DOEAM 06/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 06 de maio de 2025 3
R E S O L V E :
AUTORIZAR a averbação do Tempo de Contribuição abaixo, prestado em 
atividade pública pela servidora ADRIANA SOARES MOURÃO, Analista da 
Fazenda Estadual, 1ª Classe, Nível AF-1, Padrão I, Matrícula nº 190.450-7 
A, do Quadro de Pessoal desta Secretaria:
CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO
EMPRESA/ÓRGÃO
PERÍODO
TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO
Prefeitura de Manaus - Sec. 
Mun. de Finanças e TI
01.03.1996 a 
20.02.2000
9 anos, 5 meses e 19 dias
Banco do Brasil SA
28.02.2000 a 
25.09.2000
7 meses
Total Contado
3.664 dias, ou seja, 10 
anos e 14 dias.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
DE 
ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em substituição, da Secretaria de Estado da 
Fazenda, em Manaus, 05 de maio de 2025.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
<#E.G.B#222129#3#225688/>
Protocolo 222129
<#E.G.B#222133#3#225692>
PORTARIA Nº 0198/2025-GSEFAZ
LOTA servidora na Unidade que especifica.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, 
em substituição, da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta do Memorando nº 025/2025-DEFIS/SEFAZ, 
de 23/04/2025,
R E S O L V E :
LOTAR a servidora LUO MEI LING, Auditora Fiscal de Tributos Estaduais, 
2ª Classe, Padrão III, Matrícula nº 190.564-3A, na GERÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTES - GFIS, do Departamento de 
Fiscalização - DEFIS, em Atividade Direta de Fiscalização, a contar de 
01/05/2025, atribuindo-lhe 200 quotas, na forma do disposto no parágrafo 
único, do artigo 19, da Lei nº 2.750/2002.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
DE 
ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em substituição, da Secretaria de Estado da 
Fazenda, em Manaus, 05 de maio de 2025.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
<#E.G.B#222133#3#225692/>
Protocolo 222133
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#222055#3#225614>
RESOLUÇÃO CIB Nº 075/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre Orientação para distribuição de doses da vacina contra 
a Dengue para os municípios com risco epidemiológico no Estado do 
Amazonas.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua Reunião 367ª (trecentésima sexagésima 
sétima), 297ª (ducentésima nonagésima sétima) Reunião Ordinária, 
realizada no dia 28/04/2025 e;
CONSIDERANDO que a incorporação da vacina contra a dengue no Sistema 
Único de Saúde (SUS) visa promover o impacto na morbimortalidade da 
doença, benefícios à saúde e redução dos custos relacionados a esta 
doença, reduzindo os custos com hospitalizações e óbitos decorrentes das 
infecções pelos vírus da dengue na população;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento de novas vacinas considera os 
principais problemas de saúde pública para direcionar os esforços e recursos 
na produção de imunobiológicos que terão grande impacto na carga de 
doenças e, consequentemente, na qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO que a dengue é uma doença infecciosa febril aguda, e a 
incorporação de uma nova vacina no SUS leva em consideração não somente 
o impacto na morbimortalidade da doença, mas também se ela é custo-efetiva, 
ou seja, se traz benefícios à saúde e reduz os custos relacionados a esta 
doença (tratamento, hospitalização, dia de trabalho/estudo perdido do paciente 
e/ou de seus familiares, sua sobrevida), além de seu impacto orçamentário;
CONSIDERANDO que a vacina dengue (atenuada) é segura e eficaz contra 
os quatro sorotipos virais da dengue (DENV-1, DENV-2,DENV-3 e DENV-4), 
está indicada para crianças e adolescentes de 10 anos a 14 anos, 11 meses 
e 29 dias de idade, com esquema vacinal recomendado que corresponde à 
administração de 2 (duas) doses, com intervalo de 3 (três) meses entre as 
doses. Os municípios receberão as doses contra a dengue com a validade 
para 06/12/2025, 17/03/2026 e 20/04/2026;
CONSIDERANDO a análise dos dados epidemiológicos e operacionais 
relativos à incidência de Dengue e às condições de infestação pelo 
Aedes aegypti em 18 municípios do estado do Amazonas. Para tanto, 
foram considerados indicadores como a taxa de incidência da doença, os 
resultados do último Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti 
(LIRAa) e a classificação do risco epidemiológico das regiões;
CONSIDERANDO que a Central de Distribuição de Imunobiológicos 
do Amazonas, possui estoque estratégico da vacina, com validade em 
06/12/2025 e 17/03/2026, disponíveis para atender os municípios;
CONSIDERANDO as tratativas e deliberações da Câmara Técnica de 
Atenção e Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas sobre a necessidade 
de proporcionar recomendações técnicas e operacionais relativas à 
vacinação contra a dengue 2025 para a Vigilância em Saúde dos municípios 
prioritários com risco epidemiológico, foi elaborada a NOTA TÉCNICA 
Nº 016, pela DVE / DIPRE / FVS-RCP, anexo, com os esclarecimentos e 
orientações pertinentes;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017306.001201/2025-47, que dispõe 
sobre Orientação para distribuição de doses da vacina contra a Dengue para 
os municípios com risco epidemiológico no estado do Amazonas.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da Orientação para 
distribuição de doses da vacina contra a Dengue para os municípios com 
risco epidemiológico no estado do Amazonas.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 075/2025, datada de 28 de abril de 2025, nos termos 
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#222055#3#225614/>
Protocolo 222055
<#E.G.B#222201#3#225760>
PORTARIA Nº 337/2025 - GAB/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021 que preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo 
ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos 
ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo 
de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste 
inciso; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 046/25-SES-AM, habilitando a empresa MITTEL SA, por 
haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO 
que o preços constantes das propostas apresentada pela empresa 
está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE Nº 
046/25-SES-AM; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo 
Administrativo nº 01.01.017101.010104/2025-06.
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 
e no art. 155 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para 
contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços 
Médicos especializados em Serviços de Unidade de Terapia Intensiva 
com Gerenciamento Técnico, Administrativo e Fornecimento de Recursos 
Humanos, com o fornecimento de equipamentos de UTI, materiais, insumos 
e medicamentos, assistência Médica e Multidisciplinar incluindo a prestação 
de serviços de Nefrologia de Diálise (com insumos, máquinas e equipe 
multiprofissional) e adequações de Estrutura Física para o funcionamento 
de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Humaitá-AM, pela 
empresa MITTEL SA CNPJ Nº 27.229.900/0001-61. II - ADJUDICAR o 
objeto da dispensa em questão, no valor global de R$ 8.400.000,00 (Oito 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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