Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050800019 19 Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA Nº 332, DE 7 DE MAIO DE 2025 Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia. O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.154, de 3 de julho de 2024 e nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de maio de 2025 a 09 de junho de 2025, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de abril de 2025 e têm validade para o período de 10 de maio de 2025 a 09 de junho de 2025, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.154, de 3 de julho de 2024 e na Resolução nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, do CMN. Art. 3º Fica revogada a Portaria SAF-MDA Nº 327, de 4 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de abril de 2025, na edição 66, seção 1, página 12. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de maio de 2025. VANDERLEY ZIGER ANEXO . .Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) . .Bônus de MAIO de 2025 . .Com base nos preços de ABRIL de 2025 . .Produto .Unidades da Fe d e r a ç ã o .Unidade de Comercialização .Preço de Garantia (R$/unid) .Preço Médio de Mercado (R$/unid) .Bônus de Garantia de Preço (%) . .AÇAÍ (FRUTO DE C U LT I V O ) .AC .kg .2,30 .1,91 .16,96 . .ARROZ LONGO FINO EM CASCA .MT .60 kg .80,00 .75,90 .5,12 . .BA N A N A .CE .20 kg .34,39 .25,30 .26,43 . .BAT AT A .RS .50 kg .71,87 .57,34 .20,22 . .CARÁ/INHAME .PR .kg .2,52 .2,21 .12,30 . .CASTANHA DE CA JU .BA .kg .6,34 .3,80 .40,06 . .CASTANHA DE CA JU .CE .kg .6,34 .3,60 .43,22 . .CASTANHA DE CA JU .PB .kg .6,34 .4,19 .33,91 . .CASTANHA DE CA JU .PI .kg .6,34 .2,85 .55,05 . .CASTANHA DE CA JU .RN .kg .6,34 .4,12 .35,02 . .CEBOLA .PR .kg .1,28 .0,72 .43,75 . .CEBOLA .SC .kg .1,28 .1,22 .4,69 . .E R V A - M AT E .SC .15 kg .14,61 .11,83 .19,03 . .F E I JÃO .PR .60 kg .181,23 .175,04 .3,42 . .F E I JÃO .RS .60 kg .181,23 .156,37 .13,72 . .F E I JÃO .SC .60 kg .181,23 .155,81 .14,03 . .FEIJÃO CAUPI .TO .60 kg .285,06 .180,00 .36,86 . .FEIJÃO CAUPI .BA .60 kg .285,06 .274,77 .3,61 . .FEIJÃO CAUPI .MA .60 kg .285,06 .200,00 .29,84 . .FEIJÃO CAUPI .MT .60 kg .285,06 .215,93 .24,25 . .J U T A / M A LV A E M B O N EC A DA .AM .kg .5,09 .5,08 .0,20 . .MANGA .BA .kg .3,13 .2,12 .32,27 . .M A R AC U JÁ .BA .kg .2,42 .1,87 .22,73 . .M A R AC U JÁ .MG .kg .2,42 .2,25 .7,02 . .MEL DE ABELHA .BA .kg .15,84 .13,17 .16,86 . .MEL DE ABELHA .RN .kg .15,84 .14,30 .9,72 . .MEL DE ABELHA .SE .kg .15,84 .14,50 .8,46 . .MEL DE ABELHA .MG .kg .15,84 .14,03 .11,43 . .MEL DE ABELHA .SP .kg .15,84 .8,74 .44,82 . .MEL DE ABELHA .PR .kg .15,84 .10,86 .31,44 . .MEL DE ABELHA .RS .kg .15,84 .9,38 .40,78 . .MEL DE ABELHA .SC .kg .15,84 .12,38 .21,84 . .MEL DE ABELHA .MS .kg .15,84 .11,38 .28,16 . .RAIZ DE MANDIOCA .ES .t .522,12 .278,01 .46,75 . .RAIZ DE MANDIOCA .RJ .t .522,12 .180,00 .65,53 . .TRIGO .RS .60 kg .78,51 .73,55 .6,32 . .TRIGO .SC .60 kg .78,51 .76,19 .2,96 . .TRIGO .MS .60 kg .80,00 .79,09 .1,14 . .Cesta de Produtos* .PR .NSA .NSA .NSA .0,86 . .Cesta de Produtos* .RS .NSA .NSA .NSA .3,43 . .Cesta de Produtos* .SC .NSA .NSA .NSA .3,51 . .Cesta de Produtos* .ES .NSA .NSA .NSA .11,69 . .Cesta de Produtos* .RJ .NSA .NSA .NSA .16,38 . .Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB . .Notas: NSA - Não se aplica. . .* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.102, DE 7 DE MAIO DE 2025 Retifica área e capacidade do Projeto de Assentamento Rio de Ondas, código SIPRA BA0095000, localizado no município de Barreiras, no estado do Bahia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional da Bahia- SR(05)BA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54000.022351/2025-67 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(05)BA/Nº 52, de 30 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 253, Seção 1, Página 29048, de 31 de dezembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Rio de Ondas, código SIPRA BA0095000, localizado no município de Barreiras, no estado do Bahia; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Rio de Ondas, a base cartográfica da SR(05)BA e o Parecer n.º 7358/2025 (23727612); resolve: Art. 1º Retificar a área de 12.500,00 ha (doze mil e quinhentos hectares) e a capacidade de 300 (trezentas) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria/INCRA/SR(05)BA/Nº 52, de 30 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 253, Seção 1, Página 29048, de 31 de dezembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Rio de Ondas, código SIPRA BA0095000, localizado no município de Barreiras, no estado do Bahia, para a área de 13.372,4488 ha (treze mil, trezentos e setenta e dois hectares, quarenta e quatro ares e oitenta e oito centiares) e para a capacidade de 291 (duzentas e noventa e uma) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(05)BA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO RESOLUÇÃO - CDR Nº 3, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e: CONSIDERANDO a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 09 (nove) de abril de 2025; CONSIDERANDO a análise do Parecer 7459 (SEI nº 23737911) elaborado pelo técnico responsável, no qual sugere o indeferimento do uso da área no Projeto de Assentamento Curral do Fogo, município de Unaí/MG. CONSIDERANDO o contido no Processo nº 54000.138377/2023-64, Interessado: Serviço de Transmissão de Energia Elétrica (EKTT9). Assunto: Discutir e Deliberar sobre o uso da área no Projeto de Assentamento Curral do Fogo pela Empresa EKTT9; CONSIDERANDO os argumentos apresentados e em estrita conformidade com os normativos do Incra, a legislação ambiental e o arcabouço jurídico de outros órgãos competentes, decide: Art. 1º Por unanimidade acolher integralmente o Parecer nº 7459 (SEI nº 23737911) e, consequentemente, indeferir a solicitação de uso de área localizada no Projeto de Assentamento Curral do Fogo, no município de Unaí, Minas Gerais. Art. 2º Os autos serão posteriormente encaminhados à Procuradoria Federal Especializada para apreciação e manifestação sobre as medidas cabíveis a serem adotadas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO - CDR Nº 6, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e: CONSIDERANDO a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 09 (nove) de abril de 2025; CONSIDERANDO a Despacho (SEI nº 23749139); CONSIDERANDO o contido no Processo nº 54000.066594/2021-83, Interessado: Edvan Alves de Assis e Maria Cláudia Fiúza Queiroz. Assunto: Discutir e Deliberar sobre a regularização da ocupação irregular no lote 09, grupo 01 do Projeto de Assentamento Oziel Alves III, localizado na região administrativa de Planaltina/DF, decide: Art. 1º Após analisar as informações apresentadas no Despacho (SEI nº 23749139), elaborado pelo técnico da Divisão de Desenvolvimento Sustentável, e considerando seus argumentos em consonância com os critérios estabelecidos nas normativas do Incra, especialmente a Lei nº 8.629/93, art. 26-B §1º, o Comitê de Decisão Regional (CDR) decidiu, por unanimidade, não prosseguir com a ação de reintegração de posse da parcela 09, grupo 01, do Projeto de Assentamento Oziel Alves III, localizado em P l a n a l t i n a / D F. Art. 2º Diante da constatação de que a referida parcela é devidamente explorada, o CDR deliberou pela regularização da ocupação em nome de Edvan Alves de Assis e Maria Cláudia Fiúza Queiroz. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MDIC Nº 119, DE 6 DE MAIO DE 2025 Autorização para a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA doar uma área total de 2.447,8927 hectares, situada à margem esquerda da Rodovia Estadual AM-010 e da Estrada Vicinal ZF-02, em favor do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, para o desenvolvimento das atividades de pesquisa, ensino e extensão, ligadas às suas atividades regimentais. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e pelo art. 29 do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando as informações constantes do processo SEI nº 52315.000179/2025-11, resolve:Fechar