DOEAM 06/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 06 de maio de 2025
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de saúde pública. 18. Silvio Orlon de Castro Chaves/Colaborador-Nível 
Superior. Deslocamento: Manaus/Sta. Isabel do Rio Negro/Manaus, de 24 a 
28.06.2025. Objetivo: Realizar inspeção sanitária no serviço de hemoterapia 
(SH) na unidade hospitalar, com objetivo de verificar a conformidade as 
normas da RDC nº 34/2014 da ANVISA, assegurando práticas de segurança 
nos serviços de hemoterapia e controle sanitário.
Cientifique-se, 
Cumpra-se 
e 
Publique-se. 
Gabinete 
da 
Dire-
tora-Presidente, Manaus 06 de maio de 2025.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - 
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#222235#36#225794/>
Protocolo 222235
<#E.G.B#222296#36#225855>
PORTARIA Nº 46/2025/GRH/DAF/FVS-RCP.
A Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro 
2019, e obedecendo ao que trata o artigo 75, da Lei nº. 1762/1986 
e alterações. Considerando a solicitação através do Processo nº 
01.02.017306.001739/2025-51/SIGED/FVS-RCP. Resolve: Prorrogar a 
Licença para Tratamento de Interesse Particulares, ao servidor Jocicley 
Nunes da Silva Vasconcelos, matrícula nº 206.529-0A, a contar de 
10.04.2025 a 09.04.2027.
Cientifique-se, Cumpra-se, Publique-se. Gabinete da Diretora-Presidente 
da FVS-RCP, em Manaus, 05 de maio de 2025.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - 
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#222296#36#225855/>
Protocolo 222296
<#E.G.B#222127#36#225686>
PORTARIA Nº 047/2025-DIPRE/FVS-RCP.
A Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e 
Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019;
Considerando os termos da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, alterada 
pela Lei nº 6.724, de 05 de janeiro de 2024, que estabelece normas gerais 
sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração centralizada e 
descentralizada do estado do Amazonas, visando, em especial, a proteção dos 
direitos dos administrados e ao melhor cumprimento do interesse público; e,
Considerando o teor do Processo nº 01.02.017306.002024/2025-16/
FVS-RCP.
Resolve:
Art. 1º - Instituir Comissão de Sindicância Administrativa, para, sob a 
Presidência do primeiro, com os servidores a seguir relacionados, Edylene Maria 
dos Santos Pereira, Matrícula 142.419-0E, Presidente; Wellington Filgueira 
Sampaio, Matrícula 118.674-4C, Membro; Delma Laborda de Lima, Matrícula 
270.000-0A, Rita de Cássia Sobrinho Leocádio de Souza, Matrícula 212.004-6H, 
Secretária, proceder a apuração dos fatos apresentados no Processo supracitado, 
notadamente, em relação a possível falsificação de assinaturas.
Art. 2º - Os servidores que compõem esta Portaria, atuarão sem prejuízo 
das atribuições normais de seus cargos em suas respectivas Unidades.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação 
dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se, 
cumpra-se 
e 
publique-se. 
Gabinete 
da 
Dire-
tora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas 
“Dra. Rosemary Costa Pinto” - FVS-RCP, em Manaus, 06 de maio de 2025.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - 
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#222127#36#225686/>
Protocolo 222127
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#222067#36#225626>
ERRATA QUE SE FAZ DA PORTARIA Nº 2004/2024
Publicada no Diário Oficial do Estado Nº 35.334 de 23 de outubro de 
2024, Poder Executivo, Seção II, Página 45 a 47, conforme o Processo 
2024.A.06824, referente a publicação da Escala de Férias - Exercício 2025, 
discriminado abaixo: Onde se lê: 215.504-4A - GENECI BEHLING BETT- 
Julho Leia-se: 215.504-4A - GENECI BEHLING BETT - Maio. 
Manaus, 23 de abril de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI
Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#222067#36#225626/>
Protocolo 222067
<#E.G.B#222240#36#225799>
PORTARIA Nº 561/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2025.4.00052EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado 
em 18 de abril de 2024, FAVILLA GENTIL NETO, no cargo de Engenheiro, 
com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Engenheiro, 3ª 
Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula n° 115.124-0C, do Quadro Adicional 
do 
INSTITUTO 
DE 
DESENVOLVIMENTOS 
AGROPECUARIO 
E 
FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, com proventos 
integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.391,19 (dois 
mil, trezentos e noventa e um reais e dezenove centavos) de acordo com 
o artigo 3º, § 1º, da Lei nº 3.503/10, alterado pelo artigo 3º, parágrafo 
único, anexo VI, da Lei nº 7.014/24; mais R$ 22,27 (vinte e dois reais e 
vinte e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na 
proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativo a 
02 (dois) quinquênios, conforme artigo 3º, § 7º, da Lei nº 3.503/10, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 
5.977,99 (cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e noventa e nove 
centavos) de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural, de acordo 
com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº 3.503/10, alterado pelo artigo 3º, parágrafo 
único, anexo VI, da Lei nº 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de 
R$ 8.391,45 (oito mil, trezentos e noventa e um reais e quarenta e cinco 
centavos) mensais.
 Manaus, 14 de abril de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#222240#36#225799/>
Protocolo 222240
<#E.G.B#222241#36#225800>
PORTARIA Nº 615/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2024.4.04553EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado 
em 18 de abril de 2024, RUDEVAN DA SILVA LIMA, no cargo de Agente 
Administrativo, Classe G, Referência 4, Matrícula n° 106.667-6B, do 
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria De Estado De Saúde, com 
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.254,99 
(mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos) de 
acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 
1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 91,07 
(noventa e um reais e sete centavos), de Gratificação Adicional por tempo de 
Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta 
reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n° 
3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes; mais R$ 1.143,13 (mil, cento e quarenta e três reais e treze 
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da 
Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, 
da Lei n° 7.014/24; mais R$ 125,50 (cento e vinte e cinco reais e cinquenta 
centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo 
com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; totalizando seus proventos no 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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