DOEAM 06/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 06 de maio de 2025 3
R E S O L V E :
AUTORIZAR a averbação do Tempo de Contribuição abaixo, prestado em
atividade pública pela servidora ADRIANA SOARES MOURÃO, Analista da
Fazenda Estadual, 1ª Classe, Nível AF-1, Padrão I, Matrícula nº 190.450-7
A, do Quadro de Pessoal desta Secretaria:
CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO
EMPRESA/ÓRGÃO
PERÍODO
TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
Prefeitura de Manaus - Sec.
Mun. de Finanças e TI
01.03.1996 a
20.02.2000
9 anos, 5 meses e 19 dias
Banco do Brasil SA
28.02.2000 a
25.09.2000
7 meses
Total Contado
3.664 dias, ou seja, 10
anos e 14 dias.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, em substituição, da Secretaria de Estado da
Fazenda, em Manaus, 05 de maio de 2025.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
<#E.G.B#222129#3#225688/>
Protocolo 222129
<#E.G.B#222133#3#225692>
PORTARIA Nº 0198/2025-GSEFAZ
LOTA servidora na Unidade que especifica.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS,
em substituição, da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta do Memorando nº 025/2025-DEFIS/SEFAZ,
de 23/04/2025,
R E S O L V E :
LOTAR a servidora LUO MEI LING, Auditora Fiscal de Tributos Estaduais,
2ª Classe, Padrão III, Matrícula nº 190.564-3A, na GERÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTES - GFIS, do Departamento de
Fiscalização - DEFIS, em Atividade Direta de Fiscalização, a contar de
01/05/2025, atribuindo-lhe 200 quotas, na forma do disposto no parágrafo
único, do artigo 19, da Lei nº 2.750/2002.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, em substituição, da Secretaria de Estado da
Fazenda, em Manaus, 05 de maio de 2025.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
<#E.G.B#222133#3#225692/>
Protocolo 222133
Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM
<#E.G.B#222055#3#225614>
RESOLUÇÃO CIB Nº 075/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre Orientação para distribuição de doses da vacina contra
a Dengue para os municípios com risco epidemiológico no Estado do
Amazonas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua Reunião 367ª (trecentésima sexagésima
sétima), 297ª (ducentésima nonagésima sétima) Reunião Ordinária,
realizada no dia 28/04/2025 e;
CONSIDERANDO que a incorporação da vacina contra a dengue no Sistema
Único de Saúde (SUS) visa promover o impacto na morbimortalidade da
doença, benefícios à saúde e redução dos custos relacionados a esta
doença, reduzindo os custos com hospitalizações e óbitos decorrentes das
infecções pelos vírus da dengue na população;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento de novas vacinas considera os
principais problemas de saúde pública para direcionar os esforços e recursos
na produção de imunobiológicos que terão grande impacto na carga de
doenças e, consequentemente, na qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO que a dengue é uma doença infecciosa febril aguda, e a
incorporação de uma nova vacina no SUS leva em consideração não somente
o impacto na morbimortalidade da doença, mas também se ela é custo-efetiva,
ou seja, se traz benefícios à saúde e reduz os custos relacionados a esta
doença (tratamento, hospitalização, dia de trabalho/estudo perdido do paciente
e/ou de seus familiares, sua sobrevida), além de seu impacto orçamentário;
CONSIDERANDO que a vacina dengue (atenuada) é segura e eficaz contra
os quatro sorotipos virais da dengue (DENV-1, DENV-2,DENV-3 e DENV-4),
está indicada para crianças e adolescentes de 10 anos a 14 anos, 11 meses
e 29 dias de idade, com esquema vacinal recomendado que corresponde à
administração de 2 (duas) doses, com intervalo de 3 (três) meses entre as
doses. Os municípios receberão as doses contra a dengue com a validade
para 06/12/2025, 17/03/2026 e 20/04/2026;
CONSIDERANDO a análise dos dados epidemiológicos e operacionais
relativos à incidência de Dengue e às condições de infestação pelo
Aedes aegypti em 18 municípios do estado do Amazonas. Para tanto,
foram considerados indicadores como a taxa de incidência da doença, os
resultados do último Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti
(LIRAa) e a classificação do risco epidemiológico das regiões;
CONSIDERANDO que a Central de Distribuição de Imunobiológicos
do Amazonas, possui estoque estratégico da vacina, com validade em
06/12/2025 e 17/03/2026, disponíveis para atender os municípios;
CONSIDERANDO as tratativas e deliberações da Câmara Técnica de
Atenção e Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas sobre a necessidade
de proporcionar recomendações técnicas e operacionais relativas à
vacinação contra a dengue 2025 para a Vigilância em Saúde dos municípios
prioritários com risco epidemiológico, foi elaborada a NOTA TÉCNICA
Nº 016, pela DVE / DIPRE / FVS-RCP, anexo, com os esclarecimentos e
orientações pertinentes;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017306.001201/2025-47, que dispõe
sobre Orientação para distribuição de doses da vacina contra a Dengue para
os municípios com risco epidemiológico no estado do Amazonas.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da Orientação para
distribuição de doses da vacina contra a Dengue para os municípios com
risco epidemiológico no estado do Amazonas.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 075/2025, datada de 28 de abril de 2025, nos termos
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#222055#3#225614/>
Protocolo 222055
<#E.G.B#222201#3#225760>
PORTARIA Nº 337/2025 - GAB/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021 que preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo
ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos
ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo
de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste
inciso; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 046/25-SES-AM, habilitando a empresa MITTEL SA, por
haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO
que o preços constantes das propostas apresentada pela empresa
está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE Nº
046/25-SES-AM; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo
Administrativo nº 01.01.017101.010104/2025-06.
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos
termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021
e no art. 155 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para
contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços
Médicos especializados em Serviços de Unidade de Terapia Intensiva
com Gerenciamento Técnico, Administrativo e Fornecimento de Recursos
Humanos, com o fornecimento de equipamentos de UTI, materiais, insumos
e medicamentos, assistência Médica e Multidisciplinar incluindo a prestação
de serviços de Nefrologia de Diálise (com insumos, máquinas e equipe
multiprofissional) e adequações de Estrutura Física para o funcionamento
de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Humaitá-AM, pela
empresa MITTEL SA CNPJ Nº 27.229.900/0001-61. II - ADJUDICAR o
objeto da dispensa em questão, no valor global de R$ 8.400.000,00 (Oito
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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