DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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85
Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 6.485, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (*)
Autoriza o município a receber recursos financeiros
de custeio destinados à execução de obras de
reforma de Unidade Básica de Saúde - UBS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o município descrito no anexo a esta Portaria a receber
recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de reforma.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de
custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no
InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para
as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos
Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento
instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 5º O município habilitado deverá informar periodicamente a situação de
execução da proposta habilitada no Sistema de Monitoramento de Obras - Sismob, nos
termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, Titulo IX, do
financiamento fundo a fundo para execução de obras, artigos 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será
realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de
janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
ENTE FEDERADO AUTORIZADO A RECEBER, NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO,
RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE REFORMA DE UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE:
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.N.º DA PROPOSTA
.V A LO R
TOTAL 
DA
PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. .MG
.ARAXÁ
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
.12046773000124010
.R$
513.389,00
.10.301.5119.8581.0001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTA
.R$
513.389,00
.
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 7, Seção 1, de 10-1-2025, pág. 56, com
incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 6.907, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Altera dispositivos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, da
Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024,
e revoga dispositivos da Portaria Saps/MS nº 161,
de 10 de dezembro de 2024, e da Portaria GM/MS
nº
5.668, de
1º
de
novembro de
2024,
que
dispõem sobre a metodologia de cofinanciamento
federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O artigo 12-K, da Seção V, do Capítulo I, do Título II, da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"........................................................
Art. 12-K. Configuradas as irregularidades descritas no Anexo C desta
Portaria, serão aplicadas suspensões quanto à transferência de recursos financeiros
destinados ao cofinanciamento federal para eSF, eAP e ACS.
........................................................
§ 2º A suspensão dos recursos financeiros para eSF, eAP e ACS de que trata
o caput será aplicada, considerando as irregularidades identificadas, da seguinte
forma:
I - proporcional, incidindo no componente fixo, nos percentuais de:
........................................................
II - total, incidindo no componente fixo, por eSF e eAP; ou
III - total, incidindo no recurso financeiro para ACS.
§ 3º A suspensão dos recursos financeiros ocorrerá na parcela financeira
correspondente à segunda competência consecutiva do SCNES, exceto nos casos em
que for imediata, podendo ser de forma parcial ou total, observado o Anexo C desta
Portaria.
§ 4º A suspensão dos recursos financeiros de que trata o caput será
mantida até a adequação das irregularidades identificadas, como estabelece a PNAB e
as demais normativas vigentes.
§ 5º Após 12 (doze) competências consecutivas da suspensão total da
transferência do valor dos componentes para eSF e eAP, será automaticamente
revogado o credenciamento e a homologação referentes ao Identificador Nacional de
Equipe - INE da equipe.
§ 6º Após 12 (doze)
competências consecutivas da suspensão da
transferência dos recursos financeiros para ACS, será automaticamente revogado o
quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais.
........................................................" (NR)
Art. 2º O Anexo C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo I a esta
Portaria.
Art. 3º O art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"........................................................
I - o incentivo financeiro do componente vínculo e acompanhamento
territorial para as eSF e eAP será transferido, durante 20 (vinte) meses, considerando
os valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-A à Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 2017; e
II - o incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e
eMulti será transferido, durante 20 (vinte) meses, considerando os valores da classificação
"bom", conforme disposto no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
§ 1º A partir do segundo quadrimestre de 2025 serão incorporados
indicadores para monitoramento do componente de qualidade do cuidado ofertado
pelas eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme os eixos temáticos descritos no Anexo V a esta
Portaria.
§ 2º A implantação de que trata o caput considerará 20 (vinte) parcelas a
contar da primeira parcela de custeio desta nova metodologia de cofinanciamento
federal da Atenção Primária à Saúde - APS.
........................................................" (NR)
Art. 4º Ao cofinanciamento federal da APS de que trata a Portaria GM/MS
nº 3.493, de 10 de abril de 2024, cuja primeira parcela de custeio ocorreu em maio
de 2024, são acrescidas oito parcelas de custeio.
Parágrafo único. A partir da publicação desta Portaria, serão incorporados
indicadores para monitoramento do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e
eMulti, estabelecido o acréscimo de que trata o caput.
Art. 5º O Anexo V da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024,
passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo II desta Portaria.
Art. 6º Fica revogado o artigo 13 da Portaria Saps/MS nº 161, de 10 de dezembro
de 2024, e o artigo 2º da Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º de novembro de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
(Anexo C à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017)
HIPÓTESES DE SUSPENSÃO PROPORCIONAL E TOTAL DOS RECURSOS FINANCEIROS DE
eSF, eAP e ACS
. .TIPO 
DE
S U S P E N S ÃO
.PERCENTUAL
.MOTIVO DA SUSPENSÃO
. .Suspensão
proporcional,
incidindo 
no
componente 
fixo
para eSF
.25%(vinte e
cinco
por cento)
.Ausência por 2 (duas) competências do SCNES
consecutivas 
de 
apenas 
um 
dos 
seguintes
profissionais da equipe mínima da eSF: auxiliar de
enfermagem
ou
técnico de
enfermagem;
ou
agente comunitário de saúde.
. .Suspensão
proporcional,
incidindo 
no
componente 
fixo
para eSF
.75%(setenta e cinco
por cento)
.Ausência simultânea, por 2 (duas) competências
do SCNES consecutivas, dos seguintes profissionais
da equipe mínima da eSF: a) médico e agente
comunitário de saúde; ou b) médico e auxiliar de
enfermagem ou técnico de enfermagem; ou c)
enfermeiro e agente comunitário de saúde; ou d)
enfermeiro e auxiliar de enfermagem ou técnico
de
enfermagem. 
Ausência
por 
2
(duas)
competências do SCNES consecutivas de apenas
um dos seguintes profissionais da equipe mínima
da eSF ou eAP: médico ou enfermeiro.
. .Suspensão
proporcional,
incidindo 
no
componente 
fixo
para eSF e eAP
.50%(cinquenta 
por
cento)
.Ausência simultânea, por 2 (duas) competências
do SCNES consecutivas, dos seguintes profissionais
da equipe mínima da eSF: auxiliar de enfermagem
ou técnico de enfermagem; e agente comunitário
de
saúde.
Observada 
3
(três)
competências
consecutivas de ausência de envio de informação
sobre a produção ao Sisab. Observada 2 (duas)
competências do SCNES consecutivas da ocorrência
de duplicidade de profissional da eSF no SCNES.
. .Suspensão total
de
eSF e eAP
.100%(cem 
por
cento)
.De forma imediata, nos casos de ocorrência de
uma 
das 
seguintes 
hipóteses: 
a) 
ausência
simultânea de
três categorias
profissionais da
equipe mínima da eSF; ou b) ausência simultânea
dos profissionais médico e enfermeiro da equipe
mínima da eSF ou da eAP; ou c) ausência do
cadastro ativo da eSF ou eAP no SCNES; ou d)
acumulação de carga horária superior a sessenta
horas semanais por profissional cadastrado em
equipes, incluídos os ACS e serviços da APS
custeados pelo Ministério da Saúde, como disposto
no Anexo I da PRC SAPS/MS nº 1/2021; ou e) do
estabelecido no art. 12-N desta Portaria, referente
as suspensões por órgãos de controle.
. .Suspensão total
de
AC S
.100%(cem 
por
cento)
.Observada 6 (seis) competências consecutivas de
ausência de envio de informação sobre a produção
ao Sisab.
ANEXO II
(ANEXO V da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024)
TEMAS DOS INDICADORES PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE
PARA eSF, eAP, eSB e eMulti
.
.EIXOS TEMÁTICOS
.EQUIPE MONITORADA E AVALIADA
.
.Mais Acesso à Atenção Primária à Saúde
.equipe de Saúde da Família e equipe de
Atenção Primária
.
.Cuidado da pessoa com Diabetes Mellitus
.equipe de Saúde da Família e equipe de
Atenção Primária
. .Cuidado da pessoa com Hipertensão Arterial
.equipe de Saúde da Família e equipe de
Atenção Primária
.
.Cuidado no Desenvolvimento Infantil
.equipe de Saúde da Família e equipe de
Atenção Primária
.
.Cuidado da Gestante e da Puérpera
.equipe de Saúde da Família e equipe de
Atenção Primária
.
.Cuidado da Pessoa Idosa
.equipe de Saúde da Família e equipe de
Atenção Primária
. .Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer
.equipe de Saúde da Família e equipe de
Atenção Primária
. .1ª Consulta Odontológica programada na APS
.equipe de Saúde Bucal
.
.Tratamento Odontológico concluído na APS
.equipe de Saúde Bucal
.
.Taxa de exodontias na APS
.equipe de Saúde Bucal
.
.Escovação Supervisionada na APS
.equipe de Saúde Bucal
. .Procedimentos
Odontológicos preventivos
na
APS
.equipe de Saúde Bucal
. .Tratamento Restaurador Atraumático na APS
.equipe de Saúde Bucal
. .Média de atendimentos da eMulti por pessoa
.equipe Multiprofissional na APS
.
.Ações interprofissionais da eMulti na APS
.equipe Multiprofissional na APS
PORTARIA GM/MS Nº 6.909, DE 29 DE ABRIL DE 2025 (*)
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em
parcela única, a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando Nota constante no SEI/NUP 25000.062029/2025-72, resolve:

                            

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