DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
DESPACHO DECISÓRIO Nº 9/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.004478/2017-80
Processo Administrativo nº 08700.002130/2021-34 (Apartado de Acesso aos Representados nº
08700.002132/2021-23)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S/A, CNO S.A (antiga Construtora Norberto
Odebrecht S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Construtora OAS S.A. (atual
Construtora Coesa S.A.), Construtora Queiroz Galvão S.A. (atual Áyla Construtora S.A.), Andrigo
Lobo Chiarotti, Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, Carlos José de Souza, Eduardo Jacintho
Mesquita, Marcelo de Souza Barbieri e Sérgio Fogal Mancinelli Júnior.
Advogados: Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst Buzatto, Ana Luiza Nascimento de Souza Polak,
Alexandre Ditzel Faraco, Bruno Hartkoff Rocha, Carlos Francisco de Magalhães, Danilo Galan
Favoretto, Eduardo Caminati Anders, Eric Hadmann Jasper, Gabriel Nogueira Dias, Isabel de
Carvalho Jardim, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz Guilherme Ros, Marcela Mattiuzzo, Polyanna Ferreira
Silva Vilanova, Ricardo Martins, Sarah Fernandes Curvino, Victor Cavalcanti Couto e outros.
Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de Cessação
(TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 1540474), informo a suspensão do presente
processo em relação aos representada ÁLYA CONSTRUTORA S.A. (atual denominação social da
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A.). Por meio do TCC, o Representado reconhece sua
participação e confirma fatos anteriormente trazidos aos autos referentes às condutas
investigadas no âmbito do presente Processo Administrativo. Considerando as funções de
instrução previstas no arts. 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011, determino a juntada a estes autos do
Despacho da Presidência (SEI 1531247), da Publicação no DOU da Ata de Julgamento (SEI
1536036), do Termo de Compromisso de Cessação (SEI 1538108) e do Histórico da Conduta 9
(1539166), para que constem do conjunto probatório produzido no curso da fase de instrução.
A ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de processo eletrônico. Ao
Protocolo, para a juntada dos documentos acima.
RAQUEL MAZZUCO SANT'ANA
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 7
DESPACHO DE 7 DE MAIO DE 2025
DESPACHO DECISÓRIO Nº 32/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.003910/2019-87
Processo Administrativo nº 08700.003910/2019-87 (Apartado de Acesso aos
Representados nº 08700.003913/2019-11).
Representante: Cade ex officio.
Representados: Alberto Isaias Feres Lama, Asbjorn Ingvald Loken, Borre
Iversen Mathisen, Carl Johan Hagman, Christen Schereuder, Juan Cristóbal Rollán
Rodríguez, D. W. Choi, David R. Minetti, Eric Todd Purks, Geir Michal Olsen Berger, Han
W. Cho, Hitoshi Hashimoto, Ingar Skiaker, Johan Mattssonn, Jostein Bomstad, Kai
Kraass, Milivoj Francisco Santiago Milosevich Milic, Noriko Fujita, Santiago Bielenberg
Vásquez, Shigeru Tsuneda, Stig Anders Hagen e Tomohito Ohtsu.
Advogados(as): Adriana Franco Giannini, Francisco Ribeiro Todorov, Lorena
Leite Nisiyama, Thomas L. Mills, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta
Fidalgo, Yan Villela Vieira e outros.
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e
2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI
nº1556581, (ASBJØRN LØKEN), aplicando-se a todos os demais Representados a
prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente ao final do prazo regular de defesa. Publique-se.
ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO
Coordenadora-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
PORTARIA SFB Nº 25, DE 5 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, no uso das competências atribuídas pela Portaria de Pessoal GM/MMA n.º 75, publicada na Seção 2 - Edição
Extra do Diário Oficial da União n.º 17-E, de 24 de janeiro de 2023, considerando o que consta na Cláusula Quinta do Contrato de Gestão e Desempenho, que assegura ao Serviço Florestal
Brasileiro autonomia administrativa e financeira, e no processo 21000.098509/2021-97, resolve:
Art. 1º Ficam ajustados os valores dos Anexos I e II da Resolução SFB n.º 18, de 11 de maio de 2022, publicados no Diário Oficial da União, em 17 de maio de 2022, Seção 1,
página 59.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 221, de 15 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União, em 17 de abril de 2024, Seção 1, página 42.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DA SILVA ALVES
ANEXOS
NOVO ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1º DE MAIO DE 2022
. .CÓDIGO 
DE
R ECO L H I M E N T O
.SETOR RESPONSÁVEL
.ENSAIO
.Custo por amostra (R$)
[atualizado de mar/2024
a mar/2025]
. 28829-2
ANATOMIA E
M O R FO LO G I A
.Identificação de madeira
.108,86
.
.Identificação macroscópica de carvão vegetal
.108,86
.
.
.Análise colorimétrica da madeira
.Sob consulta
.
BIODEGRADAÇÃO E
P R ES E R V AÇ ÃO
.Avaliação, em laboratório, da durabilidade natural da madeira e produtos derivados ao ataque de fungos
apodrecedores
.2.837,82¹
.
.Avaliação, em laboratório, da resistência da madeira e produtos derivados ao ataque de cupins
.1.702,69²
.
.Avaliação da retenção e penetração de soluções preservantes de madeira
.1.702,69
.
.Avaliação, em campo, da durabilidade natural e da eficiência de tratamentos preservativos de madeira
.11.351,27³
.
.Avaliação, em campo, da eficiência de inseticidas de solo na prevenção do ataque de cupins subterrâneos
.Sob consulta
.
.Avaliação da durabilidade natural e da eficiência de preservativos em ambiente marinho
.Sob consulta
.
.Avaliação, em laboratório, de produtos de acabamento superficial de madeiras
.2.270,264
.
.
.Avaliação, em campo, de produtos de acabamento superficial de madeiras
.Sob consulta
.
ENERGIA DA
BIOMASSA E
BIOPRODUTOS
.Teor de umidade de biomassa vegetal, pellets, briquetes e carvão vegetal
.355,60
.
.Densidade a granel de biomassa vegetal, pellets, briquetes e carvão vegetal
.145,14
.
.Massa específica aparente de carvão vegetal e briquetes
.264,16
.
.Distribuição granulométrica de resíduos vegetais e carvão vegetal
.470,26
.
.Análise imediata (voláteis, cinzas e carbono fixo) de biomassa vegetal, pellets, briquetes e carvão vegetal
.747,48
.
.Poder calorífico superior e inferior de biomassa vegetal, pellets, briquetes e carvão vegetal
.846,18
.
.Peletização de biomassa vegetal
.Sob consulta
.
.Briquetagem de biomassa vegetal
.1.357,73
.
.Durabilidade mecânica de pellets e briquetes de biomassa vegetal e carvão vegetal
.275,77
.
.Ensaio automatizado de pirólise de madeira e resíduos vegetais com cálculo de rendimento
.965,19
.
.
.Teste de combustão espontânea de carvão vegetal
.1.759,45
.
ENGENHARIA E FÍSICA
.Propriedades mecânicas
.
.
.Flexão Estática
.87,08
.
.Compressão paralela às fibras
.87,08
.
.Compressão perpendicular às fibras
.87,08
.
.Cisalhamento paralelo às fibras
.87,08
.
.Tração paralela às fibras
.87,08
.
.Tração perpendicular às fibras
.87,08
.
.Dureza Janka
.87,08
.
.Fe n d i l h a m e n t o
.87,08
.
.Arrancamento de prego
.87,08
.
.Arrancamento de parafuso
.87,08
.
.Ensaios de flexão em vigas estruturais da madeira com vão de até 3,00 m
.175,63
.
.Propriedades Físicas
.
.
.Massa específica baixa
.43,55
.
.Massa específica aparente a 12% de teor de umidade
.43,55
.
.Massa específica verde (saturada)
.43,55
.
.Massa específica seca a 0% de teor de umidade
.43,55
.
.Contração tangencial, radial e volumétrica
.43,55
.
.Inchamento tangencial, radial e volumétrico
.43,55
.
.Inchamento em espessura e absorção após 2 e 24 horas de imersão em água
.43,55
.
.
.Esquadro e retilineidade
.43,55
.
PRODUTOS FLORESTAIS
.Resistência ao cisalhamento da colagem
.87,08
.
.Colagem de madeira
.87,08
.
.Determinação da gramatura de papel e envelopes
.39,73
.
.
.Determinação da viscosidade de líquidos (Norma ASTM)
.108,86
.
QUÍMICA, ADESIVOS E
BORRACHA NATURAL
.Constituintes Químicos de Madeiras e Outros Materiais Lignocelulósicos
.
.
.Teor de cinzas livre de extrativos
.418,01
.
.Teor de lignina insolúvel e solúvel em ácido (procedimento LPF)
.593,62

                            

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