DOEAM 06/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 06 de maio de 2025
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Centro de Saúde Mental do Amazonas
<#E.G.B#222140#2#225699>
PORTARIA N. º 002/2025-DG/CESMAM
A Direção Geral do Centro de Saúde Mental do Amazonas - CESMAM, 
no uso de suas atribuições legais, nomeada através do Decreto de 06 de 
Dezembro de 2024, publicado em Diário Oficial do Estado do Amazonas - 
DOE, a contar de 9 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno não 
implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;
CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem 
sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, 
pelo Poder Executivo, Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela 
fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação 
das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.º 036, de 25 
de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 03/2020-GCG-CGE, que trata 
das observações e diretrizes para a UCI,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Centro de Saúde Mental do Amazonas 
- CESMAM, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das 
atividades precípuas de controle interno desta Unidade de Saúde, por meio 
da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional.
Art. 2º. Compete à Unidade de Controle Interno:
I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o 
controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido 
cumprimento;
II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria-Geral 
do Estado, bem como o controle externo;
III- propor ao dirigente máximo desta Unidade as providências cabíveis, 
quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, 
ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em danos 
ao erário;
III - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, 
execução dos programas de governo e dos orçamentos do CESMAM;
IV - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações 
e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo 
e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da 
máxima eficiência da Unidade;
V - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de 
despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação 
do patrimônio e avaliar seus resultados;
VI- implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como 
instrumento de controle das contas do CESMAM;
VII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão 
do Diretor Geral deste Centro de Saúde Mental.
Art. 3º. Nenhum setor da estrutura administrativa da Unidade poderá obstruir 
o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua 
ação.
Art. 4º. A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente a 
Direção Geral.
Art. 5º. A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor 
ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em 
caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser 
substituído por um dos demais componentes do controle interno, designado 
pela Direção Geral do CESMAM.
Certifique-se. Cumpra-se. Publique-se
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MENTAL DO 
AMAZONAS - CESMAM. 
Manaus, 02 de janeiro de 2025.
AGATHA SELEN DA SILVA MACEDO
Diretora Geral do Centro de Saúde Mental do Amazonas
<#E.G.B#222140#2#225699/>
Protocolo 222140
<#E.G.B#222142#2#225701>
PORTARIA N. º 003/2025-DG/CESMAM
A Direção Geral do Centro de Saúde Mental do Amazonas - CESMAM, 
no uso de suas atribuições legais, nomeada através do Decreto de 06 de 
Dezembro de 2024, publicado em Diário Oficial do Estado do Amazonas - 
DOE, a contar de 9 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, 
bem como o art. 43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno, 
para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, conforme 
artigos 70 a 74 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 002/2025-DG/CESMAM, que 
instituiu a Unidade de Controle Interno no Centro de Saúde Mental do 
Amazonas - CESMAM.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor André Luiz Barbosa Figueira, como Assessor 
de Controle Interno para compor a Unidade de Controle Interno e exercer 
as atribuições inerentes à atividade de controle interno, especificadas na 
Portaria supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 1º de janeiro 2025.
Certifique-se. Cumpra-se. Publique-se
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MENTAL DO 
AMAZONAS - CESMAM. 
Manaus, 02 de janeiro de 2025.
AGATHA SELEN DA SILVA MACEDO
Diretora Geral do Centro de Saúde Mental do Amazonas
<#E.G.B#222142#2#225701/>
Protocolo 222142
Empresas Privadas
<#E.G.B#221946#2#225505>
TRANSNORTE ENERGIA S.A. torna pública que recebeu do IPAAM, a 
Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº 121/2025, que autoriza Captação 
de Água Subterrânea por Poço Tubular, localizado na Rodovia AM-10, km 
22, Tarumã-Açu, nas coordenadas geográficas 02º55’12,17”S e 60º00’59,91” 
O, Manaus-AM, com validade de 05 Anos.
<#E.G.B#221946#2#225505/>
Protocolo 221946
<#E.G.B#221991#2#225550>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 006/25 DO PP (SRP) 005/25
Ata de Registro de Preço nº 006/2025, resultante do Processo Licitatório 
de Pregão Presencial Nº 005/2025 - SRP. Objeto: “Registro de preço para 
Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Merenda Escolar Municipal de 
Itamarati - Zona Urbana”. Assinatura da Ata: 29/04/2025. Vigência: 12 
meses a contar da assinatura. Fornecedor Adjucatório: SIMONE MELO 
PINHEIRO - ME, CNPJ: 10.984.143/0001-39, vencedora dos itens 01, 02, 
03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 
23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 
43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57, do Edital e Termo 
de Referência; perfazendo o valor global de R$ 721.223,75 (setecentos e 
vinte um mil duzentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos). De 
acordo com o art. 83 da Lei 14.133/21, a existência de preços registrados 
implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas 
não obrigará a Administração a contratar. A ata integral com especificações, 
preços e demais informações encontra-se disponibilizada para consulta na 
Secretaria Municipal de Educação, órgão gerenciador. O presente Extrato 
foi publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itamarati de 
acordo com a Lei Orgânica do Município.
Itamarati-AM, em 29 de abril de 2025.
JOÃO MEDEIROS CAMPELO
Prefeito Municipal de Itamarati
EDER GOMES MAIA
Secretário de Educação
SIMONE MELO PINHEIRO - ME
CNPJ: 10.984.143/0001-39
Licitante Vencedor
<#E.G.B#221991#2#225550/>
Protocolo 221991
<#E.G.B#221994#2#225553>
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 005/2025-SRP
O PREFEITO da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO, o que consta na Sessão do Pregão 
Presencial nº 005/2025 - SRP, elaborada pelo Agente de Contratação 
- Pregoeiro; CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório 
transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo 
verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, 
tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no 
referido processo; CONSIDERANDO que a empresa SIMONE MELO 
PINHEIRO - ME, CNPJ: 10.984.143/0001-39, participou da sessão pública 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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