DOEAM 06/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 06 de maio de 2025 19
TABELA TARIFÁRIA 05/2025
Vigência: A partir de 01/04/2025. Caso haja alterações de tributos, PMPF e/ou
condições contratuais, as tarifas serão ajustadas.
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
3,3848
4,0320
201
500
3,2784
3,9147
501
1.000
3,1733
3,7989
1.001
2.000
3,0715
3,6867
2.001
5.000
2,9589
3,5626
5.001
10.000
2,8441
3,4361
10.001
20.000
2,7396
3,3210
20.001
50.000
2,6563
3,2292
50.001
100.000
2,5727
3,1371
Acima de 100.000
2,4890
3,0448
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
3,0009
3,6089
201
500
2,9266
3,5271
501
1.000
2,8528
3,4457
1.001
2.000
2,7816
3,3673
2.001
5.000
2,7030
3,2807
5.001
10.000
2,6226
3,1921
10.001
20.000
2,5494
3,1114
20.001
50.000
2,4910
3,0471
50.001
100.000
2,4323
2,9824
Acima de 100.000
2,3740
2,9181
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,7651
3,3491
201
500
2,7308
3,3113
501
1.000
2,6861
3,2620
1.001
2.000
2,6338
3,2044
2.001
5.000
2,5611
3,1243
5.001
10.000
2,4697
3,0236
10.001
20.000
2,3694
2,9131
20.001
50.000
2,3338
2,8738
50.001
100.000
2,2735
2,8074
Acima de 100.000
2,1969
2,7230
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO*
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
3,3848
4,0320
6.001
15.000
3,2784
3,9147
15.001
30.000
3,1733
3,7989
30.001
60.000
3,0715
3,6867
60.001
150.000
2,9589
3,5626
150.001
300.000
2,8441
3,4361
300.001
600.000
2,7396
3,3210
600.001
1.500.000
2,6563
3,2292
1.500.001
3.000.000
2,5727
3,1371
Acima de 3.000.000
2,4890
3,0448
COMERCIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,7651
3,3491
6.001
15.000
2,7308
3,3113
15.001
30.000
2,6861
3,2620
30.001
60.000
2,6338
3,2044
60.001
150.000
2,5611
3,1243
150.001
300.000
2,4697
3,0236
300.001
600.000
2,3694
2,9131
600.001
1.500.000
2,3338
2,8738
1.500.001
3.000.000
2,2735
2,8074
Acima de 3.000.000
2,1969
2,7230
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
2,7102
3,6441
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
2,2338
2,7636
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
3,4505
4,1044
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
6,4620
7,4228
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos
inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e
ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 07/2025, que
estabeleceu a partir de 1°/04/25, o valor do PMPF, em R$ 3,6423 por m³
para o GNV e em R$ 2,0294 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o
recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³,
conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do
PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no
DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de
18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural
Hidroviário para uso em embarcações.
(4) Incluída parcela da recuperação do preço do gás natural, referente ao
período de dez/23 a ago/24.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou
igual a 300 m³/dia.
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TERMELÉTRICO
Consumo
(m³)
Margem ex-tributos (3)
R$/m³
0,0490
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para
COMERCIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,7651
3,3491
6.001
15.000
2,7308
3,3113
15.001
30.000
2,6861
3,2620
30.001
60.000
2,6338
3,2044
60.001
150.000
2,5611
3,1243
150.001
300.000
2,4697
3,0236
300.001
600.000
2,3694
2,9131
600.001
1.500.000
2,3338
2,8738
1.500.001
3.000.000
2,2735
2,8074
Acima de 3.000.000
2,1969
2,7230
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
2,7102
3,6441
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
2,2338
2,7636
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
3,4505
4,1044
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
6,4620
7,4228
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos
inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e
ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 07/2025, que
estabeleceu a partir de 1°/04/25, o valor do PMPF, em R$ 3,6423 por m³
para o GNV e em R$ 2,0294 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o
recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³,
conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do
PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no
DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de
18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural
Hidroviário para uso em embarcações.
(4) Incluída parcela da recuperação do preço do gás natural, referente ao
período de dez/23 a ago/24.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou
igual a 300 m³/dia.
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TERMELÉTRICO
Consumo
(m³)
Margem ex-tributos (3)
R$/m³
0,0490
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para
fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao
valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos
incidentes na cadeia.
Protocolo 222837
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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