DOEAM 06/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 06 de maio de 2025 5
Art. 3.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#222784#5#226343/>
Protocolo 222784
<#E.G.B#222785#5#226344>
DECRETO N.º 51.661, DE 06 DE MAIO DE 2025
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
TCL
SEMP
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
DE
CONDICIONADORES DE AR S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
o
Parecer
de
Análise
do
PROJETO
DE
DIVERSIFICAÇÃO n.º 54/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 313ª
reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, realizada em 14 de abril de 2025, referendado pela Resolução n.º
003/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 118/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 369/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.001550/2025-67,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS à sociedade empresária TCL SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONDICIONADORES DE AR S.A., estabelecida na Avenida dos Oitis, n.º
1720, Galpão 03 Mod. 302 e 304, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º
26.794.410/0001-45, e no CCA sob o n.º 06.201.156-1, para fabricação dos
produtos enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:
I - Unidade Condensadora para Condicionador de Ar “Split System”,
NCM/SH: 8415.90.20 e 8415.10.11;
II - Unidade Evaporadora para Condicionador de Ar “Split System”
NCM/SH: 8415.10.11 e 8415.90.10.
§ 1.º Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo
fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do
inciso IX do § 11 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05
de julho de 2023;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na
alínea “b” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de
05 de julho de 2023;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das
condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o
correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto
no inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de
julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata a alínea “b” do inciso I do § 1.º deste
artigo encerra-se quando da saída do bem final, conforme previsto no inciso
II do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho
de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#222785#5#226344/>
Protocolo 222785
<#E.G.B#222786#5#226345>
DECRETO N.º 51.662, DE 06 DE MAIO DE 2025
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária L I
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
o
Parecer
de
Análise
do
PROJETO
DE
DIVERSIFICAÇÃO n.º 57/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 313ª
reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, realizada em 14 de abril de 2025, referendado pela Resolução n.º
003/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 106/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do artigo 70 do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 372/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º01.01.016101.001554/2025-45,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária L I INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FERRAMENTAS LTDA., estabelecida na Rua Palmeira do Miriti, n.º 693,
Lote 4 - D / 7 - B Gleba D-2 Sala A, Gilberto Mestrinho, Manaus-AM, inscrita
no CNPJ sob o n.º 14.958.257/0001-65, e no CCA sob o n. 06.201.347-5,
para fabricação do produto Máquina de Solda Hidrogênio Manual ou
Automático, NCM/SH: 8515.19.00, enquadrado como bem de capital,
conforme inciso III do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05
de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus
ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco
por cento), conforme o inciso II do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º
47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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