DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 804, DE 5 DE MAIO DE 2025
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas final de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
Razão Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos
CNPJ: 23.278.898/0001-60
Município/UF: Passos/MG
Título do projeto: "Buscando Vidas"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução físico-financeira
Processo NUP: 25000.159634/2014-11
Período analisado: 09/11/2015 a 09/11/2017
Embasamento: Parecer Técnico nº 133/2025-CGCAN/SAES/MS (0047064995)
Resultado: Aprovada
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SE/MS Nº 805, DE 5 DE MAIO DE 2025
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações
CNPJ: 04.834.065/0005-17
Município/UF: Fortaleza/CE
Título do projeto: "Ações Integradas: Promovendo a saúde da pessoa com
deficiência auditiva"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução física
Processo NUP: 25000.024911/2019-71
Período analisado: Exercício 2023
Embasamento: 
Parecer 
de 
Mérito 
nº 
91/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0046908179) e Despacho SAES/CGPROJ/SAES/MS (0047103016)
Resultado: Aprovada com ressalvas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SE/MS Nº 806, DE 5 DE MAIO DE 2025
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas final de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Senador
Firmino
CNPJ: 02.320.890/0001-44
Município/UF: Senador Firmino/MG
Título do projeto: "Capacitar para Melhorar"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS)
Tipo de análise: Execução físico-financeira
Processo NUP: 25000.164388/2014-19
Período analisado: 25/09/2015 a 25/09/2017
Embasamento: 
Parecer
Técnico 
n°
44/2025-CGAES/DEGES/SGTES/MS
(0046943335) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0047236880)
Resultado: Aprovada
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SE/MS Nº 807, DE 5 DE MAIO DE 2025
Dá
publicidade 
ao
resultado
da 
análise
de
prestação de contas final de projeto executado no
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
da 
Saúde 
da 
Pessoa 
com 
Deficiência
(Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28
de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de
setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº
7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI
à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final
de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde
da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Associação Mineira de Reabilitação - AMR
CNPJ: 17.221.615/0001-40
Município/UF: Belo Horizonte/MG
Título do projeto: "Núcleo de Esporte-terapia da AMR - Superando as
Diferenças através do Esporte"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução físico-financeira
Processo NUP: 25000.172278/2013-31
Período analisado: 30/06/2014 a 29/06/2016
Embasamento:
Parecer 
de
Mérito 
nº
92/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0046931346) e Despacho SAES/CGPROJ/SAES/MS (0047103021)
Resultado: Aprovada
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SE/MS Nº 808, DE 5 DE MAIO DE 2025
Dá
publicidade 
ao
resultado
da 
análise
de
prestação de contas anual de projeto executado
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção
da Saúde
da
Pessoa com
Deficiência
(Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28
de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de
setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº
7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI
à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas
anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Instituto Mais Identidade
CNPJ: 24.296.896/0001-66
Município/UF: São Paulo/SP
Título do projeto: "Reabilitação das Deformidades por Meio de Próteses
Faciais Digitalmente Produzidas"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução física
Processo NUP: 25000.033061/2021-17
Período analisado: Exercício 2022
Embasamento:
Parecer 
de
Mérito 
nº
72/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0046510094) e Despacho SAES/CGPROJ/SAES/MS (0047102992)
Resultado: Aprovada com ressalvas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SE/MS Nº 809, DE 6 DE MAIO DE 2025
Autoriza o início do prazo e dá outras providências para
a nova etapa de apresentação de projetos no âmbito
do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica -
Pronon, no exercício de 2025.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 25-A do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de
setembro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de
setembro de 2012, na Lei nº 14.564, de 4 de maio de 2023, e no Decreto nº 7.988, de 17 de
abril de 2013, resolve:
Art. 1º As instituições interessadas em apresentar projetos para a nova etapa no
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon, no exercício de 2025,
deverão protocolá-los na Secretaria-Executiva - SE/MS, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
contados da data de publicação desta Portaria, conforme cronograma constante do Anexo I.
Art. 2º Os projetos deverão ser apresentados até as 23h59 do dia 25 de junho de
2025, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica Transferegov.br.
Art. 3º Os projetos apresentados no âmbito do Pronon, no exercício de 2025,
deverão ser, de forma exclusiva, na área de prestação de serviços médico-assistenciais, em
conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Ministério da Saúde. A
classificação dos projetos será realizada com base nos critérios a seguir, sendo atribuídas as
pontuações correspondentes a cada um dos quesitos descritos:
I - Na área de prestação de serviços médico-assistenciais - até 5,0 pontos, sendo:
1. projetos voltados às prioridades da Política Nacional para a Prevenção e Controle
do Câncer (PNPCC) - até 5,0 pontos, sendo:
1.1. projetos voltados à radioterapia, em que a instituição possua casamata
("bunker") vazia, compatível com o equipamento de acelerador linear a ser adquirido - 4,0
pontos;
1.2. projeto a ser executado nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste - 1,0
ponto.
§ 1º É vedada a apresentação de projetos que envolvam a execução de obras
civis.
§ 2º Para fins desta Portaria, entende-se por inovação a introdução de novidade ou
aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou
processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a

                            

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