DOE 03/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Nº20180016
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o resultado do RDC PRESENCIAL Nº 20180016 – SEDUC, cujo objeto é LICITAÇÃO DO TIPO 
MAIOR DESCONTO PARA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA 
– CE, em que a Comissão Especial de Licitação 06 declarou como VENCEDORA do certame licitatório a empresa VETOR OBRAS DE ENGENHARIA 
EIRELI com um percentual de desconto de 33,71%%(trinta e três vírgula setenta e um por cento), perfazendo um valor global de R$ 1.169.224,85 (um 
milhão, cento e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos) e as demais empresas ficaram com suas propostas de percen-
tuais de desconto na seguinte classificação: 2º lugar – RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE ARAUJO com percentual de desconto de 33,70%; 3º lugar 
– C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA com percentual de desconto de 32,60%; 4º lugar- ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA com percentual 
de desconto de 32,50%; 5º lugar- CONSTRUTORA ASTRAL LTDA com percentual de desconto 32,00%; 6º lugar- SALINAS EMPREENDIMENTOS E 
CONSTRUÇÕES LTDA com percentual de desconto 31,70%; 7º lugar- CONSTRUTORA IRMÃOS PIMENTA LTDA com percentual de desconto 31,00%; 
8º lugar-FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA com percentual de desconto 31,00%; 9º lugar- BWS CONSTRUÇÕES LTDA com 
percentual de desconto 28,00%; 10º lugar- FT CONSTRUÇÕES LTDA com percentual de desconto 25,00%; 11º lugar- IRMEC CONSTRUÇÕES LTDA 
com percentual de desconto 25,00%; 12º lugar- KG CONSTRUÇÕES LTDA com percentual de desconto 24,10%; 13º lugar- CONSTRUTORA CAMPOS 
OLIVEIRA LTDA com percentual de desconto 15,50%; 14º lugar- CONSTRUTORA PLATÔ com percentual de desconto 15,00%; 15º lugar- OK EMPRE-
ENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA com percentual de desconto 15,00%; 16º lugar- RADIER ENGENHARIA LTDA com percentual 
de desconto 15,00%; 17º lugar- LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA com percentual de desconto 10,00%; 18º lugar- CONSTRUÇÕES E 
LOCAÇÕES ANSA EIRELI com percentual de desconto 0,50%. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2018. 
Antônio Anésio de Aguiar Moura
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2018
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo;  II - CONTRATANTE: Procuradoria-Geral do Estado;  III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, n° 150 - 
Bairro Edson Queiroz;  IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE;  V - ENDEREÇO: Av. Pontes 
Vieira, n° 220 - Bairro São João do Tauape;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993;  VII- FORO: Comarca da 
Cidade de Fortaleza;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo do contrato acima mencionado, por 6 (seis) meses, 
de acordo com a cláusula décima, item 10.1 do contrato original;  IX - VALOR GLOBAL: Em razão da prorrogação de prazo de que trata a cláusula anterior, 
o valor do presente aditivo é de R$ 107.400,00 (cento e sete mil e quatrocentos reais), ficando o valor mensal em R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos 
reais);  X - DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 26 de Agosto de 2018;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Juvêncio Vasconcelos Viana, Procurador-Geral 
do Estado;  XII - DATA: 24 de Julho de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: Juvêncio Vasconcelos Viana, Procurador-Geral do Estado e Adalberto Albuquerque 
de Paula Pessoa, Representante legal da CONTRATADA.
Rosa Maria Chaves
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CONJUNTA CGE/PGE/CASA CIVIL/SEPLAG/SEFAZ N˚01/2018.
ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA INTERSETORIAL PARA APLICAÇÃO DO PLANO 
DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES – PASF NO ÂMBITO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO, O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, 
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DA FAZENDA, 
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 29.388, de 27 de agosto de 2008, que institui a Auditoria Preventiva com 
Foco em Riscos, em especial o seu art. 6º, que define como competência da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado a coordenação da Comissão Gestora 
Intersetorial para aplicação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades; CONSIDERANDO a necessidade de integração entre os órgãos envolvidos com 
a gestão governamental em nível estratégico, com vistas ao alinhamento do entendimento técnico das matérias tratadas no âmbito das Contas Anuais de 
Governo;  RESOLVEM:
Art.1˚. Atualizar a composição da Comissão Gestora Intersetorial para aplicação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF, instituída por meio da 
Portaria Conjunta nº001/2017 - CGE/PGE/CASA CIVIL/SEPLAG/SEFAZ, com vistas ao tratamento das recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas 
do Estado do Ceará no âmbito das Contas Anuais de Governo, com a seguinte composição:
MEMBROS DELIBERATIVOS
 MATRÍCULA
 ÓRGÃO
Antônio Marconi Lemos da Silva
1617171-9
 CGE
Ariano Melo Pontes
 1630901-X
 PGE
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
 3003061-3
 SEPLAG
Francisco José Moura Cavalcante
 3000331-4
 CASA CIVIL
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
0379601-9
 SEFAZ
MEMBROS EXECUTIVOS
 MATRÍCULA
 ÓRGÃO
Marcelo de Sousa Monteiro
1617351-7
CGE
Carlos Rubens Moreira da Silva
 1661111-5
 CGE
Adriana Oliveira Nogueira
 1661071-2
CGE
Maria Dolores Pereira
0378671-4
SEFAZ
Fabrízio Gomes Santos
4976281-X
 SEFAZ
José Garrido Braga Neto
4978691-3
SEFAZ
Francisco Ailson Alves Severo Filho
 6002821-4
SEPLAG
Daniele Passos de Lima Albuquerque
6002671-8
 SEPLAG
Victor Diego Soares de Almeida
3000861-8
 CASA CIVIL
Art. 2˚. A Comissão será coordenada pelo Secretário Adjunto da CGE e se reunirá ordinariamente de acordo com o calendário instituído pelos Membros 
Deliberativos e extraordinariamente a qualquer tempo, de acordo com a necessidade de convocação.
Art. 3˚. Os Membros Executivos devem realizar o levantamento e consolidar as informações técnicas, propor e monitorar a implementação das ações defi-
nidas pelo Membros Deliberativos da Comissão, relativas às recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará no âmbito das Contas 
Anuais de Governo.
Art. 4˚. Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogada a Portaria Conjunta n°001/2017 - CGE/PGE/CASA 
CIVIL/SEPLAG/SEFAZ.
Fortaleza,  25 de julho de 2018
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
José Nelson Martins de Sousa
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº145  | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2018

                            

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