DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA Nº 332, DE 7 DE MAIO DE 2025
Informa
o percentual
do
bônus de
desconto,
referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento
de parcelas ou na liquidação das operações de
crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram
preço de mercado inferior ao preço de garantia.
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e
de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.154, de 3 de julho de 2024
e nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Monetário Nacional - CMN
resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual
dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que
serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de maio de
2025 a 09 de junho de 2025, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do
Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de
desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta
Portaria referem-se ao mês de abril de 2025 e têm validade para o período de 10 de maio
de 2025 a 09 de junho de 2025, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.154,
de 3 de julho de 2024 e na Resolução nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SAF-MDA Nº 327, de 4 de abril de 2025,
publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de abril de 2025, na edição 66, seção 1,
página 12.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de maio de 2025.
VANDERLEY ZIGER
ANEXO
. .Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
. .Bônus de MAIO de 2025
. .Com base nos preços de ABRIL de 2025
. .Produto
.Unidades 
da
Fe d e r a ç ã o
.Unidade 
de
Comercialização
.Preço 
de
Garantia
(R$/unid)
.Preço Médio de
Mercado
(R$/unid)
.Bônus 
de
Garantia 
de
Preço (%)
. .AÇAÍ (FRUTO DE
C U LT I V O )
.AC
.kg
.2,30
.1,91
.16,96
. .ARROZ 
LONGO
FINO EM CASCA
.MT
.60 kg
.80,00
.75,90
.5,12
. .BA N A N A
.CE
.20 kg
.34,39
.25,30
.26,43
. .BAT AT A
.RS
.50 kg
.71,87
.57,34
.20,22
. .CARÁ/INHAME
.PR
.kg
.2,52
.2,21
.12,30
. .CASTANHA 
DE
CA JU
.BA
.kg
.6,34
.3,80
.40,06
. .CASTANHA 
DE
CA JU
.CE
.kg
.6,34
.3,60
.43,22
. .CASTANHA 
DE
CA JU
.PB
.kg
.6,34
.4,19
.33,91
. .CASTANHA 
DE
CA JU
.PI
.kg
.6,34
.2,85
.55,05
. .CASTANHA 
DE
CA JU
.RN
.kg
.6,34
.4,12
.35,02
. .CEBOLA
.PR
.kg
.1,28
.0,72
.43,75
. .CEBOLA
.SC
.kg
.1,28
.1,22
.4,69
. .E R V A - M AT E
.SC
.15 kg
.14,61
.11,83
.19,03
. .F E I JÃO
.PR
.60 kg
.181,23
.175,04
.3,42
. .F E I JÃO
.RS
.60 kg
.181,23
.156,37
.13,72
. .F E I JÃO
.SC
.60 kg
.181,23
.155,81
.14,03
. .FEIJÃO CAUPI
.TO
.60 kg
.285,06
.180,00
.36,86
. .FEIJÃO CAUPI
.BA
.60 kg
.285,06
.274,77
.3,61
. .FEIJÃO CAUPI
.MA
.60 kg
.285,06
.200,00
.29,84
. .FEIJÃO CAUPI
.MT
.60 kg
.285,06
.215,93
.24,25
. .J U T A / M A LV A
E M B O N EC A DA
.AM
.kg
.5,09
.5,08
.0,20
. .MANGA
.BA
.kg
.3,13
.2,12
.32,27
. .M A R AC U JÁ
.BA
.kg
.2,42
.1,87
.22,73
. .M A R AC U JÁ
.MG
.kg
.2,42
.2,25
.7,02
. .MEL DE ABELHA .BA
.kg
.15,84
.13,17
.16,86
. .MEL DE ABELHA .RN
.kg
.15,84
.14,30
.9,72
. .MEL DE ABELHA .SE
.kg
.15,84
.14,50
.8,46
. .MEL DE ABELHA .MG
.kg
.15,84
.14,03
.11,43
. .MEL DE ABELHA .SP
.kg
.15,84
.8,74
.44,82
. .MEL DE ABELHA .PR
.kg
.15,84
.10,86
.31,44
. .MEL DE ABELHA .RS
.kg
.15,84
.9,38
.40,78
. .MEL DE ABELHA .SC
.kg
.15,84
.12,38
.21,84
. .MEL DE ABELHA .MS
.kg
.15,84
.11,38
.28,16
. .RAIZ 
DE
MANDIOCA
.ES
.t
.522,12
.278,01
.46,75
. .RAIZ 
DE
MANDIOCA
.RJ
.t
.522,12
.180,00
.65,53
. .TRIGO
.RS
.60 kg
.78,51
.73,55
.6,32
. .TRIGO
.SC
.60 kg
.78,51
.76,19
.2,96
. .TRIGO
.MS
.60 kg
.80,00
.79,09
.1,14
. .Cesta 
de
Produtos*
.PR
.NSA
.NSA
.NSA
.0,86
. .Cesta 
de
Produtos*
.RS
.NSA
.NSA
.NSA
.3,43
. .Cesta 
de
Produtos*
.SC
.NSA
.NSA
.NSA
.3,51
. .Cesta 
de
Produtos*
.ES
.NSA
.NSA
.NSA
.11,69
. .Cesta 
de
Produtos*
.RJ
.NSA
.NSA
.NSA
.16,38
. .Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
. .Notas: NSA - Não se aplica.
. .* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.102, DE 7 DE MAIO DE 2025
Retifica
área 
e
capacidade
do 
Projeto
de
Assentamento 
Rio 
de
Ondas, 
código 
SIPRA
BA0095000, localizado no município de Barreiras, no
estado do Bahia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional da Bahia- SR(05)BA e da
Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo
n.º 54000.022351/2025-67 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria/INCRA/SR(05)BA/Nº 52, de 30 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da
União n.º 253, Seção 1, Página 29048, de 31 de dezembro de 1996, que criou o Projeto de
Assentamento Rio de Ondas, código SIPRA BA0095000, localizado no município de
Barreiras, no estado do Bahia;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Rio de Ondas, a base
cartográfica da SR(05)BA e o Parecer n.º 7358/2025 (23727612); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 12.500,00 ha (doze mil e quinhentos hectares) e a
capacidade 
de
300 
(trezentas) 
unidades
agrícolas 
familiares,
constante 
da
Portaria/INCRA/SR(05)BA/Nº 52, de 30 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da
União n.º 253, Seção 1, Página 29048, de 31 de dezembro de 1996, que criou o Projeto de
Assentamento Rio de Ondas, código SIPRA BA0095000, localizado no município de
Barreiras, no estado do Bahia, para a área de 13.372,4488 ha (treze mil, trezentos e
setenta e dois hectares, quarenta e quatro ares e oitenta e oito centiares) e para a
capacidade de 291 (duzentas e noventa e uma) unidades agrícolas familiares, em
conformidade com a base cartográfica da SR(05)BA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
RESOLUÇÃO - CDR Nº 3, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº
12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e: CONSIDERANDO a reunião do
Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 09 (nove) de abril de 2025;
CONSIDERANDO a análise do Parecer 7459 (SEI nº 23737911) elaborado pelo técnico
responsável, no qual sugere o indeferimento do uso da área no Projeto de Assentamento
Curral do Fogo, município de Unaí/MG. CONSIDERANDO o contido no Processo nº
54000.138377/2023-64, Interessado: Serviço de Transmissão de Energia Elétrica (EKTT9).
Assunto: Discutir e Deliberar sobre o uso da área no Projeto de Assentamento Curral do
Fogo pela Empresa EKTT9; CONSIDERANDO os argumentos apresentados e em estrita
conformidade com os normativos do Incra, a legislação ambiental e o arcabouço jurídico de
outros órgãos competentes, decide:
Art. 1º Por unanimidade acolher integralmente o Parecer nº 7459 (SEI nº
23737911) e, consequentemente, indeferir a solicitação de uso de área localizada no
Projeto de Assentamento Curral do Fogo, no município de Unaí, Minas Gerais.
Art. 2º Os autos serão posteriormente encaminhados à Procuradoria Federal
Especializada para apreciação e manifestação sobre as medidas cabíveis a serem adotadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO - CDR Nº 6, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº
12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e: CONSIDERANDO a reunião do
Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 09 (nove) de abril de 2025;
CONSIDERANDO a Despacho (SEI nº 23749139); CONSIDERANDO o contido no Processo nº
54000.066594/2021-83, Interessado: Edvan Alves de Assis e Maria Cláudia Fiúza Queiroz.
Assunto: Discutir e Deliberar sobre a regularização da ocupação irregular no lote 09, grupo
01 do Projeto de Assentamento Oziel Alves III, localizado na região administrativa de
Planaltina/DF, decide:
Art. 1º Após analisar as informações apresentadas no Despacho (SEI nº
23749139), elaborado pelo técnico da Divisão de Desenvolvimento Sustentável, e
considerando seus argumentos em consonância com os critérios estabelecidos nas
normativas do Incra, especialmente a Lei nº 8.629/93, art. 26-B §1º, o Comitê de Decisão
Regional (CDR) decidiu, por unanimidade, não prosseguir com a ação de reintegração de
posse da parcela 09, grupo 01, do Projeto de Assentamento Oziel Alves III, localizado em
P l a n a l t i n a / D F.
Art. 2º Diante da constatação de que a referida parcela é devidamente
explorada, o CDR deliberou pela regularização da ocupação em nome de Edvan Alves de
Assis e Maria Cláudia Fiúza Queiroz.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MDIC Nº 119, DE 6 DE MAIO DE 2025
Autorização para a Superintendência da Zona Franca
de Manaus - SUFRAMA doar uma área total de
2.447,8927 hectares, situada à margem esquerda da
Rodovia Estadual AM-010 e da Estrada Vicinal ZF-02,
em favor do Instituto Nacional de Pesquisas da
Amazônia - INPA, para o desenvolvimento das
atividades de pesquisa, ensino e extensão, ligadas às
suas atividades regimentais.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.427, de 2 de
março de 2023, e pelo art. 29 do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e
considerando as informações constantes do processo SEI nº 52315.000179/2025-11, resolve:

                            

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