DOEAM 06/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 06 de maio de 2025
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Centro de Saúde Mental do Amazonas
<#E.G.B#222140#2#225699>
PORTARIA N. º 002/2025-DG/CESMAM
A Direção Geral do Centro de Saúde Mental do Amazonas - CESMAM,
no uso de suas atribuições legais, nomeada através do Decreto de 06 de
Dezembro de 2024, publicado em Diário Oficial do Estado do Amazonas -
DOE, a contar de 9 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno não
implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;
CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem
sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada,
pelo Poder Executivo, Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela
fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação
das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.º 036, de 25
de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 03/2020-GCG-CGE, que trata
das observações e diretrizes para a UCI,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Centro de Saúde Mental do Amazonas
- CESMAM, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das
atividades precípuas de controle interno desta Unidade de Saúde, por meio
da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional.
Art. 2º. Compete à Unidade de Controle Interno:
I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o
controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido
cumprimento;
II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria-Geral
do Estado, bem como o controle externo;
III- propor ao dirigente máximo desta Unidade as providências cabíveis,
quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais,
ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em danos
ao erário;
III - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual,
execução dos programas de governo e dos orçamentos do CESMAM;
IV - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações
e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo
e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da
máxima eficiência da Unidade;
V - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de
despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação
do patrimônio e avaliar seus resultados;
VI- implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como
instrumento de controle das contas do CESMAM;
VII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão
do Diretor Geral deste Centro de Saúde Mental.
Art. 3º. Nenhum setor da estrutura administrativa da Unidade poderá obstruir
o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua
ação.
Art. 4º. A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente a
Direção Geral.
Art. 5º. A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor
ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em
caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser
substituído por um dos demais componentes do controle interno, designado
pela Direção Geral do CESMAM.
Certifique-se. Cumpra-se. Publique-se
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MENTAL DO
AMAZONAS - CESMAM.
Manaus, 02 de janeiro de 2025.
AGATHA SELEN DA SILVA MACEDO
Diretora Geral do Centro de Saúde Mental do Amazonas
<#E.G.B#222140#2#225699/>
Protocolo 222140
<#E.G.B#222142#2#225701>
PORTARIA N. º 003/2025-DG/CESMAM
A Direção Geral do Centro de Saúde Mental do Amazonas - CESMAM,
no uso de suas atribuições legais, nomeada através do Decreto de 06 de
Dezembro de 2024, publicado em Diário Oficial do Estado do Amazonas -
DOE, a contar de 9 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas,
bem como o art. 43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno,
para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, conforme
artigos 70 a 74 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 002/2025-DG/CESMAM, que
instituiu a Unidade de Controle Interno no Centro de Saúde Mental do
Amazonas - CESMAM.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor André Luiz Barbosa Figueira, como Assessor
de Controle Interno para compor a Unidade de Controle Interno e exercer
as atribuições inerentes à atividade de controle interno, especificadas na
Portaria supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 1º de janeiro 2025.
Certifique-se. Cumpra-se. Publique-se
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MENTAL DO
AMAZONAS - CESMAM.
Manaus, 02 de janeiro de 2025.
AGATHA SELEN DA SILVA MACEDO
Diretora Geral do Centro de Saúde Mental do Amazonas
<#E.G.B#222142#2#225701/>
Protocolo 222142
Empresas Privadas
<#E.G.B#221946#2#225505>
TRANSNORTE ENERGIA S.A. torna pública que recebeu do IPAAM, a
Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº 121/2025, que autoriza Captação
de Água Subterrânea por Poço Tubular, localizado na Rodovia AM-10, km
22, Tarumã-Açu, nas coordenadas geográficas 02º55’12,17”S e 60º00’59,91”
O, Manaus-AM, com validade de 05 Anos.
<#E.G.B#221946#2#225505/>
Protocolo 221946
<#E.G.B#221991#2#225550>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 006/25 DO PP (SRP) 005/25
Ata de Registro de Preço nº 006/2025, resultante do Processo Licitatório
de Pregão Presencial Nº 005/2025 - SRP. Objeto: “Registro de preço para
Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Merenda Escolar Municipal de
Itamarati - Zona Urbana”. Assinatura da Ata: 29/04/2025. Vigência: 12
meses a contar da assinatura. Fornecedor Adjucatório: SIMONE MELO
PINHEIRO - ME, CNPJ: 10.984.143/0001-39, vencedora dos itens 01, 02,
03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42,
43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57, do Edital e Termo
de Referência; perfazendo o valor global de R$ 721.223,75 (setecentos e
vinte um mil duzentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos). De
acordo com o art. 83 da Lei 14.133/21, a existência de preços registrados
implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas
não obrigará a Administração a contratar. A ata integral com especificações,
preços e demais informações encontra-se disponibilizada para consulta na
Secretaria Municipal de Educação, órgão gerenciador. O presente Extrato
foi publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itamarati de
acordo com a Lei Orgânica do Município.
Itamarati-AM, em 29 de abril de 2025.
JOÃO MEDEIROS CAMPELO
Prefeito Municipal de Itamarati
EDER GOMES MAIA
Secretário de Educação
SIMONE MELO PINHEIRO - ME
CNPJ: 10.984.143/0001-39
Licitante Vencedor
<#E.G.B#221991#2#225550/>
Protocolo 221991
<#E.G.B#221994#2#225553>
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 005/2025-SRP
O PREFEITO da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO, o que consta na Sessão do Pregão
Presencial nº 005/2025 - SRP, elaborada pelo Agente de Contratação
- Pregoeiro; CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório
transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo
verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame,
tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no
referido processo; CONSIDERANDO que a empresa SIMONE MELO
PINHEIRO - ME, CNPJ: 10.984.143/0001-39, participou da sessão pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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