DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU 
Nº
82,
de
05/05/2025,
Seção
1, 
Pag.
49,
Processo:
08228.009959/2025-14, onde se lê: Imigrante: WALLNER GERHARD, leia-se: Imigrante:
GERHARD WALLNER.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU 
Nº
39,
de
25/02/2024,
Seção
1, 
Pag.
87,
Processo:
08228.002786/2025-11,
onde se
lê:
Passaporte:
C8RZJ5J1N, leia-se:
Passaporte:
A3296660.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 82, de 05/05/2025, Seção 1, Pag. 52, Processo: 08228009179/2025-
74, onde se lê: Data de Nascimento: 11/11/2002, leia-se: Data de Nascimento:
09/11/2002.
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 4.907, DE 6 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 08505.012805/2023-21, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ALVARO DE JESUS DUQUE LOPEZ, de
nacionalidade colombiana, filho de Ignacio Duque e de Eneida Lopez, nascido em
Cartagena, na República da Colômbia, em 27 de setembro de 1962, ficando a efetivação
da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da
medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.908, DE 6 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 08505.010848/2023-72, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SUMILDA APAZA ARZE, de nacionalidade
boliviana, filha de Francisco Apaza Choque e de Beatrix Trifonia Arze Rocha, nascida no
Estado Plurinacional da Bolívia, em 5 de dezembro de 1997, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da
medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.909, DE 6 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 08505.009205/2023-86, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, KAROLAYN ESTEISY PARRA PEDRAZA ou
KAROLAINE ESTEICY PARRA PEDROZA ou KAROLAYN ESTEISP PARRA PEDRAZA ou
KAROLAYN PARRA PEDRAZA, de nacionalidade colombiana, filha de Oscar Parra e de
Sandra Pedraza, nascida na República da Colômbia, em 10 de agosto de 1996, ficando
a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita
no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias, a partir da
execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.910, DE 6 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 08018.029718/2022-14, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOVANNY DEL JESUS CALDERON ARCIA,
de nacionalidade venezuelana, filho de Angel Arnaldo Calderon e de Doris del Carmen
Arcia, nascido em Guayana, na República Bolivariana da Venezuela, em 5 de setembro
de 1988, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos, 1 (um) mês e 14 (quatorze) dias,
a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.911, DE 6 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 08018.055668/2021-40, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SILVIA NORMA PACHA MOROCCO, de
nacionalidade peruana, filha de Angelino Pacha Quellca e de Felipa Morocco Hualla,
nascida na República do Peru, em 14 de novembro de 1968, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 9 (nove) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias, a partir da execução da
medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.912, DE 6 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 08018.049483/2021-04, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LIMBER RENGEL CALLE, de
nacionalidade boliviana, filho de Eucebio Rengel Zabaleta e de Herminia Marina Calle
Mamani, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 19 de maio de 1999, ficando
a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito
no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução
da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.913, DE 6 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 08000.019686/2016-90, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, PROMISE AMÉLIA GWADISO, de
nacionalidade sul-africana, filha de Almeida Rafaello e de June Nkosi, nascida na
República da África do Sul, em 2 de outubro de 1991, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete)
anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.914, DE 6 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 08018.000771/2008-85, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ROLANDO CELESTINO SALINAS RAMIREZ,
de nacionalidade paraguaia, filho de Celestino Salinas e de Maria Magdalena Ramirez de
Salinas, nascido na República do Paraguai, em 22 de maio de 1979, ficando a efetivação
da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 2 (dois) anos, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.919, DE 7 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 08505.014704/2023-95, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, AMIR HAMZAH WIJAYA KUSUMAH, de
nacionalidade indonésia, filho de Bahrul Rozi Wijaya Kusumah e de Alawiyah Wijaya
Kusumah, nascido em Bandung, na República da Indonésia, em 15 de outubro de 1960,
ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver
sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso
no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da
execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.920, DE 7 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 08018.043905/2023-91, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LASZLO IMRE MARTON, de
nacionalidade húngara, filho de László Márton e de Maria Major, nascido em Karcag, na
Hungria, em 1º de março de 1951, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez)
meses, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.921, DE 7 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 08000.033756/2019-65, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, NELSON ANEUDY HICIANO JOSE, de
nacionalidade dominicana, filho de Nelson Hiciano Bruno e de Natividad Jose Peres,
nascido na República Dominicana, em 5 de fevereiro de 1991, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.922, DE 7 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 08018.002562/2019-29, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, NARDI FEDERICO (que também se utiliza
dos nomes LUCIO PACIFICO e FERNANDO PISCUOGLIO), de nacionalidade italiana, filho
de Vicenzo Pacifico e de Vicenza Pane, nascido na República Italiana, em 15 de outubro
de 1971, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 24 (vinte e quatro) anos e 4 (quatro) meses, a
partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX

                            

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