portaria IPHAN nº 251, de
30 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 06 de maio de 2025, e
considerando, ainda, o disposto no processo SEI nº 01450.004336/2023-19, resolve:
Art. 1º Subdelegar ao(à) Coordenador(a)-Geral de Logística, Convênios e
Contratos, e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, ao(à) seu
substituto(a), a competência para praticar os seguintes atos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial:
I - ordenar despesas à conta dos créditos descentralizados para a Sede do
Iphan;
II - emitir declaração de que trata o inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, mediante informações orçamentárias e financeiras
prestadas pelo Departamento de Planejamento e Administração, por meio da
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento; e
III - autorizar a concessão de suprimento de fundos de pequeno vulto.
§1º A ordenação da despesa, a que se refere o inciso I deste artigo,
compreende:
I - ordenar o empenho e o pagamento de despesas;
II - assinar ordens bancárias em conjunto com o responsável pela área
administrativa, encarregado da gestão dos recursos orçamentários e financeiros;
III - efetuar o recolhimento dos encargos e tributos; e
IV - indicar, controlar e processar os pagamentos de despesas do exercício, de
restos a pagar e de exercícios anteriores.
§2º A ordenação da despesa, a que se refere o inciso I deste artigo, limita-se
aos valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º Subdelegar ao(à) Coordenador(a)-Geral de Gestão de Pessoas, e, em
seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, ao(à) seu substituto(a), a
competência para ordenar despesas relativas aos atos e fatos orçamentários e financeiros
inerentes à realização da folha de pagamento e demais ações de pessoal que ensejem
ordenação de despesas.
Art. 3º Fica revogada a Portaria DPA/IPHAN nº 157, de 08 de dezembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA FÁTIMA BORTOLI ARAÚJO
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 1.963, DE 6 DE MAIO DE 2025
Aprova
a 
Diretriz
Ministerial
que 
orienta
o
planejamento e o preparo para eventual emprego
temporário e episódico das Forças Armadas em
atividades referentes à segurança durante a Cúpula
de Líderes do BRICS 2025, no período de 6 a 7 de
julho de 2025, no município do Rio de Janeiro, no
estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 9º, 13 e 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no
Decreto nº 7.276, de 25 de agosto de 2010, e de acordo com o que consta no Processo
Administrativo nº 60240.000103/2025-35, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que orienta o planejamento e o preparo
para eventual emprego temporário e episódico das Forças Armadas em atividades referentes
à segurança durante a Cúpula de Líderes do BRICS 2025, no período de 6 a 7 de julho de
2025, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo.
Parágrafo único. O disposto no caput tem natureza preparatória e as
medidas de execução estão condicionadas ao disposto no art. 15 da Lei Complementar
nº 97, de 9 de junho de 1999, e no Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL QUE ORIENTA O PLANEJAMENTO E O PREPARO PARA
EVENTUAL EMPREGO TEMPORÁRIO E EPISÓDICO DAS FORÇAS ARMADAS EM ATIVIDADES
REFERENTES À SEGURANÇA DURANTE A CÚPULA DE LÍDERES DO BRICS 2025
(OPERAÇÃO REDENTOR 2025)
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
De acordo com o previsto no art. 142 da Constituição Federal, nos arts. 9º,
13 e 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 7.276, de
25 de agosto de 2010, e no art. 7º, inciso I, alíneas "a" a "e", do Decreto nº 3.897, de
24 de agosto de 2001, oriento o planejamento e o preparo para eventual emprego
temporário e episódico das Forças Armadas em atividades referentes à segurança
durante a Cúpula de Líderes do BRICS 2025, no período de 6 a 7 de julho de 2025, no
município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, nos termos desta Diretriz.
2. DETERMINAÇÕES
2.1. Ao Comandante da Marinha do Brasil:
2.1.1. Indicar militares e adjudicar
meios para compor o Comando
Operacional Conjunto (C Op Cj) REDENTOR;
2.1.2. Indicar um oficial general para exercer a função de Chefe do Estado-
Maior Conjunto no C Op CJ REDENTOR;
2.1.3. Realizar gestões orçamentárias, com vistas a atender as necessidades
logísticas para suportar o emprego de tropa e as ações complementares durante o
BRICS 2025; e
2.1.4. Buscar o alinhamento das ações relativas à comunicação estratégica
aos objetivos informacionais estabelecidos.
2.2. Ao Comandante do Exército Brasileiro:
2.2.1. Indicar
militares e
adjudicar meios
para compor
o C
Op Cj
REDENTOR;
2.2.2. Realizar gestões orçamentárias, com vistas a atender as necessidades logísticas
para suportar o emprego de tropa e as ações complementares durante o BRICS 2025;
2.2.3. Estabelecer e organizar o C Op Cj REDENTOR, para atuar na área de
responsabilidade atribuída ao Comando Militar do Leste (CML), a fim de atender a
missão estabelecida nessas instruções;
2.2.4. Apoiar o C Op Cj REDENTOR nas coordenações necessárias para as
atividades interagências na cidade do Rio de Janeiro, incluindo as atividades de
coordenação de segurança de área (CSA) quando da presença do Presidente da
República nos diferentes eventos, dentro da estrutura de governança estabelecida; e
2.2.5. Buscar o alinhamento das ações relativas à comunicação estratégica
aos objetivos informacionais estabelecidos.

                            

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