DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 573, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1003141-87.2024.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.013316/2024-66, e considerando o que consta no processo nº
50500.297609/2023-23, decide:
Art. 1º Arquivar o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela MACTUR FRETAMENTOS LTDA., CNPJ nº 64.170.087/0001-28, conforme o disposto no
artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 589, DE 6 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo
nº 50505.021517/2025-96, decide:
Art. 1º Habilitar a JJ EXPRESSO E TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº
60.005.792/0001-19, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização.
Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito
indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção,
mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
DECISÃO Nº 152, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 00190.102677/2023-96
No exercício da competência que me foi delegada pelo inciso II, "c", do art. 30
da IN CGU 13/2019, com a redação que lhe foi dada pela Portaria Normativa nº 54, de 14
de fevereiro de 2023, e retificada pela Portaria nº 1.348, de 22 de março de 2023, c/c com
os arts. 8º a 12 da Lei nº 12.846/2013, acolho as conclusões da Comissão de Processo
Administrativo de Responsabilização em seu Relatório Final e adoto, como fundamento
deste ato, a Nota Técnica nº 412/2025/CGIST-ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI (3513667), tal
como aprovada pelos Despachos CGIST-ACESSO RESTRITO (3573929) e DIREP (3599039) da
Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Controladoria-Geral da União, para
determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº
00190.102677/2023-96, instaurado em face da pessoa jurídica CANORTE CONST R U ÇÕ ES
LTDA, CNPJ nº 11.548.870/0001-16.
À Diretoria de Responsabilização de Entes Privados para proceder aos demais
encaminhamentos decorrentes desta decisão.
MARCELO PONTES VIANNA
Secretário
DECISÃO Nº 157, DE 6 DE MAIO DE 2025
Processo nº 00190.108662/2022-51
No exercício da competência que me foi delegada pelo inciso II, "c", do art. 30
da IN CGU 13/2019, com a redação que lhe foi dada pela Portaria Normativa nº 54, de 14
de fevereiro de 2023, e retificada pela Portaria nº 1.348, de 22 de março de 2023, c/c com
os arts. 8º a 12 da Lei nº 12.846/2013, acolho as conclusões da Comissão de Processo
Administrativo de Responsabilização em seu Relatório Final e adoto, como fundamento
deste ato, a Nota Técnica nº 368/2025/CGIST-ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI (3509147), tal
como aprovada pelos Despachos CGIST-ACESSO RESTRITO (3598641) e DIREP (3602690) da
Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Controladoria-Geral da União, para
determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº
00190.108662/2022-51, instaurado em face da pessoa jurídica Associação de Ensino e
Cultura Pio Décimo Ltda. (Pio Décimo), CNPJ 13.014.758/0001-20.
À Diretoria de Responsabilização de Entes Privados para proceder aos demais
encaminhamentos decorrentes desta decisão.
MARCELO PONTES VIANNA
Secretário
Conselho Nacional
do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 136, DE 6 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
(LRF), combinado com o art. 68, caput, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024
(LDO/2025), resolve:
Art. 1º Publicar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal, com os valores
estabelecidos no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
ANEXO
59000 - CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2025
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS / OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
.
.
.
.R$1,00
.
M ÊS
.DESEMBOLSO ACUMULADO DOS MESES
.
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES E DE CAPITAL
. .
.
.
.
.JA N E I R O
.8.050.000
.4.372.686
.
.ATÉ FEVEREIRO
.13.883.843
.8.757.134
.
.ATÉ MARÇO
.19.578.743
.12.657.134
.
.ATÉ ABRIL
.25.472.243
.16.829.819
.
.ATÉ MAIO
.33.681.289
.21.850.164
.
.ATÉ JUNHO
.41.890.335
.26.870.509
.
.ATÉ JULHO
.50.099.381
.31.890.853
.
.ATÉ AGOSTO
.58.308.427
.36.911.198
.
.ATÉ SETEMBRO
.62.412.951
.41.931.542
.
.ATÉ OUTUBRO
.66.517.475
.46.951.887
.
.ATÉ NOVEMBRO
.70.621.999
.51.972.231
.
.ATÉ DEZEMBRO
.70.721.999
.52.472.231
Nota:
Esta
programação
poderá
sofrer
alterações,
em
função
de
serviços
extraordinários, férias, sentenças judiciais, despesas de exercícios anteriores, limitação
e recomposição de limitação de empenho e/ou créditos adicionais.
.
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
ATA DA 328ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2025
Aos vinte e nove dias de abril de dois mil e vinte e cinco às quatorze horas e doze
minutos, iniciou-se, com transmissão via intranet do MPT e via Youtube - com tradução em
Libras, a tricentésima vigésima oitava (328a) Sessão Ordinária da Câmara de Coordenação e
Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e
Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º
Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes o Coordenador, Subprocurador-Geral do
Trabalho, André Lacerda e as Subprocuradoras-Gerais do Trabalho, Sandra Lia Simón e Izabel
Christina Baptista Queiroz Ramos. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação
dos feitos, conforme abaixo.
1) PROCESSOS COM VISTA NA PAUTA DE SESSÃO
Processo NF-000151.2024.24.002/4 - Assunto: 2.CONAETE, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: NOTICIANTE: JULIANA BERALDO MAFRA - Relator: Dr. André Lacerda.Suspenso o
julgamento do feito em face do pedido de vistas solicitado pela Dra. Sandra Lia Simón.
Processo NF-002436.2025.02.000/3 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados:
NOTICIADO(A): ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, NOTICIANTE:
MPT / PRT 2ª REGIÃO (DENUNCIANTE SIGILOSO), SUSCITANTE: 32º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 2ª
REGIÃO, SUSCITADO(A): 60º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 2ª REGIÃO - Relatora: Dra. Izabel
Christina Baptista Queiroz Ramos. Suspenso o julgamento do feito em face do pedido de vistas
solicitado por Dra. Sandra Lia Simón.
2) CONSULTAS
Processo
IC-001256.2020.12.000/0
-
Assunto:
4.CONAP
-
Interessados:
INQUIRIDO(A): ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CORREIOS),
INQUIRIDO(A): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, NOTICIANTE: SOB
SIGILO, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ( PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM
SANTA CATARINA), NOTICIANTE: NORTON LUIS ZANOTTO, NOTICIANTE: SOB SIGILO,
NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.A Câmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo PAJ-000697.2021.19.000/0 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados:
NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABA L H O
DA 19ª REGIÃO, INQUIRIDO(A): USINA SERRA GRANDE S/A - Relator: Dr. André Lacerda.A
Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer da consulta, com
indicação de sugestões no caso concreto, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo PAJ-000968.2022.10.000/4 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
INQUIRIDO(A): EMPREMON
EQUIPAMENTOS, INQUIRIDO(A):
GRADEBRAS INDÚSTRIA
COMERCIO E SERVIÇOS, INQUIRIDO(A): OPPTIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LDTA,
NOTICIANTE: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO (PROCURADOR
JOAQUIM RODRIGUES NASCIMENTO), INQUIRIDO(A): VALENCA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.A Câmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, conhecer a consulta e, no mérito, por unanimidade, responder
que o Cadastro de Instituições e de Projetos previamente efetuado no âmbito das PRTs,
seguindo as diretrizes fixadas na Portaria PGT nº 1.240/2024, atende ao dever de facultar a
terceiros juridicamente interessados a indicação de destinatários previsto no § 2º do art. 5º da
Resolução CSMPT nº 232/2025, sendo desnecessária a abertura de edital específico a cada
destinação, nos termos do voto do(a) relator(a).
3) CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO
Processo IC-003030.2021.03.000/3
- Assunto:
1.CODEMAT -
Interessados:
NOTICIANTE:
DENÚNCIANTE
SIGILOSO,
INQUIRIDO(A):
MUNICÍPIO
DE
CONTAGEM
(SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) (FAMUC - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E
URGÊNCIA DE CONTAGEM), SUSCITANTE: 13º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 3ª REGIÃO,
SUSCITADO(A): 9º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 3ª REGIÃO - Relator: Dr. André Lacerda.A Câmara
de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer o conflito negativo de
atribuições e permanecer a condução do feito perante o 9º Ofício da PRT 3ª Região/MG, ora
suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-000177.2023.09.008/4
- Assunto:
1.CODEMAT -
Interessados:
NOTICIANTE: MPT - PRT9 - PTM DE PONTA GROSSA, INQUIRIDO(A): MRV CONSTRUÇÕES LTDA .,
SUSCITANTE: 1º OFÍCIO GERAL DA PTM DE UBERLÂNDIA, SUSCITADO(A): 26º OFÍCIO GERAL DA
PRT DA 9ª REGIÃO - Relator: Dr. André Lacerda.A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou,
por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI,
da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 1º Ofício GAET - CODEMAT da PRT 3ª Região/MG
(PTM de Uberlândia/MG), ora suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-010985.2024.02.000/3
- Assunto:
1.CODEMAT -
Interessados:
NOTICIANTE: NEOBPO SERVIÇOS DE PROCESSOS DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA SA, NOTICIANTE:
MPT / PRT 2ª REGIÃO (DENUNCIANTE SIGILOSO) - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.A Câmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao pedido de
reconsideração apresentado, decidindo pela atribuição do 65º Ofício Geral da Procuradoria
Regional do Trabalho da 2ª Região, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-000400.2024.04.000/6 - Assunto:
3.CONAFRET - Interessados:
INQUIRIDO(A):
JULIANO MELDNER,
NOTICIANTE: MINISTERIO
PUBLICO
DA UNIAO
-
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, SUSCITANTE: 2º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SANTA
MARIA, SUSCITADO(A): 2º OFÍCIO GERAL DA PTM DE PELOTAS - Relatora: Dra. Izabel Christina
Baptista Queiroz Ramos.A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não
conhecer do conflito de atribuição pela intempestividade do declínio de atribuição, e devolver
os autos ao 2ª OFÍCIO GERAL DA PTM DE PELOTAS - 4ª REGIÃO/RS, nos termos do voto do(a)
relator(a).
Processo NF-002355.2024.18.000/6 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados:
NOTICIADO(A): INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO - IGH - Relator: Dr. André Lacerda.A
Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer do pedido de
reconsideração como embargos de declaração, provendo-os, na forma da fundamentação, e
ratificando-se o julgado pela atribuição do 12º Ofício da PRT 18ª Região/GO, o suscitado, nos
termos do voto do(a) relator(a).
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