DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 76, DE 6 DE MAIO DE 2025
Libera
restrição
de
veículo
importado
que
especifica.
O DELEGADO ADJUNTO da DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e considerando o disposto incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento Aduaneiro,
aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-Lei nº 37, de 1966,
Art. 11 caput e § único, inciso I; Decreto-Lei nº 1.559, de 1977, Art. 1º; artigos 15, inciso
III, e 20 da IN SRF nº 338/2003, bem como o que consta no processo administrativo nº
13113.116908/2025-75, resolve:
Art 1º - Devido à dispensa de tributos por efeito de depreciação, após a
publicação do presente Ato Declaratório no Diário Oficial da União, encontra-se liberado,
com a finalidade de transferência, sem promitente comprador, para o CONSULADO GERAL
DOS ESTADOS UNIDOS NO RIO DE JANEIRO, CNPJ 04.141.058/0001-06, o veículo Tipo
UTILITÁRIO, Marca/Modelo I/VOLVO XC90 3.2 AWD, Espécie: MISTO CAMIONETA, Tipo de
veículo: AUTOMÓVEL, Chassi: YV1CT9556C1623767, Motor: B6324S525091112072, Placa:
JGO1691, Renavam: 00460475665, Ano de Fabricação: 2011, Ano Modelo:2012, Cor
Predominante: Preta, Combustível: GASOLINA, em nome do próprio CONSULADO GERAL
DOS ESTADOS UNIDOS NO RIO DE JANEIRO, CNPJ 04.141.058/0001-06, importado por meio
da DI nº 12/0041441-3, desembaraçada em 12/01/2012, pela Alfândega do Porto de
Santos /SP.
Art. 2º - Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 480,
DE 7 DE MAIO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.151923/2025-70,
D EC L A R A :
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica V2ON GERACAO DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº 54.004.918/0001-
38, relativa ao projeto de infraestrutura no setor de transmissão de energia elétrica,
denominado "CGH Tapera", CNO nº 90.019.98482/75, aprovado para enquadramento no
REIDI pela Portaria nº 2822/SNTEP/MME, de 12 de agosto de 2024, com previsão para
término da execução em 30/09/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 7 DE MAIO DE 2025
Nº 23.348 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RAFAEL LAURINDO DOS SANTOS, CPF nº ***.518.828-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 23.349 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GUILHERME JOSÉ LEMOS PIANTINO, CPF nº ***.271.486-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.350 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JOSÉ AUGUSTO OLIVEIRA PIRES DOS SANTOS, CPF nº ***.808.207-
**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM
nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.351 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GUILHERME DE MELO ROESSING, CPF nº ***.623.382-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 23.352 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RIZA WEALTH MANAGEMENT GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ
nº 57.816.195, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.353 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a PEDRO HENRIQUE MARIANI
BITTENCOURT, CPF nº ***.450.957-**, para prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 23.354 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MATEUS JOÃO HAMMES, CPF n° ***.427.180-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
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