DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Autorizar a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a
realizar doação sem encargos por dispensa de licitação, com fundamento no art. 76, § 3º,
inciso I, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, em favor da União, para o uso do
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, de bens imóveis dominicais livres e
desembaraçados de sua propriedade, tratando-se de cinco áreas que juntas somam um
total de 2.447,8927 hectares, inseridas no seu Distrito Agropecuário, município de Manaus,
estado do Amazonas, assim descritas:
§ 1º Imóvel com área de 604,6944 ha, denominado Large Scale Biosphere
Atmosphere - LBA, localizado na Estrada Vicinal ZF-02, km 32, margem esquerda.
§ 2º Imóvel com área de 740,3393 ha, denominado Reserva do Alto Cuieiras,
localizado na Estrada Vicinal ZF-02, km 41. §
§ 3º Imóvel com área de 497,3597 ha, denominado Estação Experimental de
Manejo Florestal Sustentável - EEMFS, localizado na Estrada Vicinal ZF-02, km 24, margem
esquerda.
§ 4º Imóvel com área de 475,0286 ha, denominado Estação Experimental de
Silvicultura Tropical - EEST, localizado na Rodovia Federal BR-174, km 42, margem
esquerda.
§ 5º Imóvel com área de 130,4707 ha, denominado Estação Experimental de
Fruticultura Tropical - EEFT, localizado na Rodovia Federal BR-174, km 42, margem
esquerda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.947, DE 6 DE MAIO DE 2025
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa EVOLUTION INDÚSTRIA
DA AMAZÔNIA
LTDA .
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, §3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 56/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
62/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000729/2025-30, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa EVOLUTION
INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA. (CNPJ: 05.699.094/0004-03 e Inscrição SUFRAMA:
22.0135.30-4), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
56/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 62/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os
benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de
1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação
posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art.
7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a qual se refere o Art. 1º
desta Portaria do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783, de 25 de março
de 1993, anexo VII;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.948, DE 6 DE MAIO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os
termos do Parecer de Engenharia nº 58/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia
nº 63/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001785/2025-91, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa POSITIVO
TECNOLOGIA S.A. (CNPJ: 81.243.735/0019-77 e Inscrição SUFRAMA: 20.0132.14-8), na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 58/2025/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer
de Economia
nº
63/2025/CAPI/CGPRI/SPR,
para produção
de
TERMINAL
FINANCEIRO LOTÉRICO, código SUFRAMA 2057, recebendo os benefícios fiscais previstos do
Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto do Art. 1º desta
Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do §1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº
288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o §1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos do Art. 1º desta
Portaria, 
do
Processo 
Produtivo 
Básico
definido 
pela
Portaria 
Interministerial
SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 58, 9 de outubro de 2020, e suas alterações;
II - o investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(PD&I), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no
mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização dos produtos
do Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme
legislação pertinente;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.949, DE 6 DE MAIO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa CONSTANTA DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os
termos do Parecer de Parecer de Engenharia nº 44/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de
Economia nº 50/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000738/2025-21, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
CONSTANTA DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 31.405.471/0001-03, Inscrição Suframa
20.0161.22-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
44/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 50/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de APARELHO TRANSMISSOR/RECEPTOR PARA COMUNICAÇÃO DIGITAL POR
SATÉLITE DE VOZ E DADOS, código Suframa 1397, recebendo os incentivos fiscais previstos
no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº
8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria
Interministerial SEPEC-ME/SEXEC-MCTIC n° 50, de 29 de outubro de 2018, alterada pela
Portaria Interministerial SEPEC-ME/SEXEC-MCTI n° 38, de 17 de julho de 2020, naquilo que
for pertinente;
II - o investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(PD&I), de no mínimo o percentual exigido pela legislação vigente sobre o faturamento
bruto no mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização do
produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos
incentivados, conforme legislação pertinente;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro
de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.950, DE 6 DE MAIO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa 
RUBBERON
INDÚSTRIA, 
COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os
termos do Parecer de Engenharia nº 6/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº
9/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.009383/2024-54, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
RUBBERON
INDÚSTRIA, 
COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO 
E
EXPORTAÇÃO 
S.A.,
CNPJ:
09.641.540/0005-52, Inscrição SUFRAMA: 20.0105.55-8, na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer de Engenharia nº 6/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº
9/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de EMULSÃO ASFÁLTICA, código SUFRAMA 1629,
recebendo os benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de
1967, alterado pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria
Interministerial MDIC/MCT nº nº 70, de 16 de dezembro de 2020;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 302, DE 7 DE MAIO DE 2025
Institui a Comissão Gestora do Plano de Logística
Sustentável, do Ministério da Educação.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023 e
diante do que consta dos autos do Processo Administrativo nº 23000.029610/2024-76,
resolve:
Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, a Comissão Gestora do Plano de
Logística Sustentável do Ministério da Educação - PLS-MEC, tendo como objetivo a
realização de estudos que visam subsidiar a elaboração do plano, bem como apoiar e
estimular suas ações.
Art. 2º A Comissão Gestora do PLS-MEC possui as seguintes finalidades
específicas:
I - a promoção das contratações sustentáveis e do contínuo aperfeiçoamento
da qualidade do gasto público;
II - o uso racional e sustentável de recursos naturais e bens públicos;
III - a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente,
com a adequada gestão dos resíduos gerados;
IV - a gestão sustentável de documentos e materiais;
V - a sensibilização e a capacitação do corpo funcional e de outras partes
interessadas;
VI - a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
VII - a promoção da equidade, da diversidade e da inclusão;
VIII - as ações sustentáveis de inclusão de critérios de acessibilidade nos
projetos de reforma predial e de alteração de leiaute; e
IX - o controle de emissão de gases de efeito estufa no âmbito do Ministério da
Ed u c a ç ã o .
Art. 3º São atribuições da Comissão Gestora do PLS-MEC:
I - participar da elaboração do PLS-MEC;
II - monitorar, avaliar e revisar o PLS-MEC;
III - aprovar inclusões de projetos e alterações de metas e ações com vistas à
implementação de melhorias no PLS-MEC;

                            

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